Solução extrajudicial
Para sistematizar a conciliação nas reclamações pré-processuais, inclusive por meio eletrônico, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre e jurisdição sobre toda a Região Sul, publicou a Resolução número 15. A norma, do último dia 23, regulamenta o procedimento da reclamação pré-processual e o da homologação de acordo extrajudicial decorrente do entendimento das partes.
A proposta apresentada pelo Sistema de Conciliação (Sistcon) do tribunal, coordenado pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, obteve parecer favorável da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef), sendo aprovada pelo presidente do TRF-4, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado.
A reclamação pré-processual atende a qualquer conflito de interesse de natureza não criminal com a possibilidade de acordo, antes de iniciada a ação judicial, podendo haver homologação judicial, caso pretendido pelas partes.
Clique aqui para ler o inteiro teor da Norma 15.
Para sistematizar a conciliação nas reclamações pré-processuais, inclusive por meio eletrônico, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre e jurisdição sobre toda a Região Sul, publicou a Resolução número 15. A norma, do último dia 23, regulamenta o procedimento da reclamação pré-processual e o da homologação de acordo extrajudicial decorrente do entendimento das partes.
A proposta apresentada pelo Sistema de Conciliação (Sistcon) do tribunal, coordenado pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, obteve parecer favorável da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef), sendo aprovada pelo presidente do TRF-4, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado.
A reclamação pré-processual atende a qualquer conflito de interesse de natureza não criminal com a possibilidade de acordo, antes de iniciada a ação judicial, podendo haver homologação judicial, caso pretendido pelas partes.
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Fonte: ConJur
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