O advogado-geral da União, ministro Luis Inácio Adams, defendeu a prática de conciliação como forma de solucionar conflitos de execução fiscal, envolvendo cobrança de impostos no país. Segundo ele, existem 7,5 milhões de processos em tramitação em que a União aparece como demandante ou demandada. “O volume demonstra que vivemos uma alta taxa de conflito no Brasil, entre o Estado e a população”, destacou.
Segundo Adams, o excesso de judicialização na área de execução fiscal reflete uma cultura existente no país de postergar constantemente a solução de um problema, o que acaba gerando mais custos para a administração pública. “A dinâmica litigiosa é hoje uma ferramenta de postergação”. O advogado-geral da União defendeu uma maior racionalidade no processo de cobrança feita pela administração pública ao contribuinte devedor, que priorize a conciliação ainda no âmbito administrativo, evitando que o embate seja levado ao Judiciário.
Em algumas ações envolvendo valores abaixo de R$ 10 mil, muitas vezes, a quantia gasta com o trâmite judicial acaba sendo maior do que o valor a ser pago ou recebido pelo poder púbico. “Temos 30 mil fiscais auditores da Receita e 8 mil advogados públicos. Todo esse custo tem que ser levado em conta na hora de estabelecer a real necessidade de recorrer a litígios. Temos que buscar soluções dentro do princípio da eficiência”, afirmou Adams.
Hoje, o tempo médio de tramitação de um processo de execução fiscal chega a 12 anos, segundo o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Paulo Ricardo de Souza Cardoso. “Temos uma dívida ativa inscrita e ajuizada desde 1947, de R$ 647 mil, que está em alguma vara federal de São Paulo, mas que não sabemos quem é o devedor. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tem hoje um estoque de R$ 870 bilhões inscritos na dívida ativa", diz.
Como fruto de uma parceria entre o CNJ, o Ipea e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, um estudo vai calcular qual o custo de tramitação de uma execução fiscal. “A partir do valor encontrado vamos adotar políticas para o não ajuizamento das dívidas”, concluiu Cardoso.
Fonte: CNJ
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