Preservando a atuação
O Conselho Pleno da OAB autorizou nesta terça-feira (9) a entidade a
apresentar proposta de alteração de Resolução do Conselho Nacional de
Justiça e da Lei de Mediação para que o texto estabeleça a
obrigatoriedade da participação de advogados nos CEJUSC (Centros
Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), tanto nas audiências
pré-processuais quanto nas processuais.
A Ordem entende que estes
centros são unidades do Poder Judiciário e, mesmo promovendo apenas
métodos alternativos de resolução de conflitos, como conciliações e
mediações, suas decisões são finais e, portanto, as partes precisam da
orientação de advogados. A matéria foi aprovada por unanimidade.
Para
o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a presença do advogado
nas sessões de mediação e conciliação reforçam a importância desses
instrumentos. “O advogado é o profissional que traz segurança a todas as
decisões judiciais. Relativizar sua imprescindibilidade é dizer ao
cidadão que sua causa é menor. Não existe direito menor. A busca pela
Justiça, por qualquer meio, deve sempre contar com o respaldo técnico e a
confiança trazida pelos advogados”, afirmou.
A proposição partiu
da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e da Comissão
Nacional de Defesa das Prerrogativas com base em proposta formulada pelo
Conselheiro Nilson Antônio Araújo (TO) . Relator da matéria no Pleno, o
conselheiro federal Josemar Carmerino dos Santos votou pela
apresentação de proposta de alteração da Resolução n. 125 (art. 11) do
CNJ e do art. 10 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Os textos
passariam a vigorar com a expressa indicação da obrigatoriedade da
participação de advogados para assistir as partes.
“Esta medida
não seria prejudicial aos interesses das partes, bem como não afastaria
os interessados de referido serviço jurídico, pelo contrário, tornaria
os acordos firmados em sede de mediação e conciliação extrajudicial mais
isonômicos entre as partes, evitando as injustiças, nulidades e
ilegalidades possíveis em negócios jurídicos onde apenas participam
leigos, inclusive, o mediador”, afirmou em seu voto.
“Nessa seara,
nulidades e ilegalidades são de fácil compreensão, porém, cabe
esclarecer que nem sempre uma decisão injusta é ilegal, porém, a parte
interessada atingida por referido decreto pode sofrer sério prejuízo com
o negócio ali firmado, quando mal orientada por um mediador particular
leigo, mesmo que movido de boa-fé, eis que, sem um conhecimento sólido
dos institutos jurídicos e seu alcance no âmbito obrigacional, referida
pessoa utilizará em demasia e de forma incorreta das técnicas de solução
de conflito em prejuízo da boa técnica, bem como da letra da lei, como,
por exemplo, a equidade, que se constitui em um instituto de difícil
aplicação até para os iniciados”, completou.
“Assim, o indivíduo
poderá sair de uma audiência de mediação extrajudicial com um título,
dentre outros exemplos, oneroso em demasia, com obrigações ilegais ou
com falhas de texto que comprometam de forma determinante sua execução”,
exemplificou. O conselheiro federal também utilizou em seu voto parecer
elaborado pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e
Valorização da Advocacia, por meio da advogada Juliana Kozlowski Görtz,
que concluiu conclui “no sentido de afastar qualquer entendimento
diverso quanto à indispensabilidade do advogado nos métodos alternativos
de pacificação de conflitos”.
“O CEJUSC é equiparado a uma
unidade judiciária, que desenvolve trabalho de autocomposição, com
destaque na solução de conflitos por intermédio da conciliação e
mediação. Os CEJUSCs são unidades judiciárias. Os acordos promovidos com
por eles são homologados por sentença e a sentença, depois de
transitada em julgado, alcança a coisa julgada e torna-se imutável.
Mesmo assim, a Resolução n. 125 do CNJ não exige a participação de
advogados em audiência de conciliação”, afirma o parecer.
O voto
também demonstra que leis mais atuais, como o Novo Código de Processo
Civil, já observa a obrigatoriedade da participação de advogados, além, é
claro, do art. 133 da Constituição Federal, que afirma o advogado ser
indispensável à administração da Justiça.
Manifestações
Os
conselheiros federais e diretores da OAB se manifestaram durante a
votação da matéria na sessão do Pleno. O vice-presidente da OAB
Nacional, Luís Cláudio Chaves, foi na linha de afirmar que mediação e
conciliação já são partes fundamentais do Poder Judiciário e afirmou que
os advogados devem demonstrar evolução de mentalidade e na cultura.
“Precisamos dizer que, dentro desta cultura moderna, estamos dispostos
também a realizar este trabalho pre-processual”, exemplificou.
O
presidente da Ordem de São Paulo, Marcos da Costa, classificou a criação
dos CEJUSCS como um grande ataque sofrido pela advocacia, apesar da boa
intenção em seu desenvolvimento, pois tirou do Judiciário diversas
obrigações, além de limitar a atuação dos advogados.
O conselheiro
federal Antônio Adonias ponderou que a conciliação vem sendo estimulada
e uma forma alternativa de resolução de conflitos, crescendo em
quantidade, mas precisa melhorar em qualidade com a participação efetiva
da advocacia. “As soluções dadas aos jurisdicionados, sem o
acompanhamento dos advogados, podem restar com dúvidas em relação ao
direito em discussão”, afirmou.
O conselheiro Tullo Cavallazzi
recomendou que a Ordem já ingresse na via judicial pelas mudanças, pois
não vê espaço no CNJ ou nos órgãos judiciários para esta mudança. Para
Cássio Lisandro Telles, é importante aprimorar estes institutos. “Temos
que nos adaptar a esta nova realidade. O Novo CPC, por exemplo, está
permeado por estes institutos. Não se pode fazer justiça sem a presença
dos advogados. Precisamos viver esta nova realidade e traças estratégias
que protejam nossa atuação”, explicou.
Para Siqueira Castro, há
outros temas conexos nesta questão e que merecem igual atenção, como a
criação de plataformas jurídicas por bancos e empresas que muitas vezes
não contam com advogados, “alcançando clientes reclamantes com atuação
sedutora e oferecimento de bônus, por exemplo, para acabar com
reclamações cíveis”. “Não é possível funcionamento dos CEJUSCS sem
advogados nem essas plataformas. São temas da modernidade atual e temos
que trabalhar nelas”, afirmou.
Proposição de redação
Na Resolução n. 125 do CNJ, a OAB propõe a seguinte redação:
Art.
11. Nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania atuam
membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados.
§ 1º. Nas audiências de conciliação e mediação, as partes deverão ser assistidas por advogados ou defensores públicos.
§
2º Caso uma ou mais parte não esteja acompanhada de advogado ou
defensor público, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas
estejam devidamente assistidas.
Para a Lei 13.140/2015, fica proposta a seguinte redação:
Art. 10. As partes deverão ser assistidas por advogados ou defensores públicos.
Parágrafo
Único. Caso uma ou mais parte não esteja acompanhada de advogado ou
defensor público, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas
estejam devidamente assistidas.
Fonte: Conselho Federal da OAB
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