quinta-feira, 6 de agosto de 2015

TJ-RJ vai criar câmara de mediação online e pede parceria das empresas


Segundo o desembargador Cesar Cury, a iniciativa atacará ações de massa

Judiciário Moderno
Nesta quinta-feira (6/9), a cúpula do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro se reúne com os representantes das empresas que mais têm processos naquela corte. O objetivo é garantir a adesão delas em uma iniciativa que prevê a criação de uma câmara de conciliação e mediação totalmente virtual, destinada aos usuários dos juizados especiais cíveis. A ideia é proporcionar ao cidadão um meio moderno e efetivo para resolver seus conflitos.
A plataforma online de resolução de conflitos, como também é chamada, será apresentada às 10 horas, no Fórum Central. Segundo o desembargador Cesar Cury, que coordena o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos do TJ-RJ, o projeto abrangerá as ações decorrentes das relações de consumo, que são as responsáveis por boa parte dos mais de 4 milhões de processos em tramitação nos juizados do Rio. 
Elaborada pela Juster, uma empresa especializada em mediação online, a câmara do TJ-RJ deverá entrar em funcionamento até setembro. Em um primeiro momento, funcionará apenas nas comarcas de Duque de Caxias, Santa Cruz e Barra da Tijuca. Mas a expectativa é que esteja disponível em todo o estado até março do ano que vem.
Perspectiva artística da câmara de mediação do TJ-RJ, que será inaugurada em três comarcas até setembro
O atendimento promete ser fácil e rápido. Depois de se cadastrar, o consumidor descontente com o produto ou serviço adquirido deverá fazer sua reclamação. O sistema prevê a participação do advogado, embora a legislação dispense a assistência nos juizados em causas até 20 salários mínimos. A empresa reclamada precisa ser conveniada ao tribunal.
Cury minimizou o risco de aumento de litígios justamente por causa do custo reduzido da reclamação na Justiça — o que poderia desestimular as empresas a corrigirem suas falhas. “A gente vai criar um cadastro, o Top 30 positivo. As empresas que apresentarem diminuição no número de reclamações judiciais ganharão um selo”, diz o desembargador referindo-se à lista que o TJ-RJ divulga atualmente com o nome das 30 empresas mais acionadas naquela corte.
O magistrado adiantou que já sinalizaram adesão à plataforma online de resolução de conflitos o banco Itaú, a distribuidora de energia Light e as operadoras de telefonia Oi e Vivo — empresas que têm um passivo considerável no TJ-RJ.
Pesquisa imediata
De acordo com Cury, diante do litígio, o software vai fazer uma pesquisa de jurisprudência e apresentará a solução mais aplicada a casos como o do reclamante. "A máquina informará ao usuário que a reclamação que ele está fazendo em relação a determinada empresa foi a mesma de outros 80 mil usuários, por exemplo. E sugerirá: 75 mil resolveram dessa forma. Essa solução te atende?'", explica.

Se o consumidor aceitar a proposta, o acordo será homologado na hora. Mas se não concordar, o sistema continuará oferecendo outras propostas de solução extrajudicial, com base na pesquisa de jurisprudência.
 Se nenhuma das sugestões agradar ao reclamante, o sistema passará para o segundo estágio da negociação: colocará a parte em contato com o representante da empresa por meio de videoconferência. "Superado esse estágio, ainda está previsto um terceiro, no qual entra na conversa o nosso mediador", diz o desembargador.
Cury afirma que o programa prevê outras fases, que ele espera não serem necessárias. A última é quando entra em cena o juiz, que deverá apreciar e julgar o conflito. O juiz visualizará e ouvirá as partes, também pelo sistema de videoconferência, e proferirá a sentença com base nas informações da sessão de conciliação, que foram utilizadas para instruir o processo. 
Sem custos
De acordo com Cury, o projeto não teve custos para o tribunal. Foi fornecido gratuitamente pela empresa detentora do software, que será remunerada com parte das custas recolhidas pelas empresas conveniadas à iniciativa. Segundo o desembargador, o sistema despertará o interesse das empresas por ser mais barato. Pois como a maior parte de quem recorre aos juizados conta com gratuidade, o custo do processo é repassado às companhias, que podem desembolsar até R$ 7 mil por ação.

Por Giselle Souza é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.
Fonte: ConJur

Nenhum comentário:

Postar um comentário