“A nova lei ajudará a quebrar resistências das pessoas jurídicas”, afirma diretor adjunto do Núcleo de Conciliação do TJPB
Entrará em vigor em 180 dias a Lei Federal nº 13.140/2015,
popularmente conhecida como a “Lei da Mediação”, que trata do uso da
mediação para solução de conflitos, inclusive em questões que envolvam a
administração pública. O objetivo é, por meio de acordos, reduzir o
volume de processos no Poder Judiciário. O ato foi publicado na edição
desta segunda-feira (29) do Diário Oficial da União.
Para o juiz Bruno Azevedo, diretor adjunto do Núcleo de Conciliação
do Tribunal de Justiça da Paraíba, a medida abrirá novos horizontes,
tendo em vista que “estabelecerá uma cultura a partir de uma previsão
legal, ajudando a quebrar resistências das pessoas jurídicas, grande
clientes da Justiça, e assim, facilitar o trabalho do Poder Judiciário”.
O magistrado explicou ainda que antes não havia no Brasil um
instrumento legal para regulamentar a mediação. A Lei beneficiará a
todos, pois proporcionará mais celeridade e custos menores, além de
desafogar o Judiciário.
De acordo com a nova lei a mediação servirá de mecanismo para
solucionar conflitos, não só entre órgãos da administração pública, como
também entre a administração pública e o particular.
A Lei da Medição orienta que a União, os estados e os municípios
poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de
conflitos, para promover a busca de acordos, mas, enquanto isso não
ocorrer, aplicam-se as mesmas regras da mediação judicial já existente.
Mediação – É uma forma de solução de conflitos na
qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre
as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a
melhor solução para o problema.
Conciliação – A Conciliação é um método utilizado em
conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador
pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito
e imparcial.
Por Vinícius Nóbrega
Fonte: TJPB
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