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A alegação de nulidade da convenção de arbitragem e do contrato que a contém deve ser submetida, em primeiro lugar, à decisão arbitral, sendo inviável a pretensão da parte de ver apreciada pelo Poder Judiciário a nulidade da convenção de arbitragem antes de sua apreciação pelo árbitro.
Este é um dos julgados recentes envolvendo arbitragens que estão disponíveis na Arbipedia, uma ferramenta que promete reunir toda a jurisprudência nacional a respeito de arbitragem. Com uma atualização semanal, o banco de dados on-line já conta com mais de 6 mil casos julgados.
Idealizador do projeto, o advogado Ricardo Ranzolin explica que a ideia inicial era lançar um livro com a jurisprudência comentada, pegando cada artigo e apontando o que a jurisprudência diz a respeito dele. Porém, com a quantidade de julgados novos, o livro se tornaria obsoleto rapidamente. Por isso, optou pela plataforma on-line.
Além da atualização constante, que é enviada por e-mail todas as semanas, a ferramenta facilita a busca. "O serviço on-line, por outro lado, torna instantânea uma pesquisa completa e atualizada sobre precedentes de arbitragem no país, que levaria semanas para ser concluída de outra maneira", explica. No site, os casos são classificados por assunto e pela referência aos artigos da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996).
A ferramenta faz um resumo das decisões dos tribunais, com base nos votos, destacando o que ficou decidido à respeito da arbitragem. Isso é necessário, explica Ranzolin, porque muitas vezes as decisões tratam de muitas questões além da arbitragem. Fora disso, afirma, nem sempre as ementas são precisas em relação aos votos e, nesses casos, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que prevalece o disposto no voto.
"Às vezes o acórdão trata de arbitragem e outros temas. Por isso fazemos uma ementa de cada acórdão traduzindo a decisão só no ponto da arbitragem e disponibilizamos o acórdão. No documento, todos os pontos que tratam de arbitragem são grifados", conta. A equipe responsável por manter a plataforma atualizada é chefiada pela advogada Manoela Ardenghi.
A ideia é que a lista de serviços oferecidos cresça ainda mais. "Em seu segundo estágio, o site contará com a remissão de toda a doutrina publicada no Brasil sobre arbitragem, de modo que o usuário tenha conhecimento de tudo que foi publicado no país (artigos, capítulos de livros, teses, reportagens, etc) sobre cada um dos assuntos já relacionados à temática da arbitragem", adianta Ranzolin.
A previsão é que a ferramenta, que ainda está em sua versão beta, seja lançada oficialmente em setembro. Porém, ela já está funcionando e os interessados já podem utilizá-la gratuitamente por um período que atualmente é de 180 dias, mas em breve deve ser reduzido para 30 dias. Depois será cobrada a assinatura, com valor ainda não definido.
A alegação de nulidade da convenção de arbitragem e do contrato que a contém deve ser submetida, em primeiro lugar, à decisão arbitral, sendo inviável a pretensão da parte de ver apreciada pelo Poder Judiciário a nulidade da convenção de arbitragem antes de sua apreciação pelo árbitro.
Este é um dos julgados recentes envolvendo arbitragens que estão disponíveis na Arbipedia, uma ferramenta que promete reunir toda a jurisprudência nacional a respeito de arbitragem. Com uma atualização semanal, o banco de dados on-line já conta com mais de 6 mil casos julgados.
Idealizador do projeto, o advogado Ricardo Ranzolin explica que a ideia inicial era lançar um livro com a jurisprudência comentada, pegando cada artigo e apontando o que a jurisprudência diz a respeito dele. Porém, com a quantidade de julgados novos, o livro se tornaria obsoleto rapidamente. Por isso, optou pela plataforma on-line.
Além da atualização constante, que é enviada por e-mail todas as semanas, a ferramenta facilita a busca. "O serviço on-line, por outro lado, torna instantânea uma pesquisa completa e atualizada sobre precedentes de arbitragem no país, que levaria semanas para ser concluída de outra maneira", explica. No site, os casos são classificados por assunto e pela referência aos artigos da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996).
A ferramenta faz um resumo das decisões dos tribunais, com base nos votos, destacando o que ficou decidido à respeito da arbitragem. Isso é necessário, explica Ranzolin, porque muitas vezes as decisões tratam de muitas questões além da arbitragem. Fora disso, afirma, nem sempre as ementas são precisas em relação aos votos e, nesses casos, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que prevalece o disposto no voto.
"Às vezes o acórdão trata de arbitragem e outros temas. Por isso fazemos uma ementa de cada acórdão traduzindo a decisão só no ponto da arbitragem e disponibilizamos o acórdão. No documento, todos os pontos que tratam de arbitragem são grifados", conta. A equipe responsável por manter a plataforma atualizada é chefiada pela advogada Manoela Ardenghi.
A ideia é que a lista de serviços oferecidos cresça ainda mais. "Em seu segundo estágio, o site contará com a remissão de toda a doutrina publicada no Brasil sobre arbitragem, de modo que o usuário tenha conhecimento de tudo que foi publicado no país (artigos, capítulos de livros, teses, reportagens, etc) sobre cada um dos assuntos já relacionados à temática da arbitragem", adianta Ranzolin.
A previsão é que a ferramenta, que ainda está em sua versão beta, seja lançada oficialmente em setembro. Porém, ela já está funcionando e os interessados já podem utilizá-la gratuitamente por um período que atualmente é de 180 dias, mas em breve deve ser reduzido para 30 dias. Depois será cobrada a assinatura, com valor ainda não definido.
Por Tadeu Rover
Fonte: ConJur
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