terça-feira, 30 de junho de 2015

Lei da Mediação trará celeridade processual na solução de conflitos

Juiz  Bruno Cezar Azevedo Isidro
“A nova lei ajudará a quebrar resistências das pessoas jurídicas”, afirma diretor adjunto do Núcleo de Conciliação do TJPB

Entrará em vigor em 180 dias a Lei Federal nº 13.140/2015, popularmente conhecida como a “Lei da Mediação”, que trata do uso da mediação para solução de conflitos, inclusive em questões que envolvam a administração pública. O objetivo é, por meio de acordos, reduzir o volume de processos no Poder Judiciário. O ato foi publicado na edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial da União.

Para o juiz Bruno Azevedo, diretor adjunto do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba, a medida abrirá novos horizontes, tendo em vista que “estabelecerá uma cultura a partir de uma previsão legal, ajudando a quebrar resistências das pessoas jurídicas, grande clientes da Justiça, e assim, facilitar o trabalho do Poder Judiciário”.

O magistrado explicou ainda que antes não havia no Brasil um instrumento legal para regulamentar a mediação. A Lei beneficiará a todos, pois proporcionará mais celeridade e custos menores, além de desafogar o Judiciário.

De acordo com a nova lei a mediação servirá de mecanismo para solucionar conflitos, não só entre órgãos da administração pública, como também entre a administração pública e o particular.

A Lei da Medição orienta que a União, os estados e os municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, para promover a busca de acordos, mas, enquanto isso não ocorrer, aplicam-se as mesmas regras da mediação judicial já existente.

Mediação – É uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema.

Conciliação – A Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial.

Por Vinícius Nóbrega
Fonte: TJPB

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