domingo, 19 de setembro de 2010

Uma crítica ao Projeto do Novo Código de Processo Civil no que se refere à mediação e conciliação, por Ada Pellegrini Grinover

Pertinência
A Comissão Especial do Senado que está coordenando a reforma do Novo Código de Processo Civil, esteve em São Paulo aonde ouviu a opinião de várias pessoas, dentre elas a advogada, Ada Pellegrini Grinover. Ela comenta sobre o projeto, no que se refere à mediação e conciliação. Sua opinião, que é a mesma da autora deste blog, que também já enviou sua crítica ao Senado Federal, está no texto abaixo, o qual foi retirado do site Consultor Jurídico.

"A advogada processualista Ada Pellegrini Grinover foi a primeira a expor suas críticas focadas no ponto do código que trata da conciliação e mediação. De acordo com Ada, a função de conciliador e mediador não deveria estar restrita a advogados, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Ela explica que isso é uma reserva de mercado e pode colocar a perder todo um movimento que vem sendo feito, inclusive pelo Judiciário, para habilitar servidores a atuar como mediadores e conciliadores.

“Eu lembro que o Conselho Nacional de Justiça, em nota técnica, há cerca de cinco anos atrás manifestou-se contra o projeto de lei de mediação judicial em que se previa essa exclusividade do exercício da profissão de advogado para os candidatos a mediadores e conciliadores”, observa. A processualista afirma que esse entendimento não deve prevalecer.

Ainda na mesma questão, a advogada sugeriu a exclusão da ideia de “juiz conciliador”, aquele que irá conduzir os mediadores e conciliadores. Ela diz que esse pressuposto vai contra a ideia científica de conciliação e mediação. Quando muito, os mediadores e conciliadores devem seguir as normas do regimento interno e a lei, mas não a orientação do juiz."

Fonte: ConJur

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