quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Vai comprar pacote turístico? Confira as dicas!

Cuidados
Passear, rever os parentes, conhecer novos lugares, buscar tranquilidade e descansar são os motivos que levam os brasileiros a viajar nas férias segundo a pesquisa “Hábitos de Consumo do Turismo Brasileiro”, realizada no ano 2009. De acordo com os dados desse levantamento o brasileiro planeja a viagem com antecedência, mas efetiva a compra em cima da hora. Esse hábito, muitas vezes, atrapalha a calma necessária para analisar com cuidado as inúmeras ofertas de roteiros inesquecíveis que são oferecidos na compra de pacotes turísticos.

O pacote é a junção que as agências de turismo organizam para a sua viagem, nela poderá está incluso, transporte, hospedagem, passeio turístico, caminhadas, atividades extras, dentre outros serviços. O roteiro varia de acordo com o gosto do consumidor que deve escolher o conjunto de serviços que atenda melhor suas necessidades. No mercado há pacotes nacionais e internacionais que são oferecidos por agências de viagens.

No Brasil, de acordo com o Ministério do Turismo, são 11.873 agências de turismo com cadastro em situação regular no Sistema de Cadastro dos Empreendimentos, Equipamentos e Profissionais da Área de Turismo – Cadastur. Esse sistema visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor. É nessa ferramenta que o consumidor pode checar se a agência atende as normas e está legalmente hábil para atuar no segmento turístico.

Depois de verificar se a empresa é cadastrada no Ministério do Turismo e após ter escolhido o pacote de acordo com seu perfil é hora de assinar o contrato de prestação de serviços. Muita calma e atenção nessa hora! Leia atentamente todos os documentos que descrevem o que será adquirido dentro do pacote para que tudo fique bem esclarecido, isso evita surpresas desagradáveis.

O texto deve conter todos os serviços e não pode haver espaços em branco. Deve-se também verificar a existência de seguro e, nesse caso, ele deve estar especificado no termo de compromisso. O seguro pode ser contratado pela agência ou por uma corretora. E, depois de tudo acertado, por precaução, é bom que o consumidor guarde uma via assinada do documento.

Guardar as propagandas (recortes de jornais, revistas, “prints” de sites, etc.) do serviço oferecido é outra dica importante, pois caso o prometido não seja cumprido elas também podem ser usadas na hora que for reivindicar seus direitos.

Antes de viajar exija as confirmações de reserva, passagem e demais serviços por escrito, conferindo informações de check-in, check-out e taxas antes da viagem.

Em caso de cancelamento da viagem, se a iniciativa for por parte da agência, ela deve restituir o valor pago, prejuízos financeiros e possíveis danos. No entanto, se o consumidor quiser cancelar o serviço, deve fazê-lo por escrito, mas deve ficar atento ao que dispõe o contrato e ao valor total do pacote, uma vez que a multa pode chegar até 20% deste valor.

Pode haver também percentuais superiores que correspondem a gastos comprovados pela agência como pagamento de taxas e, nesse caso, não há um percentual pré determinado. É importante ter em mente que quanto mais próximo da viagem for o cancelamento, maior será o valor a ser pago.

Fonte: Portal do Consumidor

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Juizados dos aeroportos solucionam 31% das reclamações por meio de acordos

Problemas no ar, soluções na terra
Os cinco juizados especiais dos aeroportos do país conseguiram solucionar por meio de conciliação 31% das 7 mil reclamações recebidas desde que entraram em funcionamento. Implantados em julho, os primeiros juizados estão nos dois aeroportos da cidade de São Paulo, Congonhas e Cumbica, no aeroporto Juscelino Kubitschek (JK) em Brasília, e nos dois aeroportos da cidade do Rio de Janeiro, Tom Jobim (Galeão) e Santos Dumont. Mais de 15 mil pessoas já foram atendidas por essas unidades de Justiça.

Normalmente, as reclamações dos passageiros estão relacionadas a atrasos e cancelamento de vôos, extravio, violação e furto de bagagens. No Rio de Janeiro, os juizados prestaram 6,9 mil atendimentos. Das 2,7 mil reclamações recebidas, 702 foram resolvidas na mesma hora por meio de acordos, um percentual de 25% de soluções pacíficas obtidas.

Em São Paulo, foram 4,7 mil atendimentos, sendo 2,6 mil reclamações e 584 acordos (22% dos problemas resolvidos por meio de conciliação). Na opinião do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Paulo Tamburini, todo esforço do Poder Judiciário para que o conflito não seja judicializado representa um meio educativo à população. “As 7 mil reclamações poderiam ter se transformado em processos”, diz o conselheiro Tamburini.

O juizado do aeroporto JK, em Brasília, alcançou o maior percentual de acordos, 53% de 1,7 mil reclamações recebidas. Do mês de julho ao início de janeiro, o juizado do aeroporto JK realizou 911 acordos.

Os juizados especiais dos aeroportos foram instalados por orientação da Corregedoria do CNJ e como resultado de uma parceria entre as Justiças Estadual e Federal dessas cidades. O atendimento é gratuito e pretende solucionar discussões que envolvam valores de até 20 salários mínimos, sem a necessidade de advogado. Os juizados também oferecem informações e orientação a população – desde que foram criados, foram dadas 8,6 mil orientações, a maioria delas, 4,2 mil, nos aeroportos fluminenses.

Por Luiza de Carvalho
Fonte: CNJ

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Carência de ação

Tem vezes que nem a mediação resolve! Vale a pena ler! 

Charge de Gerson Kauer

Desajeitado, o magistrado Dr. Juílson tentava equilibrar em suas as mãos, a cuia, a térmica, um pacotinho de biscoitos, e uma pasta de documentos.

Com toda esta tralha, dirigir-se-ia para seu gabinete, mas ao dar meia volta deparou-se com sua esposa, a advogada Dra. Themis, que já o observava há sabe-se lá quantos minutos. O susto foi tal que cuia, erva e documentos foram ao chão. O juiz franziu o cenho e estava pronto para praguejar, quando observou que a testa da mulher era ainda mais franzida que a sua.

Por se tratarem de dois juristas experientes, não é estranho que o diálogo litigioso que se instaurava obedecesse aos mais altos padrões de erudição processual.

– Juílson! Eu não agüento mais essa sua inércia. Eu estou carente, carente de ação, entende?

– Carente de ação? Ora, você sabe muito bem que, para sair da inércia, o Juízo precisa ser provocado e você não me provoca, há anos. Já eu dificilmente inicio um processo sem que haja contestação.

– Claro, você preferia que o processo corresse à revelia. Mas não adianta, tem que haver o exame das preliminares, antes de entrar no mérito. E mais, com você o rito é sempre sumaríssimo, isso quando a lide não fica pendente... Daí é que a execução fica frustrada.

– Calma aí, agora você está apelando. Eu já disse que não quero acordar o apenso, no quarto ao lado. Já é muito difícil colocá-lo para dormir. Quanto ao rito sumaríssimo, é que eu prezo a economia processual e detesto a morosidade. Além disso, às vezes até uma cautelar pode ser satisfativa.

– Sim, mas pra isso é preciso que se usem alguns recursos especiais. Teus recursos são sempre desertos, por absoluta ausência de preparo.

– Ah, mas quando eu tento manejar o recurso extraordinário você sempre nega seguimento. Fala dos meus recursos, mas impugna todas as minhas tentativas de inovação processual. Isso quando não embarga a execução.

Mas existia um fundo de verdade nos argumentos da Dra. Themis. E o Dr. Juílson só se recusava a aceitar a culpa exclusiva pela crise do relacionamento. Por isso, complementou:

– Acho que o pedido procede, em parte, pois pelo que vejo existem culpas concorrentes. Já que ambos somos sucumbentes vamos nos dar por reciprocamente quitados e compor amigavelmente o litígio.

– Não posso. Agora existem terceiros interessados. E já houve a preclusão consumativa.

- Meu Deus! Mas de minha parte não havia sequer suspeição!

– Sim. Há muito que sua cognição não é exauriente. Aliás, nossa relação está extinta. Só vim pegar o apenso em carga e fazer remessa para a casa da minha mãe.

E ao ver a mulher bater a porta atrás de si, Dr. Juílson fica tentando compreender tudo o que havia acontecido. Após deliberar por alguns minutos, chegou a uma triste conclusão:

– E eu é que vou ter que pagar as custas...

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Publicado no Espaço Vital: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=18725

Por Rafael Berthold,
advogado (OAB-RS nº 62.120
Fonte: Judiciário e Mediação

sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Sistema informatizado ajudará na solução de conflitos na área da saúde

SAÚDE EM PRIMEIRO LUGAR

Com o objetivo de intensificar os trabalhos voltados para a discussão dos conflitos judiciais na área de Saúde, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abordou, em reunião realizada neste mês de dezembro, a possibilidade de serem formadas parcerias com órgãos diversos que venham a permitir a criação de um sistema com informações científicas sobre eficácia, efetividade e segurança de medicamentos. A intenção é fazer com que tais informações possam servir como subsídio aos magistrados na hora das decisões judiciais.

A ideia tem o propósito de utilizar, como base de dados, o Centro Cochrane do Brasil e a Unifesp e, dessa forma, possibilitar o acesso destas informações aos juízes e desembargadores no julgamento das demandas judiciais que pedem a liberação de medicamentos, principalmente junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, as parcerias permitirão a realização de cursos de capacitação relacionados ao tema, voltados para magistrados e demais profissionais da área jurídica.

A reunião que discutiu o assunto aconteceu em Brasília, na sede do CNJ. Contou com a presença do Conselheiro Milton Nobre, presidente da Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação, e dos conselheiros Nelson Tomaz Braga e Marcelo Nobre, membros da comissão. Teve, ainda, a participação de representantes da Advocacia Geral da União (AGU), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e Centro Cochrane do Brasil.


Por Camila Ramos/ Hylda Cavalcanti
Fonte: Agência CNJ

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Conciliação e definição de metas modernizaram Judiciário

Resultados
Desde que foi criado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem atuado no desenvolvimento de estratégias e programas de modernização e aperfeiçoamento do Judiciário. Foi por conta disso que o balanço parcial das 10 metas estabelecidas para o Judiciário em 2010 (uma vez que o resultado final só deverá ser divulgado em fevereiro) revelou o ajuizamento de 14,079 milhões de ações e o julgamento de 13,262 milhões de processos. De um modo geral, a Justiça brasileira contou com a mobilização de 16,1 mil magistrados e 312,5 mil servidores - que se empenharam para alcançar os objetivos propostos pelo CNJ.

De acordo com os conselheiros, a distância entre processos novos e baixados tem sido reduzida graças ao grande esforço feito pelos tribunais no cumprimento da Meta 1, que determinou o julgamento de processos de conhecimento distribuídos em 2010, mais uma parcela do estoque. A Meta 1 foi cumprida em 94,19%. Sendo que sete Tribunais de Justiça (TJs) alcançaram mais de 100% de cumprimento da mesma.

Já a Meta 2, que consiste no julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos até 31 de dezembro de 2006 - e, em relação aos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do júri, até 31 de dezembro de 2007 - foi atingida em 37,77%. Um resultado que, embora a princípio pareça pequeno, por outro lado revelou grande peso da justiça estadual na quantidade global de processos alvos da meta.

Outra meta considerada importante, a de número. 6, que determina a redução em, pelo menos, 2% do consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) de energia, telefone, papel, água e combustível, foi atingida em 19,21%. Mas esse percentual deve levar em consideração o fato de que os tribunais já tinham iniciado programas socioambientais, o que fez com que tais órgãos reduzissem o percentual de consumo pouco antes da fixação da meta. A meta 6 é tida como um grande desafio para os tribunais, pois vai na contramão das metas 1,2 e 3, que determinam a eliminação de estoque de processos - o que é difícil de se conciliar com uma redução de consumo e insumos e tem sido vista com relevância por parte das equipes dos tribunais.

Conciliação - Assim como o julgamento dos processos, também foi importante o destaque obtido pelo CNJ com a 5ª edição da Semana Nacional da Conciliação, que este ano superou todas as expectativas. No total, foram designadas 439.180 audiências. Dessas, 361.945 foram realizadas em todo o país - o que levou à homologação de 171.637 acordos (em 47,4% das audiências realizadas). Os valores acordados chegaram a R$ 1,074 bilhão, montante recorde em relação aos anos anteriores. De um modo geral, a Semana de 2010 atendeu a 817 mil pessoas que procuraram o Judiciário para buscar, por meio da cultura da conciliação, a resolução dos seus conflitos.

A Semana deste ano, além de ter sido marcada pela realização de grandes acordos (sobretudo de causas que envolveram empresas e trabalhadores) mobilizou, de um modo geral, 95.017 participantes, entre magistrados, juízes leigos, conciliadores, colaboradores e servidores dos tribunais. Outro fator importante para garantir a cultura da conciliação no país foi a assinatura da resolução que institui a Política Nacional de Conciliação no Judiciário. A mesma prevê a criação, em todos os estados do país, de núcleos permanentes de conciliação e de centros judiciários para atender a juizados e varas das áreas cível, fazendária, previdenciária e de família. Além disso, os tribunais deverão criar e manter um banco de dados sobre as atividades de cada centro de conciliação.

A iniciativa tem o objetivo de garantir melhor qualidade aos serviços jurisdicionais e a intensificação, no âmbito do Judiciário, da cultura de pacificação social. Algo que já está sendo observado por parte dos magistrados e tribunais. Este ano, o CNJ também homenageou, pela primeira vez, tribunais e magistrados que se destacaram em projetos de conciliação, dentro do prêmio intitulado “Conciliar é Legal”, distribuído no início de dezembro.

Por Hylda Cavalcanti
Fonte: CNJ

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Mediação: um aprendizado para a paz

Opção
A felicidade não ocorre pela ausência de problemas ou de conflitos, mas pela forma como lidamos com eles. Nas atividades finais deste ano, em 29 de novembro, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) promulgou a Resolução 125. Com ela, o CNJ dispôs sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses e o fez em boa hora, visto que o Poder Judiciário não tem apenas responsabilidade em promover o acesso à justiça. mas também tem responsabilidade social.

Nos considerandos da referida resolução, destaca-se que a mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos devem servir de princípio e base para a criação de juízos de resolução alternativa de conflitos como verdadeiros órgãos judiciais especializados na matéria.

Para isso, no seu art. 6º estabelece que caberá ao CNJ providenciar atividades relacionadas com a mediação, assim como promover interlocuções com OAB, Defensória Pública, procuradorias e Ministério Público, estimulando a sua participação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, valorizando a atuação na prevenção dos litígios.

A resolução é ampla e apresenta muitos aspectos interessantes que podem ser analisados, inclusive na proposta de preparação de servidores nas técnicas de mediação e não apenas magistrados.

Porem, embora nos entusiasme essa abertura à mediação, é momento de questionarmos se não precisaríamos nos preocupar com uma educação para a paz, ou seja, preparar nossos infantes, futuros cidadãos, a sabe ma conviver com o conflito e superá-lo em busca da paz.

Assim como a educação deve ser transformadora, o contato com a solução de conflitos também precisa deixar suas marcas de transformação nos indivíduos que estão envolvidos e no próprio contexto social. Essa transformação corresponde à aquisição de conhecimento que se agrega. Portanto, lidar com o conflito é questão de educação.

Eduard Vinyamata, em diferentes momentos de seus escritos sobre mediação, enfatiza que aprender a viver em paz é basicamente um exercício de transformação, de mudança, mudança significativa na percepção do outro e da vida.

Dessa forma, sendo o conflito natural as relações humanas, ele passa a ser visto sob a ótica de possibilidade, de um aprendizado. É preciso, pois, educando com atitudes, construindo uma cultura de paz.

Fazer as pazes com o conflito, segundo Maria Burguet, exige atrever-se a ter o conflito como parte da realidade.

E fazer as pazes com o realismo é atrever-se a aceitar. É preciso aceitar fatos, pessoas, ter “humildade ôntica”, ou seja, aceitar os limites, ter os pés no solo, reconciliar-se com a realidade, aceitar-se e aceitar os outros com suas qualidades e limitações.

Fazer as pazes a partir da reconciliação é ter o atrevimento de ceder. Não poucas vezes mantemos ressentimentos de caráter familiar ou de experiências anteriores em outros espaços de convivência, que transmitimos em nossas relações. E necessário ceder para não permanecer absorvendo o mal e a violência. É preciso reconciliar-se com os outros, consigo mesmo, com a própria vida e com a comunidade em que se vive. Fazer as pazes com os outros é a exigência da convivência.

Educar para reduzir os conflitos supõe apostar na felicidade. É preciso atrever-se a ser feliz, pois a felicidade não ocorre pela ausência de problemas ou de conflitos, mas pela forma como lidamos com eles, superando-os, nas estratégias de educação para a paz.

Embora os conflitos sejam constantes, no final de um ano de tantas esperanças para a mediação, os votos são de que os conflitos sirvam para um aprendizado na vida de cada um de nós, conduzindo-nos à paz. Que na paz encontremos a felicidade!

Por Genacéia da Silva Alberton
Fonte: Judiciário e sociedade

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Conciliação supera expectativas e homologa R$ 1,074 bi em acordos

Números finais
O balanço conclusivo da Semana Nacional da Conciliação de 2010, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sua quinta edição, realizada entre 2 de novembro e 3 de dezembro, constatou o êxito da iniciativa. No total, foram designadas 439.180 audiências. Dessas, 361.945 foram realizadas em todo o país - o que levou à homologação de 171.637 acordos (em 47,4% das audiências realizadas). Os valores acordados chegaram a R$ 1,074 bilhão, montante recorde em relação aos anos anteriores.

 De um modo geral, a Semana de 2010 atendeu a 817 mil pessoas que procuraram o Judiciário para buscar, por meio da cultura da conciliação, a resolução dos seus conflitos. Para se ter uma idéia do êxito dos trabalhos de conciliação realizados este ano, na edição da Semana de 2009 foram designadas 333.324 audiências e realizadas 260.416 delas, tendo sido fechados 122.943 acordos (em 47,2% das audiências realizadas). Ainda em 2009, foram atendidas 620 mil pessoas e os valores acordados chegaram a R$ 1, 059 bilhão.
 
Mobilização - A Semana deste ano, além de ter sido marcada pela realização de grandes acordos, sobretudo de causas que envolveram empresas e trabalhadores, mobilizou, de um modo geral, 95.017 participantes, entre magistrados, juízes leigos, conciliadores, colaboradores e servidores dos tribunais. Do total das audiências realizadas (361.945) a Justiça Estadual foi a que mais realizou audiências. Os tribunais de Justiça agendaram 316.113 audiências, efetivaram 252.405 destas (79,8% do total agendado) e fecharam 122.683 acordos (48,6%).

Já a Justiça Federal realizou 25.980 delas (81,3% das que foram marcadas) e fechou acordos em 14.991 (57,7%). Enquanto a Justiça do Trabalho respondeu por 91.111 audiências marcadas, 83.560 realizadas (91,7%) e 33.963 acordos (40,6%). Em relação aos acordos homologados referentes a processos em tramitação em primeiro grau ou pré-processuais (conflitos que ainda não são objeto de processo judicial, nos quais os próprios interessados buscam a solução amigável com o auxílio da conciliação), foram feitos 14.353 deles no âmbito da Justiça Federal. Outros 32.762 acordos do tipo foram observados na Justiça do Trabalho e 103.098 na Justiça estadual – o que totalizou 150.213 acordos pré-processuais ou em primeiro grau.

Turmas recursais - Outro destaque deste ano está relacionado aos processos em tramitação em 2º grau e em turmas recursais, nos quais foram alcançados acordos que somaram 635 na Justiça Federal, 1.201 na Justiça do Trabalho e 505 na estadual. Houve, ainda, um processo criminal (transação penal) resolvido no âmbito da Justiça Federal e 10.449 no da Justiça estadual, na qual também se solucionaram 4.732 casos de composição civil em processo criminal. Ainda na área criminal, houve suspensão de processo em dois casos na Justiça Federal e em 3.899, na esfera da Justiça estadual.

Dos acordos realizados, os Tribunais de Justiça (TJs) da Bahia e de Goiás, com respectivamente 22.981 e 18.206 processos, responderam pelos números mais significativos, seguidos dos TJs de Minas Gerais (12.451), de Santa Catarina (10.691) e de São Paulo (8.896); do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1, com sede no DF), com 6.578; do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP), com 6.252; e dos TJs do Maranhão (6.082), do Rio Grande do Norte (5.157) e do Amazonas (5.098).

Em relação aos valores homologados (total de R$ 1.074.184.782,44), R$ 942.872.205,08 envolveram processos em tramitação em 1º grau ou em fase pré-processual, enquanto R$ 131.312.577,36 foram acordados em processos já em tramitação em 2º grau e em turmas recursais.

Fonte: CNJ

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Conciliação é a principal alternativa à resolução de conflitos na Justiça

Apostando na saída
Nos últimos cinco anos, das 11,7 milhões de pessoas que buscaram uma solução para seus conflitos, 30% delas, ou 3,8 milhões de pessoas, optaram por métodos extrajudiciais de resolução de conflitos, com a mediação e conciliação, ao invés de ingressar com uma ação no Judiciário. O dado faz parte do suplemento Vitimização e Justiça da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2009 (PNAD), realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a pedido do conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentado nesta quarta-feira (15/12) na sede do IBGE, no Rio de Janeiro.
 
Na opinião do juiz e secretário-geral adjunto do CNJ, José Guilherme Werner, o dado reflete o trabalho que vem sendo feito pelo Poder Judiciário na divulgação e implantação das formas de resolução de conflitos por meios alternativos. “É muito satisfatório ver que a população já está preparada para que este tema da conciliação e mediação possa vir à tona, que é o que o CNJ vai buscar em 2011”, diz o juiz Werner.

De acordo com ele, é preciso trabalhar para aumentar o índice de conciliação dentro do processo, que hoje é de cerca de 15% - ou seja, o número referente a pessoas que ingressaram com uma ação na Justiça e conseguiram findar o processo por meio da conciliação. O secretário-geral adjunto ressaltou a importância da resolução do CNJ aprovada mês passado para incentivar o uso de métodos extrajudiciais de resolução de conflitos. “O CNJ tem como política incentivar a conciliação tanto durante o processo quanto antes do conflito chegar à Justiça”, diz Werner. A pesquisa completa pode ser acessada no site do IBGE, www.ibge.gov.br

Resolução de conflitos - A PNAD entrevistou quase 400 mil pessoas em 150 mil domicílios. De acordo com a pesquisa, a maioria das 12,6 milhões de pessoas de 18 anos ou mais que tiveram situações de conflitos recorreu à ação judicial formal (57,8%) e aos juizados especiais (12,4%). Das pessoas que buscaram a Justiça, 43,5% tiveram o conflito solucionado. De acordo com o juiz José Guilherme Werner, deve ser considerado o tempo de resolução de conflitos na Justiça, que muitas vezes ultrapassa cinco anos, período pesquisado na PNAD.”As metas estabelecidas pelo CNJ têm o papel de combater os gargalos do Judiciário que geram a morosidade da Justiça”, diz Werner.

Maiores litigantes - A área de conflito relativa a serviços de água, luz e telefone teve o maior percentual de solução (59,3%), seguido pelos conflitos de família (57%). Os benefícios do INSS ou previdência tiveram o menor percentual de solução (32,6%). Segundo Werner, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Cezar Peluso, considera importantíssima essa parceria com o IBGE, porque faz parte de uma grande estratégia do conselho de conhecer o Poder Judiciário, os mecanismos eficientes e gargalos enfrentados na prestação de serviços ao cidadão. “Pela transparência que o Judiciário obteve nos últimos anos, sabemos que há muitos campos de batalha a serem enfrentados, e a pesquisa particulariza uma série de indagações que temos feito nos últimos anos”, diz Werner. De acordo com ele, até março de 2011 será promovido um seminário para divulgar quem são os 100 maiores demandantes do Judiciário, com a intenção de descobrir os principais agentes do processo judicial e buscar uma maior eficiência na prestação de serviços.

Segurança- O suplemento também inclui uma pesquisa sobre vitimização, cujo objetivo é estimar o número de crimes, conhecer a percepção da população no que diz respeito à segurança, utilizando o período de referência de setembro de 2008 à setembro de 2009. Segundo a pesquisa, 86 milhões de pessoas se sentem seguras no Brasil em relação à cidade, sendo que na Região Sul há maior sensação de segurança em relação ás demais regiões.

A sensação de segurança nas cidades é menor nas regiões metropolitanas, como ocorre, por exemplo, no estado do Pará, onde 36% dos habitantes se sentem seguros. No entanto, na região metropolitana de Belém, o percentual cai para 14%. Em 54,4% dos domicílios brasileiros há, pelo menos. um dispositivo de segurança instalado, como alarmes ou cães.

De acordo com os números apresentados pelo IBGE, 2,5 milhões de pessoas foram vítimas de agressão física no Brasil em 2009, e 7,3% dos brasileiros foram furtadas ou roubadas. Mais de um terço dessas vítimas não procurou a polícia porque não acredita nela.

Cerca de 1 milhão de mulheres foram agredidas em 2009 e 250 mil delas foram vítimas de seu marido. A pesquisa demonstra que o agressor das mulheres de rendimento mais baixo é quase sempre o cônjuge, enquanto nas classes mais altas, o agressor é quase sempre desconhecido. Apenas 51% das mulheres agredidas pelo cônjuge procuram à polícia, sendo que mais da metade não o fizeram por medo de represália.

Por Luiza de Carvalho
Fonte: CNJ

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Semana Nacional da Conciliação no TJSP: 47 mil pessoas atendidas; R$ 37 milhões negociados

Resolvendo pela conversa
Terminou na última sexta-feira (3/12), com 47.498 atendimentos, a 5ª edição da Semana Nacional da Conciliação. Foram realizadas 21.889 audiências em todo o Estado, sendo 17.989 processuais, 1.433 pré-processuais (ainda não eram ações judiciais) e 2.467 criminais. Os acordos ultrapassaram R$ 37 milhões.


Na capital paulista, as pré-processuais concentraram-se, principalmente, no Memorial da América Latina, onde aconteceram 984 audiências e 768 acordos, totalizando R$ 3.921.040,75.


A Pontifícia Universidade Católica (PUC) foi a instituição que movimentou o maior valor, R$ 1.359.528,12, durante os cinco dias de conciliação. Quem teve a maior aprovação, 96,25%, foram as questões relacionadas ao Direito de Família.


Entre as pessoas beneficiadas com as conciliações pré-processuais, estava Ubaldo Reis Garcia, que tinha um débito de R$ 900 com a Eletropaulo, reduzido, após negociação, para R$ 500, divididos em oito parcelas de R$ 62,50. “Foi um acordo muito bom para mim. Vim aqui por curiosidade, para saber o que me ofereceriam. Nunca havia participado, mas saio feliz com o desconto obtido”, ressaltou Ubaldo.


Márcia Nunes de Sousa foi ao Memorial para saldar uma dívida que possuía desde 1988, quando comprou um imóvel e não conseguiu quitar algumas parcelas residuais do contrato, resultando em um débito de quase R$ 6 mil. Ela já havia tentado resolver o problema com a imobiliária que lhe vendeu a casa, mas as negociações não prosperaram. Porém, na mesa do conciliador, as partes entraram em acordo.

Márcia se comprometeu a pagar R$ 4,5 mil em quatro parcelas de R$ 1 mil e uma de R$ 500. “É a primeira vez que venho aqui. Já procurei o Procon por duas vezes e não consegui um acordo. Aqui, felizmente, resolvi o meu problema”, disse ela.

Para serem atendidos na Semana da Conciliação, os interessados se cadastraram durante o mês de outubro. Cada um recebeu uma carta-convite no endereço de correspondência para comparecer e buscar a solução do seu problema.

No decorrer da Semana de Conciliação, houve ainda o atendimento a 152 pessoas que tomaram conhecimento do evento e procuraram os Postos de Atendimento. Elas foram cadastradas e as audiências serão realizadas brevemente, após o envio de convite à outra parte envolvida.

Maria Célia da Silva Clementino também compareceu espontaneamente ao local, pois possuía um débito de R$ 6,6 mil com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) desde o ano de 2004. Nesse caso, como havia representante da empresa no Memorial atendendo nos casos pré-agendados, após rápida conversa, o acordo foi formalizado.

Maria Célia irá pagar uma parcela inicial de R$ 683 reais e outras cem parcelas no valor de R$ 75 cada uma. Ela garante ter ficado feliz com o resultado. “O acordo foi ótimo. Eu vim voluntariamente tentar resolver minha situação e estou voltando para casa feliz.”

Personagens imprescindíveis para o sucesso das conciliações, os conciliadores, que trabalham voluntariamente, sentem-se realizados com sua atividade e os resultados obtidos. Waldomiro Carlos Salvático, 54 anos, advogado, é um deles. Ele trabalha como conciliador duas vezes por semana há mais de um ano e meio e diz querer mais. “Temos que fazer algo pela população. Não devemos deixar tudo nas mãos do Estado”, declarou.

Segundo ele, buscar o judiciário nem sempre resolve o litígio de maneira satisfatória para as partes. “Ninguém conhece o problema melhor do que as partes. Os juízes têm que sentenciar, de qualquer forma. Porém, a sentença, na maior parte dos casos, não põe fim ao conflito. Entendo que o diálogo é a melhor forma para isso.”

O sentimento do dever cumprido é o combustível que move o conciliador, garante Waldomiro. “Ver a alegria nos olhos daqueles que vêm aqui e têm seus problemas solucionados é gratificante. É muito bom vê-los felizes.”

Interior
Os fóruns do interior também conseguiram resultados expressivos nos acordos realizados. No primeiro dia da Semana (29/11), o maior valor em acordo foi obtido pela 2ª Vara da Família e Sucessões de Santo André, que alcançou a quantia de R$ 437 mil.

No dia seguinte, foi a 2ª Vara Cível de São Carlos, com um acordo que atingiu R$ 1 milhão.
Já no dia 1º/12, a 7ª vara Cível de São José dos Campos alcançou o elevado valor de R$ 4.905.200,00.


No penúltimo dia da Semana, a 8ª Vara Cível de Santos fechou seu trabalho diário com a cifra de R$ 1.572.765,87.

No último dia, o primeiro lugar do interior ficou novamente com a 2ª Vara de São Carlos que terminou o dia com R$ 137 mil em acordos, mas foi a 6ª Vara da Família e Sucessões do Fórum João Mendes Junior que finalizou, nesse mesmo dia, suas atividades na Semana Nacional de Conciliação com maior valor do Estado. Das quatro audiências designadas, todas foram realizadas e saíram quatro acordos, num montante de R$ 1.052.800,00."

Por  TJSP
Fonte: Xad Camomila

domingo, 12 de dezembro de 2010

Facilidades são causas pelo endividamento do consumidor

Comprador compulsivo
Consumo é o meio comum de aquisição e uso de produtos ou serviços, sempre para atender às necessidades do cidadão; Consumismo é o consumo compulsivo, sem regra, é comprar o que não se precisa com o dinheiro que não se tem. As facilidades exageradas juntamente com a publicidade, que mais se assemelha com “lavagem cerebral”, promovidas pelas empresas, causam o fenômeno, responsável por dificuldades e superendividamento do consumidor, originado não somente por descontrole financeiro individual, mas por falta de condições para satisfação das necessidades básicas ou pela irresponsabilidade na concessão do crédito. Para equilibrar o sistema o consumerismo trata do consumo responsável, sem extravagância, é comprar de acordo com as necessidades e com os recursos que se dispõe.

O sistema capitalista, caracterizado pelo papel preponderante do dinheiro, difunde a cultura do consumismo exacerbado, da competição exagerada e do desperdício. Assim procede para ampliar cada vez mais o lucro, sem se importar com o destino do consumidor ou até mesmo com a boa qualidade do produto ou do serviço.

Diante da assertiva de que o povo é guiado pelo poder das imagens, o marketing agressivo força a venda dos produtos e envolve o consumidor de tal forma que fica difícil fugir do chamativo empresarial; a situação piora na medida em que as camadas sociais mais desprovidas de recursos se submetem à publicidade enganosa, por exemplo, quando aceitam a oferta de pagamento parcial do cartão de crédito, imaginando obtenção de vantagens; as facilidades para empréstimos consignados, pensando na conquista de juros baixos para o dinheiro que será aplicado na compra de produtos supérfluos, mas que se vai perceber já tarde.

O consumidor tem de evitar o descarrego de suas frustrações ou a crença de status social avançado em função do consumismo que, na verdade, contribui para a melhora de vida do empresário; afinal, o homem de sucesso não é aquele que tem maior capacidade de consumo, apesar da repercussão no grupo social ao qual se pertence.

Calcula-se em 35% o percentual de consumidores que compram sem planejamento algum e 15% os que se arrependem do que foi adquirido, porque não necessitam.

As tentações para a “falência individual” começam nas Escolas, quando se promove eventos nos quais os pais são obrigados a gastar na compra deste ou daquele produto necessário para participação do filho. Não se faz diferença entre o cidadão que ganha um salário mínimo e o outro que percebe mais do que isto; todas as crianças matriculadas se sentem forçadas a integrarem os festejos juninos, as comemorações do natal, o ano novo, o carnaval, o aniversário da escola, etc.

Na continuação da vida capitalista, surgem os bancos como maiores responsáveis pela estabilização de uns e desestabilização de outros. O consumidor consciente que busca recursos bancários com objetivos definidos ganha com o sistema; todavia, a maioria é enganada e só contribui para seu próprio empobrecimento e para o enriquecimento ilícito dos banqueiros.

Os países mais desenvolvidos já debatem sobre a concessão abusiva do crédito, pois este fato provoca sérios danos ao consumidor que, iludido pelas facilidades oferecidas pelas instituições financeiras, toma dinheiro sem necessidade e encontra dificuldades para honrar o compromisso assumido.

O CDC já dispunha muito timidamente sobre o superendividamente, a exemplo da desistência do contrato, no prazo de sete (7) dias de sua assinatura, art. 49; da boa-fé, inciso III, artigo 4º, alem de outros. Algumas alterações foram implementadas, tais como a Lei n. 11.800/2008, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 33, proibindo a publicidade de bens e serviços por telefone; a Lei n. 11.785/2008 que alterou o § 3º, art. 54, obrigando sejam redigidas as cláusulas do contrato com clareza, legível e com tamanho de fonte nunca inferior a 12; a Lei n. 12.039/2009, incluindo o art. 42-A para obrigar ao fornecedor e prestador de serviços a constar nome, endereço e CPF ou CGC em documentos de débitos do consumidor.

Exemplo maior dessa situação verificou-se na crise iniciada nos Estados Unidos com as facilidades na concessão do crédito imobiliário e que afetou todo o mundo.

O direito francês, através do “Code de La Consommation”, que cria regras especiais de acesso ao crédito, busca a “recuperação do devedor”, através do reescalonamento de pagamentos, remissão do débito, redução ou supressão de taxas de juros, etc. A solução da demanda principia-se por estudo a cargo de comissão administrativa e pode chegar ao juiz que tem poderes para suspender eventuais execuções.

A agregação de valor é fórmula criada pelo empresário para encarecer o produto sem oferecer vantagens úteis. É o que ocorre, por exemplo, com o celular que tira fotos ou serve de calculadora, com o computador, a geladeira, a TV, que possuem infinidade de funções de pouco ou nenhum uso.

Bom momento para provocar o sobreendividamento do consumidor situa-se na liquidação e promoção do comércio.

A liquidação é o meio encontrado para chamar o consumidor às compras e desovar o estoque dos produtos que sobram; o lojista tem roupas de verão e recebe as de inverno, daí a necessidade de vender aquelas para expor e promover as novas. A liquidação ocorre, normalmente, no fim e no início de ano, mas nada impede que se faça em outras oportunidades, quando se busca vender os produtos encalhados, para apropriação dos restos de dinheiro no bolso dos consumidores.

A liquidação pode está limitada a certos produtos, mas anuncia-se liquidação com grandes descontos, sem especificar a restrição. Há lojistas que aumentam os preços antes da liquidação para depois anunciar os vantajosos preços.

O anúncio será enganoso sempre que ficar constatado o caráter ilícito, distorcendo a realidade com a qual foi anunciada. O comerciante diz que tem o produto pelo período de 30 dias, mas, na verdade, isto se constitui em forma de chamar o cliente para a loja, pois não dispunha por mais de uma semana do produto anunciado.

Também a promoção aparece em função do desejo do comércio em vender mais ou dar prioridade a determinados produtos, agregando valor à compra, oferecendo brindes ou facilidades de pagamentos. Enquanto a promoção limita-se a alguns produtos, a liquidação é relativa a tudo o que tem na loja.

A promoção pode ser mascarada pela diminuição do preço alto do produto, visando igualar com o preço do concorrente; o preço do produto na liquidação, em muitos casos, equivale ao preço justo do produto que antes era vendido por preço exorbitante. Assim, o consumidor deve ficar atento, porque os propalados descontos de 50%, 70% podem ser ilusórios.

Muitos consumidores, diante da possibilidade anunciada de pagar mais barato, se rendem às compras não programadas, sempre que haja promoções e liquidações. Este não é um comportamento adequado, porquanto para comprar, indispensável verificar o orçamento, as dívidas que devem figurar na frente da tentação de adquirir um produto que não se mostra essencial.

Enfim, o consumidor não deve adquirir os descontos, mas o produto que necessita.

Os bares e restaurantes tem a receita certa para abusar do consumidor, através da cobrança indevida de produtos não consumidos. É que quando se vai beber, busca-se divertir e este estado é quase impeditivo para a conferência da conta; esta verificação torna-se mais difícil na medida em que os garçons retiram da mesa as garrafas de cervejas e refrigerantes consumidas; há locais que praticam o sistema de consumação mínima, apesar de proibida, buscando, desta forma, aumentar o consumo dos freqüentadores.

São práticas nocivas ao consumidor a gorjeta e o couvert artístico. A gorjeta deveria ser fruto da satisfação do cliente com o atendimento e não imposição pela estada no ambiente; o couvert é outro recurso usado para aumentar o faturamento sem consulta ao cliente, encarecendo-lhe as despesas.

Os supermercados têm nos locais de compras, máquinas para consulta de preços, mas o consumidor não poderá aferir se esses terminais batem com os do caixa. Eles poderão está em sistemas diferentes. Mais comum a situação, quando se trata de promoção, momento no qual as registradoras dos caixas “não foram atualizadas” e o consumidor desatento paga o preço sem a anunciada promoção.

Por Antonio Pessoa Cardoso
Fonte: ConJur

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

CNJ quer incluir conciliação nos cursos de Direito

Conversar é a solução
O Conselho Nacional de Justiça defendeu que seja introduzida no currículo dos cursos de Direito a disciplina da conciliação, que ensine a buscar a solução consensual para os conflitos de naturezas diversas, seja por meio de mediação, conciliação ou mesmo de arbitragem.

A posição foi manifestada pela juíza Morgana Richa, conselheira do CNJ, nesta segunda-feira (6/12), no Rio de Janeiro, na abertura do 4º Encontro Nacional do Judiciário.

Segundo a juíza, hoje a formação do profissional na área jurídica hoje está focada no litígio. "No curso de Direito, seja material ou processual, durante os cinco anos de formação o aluno é preparado para o litígio."

Morgana disse que o CNJ está trabalhando a conciliação também como política pública. "Que seja incluída uma disciplina obrigatória nos cursos de formação que trate desta solução consensual: seja ela por meio da mediação, da conciliação ou até mesmo da arbitragem." As informações são da Agência Brasil.

Fonte: ConJur