Informações claras em língua portuguesa e cancelamento da cobrança pela administradora de cartão de crédito são outros direitos do consumidor virtual
As compras pela internet vêm se tornando cada vez mais frequentes entre os brasileiros, assim como as reclamações sobre o assunto. Como o consumidor fica mais vulnerável nas transações de comércio virtual, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) elaborou uma série de diretrizes para a sua proteção.
O SNDC é coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e reúne Procons, Ministérios e Defensorias Públicas, além de entidades civis, como o Idec.
Entre as principais recomendações está o respeito ao direito de arrependimento, ou seja, a possibilidade de o consumidor desistir da compra em até sete dias sem precisar justificar o motivo e sem nenhum custo.
A medida já está prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 49) para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso da internet. O SNDC acrescenta que cabe ao fornecedor oferecer meios eficientes de devolução do produto e informar o consumidor sobre seu direito.
Outros direitos
Como não há fronteiras para o comércio virtual, o documento define também que devem ser prestadas informações claras ao consumidor em português, se a oferta e publicidade forem realizadas na nossa língua.
As diretrizes preveem ainda facilidade e celeridade do cancelamento de cobrança pela administradora de cartão de crédito se houver descumprimento contratual pelo do fornecedor, ou quando o consumidor não reconhece a transação.
Fonte: IDEC
Nenhum comentário:
Postar um comentário