terça-feira, 22 de agosto de 2017

Fique por dentro
No caso de Tribunal Arbitral como é proferida a sentença? Cada árbitro proferirá uma?
R. Inicialmente cabe salientar que a expressão Tribunal Arbitral refere-se ao colegiado de árbitros e não a Instituição que administra a arbitragem. Por sua vez a sentença arbitral é única e a lei 9.307/96, no art. 24, §1.º esclarece que quando forem vários os árbitros, a decisão será tomada por maioria. Se não houver acordo majoritário, prevalecerá o voto do presidente do tribunal arbitral.


Posso suspender o processo judicial ou arbitral para tentar uma solução via mediação?
R. Ao editar a lei de mediação (Lei 13.140/15), o legislador fez a previsão no art. 16 que ”ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio”. Na oportunidade ressalvou-se no § 1 que “é irrecorrível a decisão que suspende o processo nos termos requeridos de comum acordo pelas partes”, bem como, ressaltou no. § 2 que “a suspensão do processo não obsta a concessão de medidas de urgência pelo juiz ou pelo árbitro”.


Do que se trata o princípio kompetenz-kompetenz?
R. Principio da Kompetenz-kompetenz (princípio da competência-competência), oriundo da
doutrina processual civil alemã, basicamente indica que o julgador tem competência ou preferência para analisar a sua própria competência.


O que é prática colaborativa?
R. Difundida nos EUA, a prática veio para com o objetivo dos advogados celebrarem um acordo antes que a questão chegue ao judiciário. A metodologia nasce com a opção de autocomposição, oriunda da cultura da colaboração, as partes assumem o compromisso de
não recorrer à Justiça. O advogado tem um papel importante, pois sua atuação deve ser colaborativa, devendo primar pela cooperação buscando uma solução viável e transformadora, auxiliando na identificação de valores, conceitos, interesses e prioridades do cliente. Ajuda também na compreensão dos elementos do conflito, trabalhando em parceria com o outro advogado colaborativo na busca por soluções criativas que beneficiem as partes envolvidas.


Quais são os benefícios da prática colaborativa?
R. A preservação do relacionamento entre as partes, tendo um amparo ao desenvolvimento
emocional de todos os envolvidos, celeridade na solução da controvérsia e a sua individualidade que traz maior autonomia do que no ambiente judicial e possibilita um dialogo mais aberto e transparente. Resultando em um acordo de alta qualidade. Na pratica as conversas são mantidas em confidencialidade, preservando as partes e seus reais interesses.


Fonte: Revista Resultado

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