sábado, 12 de agosto de 2017

Ministros defendem arbitragem em litígios trabalhistas e de consumo

Mais célere
Ao sancionar a reforma na Lei de Arbitragem (Lei 13.129/2015), o presidente Michel Temer vetou a aplicação dessa forma alternativa de resolução de conflitos em litígios trabalhistas e de consumo. Mas essas restrições vêm caindo, o que é positivo, afirmaram nesta sexta-feira (11/8) a ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie e o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão. 
 
Convidada do II Congresso Internacional CBMA de Arbitragem, que ocorre no Rio de Janeiro, Ellen Gracie elogiou a possibilidade de resolver conflitos entre empregador e empregado pela via arbitral, desde que este aceite essa alternativa. A medida, que foi estabelecida pela reforma trabalhista, é um avanço na resolução de conflitos, apontou a ministra aposentada.

Embora nenhuma norma tenha autorizado o uso de arbitragem em casos de relações de consumo, o STJ entende que a prática é lícita, destacou Salomão. Ele citou que a corte decidiu que a prática é legítima em contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (REsp 1.169.841), mesmo quando o contrato for de adesão (1.189.050). Porém, novamente, só se o consumidor concordar com tal solução.

Não é especialidade
No mesmo evento, o advogado Sérgio Bermudes, sócio do Sérgio Bermudes Advogados, opinou que não dá para tratar a arbitragem como uma área autônoma da advocacia, tal como a cível, a trabalhista ou a criminal.


De acordo com Bermudes, “qualquer advogado que tenha preparo para atuar na advocacia cível também o terá para atuar em arbitragem”, já que os problemas desta área não são diferentes dos daquele campo.

O advogado ainda criticou as pessoas e empresas que optam pela arbitragem, mas recorrem ao Judiciário quando perdem. Assim, essa via acaba funcionando como uma primeira instância, o que não é sua função.

Sérgio Bermudes e Ellen Gracie também criticaram a constante impugnação de árbitros por motivos irrelevantes, como a elaboração de parecer para empresa do mesmo ramo das que estão em litígio no caso.

A ministra aposentada do STF e Salomão igualmente defenderam meios ainda mais rápidos de resolução de conflitos, como o dispute board (comitê de especialistas formado para solucionar controvérsias durante a execução de contratos, especialmente de construção) e o ombudsman (espécie de mediador para casos envolvendo bancos e clientes).

Por Sérgio Rodas
Fonte: ConJur

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