Preservando a atuação 
O Conselho Pleno da OAB autorizou nesta terça-feira (9) a entidade a 
apresentar proposta de alteração de Resolução do Conselho Nacional de 
Justiça e da Lei de Mediação para que o texto estabeleça a 
obrigatoriedade da participação de advogados nos CEJUSC (Centros 
Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), tanto nas audiências 
pré-processuais quanto nas processuais. 
A Ordem entende que estes
 centros são unidades do Poder Judiciário e, mesmo promovendo apenas 
métodos alternativos de resolução de conflitos, como conciliações e 
mediações, suas decisões são finais e, portanto, as partes precisam da 
orientação de advogados. A matéria foi aprovada por unanimidade.
Para
 o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a presença do advogado 
nas sessões de mediação e conciliação reforçam a importância desses 
instrumentos. “O advogado é o profissional que traz segurança a todas as
 decisões judiciais. Relativizar sua imprescindibilidade é dizer ao 
cidadão que sua causa é menor. Não existe direito menor. A busca pela 
Justiça, por qualquer meio, deve sempre contar com o respaldo técnico e a
 confiança trazida pelos advogados”, afirmou.
A proposição partiu 
da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e da Comissão 
Nacional de Defesa das Prerrogativas com base em proposta formulada pelo
 Conselheiro Nilson Antônio Araújo (TO) . Relator da matéria no Pleno, o
 conselheiro federal Josemar Carmerino dos Santos votou pela 
apresentação de proposta de alteração da Resolução n. 125 (art. 11) do 
CNJ e do art. 10 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Os textos 
passariam a vigorar com a expressa indicação da obrigatoriedade da 
participação de advogados para assistir as partes.
“Esta medida 
não seria prejudicial aos interesses das partes, bem como não afastaria 
os interessados de referido serviço jurídico, pelo contrário, tornaria 
os acordos firmados em sede de mediação e conciliação extrajudicial mais
 isonômicos entre as partes, evitando as injustiças, nulidades e 
ilegalidades possíveis em negócios jurídicos onde apenas participam 
leigos, inclusive, o mediador”, afirmou em seu voto.
“Nessa seara,
 nulidades e ilegalidades são de fácil compreensão, porém, cabe 
esclarecer que nem sempre uma decisão injusta é ilegal, porém, a parte 
interessada atingida por referido decreto pode sofrer sério prejuízo com
 o negócio ali firmado, quando mal orientada por um mediador particular 
leigo, mesmo que movido de boa-fé, eis que, sem um conhecimento sólido 
dos institutos jurídicos e seu alcance no âmbito obrigacional, referida 
pessoa utilizará em demasia e de forma incorreta das técnicas de solução
 de conflito em prejuízo da boa técnica, bem como da letra da lei, como,
 por exemplo, a equidade, que se constitui em um instituto de difícil 
aplicação até para os iniciados”, completou. 
“Assim, o indivíduo 
poderá sair de uma audiência de mediação extrajudicial com um título, 
dentre outros exemplos, oneroso em demasia, com obrigações ilegais ou 
com falhas de texto que comprometam de forma determinante sua execução”,
 exemplificou. O conselheiro federal também utilizou em seu voto parecer
 elaborado pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e 
Valorização da Advocacia, por meio da advogada Juliana Kozlowski Görtz, 
que concluiu conclui “no sentido de afastar qualquer entendimento 
diverso quanto à indispensabilidade do advogado nos métodos alternativos
 de pacificação de conflitos”.
“O CEJUSC é equiparado a uma 
unidade judiciária, que desenvolve trabalho de autocomposição, com 
destaque na solução de conflitos por intermédio da conciliação e 
mediação. Os CEJUSCs são unidades judiciárias. Os acordos promovidos com
 por eles são homologados por sentença e a sentença, depois de 
transitada em julgado, alcança a coisa julgada e torna-se imutável. 
Mesmo assim, a Resolução n. 125 do CNJ não exige a participação de 
advogados em audiência de conciliação”, afirma o parecer.
O voto 
também demonstra que leis mais atuais, como o Novo Código de Processo 
Civil, já observa a obrigatoriedade da participação de advogados, além, é
 claro, do art. 133 da Constituição Federal, que afirma o advogado ser 
indispensável à administração da Justiça.
Manifestações
Os
 conselheiros federais e diretores da OAB se manifestaram durante a 
votação da matéria na sessão do Pleno. O vice-presidente da OAB 
Nacional, Luís Cláudio Chaves, foi na linha de afirmar que mediação e 
conciliação já são partes fundamentais do Poder Judiciário e afirmou que
 os advogados devem demonstrar evolução de mentalidade e na cultura. 
“Precisamos dizer que, dentro desta cultura moderna, estamos dispostos 
também a realizar este trabalho pre-processual”, exemplificou.
O 
presidente da Ordem de São Paulo, Marcos da Costa, classificou a criação
 dos CEJUSCS como um grande ataque sofrido pela advocacia, apesar da boa
 intenção em seu desenvolvimento, pois tirou do Judiciário diversas 
obrigações, além de limitar a atuação dos advogados.
O conselheiro
 federal Antônio Adonias ponderou que a conciliação vem sendo estimulada
 e uma forma alternativa de resolução de conflitos, crescendo em 
quantidade, mas precisa melhorar em qualidade com a participação efetiva
 da advocacia. “As soluções dadas aos jurisdicionados, sem o 
acompanhamento dos advogados, podem restar com dúvidas em relação ao 
direito em discussão”, afirmou.
O conselheiro Tullo Cavallazzi 
recomendou que a Ordem já ingresse na via judicial pelas mudanças, pois 
não vê espaço no CNJ ou nos órgãos judiciários para esta mudança. Para 
Cássio Lisandro Telles, é importante aprimorar estes institutos. “Temos 
que nos adaptar a esta nova realidade. O Novo CPC, por exemplo, está 
permeado por estes institutos. Não se pode fazer justiça sem a presença 
dos advogados. Precisamos viver esta nova realidade e traças estratégias
 que protejam nossa atuação”, explicou.
Para Siqueira Castro, há 
outros temas conexos nesta questão e que merecem igual atenção, como a 
criação de plataformas jurídicas por bancos e empresas que muitas vezes 
não contam com advogados, “alcançando clientes reclamantes com atuação 
sedutora e oferecimento de bônus, por exemplo, para acabar com 
reclamações cíveis”. “Não é possível funcionamento dos CEJUSCS sem 
advogados nem essas plataformas. São temas da modernidade atual e temos 
que trabalhar nelas”, afirmou.
Proposição de redação
Na Resolução n. 125 do CNJ, a OAB propõe a seguinte redação:
Art.
 11. Nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania atuam 
membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados.
§ 1º. Nas audiências de conciliação e mediação, as partes deverão ser assistidas por advogados ou defensores públicos.
§
 2º Caso uma ou mais parte não esteja acompanhada de advogado ou 
defensor público, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas 
estejam devidamente assistidas. 
Para a Lei 13.140/2015, fica proposta a seguinte redação:
Art. 10.  As partes deverão ser assistidas por advogados ou defensores públicos. 
Parágrafo
 Único. Caso uma ou mais parte não esteja acompanhada de advogado ou 
defensor público, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas 
estejam devidamente assistidas.
Fonte: Conselho Federal da OAB