sexta-feira, 19 de maio de 2017

Presidente do TJPB reinaugura o Cejusc do Fórum Cível da Capital

Melhor estrutura
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejusc, do Fórum Cível de João Pessoa, foi ampliado e passou a contar com mais cinco salas, além de nova mobília e equipamentos mais modernos. O espaço, destinado a audiências de conciliação, foi reinaugurado na manhã desta sexta-feira (19), pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

“Com esta ampliação, aumentaremos também o número de conciliações e mediações, que são formas de solucionar conflitos de maneira eficaz e rápida, atendendo a ambas as partes, porque estas audiências, quando bem sucedidas, permitem que todos saiam satisfeitos. Além disso, é uma forma de agilizar o processo”, pontuou o presidente da Corte paraibana.

O Cejusc do Fórum Cível funciona por meio de uma parceria com o Instituto de Educação Superior da Paraíba (Iesp), há 10 anos. O diretor do curso de Direito da Instituição, professor mestre José Carlos Ferreira da Luz, lembrou que no início os alunos atuavam nas então chamadas Câmaras de Conciliação e Arbitragem, na solução dos conflitos extra-judiciais.

“Agora, também atuamos nas conciliações judiciais das Varas Cíveis e temos cerca de 60 alunos que se revezam neste atendimento, semestralmente. É essencial que o aluno, desde cedo, esteja inserido no mundo jurídico. E neste espaço de conciliação, eles estão colaborando com a construção de uma nova mentalidade em relação aos caminhos para a solução do conflito”, disse o professor, durante a solenidade.

O Centro é dirigido, atualmente, pelo juiz-corregedor Ricardo Freitas que, na ocasião, também falou sobre o desafio de se ampliar o percentual de conciliações. “Se conseguirmos aumentar a média de conciliações, que hoje representa cerca de 10%, para algo em torno de 50%, teremos uma diminuição significativa do acervo de processos em tramitação”, avaliou.

Desde 2010, os tribunais de todo o país passaram a implementar uma Política voltada para a solução de conflitos através de técnicas autocompositivas, como a Conciliação e a Mediação, ou seja, em que e as próprias partes interessadas, com ou sem a colaboração de um facilitador/mediador, encontram, através de um consenso, uma maneira de resolver o problema.

A Política está disciplinada na Resolução nº 125 de 29/11/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme explicou o diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJPB, desembargador Leandro dos Santos.

“De lá pra cá, estamos fomentando a autocomposição, a conciliação e a mediação e estamos atingindo resultados positivos. Temos eventos com calendários fixos, como os mutirões com grandes empresas, Dpvat, previdenciários, entre outros. Temos preparado as pessoas que atuam nos centros, com cursos de aperfeiçoamento para as técnicas autocompositivas e queremos continuar avançando para atingirmos cada vez mais um índice de satisfação dos jurisdicionados”, afirmou.

Por Gabriela Parente
Fonte: TJPB

sexta-feira, 12 de maio de 2017

Para OAB, participação de advogados em mediação e conciliação deve ser obrigatória

Preservando a atuação
O Conselho Pleno da OAB autorizou nesta terça-feira (9) a entidade a apresentar proposta de alteração de Resolução do Conselho Nacional de Justiça e da Lei de Mediação para que o texto estabeleça a obrigatoriedade da participação de advogados nos CEJUSC (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), tanto nas audiências pré-processuais quanto nas processuais. 

A Ordem entende que estes centros são unidades do Poder Judiciário e, mesmo promovendo apenas métodos alternativos de resolução de conflitos, como conciliações e mediações, suas decisões são finais e, portanto, as partes precisam da orientação de advogados. A matéria foi aprovada por unanimidade.

Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a presença do advogado nas sessões de mediação e conciliação reforçam a importância desses instrumentos. “O advogado é o profissional que traz segurança a todas as decisões judiciais. Relativizar sua imprescindibilidade é dizer ao cidadão que sua causa é menor. Não existe direito menor. A busca pela Justiça, por qualquer meio, deve sempre contar com o respaldo técnico e a confiança trazida pelos advogados”, afirmou.

A proposição partiu da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas com base em proposta formulada pelo Conselheiro Nilson Antônio Araújo (TO) . Relator da matéria no Pleno, o conselheiro federal Josemar Carmerino dos Santos votou pela apresentação de proposta de alteração da Resolução n. 125 (art. 11) do CNJ e do art. 10 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Os textos passariam a vigorar com a expressa indicação da obrigatoriedade da participação de advogados para assistir as partes.

“Esta medida não seria prejudicial aos interesses das partes, bem como não afastaria os interessados de referido serviço jurídico, pelo contrário, tornaria os acordos firmados em sede de mediação e conciliação extrajudicial mais isonômicos entre as partes, evitando as injustiças, nulidades e ilegalidades possíveis em negócios jurídicos onde apenas participam leigos, inclusive, o mediador”, afirmou em seu voto.

“Nessa seara, nulidades e ilegalidades são de fácil compreensão, porém, cabe esclarecer que nem sempre uma decisão injusta é ilegal, porém, a parte interessada atingida por referido decreto pode sofrer sério prejuízo com o negócio ali firmado, quando mal orientada por um mediador particular leigo, mesmo que movido de boa-fé, eis que, sem um conhecimento sólido dos institutos jurídicos e seu alcance no âmbito obrigacional, referida pessoa utilizará em demasia e de forma incorreta das técnicas de solução de conflito em prejuízo da boa técnica, bem como da letra da lei, como, por exemplo, a equidade, que se constitui em um instituto de difícil aplicação até para os iniciados”, completou. 

“Assim, o indivíduo poderá sair de uma audiência de mediação extrajudicial com um título, dentre outros exemplos, oneroso em demasia, com obrigações ilegais ou com falhas de texto que comprometam de forma determinante sua execução”, exemplificou. O conselheiro federal também utilizou em seu voto parecer elaborado pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, por meio da advogada Juliana Kozlowski Görtz, que concluiu conclui “no sentido de afastar qualquer entendimento diverso quanto à indispensabilidade do advogado nos métodos alternativos de pacificação de conflitos”.

“O CEJUSC é equiparado a uma unidade judiciária, que desenvolve trabalho de autocomposição, com destaque na solução de conflitos por intermédio da conciliação e mediação. Os CEJUSCs são unidades judiciárias. Os acordos promovidos com por eles são homologados por sentença e a sentença, depois de transitada em julgado, alcança a coisa julgada e torna-se imutável. Mesmo assim, a Resolução n. 125 do CNJ não exige a participação de advogados em audiência de conciliação”, afirma o parecer.

O voto também demonstra que leis mais atuais, como o Novo Código de Processo Civil, já observa a obrigatoriedade da participação de advogados, além, é claro, do art. 133 da Constituição Federal, que afirma o advogado ser indispensável à administração da Justiça.

Manifestações
Os conselheiros federais e diretores da OAB se manifestaram durante a votação da matéria na sessão do Pleno. O vice-presidente da OAB Nacional, Luís Cláudio Chaves, foi na linha de afirmar que mediação e conciliação já são partes fundamentais do Poder Judiciário e afirmou que os advogados devem demonstrar evolução de mentalidade e na cultura. “Precisamos dizer que, dentro desta cultura moderna, estamos dispostos também a realizar este trabalho pre-processual”, exemplificou.

O presidente da Ordem de São Paulo, Marcos da Costa, classificou a criação dos CEJUSCS como um grande ataque sofrido pela advocacia, apesar da boa intenção em seu desenvolvimento, pois tirou do Judiciário diversas obrigações, além de limitar a atuação dos advogados.

O conselheiro federal Antônio Adonias ponderou que a conciliação vem sendo estimulada e uma forma alternativa de resolução de conflitos, crescendo em quantidade, mas precisa melhorar em qualidade com a participação efetiva da advocacia. “As soluções dadas aos jurisdicionados, sem o acompanhamento dos advogados, podem restar com dúvidas em relação ao direito em discussão”, afirmou.

O conselheiro Tullo Cavallazzi recomendou que a Ordem já ingresse na via judicial pelas mudanças, pois não vê espaço no CNJ ou nos órgãos judiciários para esta mudança. Para Cássio Lisandro Telles, é importante aprimorar estes institutos. “Temos que nos adaptar a esta nova realidade. O Novo CPC, por exemplo, está permeado por estes institutos. Não se pode fazer justiça sem a presença dos advogados. Precisamos viver esta nova realidade e traças estratégias que protejam nossa atuação”, explicou.

Para Siqueira Castro, há outros temas conexos nesta questão e que merecem igual atenção, como a criação de plataformas jurídicas por bancos e empresas que muitas vezes não contam com advogados, “alcançando clientes reclamantes com atuação sedutora e oferecimento de bônus, por exemplo, para acabar com reclamações cíveis”. “Não é possível funcionamento dos CEJUSCS sem advogados nem essas plataformas. São temas da modernidade atual e temos que trabalhar nelas”, afirmou.

Proposição de redação
Na Resolução n. 125 do CNJ, a OAB propõe a seguinte redação:
Art. 11. Nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania atuam membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados.

§ 1º. Nas audiências de conciliação e mediação, as partes deverão ser assistidas por advogados ou defensores públicos.

§ 2º Caso uma ou mais parte não esteja acompanhada de advogado ou defensor público, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas. 

Para a Lei 13.140/2015, fica proposta a seguinte redação:

Art. 10.  As partes deverão ser assistidas por advogados ou defensores públicos. 
Parágrafo Único. Caso uma ou mais parte não esteja acompanhada de advogado ou defensor público, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.

Fonte: Conselho Federal da OAB

quinta-feira, 11 de maio de 2017

Partes chegam a acordo através de grupo de WhatsApp criado por juiz

Tecnologia no Judiciário
Um juiz da Grande São Paulo conseguiu resolver um litígio de uma forma um tanto inusitada. Depois da audiência de instrução, o magistrado criou um grupo de WhatsApp com os advogados envolvidos no processo, e foi através do aplicativo de celular que as partes chegaram a um acordo e resolveram a situação em menos de uma semana. 
 
Isso aconteceu na 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. O caso envolvia uma vendedora que trabalhou sob contrato de pessoa jurídica em uma empresa e acionou a Justiça para ter reconhecido o vínculo empregatício.   

Segundo o juiz do trabalho substituto Vinícius José de Rezende, o processo foi simples: após a audiência de instrução, ele entregou os termos da sentença às partes e sugeriu a criação de um grupo no WhatsApp, onde seriam iniciadas as tratativas da conciliação. 

A audiência física ocorreu apenas para a homologação do acordo, depois de os envolvidos chegarem a um consenso.

Rezende ainda destacou a efetividade da ferramenta. "A utilização dessa tecnologia inovadora na conciliação contribui para a economia de recursos e para a celeridade do andamento processual." 

Clique aqui para ler a ata da audiência.
Processo 1001720-10.2016.5.02.0465

Por Marcos Teixeira
Fonte: ConJur

terça-feira, 9 de maio de 2017

Vara de Sucessões institui programa ‘Conciliação é para Partilhar’

Cultura de paz
A Vara de Sucessões da Capital instituiu o programa “Conciliação é para Partilhar” através da portaria nº 001/2017, regulamentada pelo juiz titular da Vara, Sérgio Moura Martins nesta segunda-feira (08). No programa, os herdeiros, cônjuge e/ou companheiro são convidados a participar de um esforço visando a partilha amigável dos bens deixados em inventário.

‘“Embora não seja fase obrigatória nesse tipo de processo, a medida vai ao encontro do atual Código de Processo Civil, onde a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados”, informou o juiz da Vara de Sucessões.

Ele considerou, também, a quantidade expressiva de inventários no âmbito da escrivania da Vara de Sucessões da Capital com litígio instaurado. Para o magistrado, isso apenas resulta no retardamento da finalização do processo, comprometendo sua tramitação e, principalmente, intensificando o desgaste emocional dos herdeiros.

Os interessados em participar do programa ‘Conciliação é para Partilhar’ deverão formular o requerimento para o endereço eletrônico da Vara de Sucessões da Capital (varadesucessoes.jp@tjpb.jus.br), para o perfil da unidade no Instagram (@sucessoesjpa) ou, ainda, apresentar diretamente em cartório, no 7º andar do Fórum Cível da Capital, até o dia 31 de maio de 2017.

Na solicitação devem ser incluídos o número do processo, os nomes das partes e de seus advogados, além do endereço de e-mail, conta no Instagram e telefone que servirão como meio exclusivo de comunicação da data e horário da audiência.

Caberá aos advogados de todos os herdeiros/cônjuge/companheiro requerer a participação, caso os interessados não possuam advogados, podem preencher o formulário abaixo e entregar no cartório da Vara de Sucessões.
Anexos:

2. Formulário: Formulário

Fonte: TJPB

Defensoria tem perfil para ser ombudsman na solução extrajudicial de conflitos

Vocação natural
O artigo 4º, II da Lei Complementar 80/1994 dispõe ser função institucional da Defensoria Pública promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos, aliás, “deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público” (conforme artigo 3º, parágrafo 3º do CPC).

Como informa Fernanda Tartuce:

“Ante a ineficiência na prestação estatal da tutela jurisdicional, especialmente pelo perfil contencioso e pela pequena efetividade em termos de pacificação real das partes, os meios diferenciados vêm deixando de ser considerados ‘alternativos’ para passar a integrar a categoria de formas ‘essenciais’ de composição de conflitos (jurídicos ou sociológicos), funcionando como efetivos equivalentes jurisdicionais ante a substituição da decisão do juiz pela decisão conjunta das partes”[1].

De tão importante, a previsão de atuação extrajudicial da Defensoria Pública passou a constar expressamente no texto da Constituição Federal com o advento da Emenda Constitucional 80 de 2014:

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

Diversos instrumentos podem ser utilizados com tal finalidade. O próprio inciso II do artigo 4º, acima citado, menciona a mediação, a conciliação e arbitragem, finalizando com a previsão de que poderão ser ainda utilizadas “demais técnicas de composição e administração de conflitos”. Essa cláusula revela que o rol ali constante é exemplificativo.
No Direito Comparado, é possível identificar diversas técnicas “alternativas” (ou diferenciadas) de solução de controvérsias. Merece destaque, “além das clássicas negociação, mediação e conciliação, a figura do ombudsman, instituição com a tarefa de pesquisar queixas e prevenir disputas, facilitando sua resolução interna corporis[2].

Por suas atribuições e disciplina normativa, a Defensoria Pública tem potencial e perfil para exercer o papel de ombudsman, sem exclusão de outros atores que possam, igualmente, desempenhar o papel. A autonomia da instituição e suas finalidades institucionais permitem concluir que a Defensoria Pública exerce a função de ombudsman, conforme concluiu Daniel Sarmento. Para o estudioso, as características institucionais e a missão constitucional da Defensoria Pública permitem o seu enquadramento como ombudsman[3].

A busca pela solução extrajudicial, visa, indubitavelmente, reduzir o volume de demandas judicias, combatendo o grande número de judicializações e ajudando a desafogar a máquina judiciária, nada obstante não se vede a homologação judicial dos acordos celebrados. Nessa linha, a legislação previu que o acordo realizado com a participação do defensor público tem natureza de título executivo extrajudicial, podendo, assim, ser executado em caso de descumprimento:

LC 80/1994. Art. 4º. § 4º O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público.
CPC/2015. Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais: IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal.

Dentre inúmeros exemplos reais de sucesso, cito caso envolvendo comunidade indígena no Amazonas, que resultou na resolução da questão, por meio da matrícula de cerca de 100 crianças indígenas em escola pública, além da instalação de local apropriado, dentro da própria comunidade, para atividades específicas da educação indígena.

A aproximação com a sociedade civil e grupos vulneráveis reforça o perfil de ombudsman da Defensoria Pública. Ainda nesse aspecto, importa observar que a busca pela solução extrajudicial não necessita aguardar a apresentação de uma demanda no órgão. Ciente de seu papel, o defensor público, como agente de transformação social, imbuído da função de promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico (artigo 4º, III da LC 80/94), deve levar à comunidade acesso ao conhecimento, acerca de seus direitos, capacitando, por meio de sua presença regular, agentes responsáveis por núcleos de mediação populares, com o objetivo de possibilitar a solução de pequenos conflitos pelos próprios moradores do local. A medida busca, portanto, a criação de uma cultura de autotutela, como alternativa à solução de conflitos via Poder Judiciário, inclusive como forma de permitir o aprimoramento qualitativo na prestação dos serviços na seara judicial, através da redução do número de demandas ajuizadas.

[1] TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 3. ed. São Paulo: Método, 2016. p. 148-149.
[2] TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 3. ed. São Paulo: Método, 2016. p. 148-153.
[3] SARMENTO, Daniel. Dimensões constitucionais da defensoria pública da união. Disponível em:   http://www.anadef.org.br/images/Parecer_ANADEF_CERTO.pdf. Acesso em 1/5/2017.

Por Edilson Santana Gonçalves Filho é defensor público federal e especialista em Direito Processual.
Fonte: ConJur

segunda-feira, 8 de maio de 2017

Conciliação é novo investimento de empresas para reduzir ações judiciais

Rapidez e menos custos
Resolução mais rápida para o consumidor, menor custo para o cofre e a imagem das empresas, alívio para os abarrotados tribunais do Judiciário e para o erário público. Pode parecer difícil acreditar, mas há soluções para conflitos entre consumidores e fornecedores em que todos saem ganhando e que estão sendo adotadas com sucesso por empresas de diferentes setores no Brasil. Segundo levantamento feito com 30 companhias, nas 17 que oferecem multicanais de atendimento e ouvidoria, mecanismos alternativos de conflito, estruturas de mediação e participam de sistemas de solução de conflitos da Justiça, houve uma redução de 8% nas reclamações aos Procons, de 2015 para 2016, e de 11% no valor contingenciado para litígio por cliente, no mesmo período.

— O lado positivo da crise é que ela fez as empresas olharem mais para dentro. E isso significou, em alguns casos, rever a atuação do jurídico, que muitas vezes tem orçamento maior do que o setor de atendimento. Nos anos loucos de consumo, talvez fosse mais cômodo deixar o Procon ser uma extensão do SAC da empresa. Na maré baixa, as companhias entenderam a importância de rever essa prática, o que reduz custo e melhora a imagem — explica Roberto Meir, que coordenou a pesquisa realizada pela Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente e o Centro de Inteligência Padrão, do qual é CEO.

Empresa como protagonista
Há tempos, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Rio investe na parceria com as empresas para evitar a judicialização. Há dois anos, no entanto, a coordenadora do núcleo, a defensora Patrícia Cardoso, tornou a conciliação um processo institucional.

— Temos termos de cooperação assinados com uma dezena de empresas, com as quais mantemos hot lines para atendimento do consumidor. Os planos de saúde, por exemplo, em casos de urgência ou emergência têm três horas para nos responder. Isso deu uma agilidade sem igual ao nosso processo de conciliação. Em saúde, nossa média de acordo é de 80% e, nos demais setores, de 70%. Isso acontece porque exigimos da empresa que seus representantes tenham autonomia para negociar e resolver — explica Patrícia.

Visto como uma empresa de ponta quando se fala em adoção de meios alternativos para solução de conflito, o Itaú está entre as 17 com as melhores práticas listadas no estudo de Meir e entre os parceiros da Defensoria. Diretora executiva do Jurídico e da Ouvidoria do banco, Leila Melo diz que falta protagonismo às empresas quando se fala em conflito com o consumidor:

— Costuma-se dizer que é um problema do Procon ou “deixa que o Judiciário resolve”. E isso tem um custo gigante para o país. O Judiciário deve se ocupar com questões relevantes, não com a entrega de um cartão de crédito. O jurídico precisa parar de se defender e olhar para o Código de Defesa do Consumidor como uma lei que tem de ser usada pelas empresas. Essa preocupação começa na aprovação do produto. Se houver o problema, a meta é resolver no primeiro contato. E se errarmos, assumirmos.

Essa mudança de postura, conta Leila, fez com que o Itaú reduzisse em 40% o número de ações judiciais cíveis, entre 2012 e 2016. Dos 40 milhões de atendimentos feitos pelo banco, hoje 0,2% se transforma em reclamações a órgãos de defesa do consumidor, Banco Central ou ações judiciais, diz a diretora.

— Para tanto, houve investimento em canais digitais de comunicação e também tem sido importante a participação no Consumidor.gov.br (plataforma de intermediação de conflito do Ministério da Justiça), na qual o nosso índice de solução é de cerca de 80%. Todo esse trabalho nos coloca num patamar de sustentabilidade da marca — conta Leila, que comemora o banco estar em quinto lugar no ranking das instituições financeiras mais reclamadas aos Procons.


Para os clientes, a mediação também é um bom negócio, afirma Marissa Akel, técnica judiciária e atriz, que teve um desequilíbrio nas contas e acabou adquirindo empréstimos que comprometiam todo o seu salário. Ao procurar a Defensoria Pública, conta, conseguiu uma audiência de conciliação com o banco, que fez uma proposta para renegociar a dívida.

— É bacana quando as partes se dispõem a conversar e a encontrar uma terceira via para solucionar o problema, que seja boa para ambos. Fechei o acordo, pude reorganizar minhas finanças. E a prestação reduziu bastante, cabendo no meu orçamento — diz Marissa, que ficou surpresa com a rapidez com que tudo foi resolvido por meio da mediação.

Presidente da Comissão de Inovação do Judiciário gaúcho, o desembargador Carlos Eduardo Richinitti diz que, desde 2015, o Tribunal de Justiça usa o Consumidor.gov.br como plataforma de solução alternativa de conflito. Em 2016, houve 30 mil registros no estado, com 82% de acordos:

— Não estamos fechando a porta do Judiciário para as questões de relação de consumo, mas achamos importante que o consumidor mostre que houve pretensão resistida da empresa para que, além do prejuízo, possamos ressarci-lo pelo dano moral. Aqui no Rio Grande do Sul, valorizamos muito as ações coletivas, que custam menos ao Estado e podem impor à empresa uma punição mais pesada, de fato, antieconômica.

Secretário quer caneta pesada no Judiciário
O secretário Nacional do Consumidor, Arthur Rollo, diz que 50% da sua atuação estão voltados para trazer as empresas para o Consumidor.gov.br:

— Temos que investir na prevenção, na conciliação, e o Judiciário precisa pesar a caneta nos casos que forem parar na Justiça, pois nenhum consumidor gosta de abrir um processo. Quando o faz, é porque não tem mais alternativa.

Mediação Digital nas Demandas de Consumo será o tema do V Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec) que acontece no Rio esta semana. No Tribunal de Justiça do Rio, são feitos cerca de 400 atendimentos pré-processuais por dia, entre cíveis e de consumo, mas ainda há muito a fazer, diz o desembargador Cesar Felipe Cury, presidente do Fonamec.

— As empresas precisam ser sensibilizadas para isso. Elas andam muito acomodadas. Hoje, temos um portfólio grande de alternativas: a mediação à distância, com o acompanhamento e a homologação da Justiça, e o centro de mediação, com atendimento presencial, por exemplo. E mesmo na judicialização, abrimos espaço para conciliar. 

Enquanto uma ação leva um ano e meio no Juizado Especial, a mediação se resolve em até dois meses — ressalta o desembargador, adiantando que está em estudo o lançamento de um selo de qualidade judiciária para empresas que reduzirem conflitos e adotarem boas práticas.

Desde 2011, a CEG participa do projeto de conciliação do Tribunal de Justiça do Rio. A empresa foi a primeira a obter 100% de acordo.


— Reduzir a judicialização é bom para todo mundo, do consumidor ao acionista. Além disso, mostramos ao Judiciário e à sociedade que equívocos podem acontecer, mas que, quando acontecem, há um esforço para solucioná-los, o que muda a nossa imagem — conta Kátia Junqueira, diretora jurídica da companhia.

A experiência com o consumidor foi tão exitosa que a CEG implementou um projeto inovador de mediação para solucionar questões pessoais de seus 500 funcionários. Kátia conta que o projeto vai ser inscrito no Prêmio Innovare, que reconhece boas práticas na área jurídica:

— A iniciativa é um sucesso e disseminou a prática da mediação fora dos muros da companhia. É uma mudança de cultura.

Por Luciana Casemiro e Ione Luques
Fonte: O Globo

quarta-feira, 3 de maio de 2017

Centro de Soluções de Conflitos é implantado em Juazeiro do Norte

Espaço para o consenso
Com a vigência da lei 13.140, que dispõe sobre a mediação como meio de solução de conflitos no âmbito da administração pública, abriu-se novas oportunidades para acelerar processos no Judiciário.

Identificando essa nova oportunidade, a aluna Samara Cabral, do Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos, implantou, juntamente com parceiros de instituições privadas, em Juazeiro do Norte, o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que busca julgar conflitos judicias que possam ser resolvidos por meio da mediação e conciliação.

Samara explica que o centro, composto por três salas de conciliação/mediação nominadas como “Amor”, “Harmonia” e “Paz”, foi construído seguindo os padrões internacionais exigidos e desde o início das atividades, em outubro de 2016, já agendou mais de 600 audiências, com a realização de 400, sendo 200 audiências com acordos. A intenção é aumentar, ainda este ano, para 600 audiência realizadas por mês, suprindo quase que por completo a necessidade de realização das audiências previstas no art. 334 do Código de Processo Civil.

Além da implantação do centro de mediação, o projeto Cejusc de Juazeiro do Norte incluiu também o treinamento de 150 pessoas na região do Cariri em técnicas de mediação, através de um curso promovido em Juazeiro e no Crato, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

“Acredito que o profissional que será mais bem sucedido no futuro será aquele que resolverá da forma mais rápida e adequada os conflitos que aparecerem. Grande parte dos 100 milhões de processos que tramitam na Justiça brasileira se encontraram em fase de cumprimento de sentença, ou seja, não adianta julgar, porque se as partes não quiserem cumprir, é difícil implementar a decisão. É necessário uma mudança no comportamento humano, buscando demonstrar as pessoas que elas podem e devem resolver seus próprios conflitos”, explica  Samara.

Questionada sobre a Liderança que Transforma, conceito trabalhado nos cursos da Pós-Unifor, Samara defende que a liderança transformadora está muito ligada ao amor e dedicação para se buscar o que se verdadeiramente acredita. “Precisamos buscar descobrir nossa missão no mundo, o que não é uma tarefa fácil, mas que pode ser implementada ao se ouvir pacientemente o nosso coração. E ao se conseguir, seguir em frente, independentemente dos modismos e preconceitos”, conclui Samara Cabral.

Sobre a Mediação
A mediação é um método de solução de conflitos que conta com a atuação de um terceiro (Mediador), independente e imparcial, o qual possui atuação orientada a viabilizar e aperfeiçoar a comunicação entre as partes. Por meio dessa atuação do mediador, é possível que as partes resolvam consensualmente a controvérsia.

Fonte: G1

Especialista propõe arbitragem para litígios fiscais e fortalecimento de caixa

Hipótese positiva
Em evento em Lisboa no mês passado, advogados e juristas falaram sobre a possibilidade de o Brasil seguir um exemplo de Portugal para conseguir fazer caixa sem aumentar imposto: usar a arbitragem para resolver conflitos entre Fisco e contribuintes.

“Portugal editou uma lei dando aos contribuintes a opção pela arbitragem, o que obriga a Administração Tributária à arbitragem. A lei fixou em seis meses o prazo para Sentença final por tribunal escolhido pelo contribuinte e pelo Fisco português, em lista de especialistas em Tributário.

Não há recursos exceto o de constitucionalidade. Há uma câmara privada (CAAD) responsável pela administração das arbitragens. A escolha pela arbitragem cresce a cada ano”, explicou o advogado do PLKC, Roberto Pasqualin, presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), que estava no evento.

Fonte: ConJur

‘Mediação e Arbitragem’ foi o tema da palestra do professor Randell Lee na ESMA

Análise comparada
Na noite desta terça-feira (2), o professor norte-americano Randell Lee Wilkison ministrou palestra sobre ‘Mediação e Arbitragem’. A conferência foi realizada no auditório da Escola Superior da Magistratura (ESMA) em João Pessoa, e o evento faz parte do projeto ‘Café com Lei’ da instituição de ensino. A temática teve como debatedores os juízes de Direito Bruno Azevedo e Hugo Zaher, além do docente Tássio Bezerra. 

A palestra foi aberta pelo diretor da ESMA, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que fez a saudação ao palestrante. O docente é magistrado aposentado do condado de Orange, no estado norte-americano da Califórnia. “O professor, que é perito em conciliação e arbitragem, é um dos grande nomes na atualidade sobre o tema”, disse o diretor.

Na ocasião, o desembargador Marcos ressaltou também que o brasileiro não tem a cultura da conciliação, ou seja, é ainda a cultura do litígio. “Esse tema de hoje ele é da maior importância, porque o Código de Processo Civil atual traz como obrigatória a conciliação”.

Durante a explanação, o professor Randell Lee apresentou aos participantes suas experiências vividas tanto nos Estados Unidos, especificamente na Califórnia, quanto no Brasil, bem como fez comparações e desafios que é enfrentado pela temática em questão.

Ele, ainda, falou que a Conciliação e a Mediação podem ajudar muito a situação do Judiciário do país, em relação aos atrasos de processos, julgamentos e apelações. Entretanto, o professor assegurou que esse meio alternativo de resolução de conflitos, levará muito tempo, assim como aconteceu nos Estados Unidos. “Mas com perseverança pode acontecer”, disse.

O conferencista, ainda, enfatizou que na Califórnia 95% dos casos são resolvidos por meio da mediação e apenas 5% seguem para julgamento.

“Temos de ter a Conciliação e a Mediação para resolver cada vez mais o número de processos. No Brasil, há um número enorme de ações quantos aos Estados Unidos e até qualquer outro país, isto é uma desvantagem do Judiciário brasileiro. Todavia, a nossa desvantagem, nos Estados Unidos, é que os julgamentos levam mais tempo”.

O docente é formado pela Faculdade de Direito de Brigham Young nos Estados Unidos. Ele também já serviu com voluntário em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, entre os anos de 1969 a 1971, e, desde 1998, ele palestra no Brasil sobre vários temas relacionados ao Sistema de Justiça americano.

Evento Campina – Já nesta quarta-feira (3), a partir das 18h30, a conferência será realizada na Faculdade Facisa, em Campina Grande. O interessado deverá fazer sua inscrição para a palestra através do link https://goo.gl/forms/sKukTsCSoIGIUxrB2.
Podem participar do evento magistrados, servidores da Justiça, alunos da própria ESMA e a comunidade em geral. A entrada é gratuita e serão emitidos certificados para todos os participantes.

Neste primeiro semestre do ano, a Escola já promoveu a discussão sobre os temas ‘A crise hídrica e o direito humano de acesso à água’, ministrada pela professora Andreia Costa Vieira, e ‘Novos Paradigmas do Direito Contratual do Consumidor: equivalência material, revisão de cláusulas e superendividamento’, pelo juiz Wladimir Alcibíades.

“Estamos trazendo os assuntos mais importantes e mais atuais no país”, disse o diretor da ESMA.

Por Marcus Vinícius
Fonte: TJPB

terça-feira, 2 de maio de 2017

Professor norte-americano vai proferir palestra hoje à noite na Esma

Foco nas formas extrajudiciais
Nos dias 02 e 03 de maio, a Escola Superior da Magistratura (ESMA) vai realizar mais duas palestras dentro do projeto ‘Café com Lei’ nas unidades de ensino de João Pessoa e Campina Grande. Na ocasião, as conferências com o tema ‘Mediação e Arbitragem’ serão ministradas pelo professor norte-americano Randell Lee Wilkison, e as inscrições já estão abertas.

O evento, nesta terça-feira (2), ocorrerá, às 18h30, no auditório da própria instituição de ensino, em João Pessoa. Já na quarta-feira (3), no mesmo horário, será realizado no Fórum ‘Affonso Campos’ na comarca de Campina.

O interessado deverá fazer sua inscrição, para a palestra na Capital, através do link https://goo.gl/forms/SBs0SZZa39I6tCsF3  e na unidade de Campina Grande por meio do link https://goo.gl/forms/sKukTsCSoI6IUxrB2 . Podem participar do evento magistrados, servidores da Justiça, alunos da própria ESMA e a comunidade em geral. A entrada é gratuita e serão emitidos certificados para todos os participantes.

Neste primeiro semestre do ano, a Escola já promoveu a discussão sobre os temas ‘A crise hídrica e o direito humano de acesso à água’, ministrada pela professora Andreia Costa Vieira, e ‘Novos Paradigmas do Direito Contratual do Consumidor: equivalência material, revisão de cláusulas e superendividamento’, pelo juiz Wladimir Alcibíades.

Por Marcus Vinícius
Fonte: TJPB