A demora na solução dos litígios é unanimidade nacional. Quem está em juízo, não concordando com a primeira decisão judicial, tem o direito de recorrer para que seja revista por outro juiz ou tribunal. Isto é o que se denomina de direito ao duplo grau de jurisdição, princípio este aplicado no mundo todo. A possibilidade que todos têm de ver o seu “caso” passar pelo menos uma segunda vez pelo crivo do Judiciário implica uma “ritualidade” necessária para garantir que eventual erro possa ser corrigido.
Inadmissível, entretanto, que os processos se eternizem. Em recente entrevista concedida a um dos principais jornais de São Paulo, o ministro Cezar Peluso, presidente do STF, colocou o dedo na maior ferida da Justiça brasileira, ao afirmar que o Brasil é o “único país do mundo que tem quatro instâncias recursais”. Diria mais, trata-se do único que tem três instâncias ordinárias. Todos os demais têm somente duas. Somente este dado é suficiente para entender por que os processos demoram tanto. Antes a demora se devia à total falta de estrutura material e humana do Judiciário. A contar de 1988, com a criação do STJ, apesar da inegável melhora no aparato judicial, os processos agora simplesmente não terminam porque todos, sem exceção, são submetidos ao triplo grau de jurisdição. Sem contar que boa parte é submetida também ao quarto. Considerando que os quatro graus podem ser utilizados tanto na fase de conhecimento quanto na de cumprimento do julgado, podendo ser objeto de embargos declaratórios todas as vezes, já estamos em quase duas dezenas de recursos, sem falar naqueles contra as decisões não terminativas que podem chegar a idêntica quantidade. Tudo isto gera uma verdadeira “bola de neve”, impedindo que o processo seja concluído em prazo razoável. Penso deveríamos, como sociedade civil organizada, propor uma grande corrente nacional de apoio à ideia do ministro presidente do STF, celebrando um novo pacto republicano para valorizar os tribunais de Justiça e os regionais federais. “O que eles decidirem, está decidido. Acaba com o assunto”, afirmou o ministro Peluso. Não adianta insistir em “reformetas” desta ou daquela lei processual.
Para atingir o objetivo visado, sequer é necessária reforma constitucional. Basta que os ministros das cortes superiores compreendam que, hoje, o maior fator de demora está no fato de as cortes superiores estarem sendo utilizadas como instâncias ordinárias.
Conscientizados disto, passariam a ser mais rigorosos no juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, restringindo-os à estrita (e estreita) previsão constitucional. Com isto, pouquíssimos recursos seriam admitidos e os processos terminariam depois de cumprido o duplo grau de jurisdição. Sequer haverá resistência dos advogados, pois a estes também interessa que os processos terminem. Ou a demora excessiva não é o maior problema do Judiciário brasileiro?
Por Guinther Spode
Charge "pescada" do blog Xad Camomila
Fonte: Judiciário e Sociedade