Solução ideal
Os secretários de saúde do Município de João Pessoa, do Estado, e representantes médicos dos hospitais Napoleão Laureano e São Vicente de Paulo irão participar de uma audiência de conciliação com o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, que acontecerá nesta terça-feira (18), a partir das 14h, no Fórum Cível da Capital.
Os secretários de saúde do Município de João Pessoa, do Estado, e representantes médicos dos hospitais Napoleão Laureano e São Vicente de Paulo irão participar de uma audiência de conciliação com o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, que acontecerá nesta terça-feira (18), a partir das 14h, no Fórum Cível da Capital.
A audiência foi proposta pelo magistrado para se chegar uma solução no impasse do não cumprimento, por parte da Prefeitura e do Estado, da determinação judicial para aquisição e dispensação de medicamentos para portadores de câncer.
Antônio Carneiro acrescentou que no tocante ao promovido Estado da Paraíba, o juízo não analisou as possibilidades de medidas tendentes ao cumprimento da antecipação da tutela, em razão de incidentes processuais, como a ausência pessoal do ente estadual para se manifestar previamente sobre a decisão liminar.
O magistrado, titular da 4ª Vara da Fazenda Público de João Pessoa, determinou ainda a imediata intimação pessoal das partes, bem como, achou conveniente convidar os representantes dos hospitais como forma de colaborar com o juízo.
“Ciente da gravidade dos fatos descritos nos autos, em especial a ausência da clara definição quanto à responsabilidade individual de cada promovido, restando a população em última análise privada do regular fornecimento de medicamentos antineoplásicos, determino ao cartório a imediata inclusão do processo em pauta de audiência de tentativa de conciliação”, determinou.
O caso – Na última sexta-feira (13) o juiz Antônio Carneiro havia proferido decisão determinando a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento de despesas relativas à propaganda e publicidade oficial do Município de João Pessoa, bem como a formalização de qualquer contrato de propaganda ou publicidade.
Na decisão, o magistrado ordenou, também, a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento relativo a eventos festivos, seja de que natureza for, patrocinados pela Edilidade, até nova deliberação do Juízo.
Por Lila Santos
Fonte: TJPB
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