O Conselho Nacional de Justiça está planejando mutirões de conciliação que envolvam os conselhos de classe e os profissionais. O órgão estima que há cerca de 540 mil ações referentes aos conselhos e que poderão ser levadas para a mesa de negociação. A ideia é que os conselhos que representam as categorias profissionais façam mutirões conciliatórios junto aos Tribunais Regionais Federais a fim de zerar seus estoques de execuções fiscais na Justiça.
De acordo com o CNJ, só no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que abrange 14 estados, são 170 mil ações desse tipo. Em 90% dos casos, as ações dizem respeito ao não pagamento das anuidades de seus integrantes.
Nessa quarta-feira (29/2) em reunião por videoconferência, em Brasília, juízes dos Tribunais Federais, o coordenador do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, José Augusto Viana Neto, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Erivaldo Ribeiro, além de representantes de conselhos regionais de classe e integrantes do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ debateram o assunto.
Na avaliação dos juízes federais, o mutirão dos conselhos de classe contribuirá para desafogar o Judiciário. Também contribuirá para apaziguar a situação de profissionais em conflito com seus representantes de classe. “A maioria dessas ações é pouco expressiva; o resultado delas para o Estado também é inexpressivo, mas esses processos tendem a acumular os escaninhos da Justiça”, afirmou o desembargador Paulo Afonso Vaz, do TRF da 4ª Região.
Os representantes regionais de todo os conselhos se reunirão até o final do mês para discutir as propostas e orientações possíveis. “Acredito que com o respaldo do CNJ, a disposição dos conselhos em aderir aos mutirões será de 100%”, afirmou o coordenador do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, José Augusto Viana Neto.
De posse dos resultados desses encontros, o CNJ formalizará um cronograma de trabalho para viabilizar os mutirões. O juiz Erivaldo Ribeiro estima que este trabalho levará cerca de 60 dias.
Fonte: CNJ
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