quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Arbitragem na Fecomercio

Fugindo da demora
Nesta quinta-feira (9/9), foi inaugurada a Câmara Empresarial de Arbitragem “Fecomercio Arbitral”, em São Paulo. Atenta à demora do Judiciário para resolver conflitos empresariais, a Federação de Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio) decidiu arregaçar as mangas e ajudar a dar mais agilidade à solução.

Fonte: ConJur

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Comissão do novo CPC realiza debate em Recife

Conciliação é um dos temas debatidos pela comissão especial de senadores para o novo CPC

A comissão especial de senadores responsável pela análise do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) está colhendo sugestões dos profissionais que militam na área jurídica - os operadores do Direito - para apresentar ao país uma proposta que corresponda aos interesses de toda a sociedade. A afirmação foi feita pelo relator do projeto, senador Valter Pereira (PMDB-MS), ao abrir nesta quinta-feira (2), em Recife, audiência pública destinada ao debate da matéria. Segundo ele, o novo CPC deve garantir agilidade à Justiça, mas sem perda para a segurança jurídica.

Com mais de 80 participantes, a audiência foi realizada no auditório do Fórum Rodolfo Aureliano, sede do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Satisfeito com os resultados do debate, o relator destacou o fato de o evento ter acontecido num tribunal que já adotou a tese da conciliação como alternativa para evitar que os conflitos em sociedade se transformem em demandas judiciais.

- Aqui a tese da conciliação está regulamentada, já existindo até um Manual de Mediação. Um dos objetivos do novo código é exatamente reduzir a 'judicialização' dos conflitos da sociedade - comentou.

O desembargador Jones Figueiredo, representando o Tribunal de Justiça de Pernambuco, assinalou que o debate para aperfeiçoar o projeto do novo Código de Processo Civil é salutar para uma reflexão vertical sobre a proposta. Segundo ele, a proposta acompanha a tendência conciliatória da história do Direito brasileiro.

O presidente da Associação de Magistrados de Pernambuco, juiz Emanuel Bonfim Carneiro, destacou a preocupação da classe com as sanções previstas para os magistrados que não conseguem dar celeridade aos processos. Ele já havia abordado o assunto com Valter Pereira, a quem disse que nem sempre os juízes podem controlar os diversos fatores que causam a lentidão dos processos. Pelas regras do CNJ, os juízes que não atingem as metas ficam prejudicados em termos de ascensão na carreira.

O procurador geral do Estado de Pernambuco, Danilo Almeida Nascimento, levantou questão sobre os honorários profissionais, abordado pelo projeto, com pedido de atenção para a busca do equilíbrio entre as partes. O mesmo apelo foi feito pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sessão de Pernambuco, Henrique Neves Mariano. Quanto ao mais, ele disse que os advogados brasileiros se sentem "seguros" com a condução dos trabalhos da comissão de senadores.

Para o desembargador Frederico de Almeida Neves, ouvidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco e representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o novo CPC deve acabar com os privilégios quanto aos prazos processuais garantidos ao poder publico.

O encontro em Recife foi o primeiro de oito debates previstos para serem realizados fora de Brasília - a comissão já promoveu duas audiências no Senado, na terça-feira (31) e na quarta-feira (1º). Nesta sexta-feira (03), a Comissão Especial de Reforma do Código de Processo Civil estará em Belo Horizonte, para a segunda audiência. Os debates seguintes serão realizados ainda em setembro, nas seguintes capitais: São Paulo (9), Florianópolis (10), Rio de Janeiro (13), Salvador (14), Campo Grande (20) e Goiânia (21).

Fonte: Agência Senado

sábado, 4 de setembro de 2010

DÍVIDA DE APOSENTADO É REDUZIDA EM 94% DURANTE CONCILIAÇÃO

O aposentado esperava, há 11 anos, que a Justiça desse fim ao seu problema
Eloi Francisco de Barros, 70 anos, é comerciário aposentado. Há 19 anos, deu entrada, pela Caixa Econômica Federal, no financiamento de um apartamento de dois quartos na Avenida Caxangá, Recife. Entretanto, a situação financeira de Eloi declinou e, consequentemente, não conseguiu continuar pagando regularmente as restações do imóvel, que aumentavam de forma absurda devido aos juros.

O aposentado esperava, há 11 anos, que a Justiça desse fim ao seu problema, ao propor um acordo entre ele e a Caixa. O dia tão esperado chegou. Na quinta-feira passada (26/08), o Mutirão da Conciliação organizado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), pôs fim à preocupação dele.

Após a audiência de conciliação entre a Caixa Econômica Federal; a sua credora hipotecária, Empresa Gestora de Ativos (EMGEA); e o aposentado, possibilitou que o valor da dívida fosse reduzido em 94%. Se antes Eloi precisava pagar de R$ 152.101, agora deverá desembolsar R$ 7.918 para quitar o débito, sendo R$ 2.918 de entrada para serem pagos até o dia 10 de outubro e o valor restante parcelado em 24 parcelas de R$ 241. Os honorários advocatícios foram fixados em 5% do valor do acordo, ou seja, R$ 395.

Eloi, que, assim como milhões de brasileiros, conta com uma pequena aposentadoria e continua prestando serviços extras para completar a renda da família, poderá ter um pouco mais de tranquilidade após a negociação. Ele sente-se vitorioso com a conquista, afinal, o apartamento em que mora com a esposa, uma filha e dois netos está muito perto de ser dele. “Estou muito feliz porque agora, com a iniciativa do TRF de promover a conciliação, entendo o que estou pagando e poderei me programar para resolver a minha situação”, diz o aposentado.

Fonte: TRF5

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

I Prêmio Conciliar é Legal do CNJ abre inscrições

Valorizando as boas idéias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o I Prêmio Conciliar é Legal, que identifica, premia e dissemina boas práticas jurídicas que contribuem para a pacificação de conflitos e para a modernização da Justiça brasileira. A medida faz parte da Semana Nacional de Conciliação, que será promovida entre os dias 29 de novembro e 3 de dezembro pelo CNJ.

As inscrições foram abertas no dia 30 de agosto e podem ser feitas até 29 de setembro (quarta-feira). O prazo poderá ser prorrogado pelo grupo gestor do prêmio, que fará anualmente a escolha dos temas para inscrição.

De acordo com o regulamento do prêmio, juízes e tribunais poderão apresentar práticas de conciliação individuais ou em grupo. Também podem participar do certame os juízes da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral, do Trabalho e Militar, independentemente do reconhecimento institucional das práticas inscritas. Os tribunais que alcançarem os índices de composição mais elevados serão premiados independentemente de inscrição.

A primeira edição vai contemplar temas como Paz Duradoura, Conciliação Pré-processual e a Semana Nacional da Conciliação, além de premiar os participantes nas categorias Tribunais e Juiz individual.

Apresentação e critérios
As práticas jurídicas deverão ser apresentadas por meio da ficha eletrônica disponível no portal eletrônico do CNJ (www.cnj.jus.br) ou por envio da inscrição ao e-mail premiconciliar@cnj.jus.br. O envio de materiais adicionais como CDs, DVDs e fotografias estará sujeito à avaliação do grupo gestor.

O julgamento dos trabalhos será realizado com base nos critérios de eficiência, restauratividade das relações sociais, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização.

Fonte: CNJ

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

CNJ reúne coordenadores regionais e muda data da Semana Nacional de Conciliação

Uma nova cultura
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reuniu em Brasília os coordenadores regionais de todo o país do Movimento Conciliar é Legal para anunciar que a Semana Nacional da Conciliação se transformará num programa permanente e será realizado agora no período de 29 de novembro a 3 de dezembro.

Os juízes federais do trabalho Lafite Mariano e Francisco de Paula Leal Filho, que participaram do evento como representantes do TRT da 14ª Região, acompanharam ainda o lançamento do “I Prêmio Conciliar é Legal” e do regulamento do certame.

O prêmio foi instituído com o objetivo de criar um canal para identificar, premiar e disseminar boas práticas autocompositivas que estejam contribuindo para a solução de conflitos bem como para a modernização, rapidez e eficiência da Justiça brasileira.

O certame dará, ainda, mais visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para uma mobilização nacional em favor da autocomposição, e contribuirá para a imagem de um Poder Judiciário sensível, pacificador e eficiente junto à opinião pública para que seja reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social.

De acordo com o regulamento, práticas autocompositivas são atividades inovadoras, criativas e com resultados comprovados, criadas e executadas por magistrados e tribunais, com vistas a melhorar a relação social de partes em disputa.

A primeira edição vai contemplar temas como “Paz duradoura”, “Conciliação pré-processual” e “Semana Nacional da Conciliação”, além de premiar os participantes nas categorias “Tribunais” e “Juiz individual”.

O prazo para inscrições começou a contar dia 30 de agosto e se estenderá até 29 de setembro de 2010, prorrogável a critério do grupo gestor do prêmio que fará anualmente a escolha dos temas para inscrição.

Podem participar do certame os magistrados da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral, do Trabalho e Militar, independentemente do reconhecimento institucional das práticas inscritas. Os Tribunais que alcançarem os índices de composição mais elevados serão premiados independentemente de inscrição.

Os magistrados e Tribunais podem apresentar práticas individualmente ou em grupo, e o julgamento das boas práticas será realizado com base nos critérios de eficiência, restauratividade das relações sociais, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização.

As práticas deverão ser apresentadas por meio da ficha eletrônica disponibilizada no portal eletrônico ou por envio da inscrição ao e-mail premiconciliar@cnj.jus.br O envio de materiais adicionais como CD’s, DVD1s, fotografias e outros está sujeito à avaliação do Grupo Gestor.

Justiça e Cidadania
Domingo (5), o programa “Justiça & Cidadania”, do TRT, vai exibir uma entrevista com o juiz Lafite Mariano, coordenador do movimento em Rondônia, às 8h30, na TV Candelária e TV Jaru, e às 13h30, na TV Justiça (horário de Brasília). Na ocasião o magistrado estrá abordando os diferentes aspectos dos atos de conciliação e qual é o papel dos magistrados nesse processo de pacificação entre as partes.

No Amazonsat, a entrevista será exibida terça-feira (7), às 7h e 10h30, com reprise quinta-feira às 7h30, bem como na sexta-feira (10) às 5h e sábado às 8h30, na TV Justiça (horário de Brasília). No Acre, o programa é veiculado pela TV Gazeta às quintas-feiras, a partir das 17h30.
Fonte: TRT14

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Mantida decisão que vetou aumento abusivo em plano de saúde para idosos

Socorro judicial
Os clientes da Amil Assistência Médica com mais de 60 anos, residentes no Distrito Federal, receberão de volta o que tiveram de pagar indevidamente em razão do reajuste de 165% nos planos de saúde. A decisão havia sido tomada pela Justiça do Distrito Federal e foi mantida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso especial da Amil. No julgamento, a Terceira Turma limitou-se a reconhecer que o direito dos consumidores – defendido em ação civil pública que questionou cláusula abusiva dos contratos – não estava prescrito.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios havia proposto ação civil pública para contestar os contratos da Amil, que previam aumento de 165% nas mensalidades dos consumidores quando estes atingissem 60 anos. O juiz de primeira instância considerou a cláusula abusiva e limitou o reajuste a 80%, determinando ainda a devolução da diferença paga pelos beneficiários. A sentença foi mantida na íntegra pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

No recurso ao STJ, a administradora dos planos de saúde alegou que a ação do Ministério Público já havia sido atingida pela prescrição de cinco anos estabelecida no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu, porém, que o prazo prescricional aplicável é de dez anos, conforme previsto no Código Civil.

Segundo a relatora, a lei que regulamentou a ação civil pública (instrumento pelo qual o Ministério Público pode defender direitos difusos da sociedade, como os relativos a consumo e meio ambiente) é omissa quanto à prescrição. Já o Código de Defesa do Consumidor, a cujas diretrizes sujeitam-se os contratos de plano de saúde, contém uma única previsão relativa à prescrição, aplicável para ações de reparação de danos causados por defeitos em produtos ou serviços – o que não é o caso do presente processo.

“Dessa forma”, disse a ministra, “frente à lacuna existente, tanto na Lei n. 7.347/1985, quanto no CDC, no que concerne ao prazo prescricional aplicável em hipóteses em que se discute a abusividade de cláusula contratual, e considerando-se a subsidiariedade do Código Civil às relações de consumo, deve-se aplicar na espécie o prazo prescricional de dez anos, disposto no artigo 205 do Código Civil.”

Fonte: STJ

Minas cria postos de conciliação para empresas

Salvos do Judiciário
A cidade de Patos de Minas terá o primeiro Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual (Pace) para atender micro e pequenas empresas e consumidores. A partir desta quarta-feira (1º/9), os empresários poderão resolver problemas contratuais e de cobranças com mais agilidade e sem custos.

O convênio para o projeto foi assinado entre Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a Federaminas (Federação das Associações Comerciais, Industriais de Minas Gerais) e teve o apoio do Sebrae-MG.

Outros três postos em Uberaba, Uberlândia e Ipatinga serão inaugurados ainda este ano. “Nosso objetivo é que sejam implantados mais de 50 Paces em todo o estado até 2011”, conta o presidente da Federaminas, Wander Luis.

Os postos funcionarão nas associações comerciais das cidades. Pessoas físicas e jurídicas, com demandas de até 60 salários mínimos, poderão ter acesso ao Pace. Para dar início à solução do conflito basta ir à unidade de atendimento, apresentar o endereço da outra parte envolvida, marcar e retornar no dia e horário da reunião de conciliação.

Poderão ser resolvidos conflitos referente a processos de responsabilidade civil e empresarial, que serão mediados por conciliadores. O prazo de conclusão do processo de conciliação é de até 60 dias.

Todos os acordos obtidos nas conciliações terão força de sentença, pois serão homologados pelos juízes das respectivas comarcas. As partes não precisarão constituir advogados. Não havendo acordo, o pedido inicial poderá também servir de pedido judicial no Tribunal de Justiça.

A iniciativa atende o capítulo XII (Acesso à Justiça), da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas — Lei Complementar Federal 123. A lei estabelece regras para que micro e pequenas empresas tenham acesso diferenciado aos Juizados Especiais e sejam incentivadas a usar os institutos da conciliação prévia, mediação e até arbitragem.

“Estamos colocando em prática mais um capítulo da Lei Geral, dentre tantos outros como compras públicas e empreendedor individual que já colocamos. Agora, em Minas iremos facilitar o acesso das pequenas empresas à Justiça”, afirma o diretor superintende do Sebrae-MG, Afonso Maria Rocha.

O Pace é um mecanismo que vem sendo multiplicado no país por meio de uma parceria entre o Sebrae-NA, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB). São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Acre já aderiram ao programa.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ e do Sebrae.
Fonte: ConJur

OAB Nacional garante apoio à Semana da Conciliação.

Ética acima de tudo
- "É dever ético do advogado evitar o litígio". A afirmação foi feita hoje no dia 18 de agosto, pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ao garantir o apoio da entidade da advocacia à Semana Nacional da Conciliação, que será realizada de 27 de novembro a 2 de dezembro deste ano em todo o país. Formas de parceria e o engajamento da OAB à quinta edição da Semana da Conciliação foram debatidos hoje entre Ophir Cavalcante e dois conselheiros do Conselho Nacional de Justiça: a juíza Morgana Richa e o advogado Jefferson Kravchychyn.

No encontro, a conselheira ressaltou a importância da parceria dos advogados para que haja sucesso nas conciliações e seja possível reduzir os cerca de 88 milhões de processos em tramitação desde 2009 no país. Na reunião de hoje, na sede da OAB, Ophir e os conselheiros do CNJ debateram um formato diferenciado para esta edição, priorizando a triagem prévia dos processos passíveis de acordo com o objetivo de racionalizar as audiências. Ophir destacou que o próprio Código de Ética da OAB incentiva que o profissional da advocacia se volte primeiramente para a conciliação, evitando o litígio.

Fonte: OAB NACIONAL

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Sobre "o Conciliador"

O conciliador?
(publicado no dia 30.08.10 no Espaço Vital)

Assistindo matéria do quadro “O Conciliador”, veiculado no Fantástico (Rede Globo, 22 de agosto), fiquei com a impressão de que as “coisas” não ficaram em seus devidos lugares, e que há muito que se esclarecer. Destaca-se ainda, que na própria página da Internet ( www.globo.com ), no Fantástico, o título do referido quadro, chama a atenção: “O Conciliador ajuda doméstica a se livrar de dívidas de nove anos”.

O caso apresentado para conciliação foi de uma senhora doméstica que, em 2001, deu três cheques sem fundos em um supermercado em Praia Grande (SP), em face de dificuldades financeiras que enfrentava. No entanto, passados mais de nove anos, no começo deste ano, ela teve um empréstimo bancário negado e descobriu que seu nome estava inscrito no cadastro dos inadimplentes (SPC/Serasa).

Segundo o próprio saite um dos cheques de 2001 foi protestado no Estado do RJ e para devolver o cheque protestado e os outros dois, que somam R$ 312,00, a empresa credora queria R$ 1.092,00. Ocorre que mesmo explicando a ilegalidade de tal cobrança, a indevida inscrição no cadastro dos inadimplentes, inclusive com entrevista do desembargador Rizzatto Nunes, confirmando a ilegalidade na prática da empresa, a conciliação foi efetuada com enorme pressão sobre a “simples” doméstica.

Assim, a conciliação aconteceu no Palácio da Justiça de São Paulo, e a doméstica ´optou´por aceitar o acordo e saiu de lá com uma dívida no valor originário dos cheques (R$ 312,00) para pagar em três parcelas.

Ao leigo, desconhecedor da legislação brasileira, e grande maioria da população brasileira, com certeza a reportagem trouxe uma romântica história de honestidade. Entretanto, mesmo respeitando o livre arbítrio da doméstica, creio que se ela tivesse sido bem instruída, provavelmente a história teria tido outro final.

É que existem empresas especializadas na aquisição de cheques prescritos (artigo 59, Lei nº 7357/85), que não podem mais ser protestados, porque caracterizaria prática ilegal e conduta ilícita do credor. Então, em poder de tais cheques, essas empresas emitem uma letra de câmbio, camuflando a origem da dívida.

Emitida a letra de câmbio, esta é levada a protesto em cartórios do Estado do RJ, que são os únicos que aceitam este tipo de protesto (letra de câmbio sem aceite). Como esse protesto ocorre quase sempre em local diverso da residência do devedor ou do local onde o cheque foi emitido, o suposto devedor sequer tem possibilidade de elidi-lo por meio dos meios judiciais próprios, pois não chega a tomar conhecimento do apontamento do título e seu nome é inscrito no cadastro de inadimplentes.

Portanto, ao protestar letra de câmbio emitida irregularmente, a empresa praticou ato ilícito passível de reparação por danos morais, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, nascendo sua obrigação de repará-lo. Pessoas que passam por esta situação, podem ingressar judicialmente com pedido de cancelamento do protesto indevido, e como medida liminar, a exclusão do seu nome do cadastro dos inadimplentes. Além do direito de requerer reparação pelos danos sofridos.

É evidente que o conciliador tem um papel importantíssimo nestes casos, pois é relevante que sejam esclarecidos à parte mais vulnerável os seus direitos, bem como deixar claro para a empresa que deveria excluir a referida inscrição indevida no cadastro dos inadimplentes, por ser ilegal.

No entanto, não foi esse cenário que se mostrou na reportagem, a qual passou uma imagem de que uma pessoa simples e humilde, como quase todos os brasileiros trabalhadores, vai sacrificar pequeno salário para efetuar o pagamento de um débito para uma empresa (que se utiliza de manobras escusas e ilegais para coagir os devedores).

Importante destacar que a mídia tem um enorme poder de persuasão e por isso cabe a nós, profissionais de diversas áreas, sempre esclarecer o que for necessário, para que não fiquem manipulados, nem mesmo distorcidos, direitos e informações relevantes para o dia-a-dia de todos os brasileiros.

Por Taiana Mariel Nascimento,
advogada (OAB/RS nº 79.771-B)

Fonte: Blog Jurisdição & Mediação

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Compras pela internet: consumidor pode desistir e devolver produto sem custo

Pepinos na compra
Informações claras em língua portuguesa e cancelamento da cobrança pela administradora de cartão de crédito são outros direitos do consumidor virtual

As compras pela internet vêm se tornando cada vez mais frequentes entre os brasileiros, assim como as reclamações sobre o assunto. Como o consumidor fica mais vulnerável nas transações de comércio virtual, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) elaborou uma série de diretrizes para a sua proteção.

O SNDC é coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e reúne Procons, Ministérios e Defensorias Públicas, além de entidades civis, como o Idec.

Entre as principais recomendações está o respeito ao direito de arrependimento, ou seja, a possibilidade de o consumidor desistir da compra em até sete dias sem precisar justificar o motivo e sem nenhum custo.

A medida já está prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 49) para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso da internet. O SNDC acrescenta que cabe ao fornecedor oferecer meios eficientes de devolução do produto e informar o consumidor sobre seu direito.

Outros direitos
Como não há fronteiras para o comércio virtual, o documento define também que devem ser prestadas informações claras ao consumidor em português, se a oferta e publicidade forem realizadas na nossa língua.

As diretrizes preveem ainda facilidade e celeridade do cancelamento de cobrança pela administradora de cartão de crédito se houver descumprimento contratual pelo do fornecedor, ou quando o consumidor não reconhece a transação.

Fonte: IDEC

domingo, 29 de agosto de 2010

Veja o que acontece quando o sonho de adquirir um bem por consórcio vai parar na Justiça

Seus direitos
O mercado de consórcio para aquisição de bens móveis e imóveis registra franco crescimento no Brasil. Segundo a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac), no primeiro semestre do ano, o ramo imobiliário contabilizou aproximadamente 600 mil consorciados ativos. O número de novas cotas cresceu 16,2% em comparação ao mesmo período do ano passado, superando as expectativas do setor. Mas nem sempre a participação em consórcio termina na aquisição da casa própria ou do carro novo. E quando não há acordo para a anulação do negócio, o destino é um só: o Poder Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem vasta jurisprudência neste tema. Confira.

Devolução de parcelas
No consórcio, modalidade de aquisição de bens, quando o membro desiste do grupo, ele tem direito à restituição das parcelas pagas, sob pena de se admitir o enriquecimento ilícito dos demais participantes e da administradora do negócio. Porém, o STJ firmou o entendimento de que a devolução não pode ser deferida de forma imediata.

O fundamento dessa jurisprudência está no julgamento de um recurso especial em que o relator, ministro Ruy Rosado de Aguiar (aposentado), ponderou que “quem ingressa em negócio dessa natureza e dele se retira por disposição própria não pode ter mais direitos do que o último contemplado com o bem, ao término do prazo previsto para o grupo”. Isso porque a desistência é sempre um incidente negativo para o grupo, que deve se recompor com transferência de cota, extensão do prazo ou aumento no valor das prestações. Dessa forma, deve-se impor ao desistente o mesmo ônus de quem cumpre regularmente com as obrigações e aguarda a última distribuição do bem.

Assim, quem desiste de consórcio tem direito ao reembolso das parcelas pagas, mas apenas 30 dias após o encerramento do grupo, considerando a data prevista no contrato para entrega do último bem. É a partir desse momento que passam a incidir os juros moratórios, que são devidos mesmo nos contratos firmados na vigência da Portaria n. 190/1989 (revogada), que vedava o pagamento de juros e correção monetária.

Taxa de Administração
A taxa de administração, indicada no contrato, é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração do grupo até o seu encerramento. As administradoras de consórcios possuem total liberdade para fixar sua taxa de administração, nos termos do artigo 33 da Lei n. 8.177/1991 e da Circular n. 2.766/1997 do Banco Central. Esse é o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do EREsp n. 927.379.

A decisão da Corte Especial afastou a aplicação, nos contratos de consórcio, do artigo 42 do Decreto n. 70.951/1972, que estabelece limites para taxas de administração no percentual de 12% do valor do bem com preço de até 50 salários-mínimos e 10% para bens acima desse valor. A Lei n. 8.177/1991 atribuiu a competência para regulamentar e fiscalizar os consórcios ao Banco Central, que, por meio de circular, deixou ao arbítrio das administradoras o estabelecimento de sua taxa de administração.

Legitimidade passiva e ativa
Quando o consorciado desiste ou é excluído de um grupo de consórcio e vai à Justiça cobrar a devolução das parcelas pagas, muitas administradoras tentam se eximir da ação, alegando ilegitimidade. Argumentam que, por serem meras mandatárias de grupo de consórcio, elas não seriam parte legítima para figurar na demanda.

O STJ já firmou o entendimento de que as administradoras têm legitimidade para figurar no polo passivo de ações relativas à devolução de quantia paga pelo consorciado desistente. Nesse caso, aplica-se a regra do artigo 12, inciso VII, do Código de Processo Civil.

Outra questão consolidada na jurisprudência do STJ é quanto à legitimidade do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para propor ação coletiva em defesa dos direitos dos consorciados.

A Corte já decidiu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) incide nos negócios jurídicos celebrados entre as empresas responsáveis pelo consórcio e os consorciados. O artigo 82, inciso IV, do CDC estabelece que estão legitimadas para propor ação coletiva as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre os seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC. O Idec se enquadra nesses requisitos.

Havendo relação de consumo e legitimidade do Idec para propor ação, resta saber se o direito dos consorciados são caracterizados como direitos individuais homogêneos. Os ministros do STJ entendem que sim, pois decorrem de origem comum, que, no caso julgado, é a nulidade de cláusula contratual.

Eleição de foro
De acordo com a jurisprudência do STJ, é abusiva cláusula de eleição de foro nos contratos de adesão a grupos de consórcios. Nos casos que envolvem interesses dos consumidores, o foro competente para processamento da ação de exibição de documento para instrução revisional de contrato de consórcio não é eleito no instrumento, devendo prevalecer o do domicílio do consumidor hipossuficiente.

Uma empresa administradora de consórcio recorreu ao STJ, alegando que a cláusula de eleição de foro não seria abusiva porque os consumidores, além de residirem em diversas localidades, teriam conhecimento suficiente para entender o que estão contratando. No entanto, o STJ aplicou o que determina o CDC, que estabelece a competência do foro de domicilio do consumidor, com a finalidade de facilitar o exercício de sua defesa.

Inadimplência após posse do bem
Quem participa de um consórcio, recebe e usufrui do bem por longo período, e deixa de pagar as prestações, não tem os mesmos direitos de quem desiste ou é excluído do consórcio antes de receber o bem. Foi o que aconteceu com um consumidor que aderiu a um grupo de consórcio para aquisição de automóvel. Ele foi contemplado logo no início do plano e ficou com o automóvel alienado fiduciariamente por quase três anos, tendo pago apenas 22 das 60 prestações.

A administradora ajuizou ação de cobrança e conseguiu retomar o veículo, que foi vendido a terceiros por valor inferior ao débito do consorciado. A empresa foi novamente à Justiça para obter a diferença. Na contestação, o consumidor ofereceu reconvenção, pedindo a devolução das parcelas pagas. O pedido da empresa foi atendido e o do consumidor negado.

No recurso ao STJ, o consumidor alegou ofensa ao Código de Defesa do Consumidor. Argumentou que a retomada ou devolução do bem não afeta a obrigatoriedade de devolução das prestações pagas. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou no voto que haveria indisfarçável desequilíbrio se fosse dado ao consumidor o direito de restituição integral do valor pago após quase três anos de uso de um bem que sofre forte depreciação com o tempo.

Nesse caso, os ministros do STJ entenderam que o tema da alienação fiduciária se sobrepõe ao tema do consórcio. Como o consumidor já tinha usufruído do bem, as regras incidentes, no caso de posterior inadimplemento, são as do Decreto-Lei n. 911/1969, que trata de alienação fiduciária. O recurso do consumidor foi negado.

Fonte: STJ