Doutrina
A
expressão mediar expressa, em seu sentido mais amplo, atender a
pessoas. Parte do pressuposto da existência de dificuldades e limitações
momentâneas das mesmas em administrar seus conflitos e, como tal, um
terceiro poderá auxiliar na facilitação de sua gestão e resolução. Com
isso, o eixo de referência da mediação de conflitos difere de outros
instrumentos como o aconselhar, que significa dar orientações pessoais a
aqueles que solicitam. O mesmo raciocínio serve para o assessorar, que
nada mais é do que disponibilizar informações para que as pessoas saibam
como melhor agir. Ou mesmo o conciliar, que é o atender problemas ou o
conflito que com o auxílio do um terceiro buscará oferecer talvez até
uma composição a partir de uma visão diferenciada e não envolvida para
por fim a eventual demanda.
Convêm
ressaltar que a mediação de conflitos não visa pura e simplesmente o
acordo, visa sim atingir a satisfação dos interesses, valores e
necessidades das pessoas nele envolvidas. Em outras palavras, mediação é
um método de resolução de conflitos em que um terceiro independente e
imparcial coordena reuniões conjuntas ou separadas com as partes. O
objetivo deste terceiro, o mediador, entre outros, é o de estimular o
diálogo cooperativo entre elas para que alcancem a solução das
controvérsias em que estão envolvidas. Neste método pacífico se busca
propiciar momentos de criatividade para que as partes possam analisar
qual seria a melhor opção face à relação existente, geradora da
controvérsia. Assim é que o acordo passa a ser a consequência lógica,
resultante de um bom trabalho onde a cooperação reverteu toda a
litigiosidade do conflito.
A
mediação parte de uma atitude de humildade do mediador para com os
mediados, pois os principais protagonistas deste procedimento são eles
próprios. Eles são os mais indicados para solucionar suas questões, pois
sabem o que é melhor para eles próprios e o momento de competição
originado pelo conflito é que dificulta este saber. Segundo Juan Carlos
Vezzulla, esta conduta humilde parte do pressuposto de que o mediador
sabe de que nada sabe e que desconhece a realidade daqueles envolvidos
no conflito. Sua atuação é na vertente de auxílio com o resgate do
respeito mútuo. Inclui a busca da responsabilidade, não somente gerada
na inter-relação, mas também no que virá a futuro, nascendo assim a
responsabilidade dos compromissos assumidos no decorrer do procedimento e
posterior a ele.
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