quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Sem controvérsias

Quiz - Arbitragem
Figura-se tanto na atualização do Código de Processo Civil quanto no PLS 406 a possibilidade de um novo mecanismo: a carta arbitral. No que consiste a carta arbitral?
R - O projeto do Novo Código de Processo Civil prevê essa novidade para promover uma harmonização na comunicação entre os sistemas da justiça arbitral e da justiça estatal. A carta arbitral é o instrumento de pedido de cooperação formal entre o juízo arbitral e o Poder Judiciário. O art. 237, inc. IV da atualização do CPC dispõe: “Será expedida carta: (...) IV – arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área da sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela antecipada”. Cabe salientar que no cumprimento das determinações previstas na carta arbitral, não caberá ao juiz estatal avaliar o mérito das decisões tomadas pelo árbitro ou tribunal arbitral.

O que são cláusulas arbitrais patológicas?
 

R -Cláusulas arbitrais patológicas são as cláusulas defeituosas, imperfeitas ou incompletas, que pela ausência de elementos mínimos suscitam dificuldades ao desenvolvimento harmonioso da arbitragem. A cláusula cuja redação insurge em uma destas modalidades representará um óbice na instauração do procedimento arbitral, redundando na procrastinação da arbitragem, posto que a parte que não tenha interesse em instituí-la fará uso da redação imperfeita, ambígua ou contraditória para suscitar interpretações diferentes ou alegar a nulidade da cláusula compromissória, adiando, assim, o regular processamento da Arbitragem.

Qual o entendimento quando a parte requerida, embora tendo estipulado cláusula compromissória em seu contrato, se recusa em instaurar o procedimento arbitral? Qual a solução possível para a esta revelia?
R - A solução para este não comparecimento ou recusa a outra parte propor, perante o Poder
Judiciário, ação de cumprimento contra aquela que se negar a fazê-lo. Esta ação terá por finalidade obter a celebração do compromisso arbitral ou, alternativamente, obter o suprimento do consentimento da parte requerida, mediante provimento judicial com valor de compromisso arbitral, conforme dispõe o art. 7.º da Lei de arbitragem.

O árbitro deve respeitar um código de ética?
R - Sim. O árbitro deve ser independente, imparcial, competente, diligente e discreto. A lei diz que o árbitro se equipara ao funcionário público para fins penais, isto é, se o árbitro, por exemplo, foi subornado para decidir a questão favorável a uma parte, será processado criminalmente, e a sentença arbitral será anulada. O árbitro também pode ser responsabilizado civilmente, por exemplo, quando havia prazo para dar a sentença, e o árbitro não decide no prazo determinado, quando poderia fazê-lo.

O mediador pode, posteriormente, vir a ser testemunha?
R - Não. O princípio da confidencialidade no procedimento de mediação obriga o mediador a manter sigilo sobre os assuntos abordados durante as sessões. É importante que, antes das sessões as partes e o mediador assinem um termo, evidenciando todos os princípios norteadores da mediação. 

Fonte: Revista Resultado

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Nova edição do Mutirão DPVAT é realizado durante a Semana Nacional de Conciliação em Campina

Compromisso anual em Campina
A nova edição do Mutirão DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), segue até a próxima sexta-feira (28), na comarca de Campina Grande, dentro da Semana Nacional de Conciliação. A perspectiva é de que sejam analisados, nos três dias de atividades, 1.120 processos. O evento ocorre no ginásio “O Meninão”, localizado na rua José Sebastião Silva, bairro de Santa Rosa, das 8h às 18h, e a estimativa é que sejam arrecadados, no período, aproximadamente R$ 4 milhões.

O regime especial é promovido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, em parceria com a Seguradora Líder, responsável pela administração do Seguro no país. A iniciativa busca solucionar, através da conciliação entre as partes, ações que tenham por objeto a cobrança de indenização a título de seguro obrigatório, que indeniza vítimas de DPVAT.

Para a juíza coordenadora do evento e do Centro de Conciliação e Mediação de Campina Grande, Deborah Cavalcanti Figueiredo, a ação conjunta consegue dar celeridade aos processos, dando, assim, oportunidade às partes a terem contato com propostas conciliatórias. “Esse Mutirão veio marcar a Semana da Conciliação, além de proporcionar aos jurisdicionados que esperavam há tempo a solução dos seus feitos”, disse.

Nesta edição, 22 unidades judiciais estão participando do esforço concentrado: Alagoa Nova, Alagoa Grande, Areia, Aroeiras, Barra de Santa Rosa, Boqueirão, Cabaceiras, Cuité, Esperança, Ingá, Monteiro, Prata, Remígio, São João do Cariri, Serra Branca, Sumé, Picuí, Pocinhos, Queimadas, Umbuzeiro, Soledade e Campina Grande.

O diretor adjunto do Núcleo de Conciliação no Estado, juiz Fábio Leandro, ressaltou, na ocasião, que os advogados do Estado têm parabenizado essa iniciativa do TJPB, em promover, através de esforços concentrados, durante todo o ano de 2014, a cultura da pacificação nas unidades judiciais. “Os advogados estão pedindo que esses mutirões virem uma rotina”, afirmou.

Ele acrescentou que o Tribunal e o Núcleo de Conciliação estão de parabéns por ter entendido a essência dos mutirões e o êxito que esses regimes especiais possibilita, bem como uma prestação jurisdicional mais célere nas comarcas mais distantes.

As audiências conta 30 bancas instaladas, 60 conciliadores voluntários, 30 servidores da Justiça, pessoal de apoio, advogados da seguradora e representantes do Ministério Público e da Defensoria. O mutirão está contando com a participação, também, de estudantes dos cursos de Direito das faculdades Maurício de Nassau, Facisa e Cesrei.

O procedimento para o recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito é simples e gratuito, e não é necessário intermediário para dar entrada no pedido de indenização. O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte, até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente.

Os recursos do seguro DPVAT são financiados pelos proprietários de veículos, por meio de pagamento anual. Do total arrecadado, 45% são repassados ao Ministério da Saúde (SUS), para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo país. 5% são repassados ao Denatran, para aplicação exclusiva em programas destinados à educação e prevenção de acidentes de trânsito. Os demais 50% são voltados para o pagamento das indenizações.

Por Marcus Vinícius
Fonte: TJPB

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Sem mudança na cultura do litígio, mediação não basta, dizem professores da USP

Alterando os hábitos
A mediação não deve ter o objetivo de desafogar o Judiciário, mas de mudar a cultura do litígio. A opinião é o do professor Kazuo Watanabe, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, crítico da forma como a modalidade de solução de conflito vem sendo implementada no Brasil.
A avaliação foi feita durante o seminário sobre mediação e arbitragem, promovido pelo Conselho da Justiça Federal, em Brasília, na sexta-feira (21/11). No painel conduzido pelo ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, o professor Kazuo Watanabe  discutiu o tema “Aspectos gerais do marco legal” com a também professora da USP Ada Pellegrini Grinover.

“O Judiciário ainda está utilizando a mediação e a conciliação como meio alternativo para reduzir estoque de processos. É preciso adotar uma nova cultura, que encontre meios adequados de solução de conflitos, e não alternativos”, afirmou Watanabe.

A professora Ada Pelegrini criticou incisivamente o Projeto de Lei 7.169/2014. “A tardia ressurreição das nossas práticas conciliativas está ameaçada. O marco regulatório da mediação judicial não é esse projeto de lei”, disse. Para ela, a proposta que tramita na Câmara dos Deputados entra em conflito com as regras inseridas no projeto do novo Código de Processo Civil referentes ao tema.

Para os dois acadêmicos, o marco ideal era a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, cuja ideia era exemplar, mas que teve falhas em sua implementação. Os centros de solução de conflitos, segundo eles, nunca saíram do papel em muitos tribunais, e os que foram criados carecem de estrutura básica para funcionar.

Lentidão e desconfiança
No debate “Temas Controvertidos na Futura Lei de Arbitragem”, os palestrantes apontaram que a lentidão do sistema judicial brasileiro é uma das razões para a ampliação das práticas de conciliação, mediação e arbitragem no país. O debate foi mediado pelo ministro do Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, e contou com as participações do diretor da Faculdade de Direito da USP, professor José Rogério Cruz e Tucci, e do professor de Direito Civil Otávio Luiz Rodrigues Júnior, também da USP.

Os dois professores concordam que o pacto da mediação pode ser utilizado em inúmeras situações, envolvendo agências reguladoras, seguradoras de planos de saúde e  administração pública. Com a nova legislação, que ainda precisa ser aprovada no Congresso, o processo de arbitragem pode estar presente nas relações de consumo e nas trabalhistas e ser utilizada mais amplamente na área societária.

O professor Rodrigues Júnior lembrou que o Brasil passou por um processo similar a vários países quanto à aceitação da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), em fases oscilantes de confiança e desconfiança. Ele acrescentou que, apesar disso, a lei se faz necessária.

Quando foi criada a atual Lei de Arbitragem, em 1996, o Brasil estava num contexto em que se discutia a inserção do país na política neoliberal. Os críticos aventavam uma possível privatização do Poder Judiciário, lembra Rodrigues Júnior. “Hoje percebemos que o projeto se ajusta claramente a uma necessidade social, independentemente de ideologias”, disse.

Para que a nova Lei de Arbitragem funcione, o professor Tucci entende que deve haver uma mudança cultural e de paradigma em relação ao comportamento do brasileiro diante do Judiciário. Mesmo diante de um crescente número de demandas resolvidas por arbitragem, no estágio atual ele acredita que não seria um mecanismo capaz de diminuir de fato o volume de causas levadas aos tribunais.

 “Enquanto continuarem sendo levadas aos tribunais questões que de antemão já se reconhece o resultado, não haverá solução para a lentidão. Nosso problema não é de legislação, mas de gestão e de cultura”, diz.

Experiência estrangeira
A discussão sobre o marco regulatório da mediação prosseguiu no debate mediado pelo ministro do STJ Mauro Campbell Marques. A experiência internacional na mediação foi apresentada pela advogada Juliana Loss de Andrade, que trabalha com mediação na Europa, onde faz doutorado na Universidade Paris-Sorbonne.

Segundo ela, embora a mediação esteja mais avançada na Europa, com legislação em vigor, muitos países enfrentaram os mesmos entraves do Brasil. Juliana Loss aponta que ter um marco legal é muito positivo e que, quando aprovado, isso vai refletir no maior uso da mediação.

No mesmo painel, a advogada Roberta Rangel, mestre em direito tributário, discorreu sobre as dificuldades de mediação com o poder público. Como a administração pública é parte em mais de 70% das ações que tramitam na Justiça, a tributarista reclama que muitos conflitos são simples e poderiam ser resolvidos por meio de mediação, ainda em âmbito administrativo.  

Por CJF
Fonte: ConJur

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Primeiro dia da Semana de Conciliação realiza 17 acordos na comarca de Conceição

Conceicao_INSSFoco no acordo
A Semana de Conciliação INSS, aberta nesta segunda-feira(24), envolvendo ações previdenciárias da comarca de Conceição, encerrou o primeiro dia de esforço concentrado com a realização de 17 acordos entre as partes. O mutirão vai até a próxima sexta-feira (28) e estão em pauta um total de 500 processos, desses, 300 são ações que tramitam há mais de 10 anos na Justiça e envolvem auxílio previdenciário, pensão por morte, benefícios por incapacidade, entre outros direitos administrativos que são negados.

O juiz da comarca de Conceição, Antônio Eugênio Leite Ferreira, ao fazer uma avaliação do primeiro dia de conciliação, disse que o esforço concentrado na comarca está sendo positivo pelo fato de contribuir para uma maior celeridade processual, beneficiando diretamente o cidadão.

O esforço concentrado tem o apoio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, que tem como diretora a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, que está sendo substituída pelo desembargador José Ricardo Porto. Os diretores-adjuntos do Núcleo de Conciliação são os juízes Antônio Carneiro, Fábio Leandro e Bruno Azevedo.

O evento faz parte da IX Semana Nacional da Conciliação, idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As audiências de instrução e conciliação estão acontecendo em duas salas do auditório do Fórum, enquanto que, o setor de perícia na Sala de Sessão do Tribunal do Júri do Fórum “Tabelião Francisco de Oliveira Braga”.

Para o magistrado, o esforço concentrado vem oportunizar uma prestação jurisdicional mais efetiva e célere aos contribuintes. Com relação aos acordos, o magistrado declarou que “espera o mesmo êxito alcançado nos mutirões realizados até o presente nos demais municípios, a exemplo de Itaporanga, Piancó e Santana dos Garrotes”.

Participam do mutirão magistrados, representantes do INSS, através da sua Procuradoria Federal na Paraíba, conciliadores, servidores, um representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Secional Paraíba, além de um perito.

Por Clélia Toscano
Fonte: TJPB

domingo, 23 de novembro de 2014

Paraíba participa da Semana Nacional da Conciliação e nove comarcas aderiram ao evento

Haverá ainda mutirão Dpvat em Campina Grande a partir do dia 26 e esforço concentrado INSS em Conceição
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Começa nesta segunda-feira (24), a Semana Nacional da Conciliação e o Tribunal de Justiça da Paraíba participa com a adesão de nove comarcas. Advogados de 13 empresas pediram a inclusão de um total de 1839 processos. As comarcas participantes são: João Pessoa, Campina Grande, Ingá, Sapé, Água Branca, Princesa Isabel Mamanguape e Taperoá. As audiências vão ocorrer nas Varas ou Juizados aos quais estão vinculados os processos.

O evento é idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está em sua 9ª edição. Paralelamente, em Campina Grande, começa no dia 26 e vai até o dia 28 o Mutirão Dpvat, para analisar um total de 1.120 ações. Além disso, vai acontecer o esforço concentrado na comarca de Conceição, que vai periciar e analisar mais de 100 processos sobre benefícios do INSS.
O objetivo é incentivar e fomentar a cultura da conciliação processual e pré-processual, reduzir o acervo, o tempo médio de duração dos processos, e a taxa de congestionamento.
Para o diretor-adjunto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, juiz Antônio Carneiro, o TJPB participou do evento nos anos anteriores de forma “muito tímida”, mas, considera, que em 2014, a realidade será completamente diferente com a consolidação do Núcleo e Centros de Conciliação espalhados pelo Estado e as parcerias com Universidades.
“Com todo o incentivo que foi dado pela presidência do TJPB nesta gestão, com os esforços concentrados e atuação das Varas que aderiram, vamos apresentar índices bastante satisfatórios no final”, destacou o magistrado.
Os processos pautados versam sobre matérias afetas aos Juizados Cíveis, Criminais e das Relações de Consumo; Causas Cíveis (direito de vizinhança, acidente de veículo, cobrança de taxa condominial, execuções de títulos extrajudiciais, etc); direito de família (pedidos de separação, divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, regulamentação de visita, excetuada a investigação de paternidade que não possui o resultado do exame DNA).
Conforme o Ato da Presidência nº 74, de 15 de setembro de 2014 – por meio do qual o TJPB instituiu a participação na campanha nacional – coube aos juízes de cada unidade judiciária a seleção do maior número de feitos passíveis de conciliação, elaborando a pauta especial de audiências da respectiva unidade jurisdicional.
A Semana Nacional da Conciliação tem o apoio do Núcleo de Conciliação do Tribunal, que é dirigido pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes e integrado pelos magistrados Bruno César Azevedo Isidro, Fábio Leandro de Alencar e Antônio Carneiro de Paiva Júnior.
Empresas envolvidas – Itaú-Unibanco; Santander / Queiroz Cavalcanti Advocacia; CIA de Seguros Aliança do Brasil; Queiroz Calvalcanti; Companhia Global do Varejo (americanas.com); Gol Linhas Aéreas; Tim Cellular S.A.; americanas.com/submarino/shoptime.com; kawasakii Adv./MI Gomes/ Rocha Marinho Sales/Toledo Piza; Banco Santander/Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.; Banco Citibank S.A.; Banco Bradesco.
Por Gabriella Guedes
Fonte: TJPB

sábado, 22 de novembro de 2014

Renan Calheiros promete levar à votação leis de arbitragem e mediação

Ainda este ano
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), se comprometeu nesta quinta-feira (20/11) a colocar em votação as propostas de reforma da Lei de Arbitragem e da primeira Lei de Mediação do país ainda este ano.
A promessa foi feita no primeiro dia do seminário “Como a Mediação e a Arbitragem podem ajudar no acesso e na agilização da Justiça”, organizado pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ), do Conselho da Justiça Federal, em parceria com o Superior Tribunal de Justiça — assista abaixo a transmissão on line do segundo dia do evento.
Coordenador científico do seminário e das comissões que elaboraram os projetos de lei, o ministro do STJ Luis Felipe Salomão afirmou que a ideia é debater o tema em um momento crucial e colocá-lo em evidência, para que o Congresso o aprecie. Atualmente, os projetos estão na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
De acordo com o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, as palestras do evento contribuirão com informações para o aprimoramento e a celeridade dos processos judiciais no Brasil. Para Falcão, esses sistemas de entendimento permitem oferecer aos cidadãos soluções mais baratas e rápidas.
Gargalos
O ministro Humberto Martins, corregedor-geral da Justiça Federal, considerou que o principal foco do seminário é o acesso à Justiça. “E isso não é sinônimo de mero acesso ao Poder Judiciário, mas à garantia de acesso a um processo justo, sem entraves, apto e adequado à solução de conflitos, sem descuidar da celeridade e da segurança jurídicas”, pontuou. Martins também apontou que para melhorar o desempenho da Justiça não basta contratar mais juízes, servidores ou aportar mais recursos financeiros nos tribunais.


Já o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, acredita que o modelo atual do Judiciário está superado. Para fortalecer seu argumento, ele mencionou a recente pesquisa do Conselho Nacional de Justiça que demonstrou que os tribunais não estão dando conta do grande volume de processos que recebem.
“Essa pesquisa, amplamente divulgada, chegou à constatação que tramitavam, em 2013, 95 milhões de feitos. Hoje, estimo que esse número esteja em torno de 100 milhões. Para dar conta desse acervo extraordinário, nós contamos com apenas 16.500 juízes, que estão no limite de suas forças. Nos últimos quatro anos, a média de sentenças proferidas oscila de 1.400 a 1.500 por ano”, destacou Lewandowski. O presidente do STF afirmou que a solução desse problema está nos procedimentos alternativos para a resolução das controvérsias, como a mediação e a conciliação. 
Fonte: CNJ. 

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Esma é parceira na promoção do Ciclo Nacional de Arbitragem que acontecerá dia 28 de novembro

Evento importante
O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil e Canadá (CAM/CCBC), com apoio da Escola Superior da Magistratura (Esma), vai promover o Ciclo Nacional de Arbitragem. O evento será realizado no dia 28 de novembro, na Sede da Esma, localizada no Bairro do Altiplano, em João Pessoa.

As inscrições começam a partir desta quinta-feira (20), pelo link: http://ccbc.org.br/email/281114.htm.

Ao longo dos últimos anos, o CAM/CCBC vem participando ativamente da mudança de panorama jurídico, contribuindo para a crescente adoção de cláusulas arbitrais nos mais variados tipos de contrato através de um eficiente acompanhamento administrativo dos procedimentos.

O Centro acompanhou a evolução do instituto de arbitragem e recentemente promoveu uma completa reforma em seu Regulamento, adaptando-o às recentes modificações e avanços doutrinários advindo das complexidades dos próprios procedimentos instaurados e administrados pelo Centro.

Passados mais de 30 anos desde sua fundação, o mais antigo Centro de Arbitragem do país e único certificado pela pelas normas de qualidade do programa ISO 9001, consolidou sua importância para solução de conflitos e prepara-se para se tornar receber um número cada vez maior de arbitragens internacionais. O CAM/CCBC firmou ainda acordos de cooperação e estudos com várias entidades internacionais do mesmo gênero, que atuam no Chile, Portugal, Itália, Alemanha e Bélgica.

Confira a programação:
08h30 – Abertura Diretor da Esma – Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior Francisco José Straube – Presidente do CAM-CCBC Henrique Lenon – Representante da ANET (Academia Nacional de Estudos Transnacionais)

9h00 – Primeira Mesa de Debates
Presidente: Dr. Arthur Souto (Presidente da Escola Superior da OAB/PB e Coordenador Adjunto do UNIPE) • A Consolidação da Arbitragem na Jurisprudência Brasileira Prof. Cláudio Finkelstein (Prof. Livre Docente da PUC/SP) • Arbitragem e a Revolução em Curso no Ensino Superior Brasileiro Prof. Dr. Napoleão Casado Filho (PUC/USP) • A Fundamentação das Sentenças Arbitrais no Direito Brasileiro Prof. Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Jr. • O Estado, o Interesse Público e a Arbitragem Prof. Dr. Marcelo Ricardo Escobar (Mackenzie/ SP)

10h30 – Coffe Break
11h00 – Segunda Mesa de Debates
Presidente : Clávio Valença • A Arbitragem e o Redimensionamento da Ideia de Jurisdição no Cenário Internacional Contemporâneo Prof. Wagner Menezes (Prof. Livre Docente da USP) • Arbitragem no Direito Societário Profª Maria Eugênia Finkelstein (Profª , Doutora da USP/SP e coordenadora da área de direito societário da FGV/SP • Liquidação e Cumprimento de Sentença Arbitral Prof. Rinaldo Mouzalas (UFPB) • Arbitragem no Novo CPC Juiz Dr. Bruno Azevedo (TJPB e UNIPÊ).

Por Fernando Patriota
Com informações do CAM/CCBC
Fonte: TJPB

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Escola Superior da Magistratura e TJPB começam a capacitar turma de conciliadores da Capital

Investindo em formação
A turma de conciliadores de João Pessoa começou a ser formada nesta segunda-feira (17), na auditório da Escola Superior da Magistratura (Esma). O curso, que vai até esta terça-feira (18), é fruto de uma parceria entre a Esma e o Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba. Os participantes são indicados pelo juízes dos Juizados Especiais do Poder Judiciário Estadual, conforme ofício-circular nº 01/14.

Um dos ministrantes do curso, juiz Bruno Azevedo, afirmou que essas formações se constituem em mais uma ferramenta de consolidação da política pública de valorização da conciliação. “Alguns inscritos na capacitação já são conciliadores, outros não. Estamos expandindo os métodos de um bom acordo, com as melhores técnicas”, declarou.

A formação é gratuita, realizada por instrutores do Núcleo de Conciliação e dividida em dois módulos, de 12 horas/aula cada, seguindo as diretrizes programáticas mínimas previstas na Resolução nº 125/10, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a política pública de tratamento adequado de conflitos e destaca como um dos seus princípios informadores a qualidade dos serviços “como garantia de acesso a uma ordem jurídica justa. A formação de novos conciliadores ainda atende as Resoluções nº 08/11 e 28/11, ambas do Tribunal de Justiça da Paraíba.

A seleção dos indicados foi feita por meio de entrevista pessoal, realizada pelo próprio juiz da unidade judiciária interessada. “As pessoas indicadas pelos juízes, preferencialmente, são bacharéis em Direito ou universitários do curso de Direito, para que sejam formados conciliadores e aprimorado o conhecimento e técnicas daqueles que já desempenham a atividade”, comentou o diretor da Esma, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

Por Fernando Patriota
Fonte: TJPB

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Semana da Conciliação INSS é aberta na comarca de Piancó

Esforço pela conciliação
Começou nesta segunda-feira (17), a Semana da Conciliação INSS, envolvendo ações previdenciárias das comarcas de Piancó e Santana dos Garrotes. O evento tem o apoio do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Estão em pauta cerca de 450 processos onde serão apreciados a concessão de benefícios como a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e outros.

Na abertura do esforço concentrado, que aconteceu no Fórum “desembargador Luiz Sílvio Ramalho”, na Cidade de Piancó, participaram os juízes Antônio Carneiro e Fábio Leandro, diretores adjuntos do Núcleo de Conciliação do TJPB.

As magistradas, Isabella Joseane (1ª Vara de Piancó) e Barbara Bortoluzzi Emmerich (2ª Vara de Piancó e Santana dos Garrotes) atuam no esforço concentrado. Além delas, participam também 01 médico perito, 02 procuradores, 06 conciliadores da FIP (Faculdades Integradas de Patos) e toda a equipe de servidores dos Fóruns de Piancó e Santana dos Garrotes.

Por Lila Santos
Fonte: TJPB

terça-feira, 11 de novembro de 2014

"Sociedade não pode ser tão dependente do Estado para resolver conflitos"

Questão cultural
A sociedade não pode ser tão dependente do Estado para resolver seus conflitos. É preciso haver mecanismos próprios para solucionar as disputas, acabando com a ideia de que tudo precisa ser resolvido nos tribunais. É o que defende o advogado e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Kazuo Watanabe.

Doutrinador reconhecido na área do Direito Processual e com participação ativa na criação do Código de Defesa do Consumidor, Watanabe propõe o "Pacto da Mediação" para que empresas e escritórios de advocacia se comprometam a tentar a solução amigável dos problemas antes de mandar a questão para o Judiciário. Como resultado provável, aponta a preservação do relacionamento entre as partes e a certeza de um resultado positivo para todos, além, é claro, da maior celeridade e do menor custo do processo.

Sobre o receio da advocacia em relação à mediação, Watanabe assegura que advogados vão continuar estáveis no mercado: “Eles vão cobrar menos na tentativa de solucionar o caso sem ir para o Judiciário, mas vão receber mais rápido”. Como exemplo, o advogado afirma que o profissional americano já se acomodou com os meios extrajudiciais de solucionar as lides — e estão fazendo bom proveito.

“O americano ganha muito dinheiro com a mediação. Lá, menos de 5% dos conflitos vão para julgamento final, porque no curso, 95% ou até mais, são solucionados pelos mecanismos alternativos. Mesmo considerando que a Justiça americana é mais cara, 95% de soluções fora do Judiciário é um número muito alto”, afirma.

Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, Watanabe disse acreditar que a quantidade de bons acordos é o termômetro que mede a eficácia dos juizados. Tal medição é ameaçada quando a demanda foge dos limites de sua competência.

“Na Justiça Federal, por exemplo, quase todos os casos vão pra sentença final. Nela, o juizado está sendo utilizado para dar um procedimento mais rápido, mas o objetivo não é só isso, o objetivo do juizado é um pouco mais de natureza social, facilitar o acesso ao cidadão e, com isso, mudar um pouquinho a cultura da sociedade. Essa finalidade do juizado está desaparecendo, porque jogaram tudo para ele.”

Nascido em Bastos, cidade que foi destino de muitos imigrantes  japoneses no interior de São Paulo, Watanabe escolheu o Direito inspirado nos personagens dos livros que lia na infância. Ele se identificava com aqueles que tinham formação jurídica. E foi só na academia, durante os agitados anos de 1954 e 1959, que se viu participando totalmente da sociedade brasileira.

Da sua cultura japonesa, Kazuo Watanabe aponta para um “caldo cultural” que condiciona o seu comportamento. O cidadão japonês que vai ao tribunal, sem antes tentar uma solução amigável, é mal visto na vizinhança, no trabalho e na escola. E fica, praticamente, excluído da comunidade. Watanabe garante: “O japonês é tão briguento quanto o brasileiro”, mas essa questão cultural controla a sociedade e desestimula a judicialização imediata dos conflitos.

Leia a entrevista:

ConJur — O senhor é um grande entusiasta do uso da mediação. Qual é a importância de empresas e escritórios de advocacia se comprometerem a tentar resolver a questão antes de levá-la ao judiciário? 
Kazuo Watanabe — A Justiça é obra coletiva, a boa organização da Justiça não depende só do Poder Público, depende da participação da sociedade. A sociedade não pode ser tão dependente do Estado na resolução dos conflitos, tem de ter mecanismos próprios para solucionar as disputas. Por isso, o Pacto de Mediação é uma convocação do segmento empresarial da sociedade para que se comprometam a tentar solucionar as questões antes de levá-las ao Judiciário. As indústrias, o comércio de um modo geral, o setor financeiro, assumem a responsabilidade social de cooperar com a Justiça, tentando solucionar os conflitos antes da sua judicialização. O evento em que o pacto será assinado nasceu na Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Fiesp/Ciesp.


ConJur — E o que as empresas ganham em contrapartida, além dessa função social?
Kazuo Watanabe — A mediação possibilita a Justiça mais rápida, menos custosa e o que é importante, preserva relacionamento entre os conflitantes. Se o cliente reclama de uma empresa e ela souber tratar bem do problema, essa pessoa continua como freguesa...


ConJur — Não deixa crescer o problema?
Kazuo Watanabe — Exato. Soluciona o conflito e o relacionamento se mantém. Além disso, outro resultado positivo é a certeza de que todas as partes sairão vencendo. O processo judicial traz um estado de incerteza, mesmo para aquele que tem razão em vista, porque a decisão é do juiz. Mas na mediação, como as próprias partes constroem a solução, essa incerteza acaba.


ConJur — Por que uma empresa, que pode levar um processo para a Justiça, iria tentar resolver amigavelmente uma questão com a qual, a princípio, ela já não concorda?
Kazuo Watanabe — É preciso saber separar os tipos de conflitos. Se o conflito for de massa, ou seja, envolver muitas pessoas, tem de ir para o Judiciário. Por exemplo, os bancos estão brigando ainda por causa da caderneta de poupança. Se fizer acordo com um cliente e não fizer com outro, vai criar uma situação ruim. Ou faz com todo mundo ou não faz com ninguém. Mas, se são conflitos genuinamente de natureza primitiva, eu acho que o mecanismo mais adequado é a mediação.


ConJur — O Judiciário brasileiro não dá conta da demanda de processos, enquanto o Japão tem a cultura de desestimular o litígio judicial. O que motiva essa diferença?
Kazuo Watanabe — Há muitas explicações. Eu entendo que existe um caldo cultural que condiciona o comportamento do japonês. Se um japonês vai ao tribunal imediatamente depois de um atrito com uma pessoa e não busca uma solução amigável, ele é mal visto na vizinhança e no trabalho. Ele praticamente fica excluído daquela comunidade.


ConJur — O controle informal da sociedade é mais severo do que o formal?
Kazuo Watanabe — Muitas vezes sim. O controle informal da sociedade que se dá através de vizinhança, escola, trabalho é muito mais forte do que o controle formal, feito por polícia, Ministério Público, e Justiça. Esse controle informal, às vezes, é tão severo que leva muita gente ao suicídio. Isso controla um pouco a sociedade. Não é possível comparar países diferentes, mas, só para se ter uma ideia, o estado de São Paulo tem 40 milhões de habitantes, território equivalente ao do Japão, que tem 120 milhões de habitantes. No estado de São Paulo, para 40 milhões de habitantes, há mais de 300 mil advogados. Vamos dizer que apenas um terço advogue, mesmo assim são 100 mil profissionais para 40 milhões de pessoas. O Japão, para 120 milhões de habitantes, há menos de 30 mil advogados. O japonês é tão briguento quanto o brasileiro, mas há uma questão cultural nessa relação com a Justiça.


ConJur — O brasileiro depende muito do Estado...
Kazuo Watanabe — Sim. Sem discutir o que aconteceu na eleição, metade da população do Brasil vive de bolsa família. Vivemos da proteção do Estado, e na Justiça acontece a mesma coisa. Por isso que o movimento para a mediação é extremamente importante para ver se a sociedade se organiza e forma uma nova mentalidade.


ConJur — Nos Estados Unidos, mais de 4 mil empresas e 1,5 mil escritórios de advocacia já assinaram ao Pacto da Mediação. Isso terá influência no Brasil?
Kazuo Watanabe —
As empresas que tiverem filial no Brasil também vão assinar aqui. Então, certamente General Eletric (GE), Shell, Wall Mart vão assumir o compromisso. No Brasil, o Banco Itaú já afirmou que vai assinar também. Com isso, eles se comprometem a solucionar o caso antes de ir ao Judiciário, independente de estar no plano passivo e ativo.


ConJur — Alguma empresa já disponibilizou o resultado de fazer a solução extrajudicial de conflitos?
Kazuo Watanabe — Sim. A General Eletric, por exemplo, adotou o programa de solução antecipada de disputas. Isso significa que ao ver o conflito, eles procuraram criar formas internas de solução mais adequada e chegaram à conclusão de que economizaram 40 milhões de dólares. Muitas empresas já aderiram a essa medida interna.


ConJur — Caso isso se torne comum no Brasil, os advogados sairão perdendo?
Kazuo Watanabe — A participação dos advogados é fundamental. Tanto é que no pacto dos Estados Unidos mais de 1,5 mil escritórios de advocacia assinaram o pacto. O profissional, muitas vezes, tem a ideia de que ele só ganha dinheiro se o problema for pra Justiça, mas não é bem assim. O advogado pode contratar um cliente e tentar solucionar o caso sem ir para o Judiciário. Como a solução é mais rápida, ele deve cobrar menos e estabelecer um percentual adequado. O americano ganha muito dinheiro com a mediação. Lá, menos de 5% dos conflitos vão para julgamento final, porque, no curso, 95% ou até mais são solucionados pelos mecanismos alternativos. Mesmo considerando que a Justiça americana é mais cara, 95% de soluções fora do Judiciário é um número muito alto.


ConJur — O juiz americano tem o costume de negociar mais com as partes. Aqui, o juiz é muito vinculado ao processo, ele é quase que um escravo do processo. É possível melhorar esse procedimento dentro da Justiça?
Kazuo Watanabe — A minha preocupação na minirreforma de 1994 era de incorporar esse modelo americano. Nós sugerimos a chamada audiência preliminar, o artigo 331, tentando transformar o juiz brasileiro num juiz mais ativo. Nos EUA, há o case management, que é gerenciamento de caso. O juiz recebe a petição inicial e, com a ajuda de assessores, já identifica pontos importantes, manda o autor esclarecer algumas coisas. Depois, o juiz reúne as duas partes para estabelecer um calendário de processo e vai gerenciando o caso. O juiz americano é o verdadeiro condutor do processo.


ConJur — Aqui, nos processos de massa, o juiz não consegue ter a iniciativa. Ele recebe milhares de processos e tem de despachar. Se ele for abrir a possibilidade de negociação para cada processo será o caos no Judiciário. Como é possível resolver esse problema?
Kazuo Watanabe — Quando os juizados foram pensados na década de 1980, a ideia básica era de facilitar o acesso do cidadão comum à Justiça. Isso porque, a grande maioria não estava querendo ir à Justiça, por causa da complexidade, custo elevado e demora. E isso estava formando o que eu costumo chamar de panela de pressão social, que para estabilidade social é muito perigoso. Quando a população começa a não confiar nos mecanismos oficiais de solução de conflito, tende a reagir violentamente.
Além disso, a competência inicial do juizado era de cinco salários mínimos, no máximo 10. Depois passou para 20 e, no fim, passou pra 40 salários mínimos. Mas julgam execução de título extrajudicial, ação de despejo... Tudo que não seria problema do cidadão comum de acesso à Justiça, eles jogaram nos juizados para tentar resolver a crise de morosidade da Justiça. Com isso, o juizado ficou sobrecarregado. O mal não está na ideia do juizado, mas na ideia de ampliar demasiadamente a sua competência e o Estado não dar recursos para aprimorar a estrutura.

ConJur — A gente tem um problema grave no juizado que é a segunda instância. As turmas recursais estão mais atoladas que a Justiça de primeiro grau comum..
Kazuo Watanabe — Eu costumo dizer que a pedra de toque do juizado é a conciliação. O que mede a eficácia do juizado é a quantidade de bons acordos. Mas quando o juizado começa a dar muita sentença e começa haver muito recursos dessas sentenças, é sinal de que não está funcionando adequadamente. Na Justiça Federal, por exemplo, quase todos os casos vão pra sentença final, ali o juizado está sendo utilizado para dar um procedimento mais rápido, mas o objetivo não é só isso, o objetivo do juizado é um pouco mais de natureza social, facilitar o acesso ao cidadão e com isso mudar um pouquinho a cultura da sociedade. Essa finalidade do juizado está desaparecendo porque jogaram tudo para ele.


ConJur — É comum a crítica de que o Poder Público é o grande causador do assoberbamento da Justiça e, com isso, surge a pergunta: Como é que o Estado a quer me impor a conciliação ou mediação, se o próprio Poder Público recorre de teses que já estão mais que sacramentadas...
Kazuo Watanabe — Esse é realmente um grande problema que estamos enfrentando. O Estado é um dos litigantes mais frequentes no Judiciário, mas é preciso analisar que tipos de conflitos o Estado leva. Quando o Estado é réu numa ação, a sociedade civil é que está agindo contra. Além disso, no volume de serviço do Judiciário de São Paulo, 50% são isenções fiscais, que é a tentativa de recuperar um crédito que a população deixou de pagar. Então nessas demandas eu acho que o Estado tem razão de ir pra Justiça, porque não há outros meio de fazer tal cobrança. O problema é a organização do setor de cobrança administrativo.


ConJur — O senhor é a favor do Estado poder arrolar e penhorar os bens antes de começar a execução?
Kazuo Watanabe — O Estado deveria fiscalizar melhor. Verificar se o devedor tem patrimônio e só ajuizar a cobrança fiscal quando tiver certeza de quem tem o patrimônio para responder por aquela dívida.


ConJur — A conciliação deveria ser uma etapa obrigatória no processo judicial?
Kazuo Watanabe — Na Constituição Federal de 1824 havia uma norma que dizia que ninguém poderia ter acesso à Justiça sem provar que tentou previamente a conciliação e que isso seria feito por um juiz de paz. A figura de juiz de paz que temos hoje remonta a essa instituição antiga, mas hoje juiz de paz é juiz de casamento. Isso poderia sim ser usado para determinadas demandas.


ConJur — Pela Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça determina que as sessões de conciliação e mediação devem ser feitas por conciliadores e mediadores e apenas supervisionado por um juiz. Como nasceu essa resolução?
Kazuo Watanabe — Eu e a professora Maria Tereza Sadek fizemos a proposta de o Conselho Nacional de Justiça regulamentar melhor a parte de conciliação e mediação, com a seguinte consideração: o CNJ é um órgão do Judiciário que cuida da parte disciplinar, mas também cuida da eficiência do Judiciário. Nós percebemos que a conciliação era praticada no Brasil todo como uma mera faculdade que o juiz podia oferecer as partes. Por isso, chegamos à conclusão de que o Judiciário teria que ampliar esse conceito de serviço Judiciário e não poderia se limitar a oferecer apenas o serviço de solução de contencioso, mas também todos os mecanismos adequados para a solução dos conflitos, inclusive mediação da conciliação e não só isso, também serviço de orientação e informação. Além disso, a resolução é um pouco mais ampla, fala de Judiciário para mudar a cultura predominante e atuar junto com as instituições de ensino, fazer com que as faculdades criem disciplinas.


ConJur — Aliás, a técnica de negociação virou uma parte recente do currículo de Direito. Não é uma coisa muito comum...
Kazuo Watanabe — Não é mesmo. A Resolução 125 é um ato muito importante na transformação do Judiciário brasileiro. O acesso à justiça não é só o direito de ser ouvido por um órgão do Judiciário, mas de ir a um órgão Judiciário para encontrar uma solução adequada.


ConJur — É a Justiça no sentido amplo.
Kazuo Watanabe — É muito mais acesso à ordem jurídica justa do que acesso à Justiça como um órgão Judiciário, como órgão do Estado. Acesso à ordem jurídica justa supõe ter uma compreensão da realidade, e o juiz trabalhar de forma tal que atenda o real interesse das partes.


ConJur — Acontece que, muitas vezes, o advogado não quer negociar, e não há o que fazer..
Kazuo Watanabe — Os advogados podem estabelecer honorários diferenciados para os casos de mediação, como os advogados americanos fazem. Nesses casos, eles vão ganhar menos, mas vão receber mais rápido. Falta um pouco da percepção de que a mediação interessa também ao advogado. E, em relação a produtividade, a Resolução 125 já fala que as soluções amigáveis também devem contar para aferição do mérito do advogado.


ConJur — Alguns estados como o Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina começaram a criar a figura de juiz leigo, ou seja, aquele que não é juiz de carreira.
Kazuo Watanabe — O juiz leigo ganha por tarefa, por exemplo, quando faz um acordo ou uma minuta da sentença. Eu não sou a favor de juiz leigo, eu acho que isso transforma juizados especiais em juizado de assessores. Grande parte dos juízes faz mesmo a sentença, mas uma minoria pode começar só a assinar o que o assessor faz...


ConJur — Hoje em dia, quem mais julga, na prática, são assessores. O motivo é o excesso de processos?
Kazuo Watanabe — Pode ser excesso de serviço... Mas no meu tempo não tínhamos computador, nem assessor, nem gabinete. Trabalhávamos em casa e com máquina de escrever e tínhamos, proporcionalmente, a mesma quantidade de processos que os juízes têm hoje. Na minha vara, tinha uma média de 5 mil processos por ano.


ConJur — A gente pode falar que com esses assessores houve uma queda de qualidade comparado com antigamente?
Kazuo Watanabe — Não sei, eu não tenho advogado, mas o pessoal reclama... Existem assessores muito bons, então se escolher bons assessores, pode virar uma Justiça boa, mas é muito difícil de controlar, porque assessor muda de cada titular...


ConJur — O juiz tem um certo preconceito com ação coletiva, sendo que por um lado ela pode resolver as coisas mais facilmente?
Kazuo Watanabe — Quem vai atuar na área de processo coletivo tem que dominar a distinção entre interesse difuso, interesse coletivo, interesse individual homogêneo. A dificuldade não é tanto na área do direto e sim na solução do fato que pode ser muito complexa. Por exemplo, se uma das partes agiu com má fé, qual é o critério para aferir má fé ou boa fé?


ConJur — O senhor propôs no novo CPC a possibilidade de o juiz transformar ação individual em coletiva. Qual que é o conceito?
Kazuo Watanabe — Não é qualquer ação que tem essa possibilidade. Existem conflitos de várias naturezas. Quando uma ação individual tem alcance coletivo é importante que transforme isso, às vezes, numa demanda coletiva para que o juiz dê uma sentença que valha para todos. Em alguns casos, para que o conflito seja solucionado definitivamente é interessante que a ação se transforme em coletiva, porque o bem jurídico que está sendo tutelado é o bem jurídico vai além da pessoa que está propondo a ação.


ConJur — A pessoa não tem que se habilitar a executar a sentença?
Kazuo Watanabe — Não.


ConJur — E no caso de uma improcedência, acaba-se o assunto também?
Kazuo Watanabe — Acaba o assunto definitivamente. Agora na prática existem ações pseudo-individuais, a ação é proposta como individual, mas na verdade não poderia ser. Trata-se de uma demanda que individualmente não pode ser processada, é uma pseudo-demanda individual.


ConJur — O novo CPC propõe a coletivização das demandas. É o chamado Incidente de Conversão da Ação Individual em Ação Coletiva. Como é que isso vai funcionar?
Kazuo Watanabe — Eu acho que os juízes foram muito contra isso, porque era uma forma de avocar um processo sem tirar da decisão de primeiro grau. Nós sugerimos demanda coletiva, não em substituição, mas para complementar essa ação. Mas, eu sei que a comissão originaria do senado não está aceitando esse incidente de coletivização, parece que eles vão ficar só com incidente de demandas repetitivas...


ConJur — O novo CPC traz mudanças significativas?
Kazuo Watanabe — Acho que não. Não tocaram em aspectos importantes como o juiz mais ativo na condução de um processo, o modelo é mais formalista, mais, de juiz passivo. O código muda algumas coisas mais pontuais..


ConJur — Como o efeito suspensivo dos recursos?
Kazuo Watanabe — Eu achei interessante no sentido de prestigiar mais o primeiro grau. Mas para implementar um modelo dessa natureza, é preciso organizar uma Justiça adequadamente. Se a Justiça de primeiro grau não estiver bem estruturada então é um risco muito grande.


ConJur — O ministro Teori Zavascki acredita ser um erro apostar na infalibilidade das cortes superiores no papel de controle das decisões locais. Para ele, o sistema precisa trabalhar com a possibilidade de erro. A saída seria ampliar o uso da ação rescisória?
Kazuo Watanabe — É difícil dar uma opinião sobre isso. Em princípio, pelo menos nas duas instâncias ordinárias, supõe-se que tenha havido uma decisão razoável. É preciso privilegiar a decisão das duas instâncias, se houver erro, então admite-se uma revisão, mas a decisão tem que ser executada de modo definitivo. Privilegiar as instâncias inferiores é muito importante, desde que o estado organize bem as instâncias inferiores.


ConJur — O novo CPC também diz que o juiz vai poder negar uma ação que não esteja em conformidade com a jurisprudência. Como isso funcionaria?
Kazuo Watanabe — Vai depender da matéria. Nas demandas repetitivas, talvez tenha um resultado socialmente mais útil. Quando se fala em tese jurídica, nem sempre estamos numa demanda repetitiva nesse conceito da pessoa estar disputando sobre o mesmo caso, sobre a mesma tese. Às vezes, as demandas são repetitivas no sentido de que na vida social há muitas pessoas que trabalham da mesma forma, não é uma disputa sobre uma tese jurídica. É um fato isolado.


ConJur — Muitos juízes ainda não seguem a jurisprudência por entender que o que vale é o seu livre convencimento.
Kazuo Watanabe — O novo CPC está querendo mudar isso. Em relação, por exemplo, a tese constitucional, a Constituição de 1988 diz que a decisão do Supremo Tribunal Federal tem eficácia vinculante. Então o que o Supremo decidir em termo de inconstitucionalidade, todo mundo tem que obedecer. Mas, como em relação a tese, a normas infraconstitucionais, não existe autorização na Constituição, em tese não pode haver um súmula vinculante. Mas esse incidente de tratamento das demandas repetitivas leva mais ou menos a esse resultado...


ConJur — Mas isso é um risco, não é? O advogado hoje em dia entra com um recurso especial e extraordinário ao mesmo tempo.
Kazuo Watanabe — Mas para ir para o Supremo está ficando cada vez mais complexo, por causa de Repercussão Geral.


ConJur — O próprio Supremo julgou esses dias o efeito de uma mudança de jurisprudência, ou seja, até a jurisprudência do Supremo pode mudar...
Kazuo Watanabe — Pois é, a partir de quando vale a mudança de interpretação? Eu entendo que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pode ter essa eficácia a ponto de o juiz que já indeferiu uma petição inicial julgar improcedente, já no nascedouro da ação, sem citar a outra parte. A jurisprudência está contra a jurisprudência. Essa norma vai acabar parando no Supremo Tribunal Federal.


ConJur — O senhor participou da criação da antecipação da tutela, que foi muito criticado por ter sido criado para resolver as lides de forma mais rápida, mas acabou se tornando um recurso a mais...
Kazuo Watanabe — A antecipação de tutela nasceu de várias sugestões que já existiam e a comissão de 1994 apenas a consolidou. A constatação é de que na prática já existia antecipação de tutela. Na época, ela só foi regulamentada, estabelecendo certos requisitos como o de ter um juiz de verossimilhança e uma prova que convença pela possibilidade de dano. Eu acho que a regulamentação foi importante, porque o processo civil brasileiro era processo civil do réu, no sentido de que o autor que tivesse razão tinha que aguardar até a solução final do processo para obter reconhecimento do seu direito. A antecipação era uma forma de regular isso: a demora no processo ia ser suportada ou pelo autor ou pelo réu.


ConJur — O problema é o juiz que julga a liminar e demorar para chegar no mérito e acumula muitos processos que acabam perdendo o objeto.
Kazuo Watanabe — Não é tanto pela perda de objeto. Às vezes, a decisão liminar do juiz já decide o conflito todo. As partes não têm mais interesse em disputar. Com base nessa constatação a professora Ada Pellegrini Grinover apresentou um projeto de lei de estabilização das decisões liminares. Ou seja, se houver uma liminar, e a parte a quem é desfavorável não recorrer, isto é, manifestar uma ação por silêncio, induz aceitação daquilo e acaba o processo. É chamado de incidente de estabilização da demanda.


ConJur — Em relação a Tutela Específica das Obrigações de Fazer e Não Fazer, o que o CPC propõe?
Kazuo Watanabe — Essa tutela específica já estava no Código de Defesa do Consumidor e foi para o Código de Processo Civil. Tradicionalmente, entendia-se que o descumprimento de uma obrigação de dar e da obrigação de fazer, se resolvia em perdas e danos. Então se, por exemplo, um pintor famoso não pinta o quadro prometido, só cabe a indenização, porque não há a possibilidade de coagir o pintor a pintar. Mas, em alguns casos, o ato do devedor não é tão importante. Então, se é possível o Judiciário substituir o ato do devedor para outorgar o direito prometido, então tinha que adotar essa solução.


ConJur — Então se o devedor não cumprir a determinação judicial, a própria Justiça pode solucionar de fato o problema?
Kazuo Watanabe — Sim, e isso pode acontecer em matérias que envolvam o meio ambiente, por exemplo. Vamos supor que a Petrobras tenha sido condenada a colocar um filtro numa chaminé que está poluindo, e não obedece a decisão do juiz. A solução em condenar por perdas e danos não resolve o direito do autor da ação que tem direito ao meio ambiente sadio. Então a ideia é fazer com que a Petrobras coloque efetivamente o filtro, caso não o faça, o juiz pode nomear um interventor dentro da empresa e alocar recurso para esse fim, e atingir plenamente o direito da parte.


ConJur — Hoje volta à tona a discussão do CDC, principalmente as questões de crédito, excesso de crédito, excesso de oferta de crédito e compras eletrônicas...
Kazuo Watanabe — Superendividamento. No Código de Defesa do Consumidor, o importante avanço que nós tivemos foi a complementação da Lei da Ação Civil Pública, que era de 1985, mas disciplinou só tutela de interesse coletivo. A tutela de direitos individuais homogêneos vem com o Código de Defesa do Consumidor que complementa a disciplina da ação coletiva, por isso se diz que o sistema de processo coletivo no Brasil é formado por duas normas, dois diplomas legais. Há um microssistema: A Lei da Ação Civil Pública e o CDC dão um sistema legal de ações coletivas.

Por Alessandro Cristo e Livia Scocuglia
Fonte: ConJur

Realização de perícias marca abertura do Mutirão Previdenciário de Itaporanga

Interiorizando as ações
Perícias para a concessão de benefícios previdenciários começaram a ser realizadas na manhã desta segunda-feira (10), no Fórum João Espínola Neto, na comarca de Itaporanga. Ao todo, foram selecionados 193 processos para participar do esforço concentrado, que envolve direitos a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e outros auxílios.

A abertura do evento contou com os magistrados Antônio Carneiro de Paiva Júnior e Fábio Leandro Alencar Cunha, diretores adjuntos do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba, órgão que tem incentivado a cultura da conciliação no âmbito da Justiça paraibana e dirigido pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

O magistrado titular da 2ª Vara mista de Itaporanga, Carlos Gustavo Guimarães, explicou que foram selecionados os feitos mais antigos que necessitavam de perícias. “Os laudos saem na hora e as partes seguem para as bancas de conciliação, onde são feitas as propostas e os acordos são homologados”, disse o juiz.

Para o magistrado, a estimativa é que seja apreciada uma média de 40 processos por dia. O evento segue até a sexta-feira (14) e ocorre em parceria com a Procuradoria do INSS, por meio do procurador federal Tales Catão Monte Raso.

Mutirões no Vale do Piancó – As ações previdenciárias continuarão a ser apreciadas nas próximas semanas, na região do Vale do Piancó. No período de 17 a 21 de novembro, o esforço concentrado ocorre em Piancó e Santana dos Garrotes. Na semana seguinte (24 a 28 de novembro) o evento será realizado na comarca de Conceição.

Por Gabriela Parente
Fonte: TJPB

terça-feira, 4 de novembro de 2014

ESMA e Núcleo de Conciliação do TJPB vão capacitar conciliadores indicados por juízes

Inscrições ocorrerão no período de 04 a 14 de novembro
A Escola Superior da Magistratura (Esma-PB), em parceria com o Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba, está com as inscrições abertas para a formação de conciliadores voluntários indicados pelos juízes do Poder Judiciário estadual. Conforme a Diretoria da Escola, serão ofertadas 40 vagas e as normas para o curso estão no ofício-circular nº 01/14 enviado a todos os Juizados Especiais. Os selecionados deverão fazer a inscrição no site da Esma: esma-acad.tjpb.jus.br, no período de 04 a 14/11/2014.

De acordo com o ofício, a seleção será feita por meio de entrevista pessoal, realizada pelo próprio juiz da unidade judiciária interessada, sendo o curso voltado também para os conciliadores que já desempenham a atividade como parte do programa de formação continuada destes.

“As pessoas indicadas pelos juízes, preferencialmente, devem ser bacharéis em Direito ou universitários do curso de Direito, para que sejam formados conciliadores e aprimorado o conhecimento e técnicas daqueles que já desempenham a atividade”, comentou o diretor da Esma, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

A formação será gratuita, realizada por instrutores do Núcleo de Conciliação e dividida em dois módulos, de 12 h/a cada, seguindo as diretrizes programáticas mínimas previstas na Resolução nº 125/10, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a política pública de tratamento adequado de conflitos e destaca como um dos seus princípios informadores a qualidade dos serviços “como garantia de acesso a uma ordem jurídica justa”.

A formação de novos conciliadores ainda atende as Resoluções nº 08/11 e 28/11, ambas do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Por Fernando Patriota
Fonte: TJPB