Distribuição contida
Há quase um mês, todos os conflitos que chegam à Justiça paulista envolvendo arbitragens são distribuídos à 1ª e à 2ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais. Enquanto anteriormente esses processos iam parar em diferentes varas cíveis, agora ficam com juízes especializados no tema.
A estratégia segue meta fixada pelo Conselho Nacional de Justiça para 2015: todos os tribunais de Justiça devem apresentar duas varas focadas em arbitragem nas capitais de seus estados. Até meados de julho, só 12 TJs haviam seguido integralmente a medida — São Paulo, por exemplo, estava fora da lista.
O juízo é proibido de mudar o mérito do que foi definido pelo tribunal arbitral, mas pode anular decisões que apresentaram vícios, como omissão sobre os argumentos citados no processo, parcialidade de quem julgou e uso de provas ilícitas. O juiz também pode aplicar medidas cautelares — como bloquear bens e suspender a negativação de quem teve o nome cadastrado em serviço de restrição ao crédito —, além de levar à execução sentenças arbitrais descumpridas pela parte perdedora.
“O TJ-SP entendeu que as varas de falência e recuperações são essencialmente empresariais, contam com juízes acostumados a lidar com questões inclusive envolvendo companhias de grande porte”, afirma o juiz Daniel Carnio Costa, titular da 1ª Vara. Ele calcula já ter despachado em dez controvérsias distribuídas desde o dia 31 de julho, quando passou a valer resolução do TJ-SP disciplinando os procedimentos.
Outros casos já em andamento continuam nas varas de origem. A resolução cita ainda uma 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, inexistente até hoje.
“O aprofundamento dos magistrados proporcionará celeridade processual, qualidade das decisões e previsibilidade, decorrente da consistência nos critérios de julgamento”, afirma nota assinada pelos advogados Rafael Villar Gagliardi e César Rossi Machado, do escritório Demarest Advogados. “Vale lembrar que juízes das varas de recuperação judicial e falência possuem vasto conhecimento em direito empresarial, tornando-os ainda mais indicados para esses litígios que passaram a julgar.”
Roberto Pasqualin, sócio sênior do escritório PLKC Advogados e presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), avalia que criar varas específicas é uma “evolução” no país, para evitar que processos caiam nas mãos de juízes sem conhecimento da ferramenta arbitral. “Meu receio pessoal é que os processos de falência e recuperação judicial são complexos e exigem muitas decisões urgentes. O acúmulo pode deixar questões da arbitragem em segundo plano”, avalia.
Há quase um mês, todos os conflitos que chegam à Justiça paulista envolvendo arbitragens são distribuídos à 1ª e à 2ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais. Enquanto anteriormente esses processos iam parar em diferentes varas cíveis, agora ficam com juízes especializados no tema.
A estratégia segue meta fixada pelo Conselho Nacional de Justiça para 2015: todos os tribunais de Justiça devem apresentar duas varas focadas em arbitragem nas capitais de seus estados. Até meados de julho, só 12 TJs haviam seguido integralmente a medida — São Paulo, por exemplo, estava fora da lista.
O juízo é proibido de mudar o mérito do que foi definido pelo tribunal arbitral, mas pode anular decisões que apresentaram vícios, como omissão sobre os argumentos citados no processo, parcialidade de quem julgou e uso de provas ilícitas. O juiz também pode aplicar medidas cautelares — como bloquear bens e suspender a negativação de quem teve o nome cadastrado em serviço de restrição ao crédito —, além de levar à execução sentenças arbitrais descumpridas pela parte perdedora.
“O TJ-SP entendeu que as varas de falência e recuperações são essencialmente empresariais, contam com juízes acostumados a lidar com questões inclusive envolvendo companhias de grande porte”, afirma o juiz Daniel Carnio Costa, titular da 1ª Vara. Ele calcula já ter despachado em dez controvérsias distribuídas desde o dia 31 de julho, quando passou a valer resolução do TJ-SP disciplinando os procedimentos.
Outros casos já em andamento continuam nas varas de origem. A resolução cita ainda uma 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, inexistente até hoje.
“O aprofundamento dos magistrados proporcionará celeridade processual, qualidade das decisões e previsibilidade, decorrente da consistência nos critérios de julgamento”, afirma nota assinada pelos advogados Rafael Villar Gagliardi e César Rossi Machado, do escritório Demarest Advogados. “Vale lembrar que juízes das varas de recuperação judicial e falência possuem vasto conhecimento em direito empresarial, tornando-os ainda mais indicados para esses litígios que passaram a julgar.”
Roberto Pasqualin, sócio sênior do escritório PLKC Advogados e presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), avalia que criar varas específicas é uma “evolução” no país, para evitar que processos caiam nas mãos de juízes sem conhecimento da ferramenta arbitral. “Meu receio pessoal é que os processos de falência e recuperação judicial são complexos e exigem muitas decisões urgentes. O acúmulo pode deixar questões da arbitragem em segundo plano”, avalia.
Por Felipe Luchete
Fonte: ConJur
Nenhum comentário:
Postar um comentário