Uma nova opção para adeptos ao e-commerce, mas atenção com as informações disponíveis nos sites
Os sites de compras coletivas foram adotados pelos brasileiros desde o ano passado e vêm ganhando espaço na internet. De origem norte-americana, os sites de compras chegaram a virar vício para alguns consumidores, o que vem sendo registrado pela mídia, blogs, etc. Entretanto, o que mais chama a atenção dos consumidores são as promoções, ou seja, a possibilidade de adquirir produtos mais em conta.
De acordo com o site Bolsa de Ofertas, já existem mais de 240 sites de compras coletivas, desde o lançamento do primeiro site. O Bolsa de Ofertas chegou a este número devido ao grande número de pedidos para registros de domínios, ou seja, endereço virtual para que a página fique acessível (o conhecido, ‘.com.br’).
O primeiro site no Brasil foi o Peixe Urbano, lançado na rede em março de 2010. A divulgação deste se deu, a princípio, por meio de banners nos mais variados tipos de sites. Porém, assim como a maioria dos sites de compra coletiva, conquistou consumidores através do boca a boca.
A maioria dos sites funciona, normalmente, da seguinte forma: um produto ou serviço é lançado recebendo um desconto que pode chegar a 90% do preço de mercado. O site dá um prazo para a oferta ser comprada, podendo variar de acordo com as regras criadas pelo anunciante. Mas, o consumidor só fecha a compra quando o número mínimo de oferta é atingido, daí o nome “compra coletiva”. Caso contrário, a oferta se torna inválida e o pagamento é devolvido.
Efetivada a compra, o consumidor recebe um cupom ou vale para ser impresso, que será trocado no estabelecimento pela mercadoria ou serviço oferecido.
Em declaração de outubro de 2010 ao Jornal O Globo, Julio Vasconcellos, fundador do Peixe Urbano e representante do Facebook no Brasil afirma que esse tipo de site não visa lucro e sim a conquista de novos cliente e a divulgação de marcas.
Segurança na hora da compra
O consumidor deve dar bastante atenção às informações da compra nos sites de compra coletivas, pois todo produto tem um prazo para ser utilizado.
Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), antes de dar o último clique e passar o número do cartão de crédito, é preciso tomar alguns cuidados, entre eles, conhecer os próprios direitos.
Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec, afirma que as informações passadas pelo site devem estar de forma bem clara antes e depois do fechamento do negócio. “Se o serviço precisa de agendamento prévio, por exemplo, isso deve estar claro no site. O agendamento é legal, mas deve ser informado ao consumidor”, ressalta Maíra.
Outra dica da advogada é verificar se a página do site é segura e se o endereço do site começa com “https”, em vez de apenas “http”.
Geralmente, no canto inferior direito do seu navegador surge um desenho de um cadeado que indica que a página é segura. Já o “https” evita que as informações fornecidas pelo cliente sejam visualizadas por terceiros.
Para serviços que visem o tratamento corporal e a alimentação, o recomendado antes de fechar negócio é verificar se a clínica tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para funcionar e se o produto é regulamentado por essa agência.
Antes de pagar, pesquise se os dados fornecidos no site conferem com os da clínica ou loja. Na internet pode-se, por exemplo, fazer pesquisas em site de busca, para informações adicionais.
Por Juliana Souza
Thaís Vinhas (estagiária)
Fonte: Blog Portal do Consumidor
Nenhum comentário:
Postar um comentário