Estudantes de ensino superior podem atuar como
conciliadores judiciais, desde que sejam capacitados conforme determina a
Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou supervisionados
por professores capacitados como instrutores. Os conselheiros do CNJ
entenderam que a exigência do curso superior se aplica somente aos
instrutores e mediadores judiciais.
O entendimento do Conselho pela não necessidade do curso superior se
deu em julgamento realizado na 35ª Sessão Extraordinária do Conselho
nesta terça-feira (14), de forma unânime, na ratificação de uma liminar
dada pelo conselheiro Rogério Nascimento. A liminar foi dada em uma
consulta feita ao CNJ pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região, que
abarca os estados da região Sul do país.
O conselheiro Rogério Nascimento levou em consideração um parecer,
elaborado pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça do CNJ, que fixou
o entendimento de que a obrigatoriedade dos dois anos de formação não
se aplica ao instituto da conciliação, tal como acontece na mediação.
Por outro lado, conforme o voto, aqueles estudantes que não
realizaram curso de conciliação não podem atuar como conciliadores
judiciais sem supervisão de um professor capacitado para tal.
Segundo o parecer da comissão devem ser incentivadas as parcerias
entre faculdades e Centros Judiciários de solução de Conflitos dos
tribunais, a prestação de serviços de mediação e conciliação em
escritórios-modelo, o oferecimento de disciplina específica sobre meios
consensuais aos alunos, entre tantas outras boas práticas que já ocorrem
em algumas localidades.
Conciliação e mediação
A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, no
qual o terceiro facilitador adota uma posição ativa, porém neutra e
imparcial com relação ao conflito.
É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização
social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social
das partes. Já a mediação, por sua vez, é um procedimento estruturado
sem prazo definido utilizado, em regra, em conflitos mais complexos.
Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais estabelecidos na Resolução CNJ 125/2010, que trata da política nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. A norma determina as diretrizes curriculares para a capacitação básica de conciliadores e mediadores – o curso é dividido em uma etapa teórica de no mínimo 40 horas, e parte prática constituída por estágio supervisionado, de 60 a 100 horas.
Fonte: CNJ
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