quarta-feira, 30 de julho de 2014

Prática da Conciliação, difundida pelo Poder Judiciário, é adotada pelo Ministério da Justiça


Portaria do Ministério institui a Estratégia da Não Judicialização
A prática da conciliação vem sendo consolidada e difundida pelos Tribunais brasileiros e, agora, faz parte também da política proposta pelo Ministério da Justiça, através da Portaria Interinstitucional nº 1.186, de 2 de julho de 2014, que instituiu a Estratégia Nacional de Não Judicialização – Enajud. O instrumento possui como objetivo formalizar articulações interinstitucional e multidisciplinar para desenvolver e consolidar os métodos autocompositivos de solução de conflitos, entre outros.
Para o diretor adjunto do Núcleo de Conciliação do Tribunal e Justiça da Paraíba, juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, trata-se de mais um instrumento para fortalecer e ratificar a política da conciliação em todo o país. “O disposto na Portaria converge com as ações adotadas pelo Núcleo de Conciliação do TJPB, voltadas para a autocomposição e métodos como mediação e conciliação, buscando a conclusão mais rápida dos litígios já judicializados, e, em alguns casos, evitando a judicialização “, afirmou.
O magistrado explicou que, tanto a Portaria editada pelo Ministério da Justiça, quanto a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (29 de novembro de 2010), possuem metas semelhantes, que norteiam as atividades do Núcleo de Conciliação. “Isso evidencia que todos nós, não só na esfera do Poder Judiciário, mas também do Executivo, devemos criar políticas, que visem a consolidação das práticas consensuais para por fim aos litígios de maneira eficaz e célere, que é o que o jurisdicionado busca”, comentou.
As empresas que desejam por fim a processos através da conciliação devem continuar procurando o Núcleo de Conciliação do TJPB, que realizará mutirões envolvendo as partes, para que haja tentativas de solução do conflito. É o que vem acontecendo com bancos, empresas de telefonia e seguradoras, que estão entre os grandes litigantes na Justiça.
As partes também podem buscar, nos Centros de Conciliação, uma alternativa de solucionar o litígio ainda em fase pré-processual, ou seja, antes que o caso seja judicializado, conforme orientou o juiz Fábio Leandro.
Por Gabriela Parente
Fonte: TJPB

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