segunda-feira, 26 de março de 2012

O excesso de crédito ao consumo na perspectiva da “Sociedade de Risco

De olho no superendividamento
O estudo da “Sociedade de Risco” instiga a reflexão sobre as consequências do atual estágio de acesso ao consumo de crédito no Brasil após a implementação da política de ampliação do microcrédito na última década.
 
“As instituições afundaram em seu próprio sucesso.” Esta frase de Montesquieu, invocada por Ulrich Beck, é representativa das inquietações vividas na sociedade de consumo diante da simbiose entre capitalismo e democracia. Esta democracia garantidora da liberdade de pensamento e, quiçá de escolha, que vem sendo colocada em xeque frente aos avanços da sociedade de consumo e a profunda modificação no agir do ser humano em sociedade.

O estudo da “Sociedade de Risco” instiga a reflexão sobre as conseqüências do atual estágio de acesso ao consumo de crédito no Brasil após a implementação da politica de ampliação do micro-crédito na última década. É que, se por um ângulo, o aquecimento do mercado de consumo e o aumento do poder aquisitivo da população brasileira neste período têm contribuído para a inclusão social de inúmeras famílias; por outro, a ausência de regulamentação sobre a concessão de crédito ao consumo tem permitido que esse suposto aumento do poder de compra seja ilusório e, como tal, fator de majoração dos riscos anunciados nas sociedades de consumo mais evoluídas. Por essa ótica, a análise do impacto da ampliação do consumo pátrio não se trata de destinar unicamente uma proteção ao consumidor individual, mas de avaliar e acautelar o futuro da sociedade de risco com extensão coletiva e transnacional (assim considerada a repercussão às gerações futuras com base nas consequências geradas pela modificação do comportamento humano em sociedade).

Exemplo disso pode ser visto com o trabalhador que obteve empréstimo para aquisição de bens de consumo propiciadores de satisfação pessoal e melhora da autoestima, mas que compromete toda ou parte relevante da sua renda com o pagamento das prestações. Este consumidor que adquiriu bens de consumo para satisfação imediata e suprimento do mal-estar anterior pelos anos de exclusão do mercado de consumo, agora pode novamente ser colocado à margem deste mercado porque o tratamento para sua falta de capacidade de compra foi a concessão desmedida de crédito, geradora de padrão ilusório de vida.

O caráter coletivo, transnacional e de alto risco às relações humanas gerados pelo superendividamento dos consumidor permite a elaboração de estratégias de enfrentamento do fenômeno, como proposto pelo Observatório do Endividamento dos Consumidores em Portugal: “automobilização, mobilização solidária e mobilização institucional”. A primeira, diz com a atuação do próprio consumidor, que enfrenta dificuldades, em reformular hábitos de consumo e de orçamento familiar. A segunda, é dependente da mobilização das redes familiar e afetiva. E a terceira estratégia está relacionada com a atuação do Estado, de entidades da sociedade civil ou do mercado em prol da recuperação dos consumidores. Exemplos desta podem ser vistos através da criação de legislação específica, da existência do seguro desemprego, do rendimento social de inserção (do governo francês), entre outros

Por Káren Risck Bertoncello, Juíza de Direito, Coordenadora do Centro de Pesquisa da Escota Superior da Magistratura (AJURIS). área de Direito do Consumidor
Fonte: Judiciário & Sociedade

Um comentário:


  1. Acho uma matéria muito importante para a sociedade como um todo. Sou bacharel em Direito, formado na UNESA de Cabo Frio-RJ. E sou um grande admirador da matéria, principalmente quando se fala de "superendividamento". Os empréstimos consignados descontados em folhas de pagamento dos servidores públicos se tornam um atrativo e ao mesmo tempo, uma isca para quem acha que esta resolvendo seus problemas com juros menores, quando na verdade, estarão resolvendo um problema imediato e contraindo em 36 ou 48 meses maiores problemas financeiros, onde se verão a beira de um abismo sem retorno. Por fim, os bancos acham um solo firme, e se mantem o quanto podem, se enriquecendo cada vez mais as custas do consumidor, e agora com a certeza de receber.
    Viva o Poder Judiciário, viva o Magistrado competente, viva o direito bem interpretado, viva o poder de tutela do Estado.

    Ass: William S Costa.

    williamsilvacosta@hotamail.com

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