terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Mediação: um aprendizado para a paz

Consenso
A felicidade não ocorre pela ausência de problemas ou de conflitos, mas pela forma como lidamos com eles. Nas atividades finais deste ano, em 29 de novembro, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) promulgou a Resolução 125. Com ela, o CNJ dispôs sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses e o fez em boa hora, visto que o Poder Judiciário não tem apenas responsabilidade em promover o acesso à justiça. mas também tem responsabilidade social.

Nos considerandos da referida resolução, destaca-se que a mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos devem servir de princípio e base para a criação de juízos de resolução alternativa de conflitos como verdadeiros órgãos judiciais especializados na matéria.

Para isso, no seu art. 6º estabelece que caberá ao CNJ providenciar atividades relacionadas com a mediação, assim como promover interlocuções com OAB, Defensória Pública, procuradorias e Ministério Público, estimulando a sua participação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, valorizando a atuação na prevenção dos litígios.

A resolução é ampla e apresenta muitos aspectos interessantes que podem ser analisados, inclusive na proposta de preparação de servidores nas técnicas de mediação e não apenas magistrados.

Porem, embora nos entusiasme essa abertura à mediação, é momento de questionarmos se não precisaríamos nos preocupar com uma educação para a paz, ou seja, preparar nossos infantes, futuros cidadãos, a sabe ma conviver com o conflito e superá-lo em busca da paz.

Assim como a educação deve ser transformadora, o contato com a solução de conflitos também precisa deixar suas marcas de transformação nos indivíduos que estão envolvidos e no próprio contexto social. Essa transformação corresponde à aquisição de conhecimento que se agrega. Portanto, lidar com o conflito é questão de educação.

Eduard Vinyamata, em diferentes momentos de seus escritos sobre mediação, enfatiza que apre er a viver em paz é basicamente um exercício de transformação, de mudança, mudança significativa na percepção do outro e da vida.

Dessa forma, sendo o conflito natural as relações humanas, ele passa a ser visto sob a ótica de possibilidade, de um aprendizado. É preciso, pois, educando com atitudes, construindo uma cultura de paz.

Fazer as pazes com o conflito, segundo Maria Burguet, exige atrever-se a ter o conflito como parte da realidade.

E fazer as pazes com o realismo é atrever-se a aceitar. É preciso aceitar fatos, pessoas, ter "humildade ôntica", ou seja, aceitar os limites, ter os pés no solo, reconciliar-se com a realidade, aceitar-se e aceitar os outros com suas qualidades e limitações.

Fazer as pazes a partir da reconciliação é ter o atrevimento de ceder. Não poucas vezes mantemos ressentimentos de caráter familiar ou de experiências anteriores em outros espaços de convivência, que transmitimos em nossas relações. E necessário ceder para não permanecer absorvendo o mal e a violência. É preciso reconciliar-se com os outros, consigo mesmo, com a própria vida e com a comunidade em que se vive. Fazer as pazes com os outros é a exigência da convivência.

Educar para reduzir os conflitos supõe apostar na felicidade. É preciso atrever-se a ser feliz, pois a felicidade não ocorre pela ausência de problemas ou de conflitos, mas pela forma como lidamos com eles, superando-os, nas estratégias de educação para a paz.

Embora os conflitos sejam constantes, no final de um ano de tantas esperanças para a mediação, os votos são de que os conflitos sirvam para um aprendizado na vida de cada um de nós, conduzindo-nos à paz. Que na paz encontremos a felicidade!

Genacéia da Silva Alberton – Desembargadora - Núcleo de Estudos de Mediação - ESM/Ajuris
Fonte: Justiça para o século 21

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