Atenção ao estudo
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu razão ao pai que deixou de pagar pensão alimentícia ao filho de 22 anos. Um acordo previu que o pai ajudaria a financiar os estudos do filho desde que entrasse na faculdade até julho de 2009 e que se empenhasse nos estudos. Ele ingressou na universidade em 2010 e a conclusão do juiz, do Ministério Público e dos desembargadores foi de que ele só se matriculou para continuar recebendo a pensão.
O fato de o filho ter atrasado seis meses para passar no vestibular e começar o curso foi deixado de lado pelo pai, que continuou pagando a pensão mensalmente. No entanto, no segundo semestre da faculdade, ele se matriculou em apenas uma das quatro disciplinas obrigatórias, com aulas apenas às quartas e sextas-feiras.
O filho se defendeu dizendo que não podia frequentar todas as aulas do curso de Letras-Italiano na Universidade Federal de Santa Catarina porque estava estudando para o curso que realmente gostaria de fazer, o de Ciência e Tecnologia Agroalimentar.
O promotor, em seu parecer, disse ter a impressão de que o estudante procurou um curso com pequena concorrência para não perder a pensão. E observou que ele foi aprovado apenas na terceira chamada.
O Juizado Especial Cível e Criminal da Trindade concordou com o parecer e acrescentou: “A condição de que o réu não poderia 'abandonar' os estudos de nível superior não equivale a tão somente não estar matriculado em curso superior, mas a não abandonar de fato, vale dizer, frequentar regularmente, estudar, dedicar-se, demonstrar interesse.”
Para o relator do recurso na 4ª Câmara de Direito Civil, desembargador Fernando Boller, o filho, maior de idade, tem bastante tempo livre para procurar um trabalho e se sustentar. O recurso foi rejeitado por unanimidade.
Apelação Cível2011.075264-6
Por Lilian Matsuura
Fonte: ConJur
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