quarta-feira, 13 de maio de 2015

Novo CPC abre mais mercado para advogados na mediação

Caminho alternativo
O novo Código Civil, que entra em vigor no dia 17 de março de 2016, vai trazer desafios para os profissionais da advocacia. As novas regras processuais criaram um novo paradigma de advocacia e de Justiça. E mais: prezam pela pacificação social por meio de métodos adequados de resolução de conflitos, tais como a mediação e a conciliação.
O capítulo I, do novo CPC, mostra a importância da mediação como norma fundamental do Processo Civil. O artigo 3º, parágrafo 3º, dispõe que “a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
Outro avanço importante no novo CPC é a definição de um critério mínimo para diferenciar o uso da mediação e da conciliação. Afinal, ainda existem certas dúvidas sobre o assunto por parte de profissionais que não conhecem os institutos. Em poucas palavras, a mediação será utilizada nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes demandantes. Por outro lado, a conciliação será usada quando não houver vínculo anterior entre as partes. Portanto, está agora diferenciada de uma vez por todas quando deve ser aplicado cada um dos institutos. Essa distinção permite que os operadores de direito, que ainda não tiveram contato com a matéria, verifiquem facilmente qual é o melhor instituo a ser aplicado em cada caso concreto.
A mudança mais significativa no novo CPC e que pode gerar mais impacto na advocacia é a possibilidade de as partes socorrerem-se, em qualquer fase e momento processual, de uma ou mais sessões de mediação. Ou seja, será criado um novo ambiente para o exercício da advocacia dentro do processo judicial. Atualmente, alguns operadores do direito já adotam na prática essa possibilidade. Porém, o avanço agora está na letra da lei.
Entretanto, para enfrentar essa nova realidade, os advogados deverão se preparar. Afinal, terão que possuir as habilidades necessárias para atuarem e se comportarem em ambientes não adversariais com foco na autocomposição.
É importante ressaltar que os advogados que se adaptarem mais facilmente a essa inovação processual, colherão novas fontes de receita com a abertura desse novo campo de trabalho. Além do alto rendimento nos casos em que atuarem, poderão ser contatados também por outros advogados ou partes para atuar especificadamente em sessões de mediação judicial.
Outra mudança relevante é em relação aos prazos processuais, que ganharam nova dinâmica, nos casos em que as partes optarem pela mediação. O prazo da contestação, por exemplo, no atual Código de Processo Civil é contado a partir da juntada do mandado de citação nos autos. No novo CPC inicia-se em diversos momentos que dependerão exclusivamente do comportamento das partes e não mais do Estado Juiz. Isso porque, caso as partes optem pela realização da mediação, o prazo de 15 dias para contestar a ação começará a fluir da data da última sessão de mediação realizada.
Uma inovação que merece destaque é a consideração de ato atentatório à dignidade da justiça nos casos em que o autor ou réu, de forma injustificada, não compareça à sessão de mediação designada. A atitude poderá acarretar uma multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Esse valor será revertido em favor do Estado.
Nesse contexto, é possível notar outra vez o grande esforço do Estado em desestimular a prática de atos que dificultem a marcha processual e principalmente o desenvolvimento do ambiente colaborativo. Por fim, sem sombra de dúvidas, muitos outros desafios virão com a chegada do novo CPC. Portanto, é necessário que os advogados se preparem o quanto antes para as novas regras processuais da melhor forma possível.
Por João Paulo Moreschi é sócio fundador do Moreschi & Turbino Advogados e presidente da Comissão Especial de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB-MT.
Fonte: ConJur

terça-feira, 12 de maio de 2015

Núcleo de Conciliação do TJPB promove curso de Formação de Conciliadores em Cajazeiras

Mudança cultural
O Núcleo de Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça da Paraíba, com a parceria da Escola Superior da Magistratura, iniciou o II Curso de Formação de Conciliadores, com alunos de Direito da FAFIC, na Comarca de Cajazeiras. O Curso faz parte das ações estratégicas desenvolvidas pelo Núcleo para promover e difundir a cultura das formas autocompositivas, nos termos da Resolução 125 e da Meta 3, ambas do CNJ.
O curso faz parte da formação continuada promovida pelo TJPB, para os alunos da FAFIC que compõem o Centro de Conciliação e Mediação de Cajazeiras, sob a coordenação do juiz Francisco Hilton.
Conforme o desembargador Leandro dos Santos, diretor do Núcleo de Conciliação, “o curso oferecido na Comarca de Cajazeiras faz parte da educação continuada que o Tribunal promove para com as instituições parceiras, que estão à frente de um dos quinze Centros de Conciliação que o Tribunal mantém em todo o Estado. Busca consolidar os ideais das formas autocompositivas, a Justiça do século XXI, como esperado pela sociedade, com informalidade, celeridade, baixo custo e empoderamento dos interessados em busca de uma solução acordada.”
O curso está sendo ministrado pelo juiz Bruno Azevedo e pelo servidor Jesiel Rocha, ambos, instrutores do Conselho Nacional de Justiça em técnicas autocompositivas. A partir desta quarta-feira (13), no período da tarde, outra equipe, integrada pelos juízes Antônio Carneiro e Fábio Leandro iniciarão idêntico curso na Comarca de Patos, para os alunos do curso de Direito da FIP, instituição parceira na comarca.
Audiência Pública – Ainda na Comarca de Cajazeiras, o juiz Bruno Azevedo, diretor-adjunto do Núcleo de Conciliação, participou de uma audiência pública na sede da OAB naquele município, para anunciar as ações e planos estratégicos a serem desenvolvidos pelo Núcleo de Conciliação na área das formas autocompositivas e colher as impressões e sugestões dos representantes dos advogados. Na ocasião, a entidade solicitou a realização de esforços concentrados voltados para as ações previdenciárias e do DPVAT.
“A reunião com os advogados aconteceu em clima de trocas de experiências e expectativas, em que ficou bem assimilado por todos, que trilhamos um caminho irreversível e que a escalada determinada pelo CNJ, com a Resolução 125, a Meta 3, que elegeu a conciliação como objetivo, e a Meta 7, que trata das Ações Repetitivas, tendo aí um ponto de interseção com a conciliação. Sem falar na importância que o Novo CPC, ainda em vacatio legis, dá a conciliação, promovem a certeza que as formas autocompositivas anunciam um caminho sem volta, abrindo um novo e vasto horizonte para o exercício da boa advocacia”, afirmou o juiz Bruno Azevedo.
Para o presidente da OAB-Cajazeiras, o advogado João de Deus, “a audiência pública realizada marcou o início de uma nova era, em que integrantes do Judiciário e advogados, todos essenciais à Justiça, como previsto na Constituição, envidam esforços para que alcançar a virada cultural, em que seja de conhecimento do povo, portanto da sociedade em geral, que existem outros caminhos de acesso à Justiça, além do Judiciário, com seus cercas de 95 milhões de processos, como a conciliação, mediação e negociação. E de que tais caminhos, representam um novo nicho para atuação da advocacia.”
Fonte: TJPB

Câmara de arbitragem entra no mercado da mediação entre empresas

Fora do Tribunal
A Câmara de Arbitragem Empresarial — Brasil (Camarb), que tem sedes em São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, entrou no mercado da mediação para resolver conflitos empresariais fora da Justiça. A câmara acaba de lançar novo regulamento, que traz modelos de cláusulas de mediação e arbitragem que podem ser adotados por companhias, lista seus mediadores e aponta valores (a taxa de administração é de R$ 7 mil e os mediadores receberão honorários de R$ 650 por hora).

A Camarb aponta que a menção da mediação no recém aprovado novo Código de Processo Civil deu força à utilização do método. “O uso da mediação é econômico, se comparado com outros meios de soluções de litígio como a arbitragem e o próprio Poder Judiciário, além de ser, em regra, um procedimento breve, podendo ser concluído em poucas semanas”, diz Felipe Moraes, secretário geral da Camarb.

Clique aqui para ler o novo regulamento da Camarb.

Fonte: ConJur

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Tutela cautelar e de urgência na arbitragem (parte 2)

Fora do Tribunal
O Plenário do Senado aprovou no último dia 5 de maio, por unanimidade, proposta com importantes avanços para a disciplina das tutelas cautelares e de urgência. Agora, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 406/2013 será remetido à Presidência da República para sanção.

Os dispositivos que regulam o tema são os seguintes:
Art. 22-A. Antes de instituída a arbitragem, as partes poderão recorrer ao Poder Judiciário para a concessão de medidas cautelares ou de urgência.
Parágrafo único. Cessa a eficácia da medida cautelar ou de urgência se a parte interessada não requerer a instituição da arbitragem no prazo de trinta (30) dias, contados da data da efetivação da respectiva decisão.


Art. 22-B. Instituída a arbitragem, caberá aos árbitros manter, modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário.
Parágra foúnico. Estando já instituída a arbitragem, as medidas cautelares ou de urgência serão requeridas diretamente aos árbitros.


Além desses dois artigos, há ainda a previsão de supressão do confuso §4o do art. 22 da redação original da Lei de Arbitragem (conforme o art. 5o do PLS 406/2013)[1].

A nova norma esclarece que a competência para apreciar as medidas cautelares ou de urgência é do árbitro, cabendo às partes solicitá-las ao Poder Judiciário somente antes de instituída a arbitragem. A jurisdição do Poder Judiciário sobre a lide é subsidiária, com claros limites sobre seu âmbito de atuação. Concilia-se, assim, a garantia constitucional de acesso à jurisdição e o compromisso livremente firmado pelas partes de submeter o litígio à arbitragem, com afastamento da jurisdição estatal[2].

O prazo de 30 dias para a propositura da ação principal (art. 806 do CPC) restará cumprido com a comprovação pelo autor de que requereu a instauração da arbitragem. Inovação importante, pois compatibilizar o tradicional trintídio legal à realidade arbitral, já que, diferentemente do litígio judicial, a instauração da arbitragem não depende exclusivamente do autor, mas assim também do réu (que pode resistir, o que geraria a propositura da execução específica da cláusula compromissória – art. 7o da Lei de Arbitragem), além dos próprios árbitros, já que a arbitragem só se considera instituída quando da aceitação destes (art. 19 da Lei de Arbitragem).

A medida cautelar preparatória de arbitragem será submetida ao órgão do Poder Judiciário de acordo com as regras gerais de competência. Se a  cláusula compromissória constar de contrato firmado com cláusula de eleição de foro, a competência será do foro convencionado[3].

Nas medidas cautelares e de urgência preparatórias à arbitragem haverá uma restituição provisória da jurisdição arbitral à estatal, caracterizada pela subsidiariedade, precariedade e sumariedade. Isso porque, a princípio, a intenção das partes era outra ao firmarem a cláusula compromissória. Porém, a imposição fática (ausência de instauração da arbitragem), impõe a solução encontrada.

A subsidiariedade se justifica pela impossibilidade do árbitro de proferir decisão (usualmente sequer haverá árbitro indicado!). Antes de firmado o compromisso ou proferida a sentença que o substitua (art. 6o e 7o da Lei), é ausente o poder jurisdicional do árbitro.

Diz-se que há sumariedade porque somente ao árbitro caberá a análise do mérito e o exaurimento da cognição. O magistrado, porém, deverá analisar a existência do fumus boni iuris ou da verossimilhança do direito alegado, além do periculum in mora, sem que isso constitua invasão indevida aos limites da jurisdição arbitral.

A restituição provisória da jurisdição é, nesses casos, precária, pois só se justifica diante do periculum in mora composto[4]. O magistrado deverá verificar, na medida urgente, primeiro a impossibilidade da sua análise pelo juízo arbitral, e, em seguida, a existência do perigo de dano irreparável a justificá-la. Verificar o primeiro requisite sera relativamente fácil nas medidas pré-arbitrais, porém discutível depois de instaurada a arbitragem, nas hipóteses em que a parte requerer cautelar alegando a impossibilidade de apreciação pelo árbitro com a celeridade adequada ao caso.

A consequência da precariedade impõe, uma vez verificada a possibilidade do árbitro de apreciar a tutela de urgência, o esvaziamento da jurisdição do Poder Judiciário. As medidas pré-arbitrais deverão ser imediatamente remetidas ao juízo arbitral assim que ele for instituído. Uma vez submetidas ao árbitro ele poderá para rever ou confirmar a decisão do Judiciário.

Por fim, quanto ao cumprimento das medidas cautelares e de urgência incidentais deferidas pelo árbitro, na nova redação proposta, este se dará através do instrumento da carta arbitral. O PLS 406/2013 prevê a criação do art. 22-C na Lei de Arbitragem, com a seguinte redação:
Art. 22-C. O árbitro ou o tribunal arbitral poderá expedir carta arbitral, para que o órgão jurisdicional nacional pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato solicitado pelo árbitro.
Parágrafo único. No cumprimento da carta arbitral sera observado o segredo de justiça, desde que comprovada a confidencialidade estipulada na arbitragem.”

O juiz, ao receber a carta arbitral – com função assemelhada à carta precatória – deverá dar cumprimento ao solicitado pelo árbitro, sem realizar novo exame de mérito da questão. Poderá, contudo, avaliar os aspectos formais da solicitação[5].

As mudanças para a tutela de urgência na arbitragem, a serem implementadas com a sanção do PLS 406/2013, serão significativas e importantes. Apesar do avanço, podem-se vislumbrar alguns problemas que podem decorrer da interpretação da norma e que certamente merecerão atenção da doutrina e da jurisprudência. Na próxima coluna, vamos analisar essas situações, bem como as soluções que se apresentam mais adequadas.

[1] Remete-se, para mais detalhes, à última coluna aqui publicada.
[2] Essa também foi a solução adotada pelo legislador inglês. O Arbitration Act inglês de 1996, quanto ao tema, possui a seguinte redação:
“Art. 44. (…)
(5) In any case the court shall act only if or to the extent that the arbitral tribunal, and any arbitral or other institutions or persons vested by the parties with power in that regard, has no power or is unable for the time being to act effectively.
6) If the court so orders, anordermadeby it under this section shall cease to have effect in whole or in part on the order of the tribunal or of any such arbitral or other institution or person having power to act in relation to the subject-matter of the order.
”
[3] Em geral, coexistem nos contratos cláusula compromissória e cláusula de eleição de foro. Isso não importa em contradição, já que mesmo na hipótese de haver arbitragem, pode ser necessário o ajuizamento de alguma demanda judicial, seja para assegurar a instauração da arbitragem em caso de resistência (art. 7o da Lei de Arbitragem), seja para futura execução de sentença arbitral, ou, como aqui examinado, para ajuizamento de medidas cautelares antes de instaurada a arbitragem.
[4] Clávio Valença Filho: “Trata-se do periculum in mora composto, feito de dois elementos: o tradicional risco de dano irreversível e a impossibilidade de efetiva tutela arbitral de urgência”. (VALENÇA FILHO, Clávio de Melo. Tutela judicial de urgência e a lide objeto da Convenção de Arbitragem, cit.).
[5] Carlos Alberto Carmona, sobre a égide da lei atual, defende que: “Recebido o ofício e os documentos, o juiz verificará se a convenção arbitral é regular e se os dados recebidos permitem-lhe avaliar (sempre formalmente) se a solicitação preenche os requisitos que levarão ao seu cumprimento. Em caso positivo, determina as providências deprecadas (solicitadas, pedidas, rogadas) pelo árbitro; em caso negativo, informará ao árbitro o motivo da recusa de cumprimento, devolvendo o ofício recebido”. (CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e Processo: um comentário à Lei 9.307/1996, cit., pp. 325/326)

Por Caio Cesar Rocha, é advogado, sócio do escritório Rocha Marinho e Sales Advogados e membro da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de lei para revisar a Lei de Arbitragem. Tem doutorado em Processo Civil pela USP e pós-doutorado pela Columbia University, de Nova York.
Fonte: ConJur

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Congresso aprova Lei de Arbitragem, que segue para sanção presidencial

Meios alternativos 
Com a derrubada, pelo Senado, da emenda proposta pela Câmara dos Deputados à Lei de Arbitragem, o texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e enviado para sanção nesta terça-feira (5/5). O projeto está em discussão desde 2013, quando foi enviado ao Senado por uma comissão de juristas. O texto enviado à Presidência da República é o original recebido pelos senadores.
A Câmara também havia feito poucas alterações. Apenas acrescentou uma emenda do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) para permitir a arbitragem na administração pública apenas quando prevista em edital ou contrato. Para muitos especialistas, inclusive os que participaram da comissão, a emenda, na prática, inviabilizaria o uso da modalidade de resolução de conflitos fora da esfera privada.
Parte de um pacote de mudanças legislativas que propõem uma transformação na forma de pensar o Judiciário, a arbitragem é uma das saídas para resolver o excesso de demanda ao Judiciário e a demora na resolução de conflitos. A arbitragem, hoje, é considerada cara e, por isso, só atrativa para grandes empresas. Corporações veem nessa forma de debate a vantagem do sigilo e da celeridade.
O intuito da Lei de Arbitragem é regulamentar a modalidade de discussão em diversas áreas, para torná-la mais segura e até acessível não só para empresas. Uma das grandes transformações é a previsão de arbitragem para resolver conflitos relacionados a Direito do Consumidor. Outra, a que a prevê em relações trabalhistas.
A previsão de arbitragem na administração apenas se prevista em edital foi uma demanda do governo federal. Por isso, quando chegou ao Senado, integrantes da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de lei foram à Casa lutar contra a emenda da Câmara.
Quem ficou incumbido da tarefa foi o advogado Marcelo Nobre, integrante da comissão e ex-conselheiro do CNJ. Ele chegou inclusive a marcar reunião do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), com o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, que presidiu a comissão. Salomão foi explicar que a emenda proposta pela Câmara era “um retrocesso”.
Funcionou. Nesta terça, Renan Calheiros defendeu a proposta. Disse que o Judiciário tem, hoje, 90 milhões de processos em trâmite. Significa, segundo ele, que a Justiça “tem caminhos demais e saídas de menos”. “A arbitragem é fundamental para que possamos esvaziar as demandas judiciais. É uma ferramenta moderna e isso vai ajudar sem dúvida no desenvolvimento da nossa economia.” .

Fonte: ConJur

TJPB promove no final de maio o primeiro Mutirão DPVat de 2015 na Capital

dpvatMais de 30 Comarcas serão beneficiadas
O primeiro Mutirão DPVat de 2015, promovido pelo Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), está previsto para para acontecer na comarca de João Pessoa, com abrangência da região metropolitana da Capital no período de 25 a 29 de maio, das 8h às 12h e das 14h às 18h por ordem de chegada. Dessa vez, o evento correrá no Ginásio do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ).

O Núcleo é dirigido pelo desembargador Leandro dos Santos e têm como diretores-adjuntos os juízes Antônio Carneiro, Fábio Leandro e Bruno Azevedo.Conforme o juiz Fábio Leandro, os preparativos para o Mutirão já estão bem adiantados. “A equipe multidisciplinar já está sendo convocada. Serão 40 servidores, seis magistrados, além de representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público, da Polícia Militar, da SEMOB e peritos médicos”, revelou o diretor-adjunto.

Ainda de acordo com o juiz, os advogados devem fazer a carga do processo junto à respectiva vara, já que a previsão é de que 2.500 processos devam ser apreciados durante os cinco dias de esforço concentrado. O evento contará também com a participação da seguradora Líder, empresa responsável pelo pagamento do seguro DPVat no país.

As comarcas envolvidas nesse primeiro Mutirão DPVat serão: Alagoinha, Alhandra, Araçagi, Arara, Araruna, Bananeiras, Bayeux, Belém, Caaporã, Cabedelo, Cacimba de Dentro, Caiçara, Cruz do Espírito Santo, Guarabira, Gurinhém, Itabaiana, Jacaraú, João Pessoa, Lucena, Mamanguape, Mari, Pedras de Fogo, Pilar, Pilões, Pirpirituba, Rio Tinto, Santa Rita, Sapé, Serraria e Solânea.

Por Juliana Baltar
Fonte: TJPB

TJ-RJ firma pacto com câmaras de mediação e arbitragem

Menos litígios 
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) e o Internaticional Institute for Conflict & Prevention and Resolution (CPR Institute) firmaram um pacto para privilegiar a resolução consensual de conflitos ao invés da judicialização.
Com o pacto de mediação, os signatários assumem o compromisso de adotar práticas alinhadas aos métodos consensuais de solução de conflitos, tais como a conciliação e a mediação. O acordo foi firmado no último dia 27 de abril, na sede da Associação Comercial do Rio de Janeiro.
Segundo a corregedora-geral da Justiça do Rio, desembargadora Maria Augusta Vaz, o pacto contribuirá para desafogar o Judiciário, que hoje está assoberbado com várias demandas repetitivas. “A solução que se vislumbra é sairmos da judicialização, que representa um tempo passado, para um tempo novo da mediação, da arbitragem, da conciliação. Isso é o que esperamos”, afirmou.
O presidente do CBMA, Gustavo Schmidt, destacou a necessidade da participação da advocacia e do empresariado para o fomento das soluções de conflitos pela via extrajudicial. “Esperamos que, além das empresas e dos advogados, a sociedade como um todo venha a aderir a esse movimento de procurar a mediação no lugar da judicialização. Isso é importantíssimo para a sociedade porque agiliza a solução do conflito e faz com que a própria parte envolvida participe da solução, além de desafogar o sistema”, afirmou.
Para o presidente do CPR Institute, Olivier André, o pacto acontece em um momento onde a resolução consensual de conflitos já se mostra uma realidade em diversos países, principalmente da Europa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Fonte: ConJur

segunda-feira, 4 de maio de 2015

Núcleo de Conciliação do TJPB recebe representantes da Faculdade Maurício de Nassau

 Ajustes e melhorias
Os juízes Antônio Carneiro, Fábio Leandro e Bruno Azevedo, diretores-adjuntos do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba, receberam na tarde dessa segunda-feira (04) representantes da Faculdade Maurício de Nassau de João Pessoa para tratar do novo modelo de atuação do curso de Direito no Núcleo de Conciliação na comarca de Bayeux.

“Daremos uma nova dinâmica, oferecendo outros serviços, atendendo aos Juizados Especiais, às Varas de Família, e às demais demandas das Varas Cíveis que já estão propostas na comarca de Bayeux. E, também, atender o pré-judicial, evitando que a causa chegue ao Judiciário”, explicou o juiz Bruno Azevedo, diretor-adjunto do Núcleo.

De acordo com a coordenadora do curso de Direito da Nassau, Samara Coelho, a instituição procurou o Núcleo do TJPB para aprimorar a participação dos alunos na área de conciliação junto ao Judiciário.

“Estamos promovendo um curso sobre mediação e conciliação para melhor capacitar nossos alunos a resolverem conflitos sem que precise uma demanda maior do Judiciário. Então, viemos em busca essa parceria visando um desafogamento das demandas e, também, de uma experiência prática na área, ainda enquanto estudantes”.

Por Jullyane Baltar
Fonte: TJPB

Planejamento Estratégico do TJPB prevê implantação do projeto “Justiça na Comunidade”

Acesso à Justiça
Como uma das ações do Planejamento Estratégico, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) está desenvolvendo o “Justiça na Comunidade”, projeto que tem como objetivo implantar Núcleos de Negociação, Mediação e Conciliação em comunidades carentes, visando à consolidação de soluções extrajudiciais de conflitos, promovendo a cidadania.

Para isto, o Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça firmou parcerias com representantes dos cursos de Direito das Universidades da Paraíba e com instituições, como a Fundação Margarida Maria Alves.

O gestor da iniciativa, juiz Bruno Azevedo, explicou que acontecerão cursos de preparação para os alunos que atuarão nas comunidades, com a participação da Escola Superior da Magistratura da Paraíba (ESMA). 

O magistrado acrescentou que o “Justiça na Comunidade” atingirá as localidades mais distantes do Centro, e que a iniciativa está alinhada ao objetivo do Planejamento Estratégico, o qual possui cinco linhas de ação, dentre elas, “Ampliar o acesso à Justiça”.

Por Vinicius Nóbrega 
Fonte: TJPB

terça-feira, 28 de abril de 2015

Mediação eletrônica deve ser usada para resolução de conflitos

Sociedade conectada
Os conflitos são inerentes a natureza humana e, por isso, ao longo da história e em todo o mundo, se tem buscado fórmulas mais alternativas para solucioná-los. Nas últimas décadas as sociedades, cada vez mais democráticas e participativas, reclamam um maior protagonismo na tomada de decisões e, portanto, buscam fórmulas mais satisfatórias de resolução de conflitos.
Ramon Entelman, assim define o conflito: “Entendiendo al conflicto como la manifestación de una contraposición de posturas personales de quienes perciben la incompatibilidad total o parcial de sus objetivos”. (Entelman, 2005 – Teoria do Conflicto). Portanto, há conflito quando duas ou mais pessoas interdependentes percebem que seus objetivos são incompatíveis, total ou parcialmente.
A mediação, segundo o mesmo autor, se define como “um sistema cooperativo de gestão e resolução de conflitos entre pessoas ou grupos que, através de um processo não jurisdicional, voluntário e confidencial, possibilita a comunicação entre as partes para que, desde a transformação de sua comunicação, tratem de chegar a acordos viáveis que satisfaçam a ambas”. Assim podemos falar em mediação familiar, penal, laboral, empresarial, administrativa, comunitária, educativa, diplomática, intercultural, sanitária, de consumo, entre outras.
O grande diferencial, e que merece toda a nossa atenção e empenho em estudo, é a utilização do meio eletrônico para a resolução desses conflitos. Os sistemas de Resolución de Disputas en Línea, utilizados na Espanha, são muito variados e pouco conhecidos. Dentre todos, o que tem maior importância pela conjuntura e o recente marco normativo é a mediação eletrônica
A eleição do nome “Resolución de Disputas em Línea” (RDL), resulta do término inglês “Online Dispute Resolution” (O.D.R.). Apesar das importantes experiências que estão se desenvolvendo na Espanha e do processo normativo que está vivendo a mediação, falta apoio doutrinal que a consolide como disciplina própria e contribua com a sua difusão.
A Lei  5, de 6 de julho de 2012, disciplinou a RDL, para assuntos mercantis e civis, cujo valor não exceda 600 euros sendo que, em seu artigo 24.2, prevê a mediação por meio eletrônico, por videoconferência ou outro meio análogo. Nada obstante o Decreto Regulamentador 980/2013 nada dispor a respeito do procedimento da mediação por essa nova ferramenta, se infere que este se rege pelos princípios norteadores da mediação, dos quais menciono a seguir.
Dentre todos os campos de intervenção da mediação eletrônica, empecilho maior se encontra ao se tratar da mediação familiar, já que o fator presencial não mais se configura para essa nova ferramenta de resolução dos conflitos. Tal entendimento, contudo, tem a ver com a concepção da mediação familiar como um procedimento presencial, personalíssimo, em que a sensibilidade das partes e a expressão de suas emoções devem ser apreciadas diretamente pela pessoa mediadora.
No entanto, comungo com a ideia de que à pergunta se é possível levar a cabo um procedimento de mediação familiar em línea, restará afirmativa se estiver condicionada ao cumprimento de dois requisitos: 1) garantir a identidade dos intervenientes, através da utilização do DNI eletrônico, que identifica com absoluta certeza sua titularidade e autenticidade de sua firma; 2) respeitar os princípios da mediação familiar, quais sejam: i) voluntariedade; ii) respeito ao direito e ao princípio dispositivo; iii) a boa-fé; iv) antiformalismo e flexibilidade; v) confidencialidade; vi) imparcialidade; vii) neutralidade; viii) igualdade das partes e o debate contraditório; ix)capacitação do mediador; x) transparência; e, por fim, xi) princípio de proteção dos interesses de menores e pessoas dependentes.
Poderia se concluir que este não é o momento de se preparar para conhecer e aplicar esta nova metodologia. No entanto, não se está falando de futuro, mas senão, de um tema certamente emergente já que a palavra de ordem do judiciário é a resolução de conflitos por meios alternativos, como o uso da conciliação, da mediação e da arbitragem.
Importante salientar que a utilização segura do meio eletrônico para resolução de conflitos familiares pode resultar oportuno e eficaz em determinadas circunstâncias, notadamente, onde haja grande distância física do casal que cessou a convivência e onde haja forte carga emocional que possa neutralizar-se e racionalizar-se através dos filtros que pode oferecer uma comunicação eletrônica. Em todo caso, a possibilidade de usar ou não a mediação eletrônica, dependerá de satisfazer os interesses dos mediados utilizando essas ferramentas.
Nada obstante o exposto, negar por princípio ou por desconhecimento o uso desta tecnologia, como via possível de desenvolver uma mediação é como desconhecer que o mundo está em constante evolução, bem como, que os problemas atuais não se resolvem com soluções do passado.
Basta observarmos a realidade para comprovar a necessidade de colocarmos na pauta do dia a mediação eletrônica como método de resolução de conflitos. Os adolescentes e pré-adolescentes utilizam a internet como meio mais frequente de comunicação à distância. Entendimento unânime ou não, certo é que a tendência será a de se resolver paulatinamente as disputas em rede.
Assim, teremos de decidir se queremos ousar, renovar e fazer parte dessa (re) evolução da sociedade, aprimorando o sistema rumo a desjudicialização e informalização, visando o descongestionamento de nossos tribunais ou nos conformar com a realidade judiciária brasileira onde se supera a cifra dos 100 milhões de processos. E isso requer coragem!
Serve com precisão o poema Travessia, de Fernando Pessoa que diz:
“Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já tem a forma do nosso corpo e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado para sempre à margem de nós mesmos”
Por Roberta Cristina Rossa é advogada, Pós-graduada em “Negociação e Mediação: Estratégias e Práticas para a Gestão e Resolução de Conflitos”, em janeiro de 2015, pela Universidade De Castilha La mancha – UCLM – Toledo – Espanha
Fonte: ConJur

segunda-feira, 27 de abril de 2015

Comarca de Soledade abre esforço concentrado com ações previdenciárias na região do Cariri

Foco na conciliação
Nos próximos quatro dias (27,28, 29 e 30), cerca de 120 ações referentes à área previdenciária serão analisadas através de esforço concentrado, realizado em seis comarcas do Cariri paraibano. O regime especial iniciou as atividades na manhã desta segunda-feira (27) pela unidade de Soledade e envolve processos sobre auxílios doença e acidente, salário maternidade e aposentadorias por idade e invalidez.
O mutirão de conciliação é promovido pelo Núcleo de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba, tendo à frente da direção o desembargador Leandro dos Santos, e acontecerá, além da comarca de Soledade, nas unidades judiciais de Juazeirinho e São João do Cariri, nesta terça-feira (28), e Serra Branca (29), na quarta. Já na quinta-feira (30), o regime especial encerra os trabalhos em Sumé e Prata. Os atendimentos são inciaidos a partir das 8h.
Para o diretor do Forúm de Soledade, juiz Falkandre de Sousa Queiroz, o esforço concentrado permitirá uma prestação jurisdicional mais célere e, também, possibilitará a diminuição da taxa de congestionamento dos processos. “Não só nessas ações previdenciárias, mas em todas as ações em tramitação no Poder Judiciário, ou seja, a composição amigável diminui o tempo de tramitação de uma forma mais célere”, disse.
Ainda segundo o magistrado, 47 processos foram agendados e estão na pauta das audiências para Soledade, bem como a ideia é tentar realizar um maior número de acordo entre as partes e proceder a realização de perícias que se encontravam pendentes, possibilitando a formulação de acordos no tocante aos auxílios previdenciários requeridos.
“Muitos processos na comarca estão no aguardo de perícias e com a realização desse esforço concentrado, esses feitos voltarão a ter sua tramitação normal, onde primeiro vamos buscar uma tentativa de acordo com o órgão previdenciário e não se chegando a esse acordo, vamos encaminhar o processo para sentença”, afirmou o diretor do Fórum.
Na ocasião, o diretor-adjunto do Núcleo de Conciliação, juiz Fábio Leandro, ressaltou que esta é a primeira ação do Núcleo em 2015 e o objetivo, nesse esforço concentrado, é repetir o sucesso dos mutirões realizados, anteriormente, pelo Tribunal de Justiça, em que diversos feitos que se encontravam paralisados tiveram soluções por meio das audiências de conciliação.
“A nossa expectativa é de que os acordos superem a casa dos 80%” e os jurisdicionados saiam satisfeitos com a prestação jurisdicional”, enfatizou.
Já o juiz Antônio Carneiro, que também é diretor-adjunto do Núcleo, informou que a procuradoria Federal do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, também participa do esforço concentrado, como parte da ação, por sua vez, disponibilizando procuradores às comarcas com vistas a propiciar um maior número de conciliações.
Beneficiado – A primeira ação conciliatória teve com parte, Everaldo Costa do Nascimento. Ele foi vítima de acidente de moto, quando conduzia a motocicleta que colidiu com um veículo, na avenida Epitácio Pessoa, em João Pessoa, em julho de 1997. O motorista teve sequela no tornozelo da perna esquerda. “Saio muito satisfeito, já que o meu processo foi resolvido”, disse a vítima.
Com o acordo, Everaldo Costa vai receber o benefício do auxílio-doença acidentário com implantação retroativo a 1º de abril, bem como recebimentos dos valores atrasados, no percentual de 80%.
Por Marcus Vinícius
Fonte: TJPB

sexta-feira, 24 de abril de 2015

Comarca de Cabedelo terá Mutirão Fiscal a partir de maio para julgar cerca de 10 mil ações

O esforço concentrado envolve processos previdenciários
A Comarca de Soledade, que fica a 203,9 quilômetros de João Pessoa, é a unidade judicial por onde terá início, nesta segunda-feira (27), ao Mutirão de Conciliação envolvendo ações previdenciárias. O juiz-substituto da comarca, Falkandre de Sousa Queiroz, informou que todos os preparativos para a realização do esforço concentrado, visando o êxito do evento naquela localidade, estão sendo finalizados.

O magistrado adiantou que um total de 47 processos foram agendados e estão na pauta das audiências. O mutirão de conciliação é promovido pelo Núcleo de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba e acontecerá de 27 à 30 de abril com 120 processos em pauta, envolvendo, além de Soledade, as comarcas de Juazeirinho e São João do Cariri (28), Serra Branca (29), Sumé e Prata (30).

“A idéia é tentar realizar um maior número de acordo entre as partes e proceder a realização de perícias que se encontravam pendentes, possibilitando a formulação de acordos no tocante aos auxílios previdenciários requeridos”, explicou Falkandre de Sousa.
Ao falar da importância do mutirão envolvendo as ações previdenciárias, o magistrado enfatizou que a iniciativa é louvável por que vai agilizar a realização de perícias e possibilitar o andamento de processos que estão paralisados há quase seis meses, aguardando o laudo pericial para que volte a tramitar normalmente.

De acordo com o diretor-adjunto do Núcleo de Mediação e Conciliação do TJPB, juiz Antônio Carneiro, a procuradoria Federal do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, também participará do esforço concentrado, como parte da ação, por sua vez, disponibilizando procuradores às comarcas com vistas a propiciar um maior número de conciliações.

Para o diretor-adjunto, Antônio Carneiro, a idéia é repetir o sucesso dos mutirões realizados, anteriormente, pelo Tribunal de Justiça, em que diversos processos que se encontravam paralisados tiveram soluções por meio das audiências de conciliação.

Para isso, os membros do Núcleo de Conciliação, desembargador Leandro dos Santos (diretor) e os juízes Fábio Leandro, Bruno Azevedo e Antônio Carneiro (diretores adjuntos), se reuniram nesta sexta-feira (24), no TJPB, com os juízes da Comarca de Cabedelo Tereza Cristina de Lyra Pereira e Kéops Vasconcelos e com os representantes da Prefeitura do Município, Antônio do Vale Filho (Procurador-Geral), José Vandalberto de Carvalho (Procurador-Adjunto) e procurador Breno Vieira Vita. O objetivo do encontro foi traçar metas e providências para por em funcionamento o esforço concentrado.

De acordo com o diretor adjunto do Núcleo, Antônio Carneiro, o Poder Judiciário registra em torno de 10 mil ações em termos de execuções fiscais da Comarca de Cabedelo, ajuizadas e prestes a serem ajuizadas. “Há todo o interesse do Poder Judiciário em fazer com que todas as ações que já estão tramitando sejam resolvidas através da conciliação e essas que ainda não foram judicializadas, que também evitem de chegar até nosso acervo”, afirmou o magistrado.


Ele observou, ainda, que o esforço concentrado é uma oportunidade “extraordinária para os contribuintes que estão em débito com o Fisco de Cabedelo possam colocar em dia a sua situação. E também para o Poder Judiciário, que está colaborando através de práticas consensuais, resolver todos esses litígios”. O juiz Antônio Carneiro disse que a Procuradoria do Município já editou uma lei com os benefícios, propondo descontos no pagamento dos tributos.
O Procurador-Geral do Município de Cabedelo, Antônio do Vale Filho, disse que a Procuradoria está iniciando o diálogo com o Poder Judiciário para organizar o Mutirão Fiscal. “As expectativas são as melhores possíveis para que a gente possa atender e ser exitoso na maior parte dos processos, de forma que seja bom para os dois lados. Na conciliação, o fundamental é isso: um bom acordo é melhor que uma briga, um processo judicial. Então, que as duas partes possam ceder e chegar num consenso que resolva o problema de ambas”, ressaltou.

Por Eloise Elane
Fonte: TJPB