terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

TJGO regulamenta atuação e pagamento de mediadores e conciliadores

Investindo na autocomposição
Os mediadores e conciliadores em Goiás serão remunerados por tabelas diferentes e por audiência. A medida consta em uma resolução aprovada pelo Tribunal de Justiça daquele estado para regular o funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania da corte.
O presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves, explicou que a nova resolução visa atender “as mudanças impositivas trazidas pelo novo Código de Processo Civil, que passa a vigorar no dia 17 de março”.
O novo CPC estabelece, nos artigos 165 e 334, que as audiências de conciliação ou mediação devem ser feitas, obrigatoriamente, antes do conflito ser judicializado, em unidades do Poder Judiciário instituídas para essa finalidade. O objetivo da resolução é dar celeridade a esse procedimento, desenvolvido nas causas cíveis e de família.
Goiás tem atualmente 800 conciliadores e quase 200 mediadores habilitados. Eles passaram por curso de instrução chancelado pelo Conselho Nacional de Justiça e estágio supervisionado. “A atuação dos profissionais é feita nos 33 Cejusc do estado, sendo que mais seis novas unidades já estão em andamento”, afirmou o juiz auxiliar da presidência, Márcio de Castro Molinari.
Molinari explicou que os valores remuneratórios dos trabalhos de conciliador e mediador ainda não foram definidos, mas já se sabe que as duas categorias serão tabeladas de forma diferente, conforme complexidade das atuações. A resolução recomenda que as conciliações sejam aplicadas na área cível, enquanto as mediações seriam para a área de família. Os conciliadores não terão vínculo empregatício com o TJGO.
A resolução também cria um cadastro com os nomes de mediadores e capacitadores certificados. Após o juiz remeter o processo para audiência inicial, o Cejusc, por meio de um sistema eletrônico, designa um profissional para fazer a audiência entre as partes.

Por TJGO
Fonte: ConJur

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