sábado, 10 de maio de 2014

Mutirão fiscal em Campina garante em apenas cinco dias arrecadação de R$ 355 mil em impostos devidos

Alcançando metas
Em cinco dias do mutirão fiscal na comarca de Campina Grande, até a quinta-feira (8), o Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba e a Prefeitura Municipal contabilizaram um total de R$ R$ 355.993,79 arrecadados, referentes a negociações de dívidas de contribuintes com a edilidade. O serviço, iniciado na última segunda-feira (5), tem o objetivo de promover conciliações nas ações de execução fiscal que tramitam nas três varas da Fazenda Pública de Campina, oferecendo a oportunidade para que os devedores (pessoas físicas ou jurídicas) possam quitar suas dívidas junto ao Município.
De acordo com o diretor-adjunto do Núcleo de Conciliação, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, o maior valor em acordo resultou no pagamento de R$ 242.270,71, enquanto o menor, de R$ 756,62. O mutirão tem sido procurado por grandes contribuintes, como bancos, empresas de telefonias e construtores, conforme revelou o magistrado.

Com cerca de 3.500 processos pautados, que totalizam, em média, R$ 50 milhões em dívidas, o esforço concentrado tem sido requisitado também para a simulação de acordos, o que, para o juiz Antônio Carneiro, já demonstra o interesse na quitação da dívida.


Para o magistrado, os acordos têm sido uma opção vantajosa. “Há a possibilidade de reduzir até 100% dos juros, caso o pagamento seja à vista, bem como negociar até 75%, conforme com o parcelamento”, antecipa o juiz.
Os pagamentos realizados até 30 dias após a celebração do acordo judicial são considerados como à vista. Em caso de parcelamento, o contribuinte terá de 32 a 48 meses para quitar a dívida.
Aproximadamente 60 pessoas, entre procuradores, servidores do Município e do Judiciário, estão atuando no mutirão, que segue até o dia 16 de maio, das 8h às 18h, no Centro Cultural “Lourdes Ramalho”, situado na Rua Paulino Raposo, s/n, Centro de Campina Grande.
Por Gabriela Parente
Fonte: TJPB

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Pacto incentiva soluções extrajudiciais de conflitos

Avanço da Ordem
O Colégio de Presidentes das Comissões de Mediação e Arbitragem da OAB (COPREMA) propôs a adoção pela advocacia brasileira do compromisso de concentrar esforços para a adoção de mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos. Para isso, foi idealizado o Pacto Nacional da Advocacia.

Por meio do Pacto, as entidades se comprometem a reconhecer a eficácia desses métodos, que envolvem técnicas colaborativas com o objetivo de auxiliar as partes em litígio a economizar custos e tempo, além de preservar relações proveitosas. “O intuito é buscar estratégias no sentido de estimular o conhecimento e a capacitação dos advogados brasileiros para aplicação dos métodos adequados de resolução de conflitos”, afirma Aldemar Motta, presidente da Comissão Especial de Medição, Conciliação e Arbitragem do Conselho Federal da OAB.

Segundo o presidente da comissão, o ano de 2013 foi rico em discussões sobre o assunto, obtendo dois trabalhos legislativos relevantes para o acesso à justiça: a reformulação da Lei da Arbitragem (9.307/96) e a edição do Marco Legal da Mediação, ambos aprovados por comissão especial do Senado.

No que concerne à educação, o COPREMA tem como proposta a inclusão da disciplina autônoma da mediação e da arbitragem nos cursos de direito e a criação de grupos de estudo que envolvam a comunidade acadêmica em competições estudantis. Além disso, visa à difusão da cultura da arbitragem e da mediação por meio de incentivos a eventos acadêmicos que interiorizem tais métodos no país.

De acordo com Motta, a grande base para mudança de cultura é a educação. Segundo ele, advogados e juízes também precisam ser instruídos sobre os métodos adequados de solução de conflitos. “O grande trabalho se chama educação. Quando os profissionais do direito e a população não conhecem, eles temem, veem competição, uma perda de poder. Nosso grande objetivo é demonstrar e educar, no sentido de que os métodos adequados, vistos como novos no Brasil, caminham junto com a justiça”. O presidente da comissão afirma que tais métodos são, na verdade, um novo mercado para a advocacia. “Nem o juiz, nem o advogado perde poder quando a mediação, a conciliação e arbitragem existem, pois é por meio delas que os principais interesses da população são atendidos”, defende.

Pensando nisso, o COPREMA também esta elaborando um Curso Nacional de Mediação e Arbitragem, bem como a produção de um Manual do Advogado em Soluções Extrajudiciais. O objetivo é disseminar os institutos de forma coloquial e técnica.Todo o esforço das entidades é para um melhor acesso à justiça e por uma utilização adequada dos métodos de solução de conflitos.

Nós temos um grande caminho a percorrer para que a distribuição da justiça seja cada vez mais eficaz no Brasil. Precisamos de juízes mais especializados, criação de varas especializadas ou de competência mista”, finaliza Motta.

Fonte: Revista Resultado
nº 49 

terça-feira, 6 de maio de 2014

CNJ forma mediadores para implantar política da conciliação

Instrutores em mediação
Saber explicar qual o escopo da mediação e quais agentes participam do processo de conciliação são alguns dos conteúdos que os alunos do Curso Presencial de Formação de Instrutores em Mediação deverão saber ministrar a futuros conciliadores ao fim da capacitação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça esta semana, em Brasília. O objetivo é transformar cerca de 30 mediadores de vários tribunais do país em instrutores. Essa é a 15ª edição do curso.

Mediadora voluntária no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a juíza aposentada Wilde Maria Silva Justiniano acredita que a implantação da Política Judiciária Nacional de Tratamentos de Conflitos e, consequentemente, o processo de multiplicação de instrutores na solução consensual de conflitos ganharão força à medida que receberem a chancela do Poder Legislativo e o status de legislação.  
“Há expectativa de o CNJ formar grande número de instrutores para multiplicar o número de mediadores, porque está em discussão (no Parlamento) o Projeto de Lei da Mediação, além de constar no Código de Processo Civil a mediação como forma de resolução de conflitos. A gente já sabia que isso aconteceria, mas agora sabemos que acontecerá muito rápido. Estamos correndo contra o tempo”, afirmou.
Indicado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) do Tribunal de Justiça de Sergipe, o mediador Ricardo Dias falou sobre o intercâmbio de experiências com alunos de outros estados. “É sempre um aprendizado tratar sobre a realidade da autocomposição. Independentemente de rever alguma informação que já tenha visto, sempre aprendo algo novo, principalmente pela diversificação dos estados de origem dos demais alunos”, afirmou o mediador sergipano.
Organizado pelo Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, sob coordenação do conselheiro Emmanoel Campelo, o curso é gratuito. Os Tribunais de Justiça, no entanto, deverão manter o servidor em função que o permita multiplicar o conhecimento. Até a próxima sexta-feira (9/5), os alunos cumprirão carga horária de 40 horas na Escola de Magistratura Federal da 1ª Região. Será cobrada frequência mínima de 95% e os novos instrutores terão de lecionar uma aula na sexta-feira (9/5) para avaliação do aprendizado. 
Fonte: ConJur

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Mutirão Fiscal começa a negociar dívidas de contribuintes do município de Campina Grande


Ação louvável do Núcleo de Conciliação
Durante os próximos 12 dias, os contribuintes que têm débitos com a Prefeitura de Campina Grande poderão negociar suas dívidas durante o “Mutirão Fiscal”. O objetivo é promover conciliações, em ações de execução fiscal que tramitam nas três varas da Fazenda Pública da comarca local, oferecendo a oportunidade para que os devedores (pessoas físicas ou jurídicas) possam quitar suas dívidas junto ao Município.
O evento se estende até o dia 16 de maio, das 8h às 18h, no Centro Cultural “Lourdes Ramalho”, situado na Rua Paulino Raposo, s/n, Centro da cidade. Essa é a primeira vez que a Prefeitura de Campina Grande, em parceria com o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), participa do esforço concentrado. Os contribuintes estão sendo notificados a comparecer ao Mutirão, de acordo com a Lei Municipal 54/90.

O regime especial foi aberto na manhã desta segunda-feira (5), pela presidente do Poder Judiciário estadual, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, e pelo prefeito do município, Romero Rodrigues.

A desembargadora Fátima Bezerra informou que serão analisados cerca de quase quatro mil processos. “O mutirão para julgamento de processos é uma parceria que vem dando certo em todas as comarcas do Estado. A nossa visão de Justiça é trabalhar juntos com os todos os poderes constituídos para atender a comunidade”, disse a presidente.

Ela também fez questão de ressaltar que o esforço concentrado possibilita ao contribuinte negociar e pagar sua dívida junto a Prefeitura com benefícios. “Quem gosta de dever? Ninguém. E quando se oferece uma oportunidade de se renegociar e pagar esse débito, é importante para aquele que deve; para o município, que arrecada; e para o Judiciário, que está contribuindo para que o processo ande e o jurisdicionado fique satisfeito com a prestação do serviço”, afirmou.
O prefeito Romero Rodrigues agradeceu o apoio do TJPB, por buscar solução para o pagamento desses tributos, e garantir mais investimento para ao município de Campina Grande. “É imprescindível essa parceria para permitir que tivéssemos essa oportunidade de realizar esse mutirão.”, assegurou.
Já o procurador do Município, José Fernandes Mariz, afirmou que espera a adesão dos contribuintes, em virtude dos descontos serem excelentes. “Esses acordos são de grande importância, pois, o que for arrecadado vai garantir benefícios diversos que podem ser investidos em qualquer área, seja na educação ou saúde, para, assim, melhorar ainda mais a prestação de serviços públicos em Campina Grande”, disse.
Para a coordenadora do Centro de Conciliação da comarca local, juíza Deborah Cavalcanti, com a realização do regime especial haverá uma redução no número de ações que tramitam nas varas fazendárias de Campina Grande, desafogando, assim, essas unidades.
Por fim, o diretor-adjunto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal, juiz Fábio Leandro, informou que nos trabalhos atuarão uma média de 60 pessoas, entre procuradores e servidores do município e servidores do Judiciário. Durante todos os dias do evento, sempre terá um magistrado no local para homologar os acordos.
Os contribuintes de Campina Grande têm pendências com o município, provenientes de falta de pagamento do IPTU, ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI, multas aplicadas pelo Procon que ocorrem em descumprimento à legislação do consumidoe, entre outras. As vantagens do acordo estão restritas à concessão de abatimentos nos juros de mora e multas com desconto de 100%, caso o acordo seja para pagamento à vista. Serão considerados como à vista os acordos realizados até 30 dias após a celebração do acordo judicial. Em caso de parcelamento, o contribuinte terá de 32 até 48 meses para quitar a dívida.
No local, o contribuinte recebe todas as orientações e planilhas durante o atendimento, antes mesmo da conciliação. O Mutirão Fiscal abrange tão somente dívidas inscritas e executadas judicialmente, excluindo-se, portanto, as dívidas administrativas e ativas não executadas.
Também participaram da abertura dos trabalhos os juízes Bruno Azevedo e Antônio Carneiro (diretores-adjuntos do Núcleo), da diretora do Fórum de Campina Grande, Ana Cristina Penazzi, do vereador campinense, Tovar Correia Lima, além de procuradores e secretários do Município, entre outros.
Por Marcus Vinicius
Fonte: TJPB

domingo, 4 de maio de 2014

“A porta da Justiça se ampliou, mas falta alargar o corredor”


Novas fronteiras de atuação
Embora a mediação tenha provado, nas últimas duas décadas, que pode ser aplicada com êxito mesmo sem estar regulada por lei, um marco legal abrirá um precedente positivo para o setor. A avaliação é da consultora e pesquisadora em mediação de conflitos Tania Almeida. A aprovação do Projeto de Lei 7169/14 (Lei da Mediação) na Câmara dos Deputados, acredita ela, dará mais legitimidade a esse meio extrajudicial que investe na construção de consenso, por meio do diálogo mediado por um terceiro. O projeto, caso seja aprovado pelos deputados sem nenhuma alteração, seguirá direto para sanção presidencial.

“A lei cria cultura, vai capilarizar a informação para o território nacional. Antes, só contávamos com a negociação direta e a resolução judicial. E assim, passamos a judicializar as questões do cotidiano sempre que o diálogo direto não se mostrou efetivo”, observa Tania, em entrevista concedida à revista eletrônica Consultor Jurídico, na sede do Mediare, empresa fundada por ela, em 1997, e que oferece cursos de capacitação para diversos profissionais — a maioria deles, hoje, advogados. 
De acordo com cartilha publicada pela seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, mediação "é um método autocompositivo de resolução de conflitos que, por meio do trabalho habilidoso e ético de um terceiro imparcial, chamado de mediador, facilita o diálogo entre as pessoas em conflito, estimulando-as a encontrarem soluções de benefício e satisfação mútuos, que sejam sustentáveis no tempo".
Ainda segundo a cartilha, assinada pela Comissão de Mediação da OAB-RJ — da qual Tania faz parte —, mediação é diferente de conciliação, cujo objetivo é "unicamente se alcançar um acordo baseado em argumentos jurídicos". Já na mediação “busca-se construir consenso com o outro participante, e não convencer o terceiro [mediador] de quem estaria com a razão".
O mediador é um profissional com formação específica (em mediação) e multidisciplinar. Atuam na função advogados, psicólogos, médicos, sociólogos, filósofos e, sobretudo, especialistas em comunicação e negociação. Tania Almeida conta que uma pesquisa nos EUA mostrou que 80% dos processos judiciais poderiam prescindir do olhar jurídico.
Além de representar uma alternativa mais rápida do que a via judicial, a mediação pode ficar também mais em conta. A cartilha da OAB recomenda "que os honorários sejam partilhados entre todos os envolvidos e que não sejam diretamente vinculados ao montante eventualmente fixado em um acordo". Ensina ainda que "mediadores privados geralmente cobram por hora de trabalho ou um montante fixo por toda a mediação".
Tania Almeida é uma das principais porta-vozes da mediação no país. Graduada em medicina, especializou-se em neurologia e atuou como neuropsiquiatra de crianças e adolescentes. Em pouco tempo, enveredou pela psicanálise, pois, como diz, preferia “conversar a medicar”. Passou a trabalhar com as famílias daqueles jovens. A experiência em terapia familiar, na qual se especializou, a levou a atender casos de divórcio. Até que Tania assistiu, em 1992, a um seminário sobre mediação, apresentado no Rio por um casal norte-americano que utilizava esse método de resolução de conflito para questões famíliares. Foi uma consequência natural incorporar as ferramentas da mediação em seu trabalho, especialmente nos casos litigiosos. 
Hoje, Tania é mestre em Mediação de Conflitos pelo Institut Universitaire Kurt Bösh, da Suíça, e pós-graduada em sociologia e gestão empresarial. É consultora do Projeto América Latina do setor de Mediação do Banco Mundial e integra a International Academy for Collaborative Practices.
Além de coordenar as aulas do Mediare, é professora na pós-graduação de Direito da FGV. Há alguns anos, passou a capacitar juízes e servidores de diferentes Tribunais de Justiça do país. Também atua como voluntária, no Núcleo do Fórum da Barra da Tijuca do TJ do Rio, mediando casos encaminhados por um Juizado Especial Criminal (Jecrim) e duas Varas de Família.
Recentemente, foi convocada para integrar a Comissão de Especialistas da Secretaria da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, responsável pelo texto-base do PL 7169/14. Antes, foi uma das organizadoras do Curso de Mediação e Resolução Pacífica de Conflitos em Segurança Cidadã, projeto piloto coordenado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Toda essa experiência acaba de ganhar as páginas de um livro. Mistura de guia prático e obra de consulta acadêmica, Caixa de ferramentas em Mediação - aportes práticos e teóricos (Dash Editora) é dirigido a mediadores profissionais e amadores.
Na obra, Tania apresenta as situações mais comuns enfrentadas pela mediação, assim como seus objetivos. Ela assegura que a mediação é o melhor instrumento para relações continuadas no tempo, como família, vizinhança, contratos e relação de trabalho. “Como não há perdedor nem vencedor, e o consenso está pautado no benefício mútuo, os diálogos futuros ficam favorecidos, podendo até prescindir de terceiros neutros”, diz.
Leia a entrevista:
ConJur — Quais as ferramentas mais importantes para um mediador?

Tania Almeida  A escuta é a principal delas, e junto com ela, a empatia. É uma escuta diferenciada, porque é preciso ouvir aquilo que as partes não estão ouvindo. Elas estão imersas em emoção, o que é natural em uma situação de desentendimento. Além disso, a neurociência demonstra que nossa percepção só apreende 5% do que está no ambiente, do que vivemos e ouvimos. Quando se está emocionalmente envolvido, o nível de percepção e a seleção da escuta ficam ainda mais reduzidos. O mediador é então aquele que pode ter uma qualidade de escuta melhor quanto ao que a narrativa dos envolvidos está aportando. É o que chamamos escuta empática, uma vez que admite como legítimas as diferentes versões apresentadas. Quem está envolvido em um desentendimento seleciona da fala do outro aquilo que a emoção permite, ou seja, sua escuta não terá o mesmo grau de empatia que a de um terceiro neutro.

ConJur — Qual o desafio a partir daí?

Tania Almeida  Depois da escuta e do acolhimento, o desafio é trazer à mesa, de forma resumida, todas as informações úteis que as próprias partes não puderam apreender.

ConJur — Como a senhora avalia a mediação feita hoje no Brasil?

Tania Almeida  Estamos em um momento de busca de informação — os programas de capacitação e a inclusão nos currículos de graduação se multiplicam. Antes, frente ao desconhecimento do instituto, eram essenciais sua divulgação e a diferenciação entre mediação e conciliação. Agora, é preciso oferecer uma prática de qualidade.

ConJur — Qual era a maior dificuldade?

Tania Almeida  Como a conciliação já existia em nosso cenário de resolução de controvérsias, e como muitos advogados já trabalhavam com um viés pacificador na resolução dos conflitos dos seus clientes, a tendência era dizer “ah, mas isso nós já fazemos”. Houve um trabalho árduo para estabelecer essa diferenciação. Hoje, embora as diferenças entre os dois instrumentos estejam mais claras, alguns ainda não fazem uma nítida distinção.

ConJur — A mediação entrou recentemente na universidade. Isso ajuda?

Tania Almeida  Sim. Começamos a ter a mediação como cadeira eletiva nas graduações e nas grades de pós-graduações de Direito. Há cursos e seminários ocorrendo simultaneamente em boa parte do país. Muitos tribunais de Justiça, hoje, têm programas de implementação da mediação.

ConJur — A Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça teve influência nessa mudança?

Tania Almeida  Essa resolução é um marco em nossa cultura porque pensa a mediação como política pública, sugere que todos os juízos tenham um núcleo que ofereça mediação e conciliação. AResolução 125 do CNJ foi muito apropriada, porque tirou a mediação do pacote dos métodos alternativos e tratou todos os meios de resolução de controvérsias pelo princípio da adequação. Isso foi muito bem-vindo, porque a Resolução optou por falar em métodos adequados de resolução de controvérsia, propondo que tenhamos todos esses instrumentos – conciliação, mediação, arbitragem e resolução judicial – em um painel de possibilidades para os casos que acorrem ao Judiciário. Por isso, é importante que os advogados, e também os profissionais de saúde – por vezes, os primeiros a atuarem nos conflitos –, conheçam esse painel, para que possam indicar o melhor instrumento aos seus clientes.

ConJur — O acesso à Justiça ampliou muito nos últimos anos, mas a demanda segue desafiando a capacidade do Poder Judiciário. Segundo o CNJ, em 2013 os juízes decidiram sobre 17,8 milhões de ações. Mas a quantidade de processos que passou a tramitar  foi de 19,4 milhões.

Tania Almeida  Os Juizados Especiais e a Defensoria Pública são instituições que permitem a qualquer cidadão dizer: “eu quero ouvir a Justiça sobre o meu caso”. Mas o movimento que tanto ampliou essa porta de acesso à justiça, não criou internamente um corredor tão largo para o fluxo dos casos. O que acontece? Afunilamento. Quando se começa a trabalhar com diferentes métodos, tem-se a possibilidade de derivar as situações para o meio adequado, ajudando a desafogar esse fluxo. Os americanos usam a expressão “multi-door court house”, que significa trabalhar com um sistema multiportas de resolução de conflitos e encaminhá-los para a porta adequada.

ConJur — Como a senhora chegou à mediação?

Tania Almeida  Eu me formei como neurologista com a intenção de atuar como neuropsiquiatra infanto-juvenil. No exercício da clínica, percebi que preferia conversar a medicar, voltando-me, então, à psicanálise de crianças e adolescentes. Assim poderia permanecer na área de saúde, como interlocutora dos meus clientes e de seus pais. Logo percebi que era também necessário trabalhar com aquelas famílias e, após uma formação complementar, agreguei à minha atuação a terapia de família. Com essa expertise, passei a privilegiar os divórcios com filhos como objeto de trabalho. Em 1992 houve um seminário sobre mediação, no Rio de Janeiro, com um casal norte-americano, na área de família. Me encantei pelo tema, porque acrescentava ferramentas extremamente úteis para trabalhar com os divórcios, especialmente os litigiosos.

ConJur — Nessa época, falava-se de mediação no Brasil?

Tania Almeida  Não. Na verdade, a mediação é milenar. A utilização de um terceiro neutro como interlocutor está presente em algumas religiões e nas desavenças do cotidiano. Já a mediação que conhecemos hoje, como um processo estruturado de negociação, teve início nos EUA, na década de 1980. Na época do seminário do Rio, os argentinos importavam docentes americanos em mediação, preparando-se para colocar em prática um projeto piloto que daria sustentação à Lei de Mediação de Buenos Aires, de 1995.

ConJur — Como é a capacitação para se tornar um mediador?

Tania Almeida  Não há no Brasil uma regulação específica no tema. Quem primeiro tratou da questão foi o Conima (Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem), que existe desde 1997. Depois o Foname (Fórum Nacional de Mediação) e o CNJ, por meio da Resolução 125 de 2010. Essas três instituições oferecem conteúdo programático multidisciplinar e carga horária para a capacitação. Conima e Foname são instituições parceiras e guardam semelhanças na oferta programática, solicitando um mínimo de 100 horas de treinamento, tanto para a teoria como para a prática de casos reais com supervisão. O CNJ solicita uma carga horária menor, o que se justifica pela proposta voltada à política pública, em um programa que possa ser posto em exercício nos diferentes estados e no interior do país.

ConJur — O avanço da mediação pode representar uma redução de mercado para os advogados?

Tania Almeida  Acredito que não. Na realidade, o advogado passa a ter no seu portfólio mais esse serviço para oferecer ao seu cliente. Ele pode atuar como mediador e como advogado de partes em mediação. Vale lembrar que os conflitos são multifatoriais e que nem sempre têm uma parcela legal — há também a parcela social, emocional, financeira, dentre outras. Sempre que houver um viés legal, os mediadores precisarão alertar as partes sobre a necessidade do acompanhamento de um advogado, ou, no mínimo, sobre a necessidade da revisão legal do acordo, visto que precisa ser exequível. Advogados são indispensáveis sempre que a matéria exigir homologação. O mediador cuida da margem ética e o advogado da margem legal do acordo; nenhuma delas pode ser transposta.

ConJur — Entre os mediadores, qual o perfil profissional que está predominando?

Tania Almeida  Como eu sou da área de saúde, as turmas iniciais do Mediare [empresa criada por ela em 1997, que oferece cursos de capacitação em mediação] reuniam mais psicólogos do que advogados. Depois esse número se inverteu. Mas as turmas abrigam, cada vez mais, profissionais de diferentes áreas.

ConJur — Como funciona hoje o sistema Multiportas na Justiça brasileira?

Tania Almeida  Há Núcleos já funcionando, mas não tenho notícias sobre sistemas de triagem. Quando atuo como voluntária no Núcleo do Fórum da Barra da Tijuca [zona oeste do Rio de Janeiro], recebo casos encaminhados pelos juízes.

ConJur — Qual a proporção entre casos encaminhados para a mediação pelos tribunais e por outras vias?

Tania Almeida  O número de casos indicados pelo tribunal é maior, porque fora da Justiça há carência de informação que possibilite uma procura espontânea. Os encaminhamentos privados são feitos, especialmente, por advogados e terapeutas.

ConJur — Como é feito esse encaminhamento?

Tania Almeida  Muitos juízes que conhecem a mediação fazem a derivação para o núcleo de atendimento do Tribunal. Por vezes os advogados sugerem ao juiz o encaminhamento para mediação extrajudicial ou judicial. Há sempre uma entrevista anterior, a pré-mediação, pautada na troca de informações, para identificar a adesão das partes e dos advogados à mediação, uma vez que está assentada no princípio da autonomia da vontade. Explicamos o processo,  os benefícios, alcances e limites, o papel do mediador, e a necessidade de uma postura colaborativa e não adversarial  e as pessoas ratificam se querem ou não adotar a mediação.

ConJur — É possível estimar os percentuais de adesão e de resultado?

Tania Almeida  Como tudo é muito recente, não há estatísticas oficiais. Quem passa por mediação no Judiciário preenche uma ficha de avaliação que identifica o resultado — acordos parciais, totais ou ausência de acordo , assim como o grau de satisfação do usuário. Posso dizer que tanto o percentual de adesão quanto o de acordos são superiores a 70%. Vale ressaltar que, mesmo na ausência de acordos, podemos ter a melhora do relacionamento, contribuindo para o consenso fora da mesa de mediação. Já aconteceu de as partes chegaram com um acordo pronto na audiência, após o término de uma mediação sem acordo. Ou seja, a mediação não trabalha apenas para construir consenso, mas para preservar a relação social e o diálogo entre as pessoas. Por isso trabalhamos com pesquisa quantitativa e qualitativa.

ConJur — A mediação também tem um caráter preventivo?

Tania Almeida  Exatamente. Por isso, é pensada como o melhor instrumento para relações continuadas no tempo, como família, vizinhança, contratos e relação de trabalho. Como não há perdedor nem vencedor, e o consenso está pautado no benefício mútuo, os diálogos futuros ficam favorecidos, podendo até prescindir de terceiros neutros. Ou, se buscarem terceiros, será para ajudar na autocomposição [quando as partes são autoras da solução], e não na heterocomposição [quando a decisão é dada por um terceiro, seja juiz ou árbitro]. Em uma relação continuada no tempo, quando há ganhador e perdedor, os diálogos futuros ficam muito comprometidos.

ConJur — A senhora participou do grupo de trabalho que elaborou o conteúdo do Projeto de Lei da Mediação (PL 7.169/14). O resultado foi satisfatórioa?

Tania Almeida  O texto produzido pela Comissão da Secretaria da Reforma do Judiciário não é o mesmo que está na Câmara, pois já passou por modificações, mas o resultado final é muito satisfatório. No Marco Legal, aconteceu um movimento maravilhoso. A condução das conversas feita pelo dr. Flávio Caetano, Secretário da Reforma do Judiciário, esteve pautada na construção de consenso, não tendo sido necessário colocar nenhum tema em votação.

ConJur — Em que aspectos da mediação será possível delimitar um “antes” e “depois” do marco legal?

Tania Almeida  Para ter mediação, não é preciso haver lei. Tanto que já é praticada há alguns anos. Acho, no entanto, que para a nossa cultura a legitimação pela lei faz muita diferença. Nesse sentido será muito positivo.

ConJur — A lei pode ajudar a difundir a mediação no país?

Tania Almeida  A lei cria cultura. Haverá uma prática muito maior da mediação após o advento da lei, porque hoje são poucos que têm acesso a essa informação. A lei vai capilarizar a informação para o território nacional. Antes, só contávamos com a negociação direta e a resolução judicial. E assim, passamos a judicializar as questões do cotidiano sempre que o diálogo direto não se mostrou efetivo. De acordo com uma pesquisa norte-americana, 80% dos processos judiciais poderiam prescindir do olhar jurídico. Não é preciso contar com um saber específico e qualificado para resolver a grande maioria das situações do cotidiano. Quando se passa a ter mais métodos de resolução de controvérsias, pode-se adequar o instrumento à situação concreta. Com isso, evitamos judicializar questões nas quais o diálogo ainda pode ser efetivo, mesmo que seja um diálogo assistido por um mediador.

ConJur — Quem mais procura a mediação?

Tania Almeida  A experiência mundial revela que a mediação entra nas culturas por meio dos conflitos familiares e comunitários. Há hoje no país um número imenso de mediadores comunitários, pessoas com pouca ou nenhuma instrução formal que ajudam seus pares a dirimir seus conflitos. Também o mundo corporativo vem identificando benefícios no uso da mediação para as questões internas e para as interfaces externas das empresas. Hoje, já existe um número enorme de mediadores dedicados às práticas restaurativas no âmbito penal e alguns Juizados Especiais Criminais são exemplo disso. Há países como Austrália e Nova Zelândia, que trabalham com a mediação como o primeiro instrumento para lidar com menores em conflito com a lei. Percebo que o Brasil está indo na mesma direção adotada por outras culturas, ampliando o espectro de atuação desse instituto.

ConJur — A mediação pode reduzir a violência doméstica?

Tania Almeida  Quem passa pela mediação tende a aprimorar suas habilidades para o diálogo. A redução da violência doméstica pode ser uma consequência natural. Mas prefiro não adotar um pensamento linear, no sentido de que a mediação é boa porque, por exemplo, irá desafogar o Judiciário, pois vejo esse possível resultado como consequência e não como objetivo do instituto. O Judiciário está recebendo causas que não precisariam ser judicializadas. A partir do momento em que a mediação estiver disponível, esses processos tenderão a diminuir, porque foram drenados para a porta adequada.


Por Marcelo Pinto, é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.
Fonte: ConJur

Escritórios ganham clientes com divórcio colaborativo nos EUA

Terminando numa boa
Uma estratégia de negócios relativamente nova vem atraindo mais e mais clientes para escritórios de advocacia especializados em Direito de Família nos Estados Unidos: o “divórcio colaborativo”. Custa um terço — ou menos — do que se gasta com um divórcio litigioso. E as partes sempre saem mais satisfeitas do que se tivessem resolvido suas disputas nos tribunais.
A jornalista Deborah Nason, em uma reportagem para a CNBC, ouviu advogados e consultores de diversas áreas, para entender por que, cada vez mais, casais que querem se separar preferem transformar um divórcio potencialmente litigioso em consensual.
O divórcio colaborativo segue um caminho diferente da mediação ou da arbitragem. Na mediação, nos EUA, o mediador ajuda as partes a tomar as decisões. Na arbitragem, o árbitro toma as decisões, depois de ouvir as partes.
No divórcio colaborativo, o escritório coloca dois advogados especializados à disposição das partes — um para defender os interesses da mulher e outro para defender os interesses do homem. No final, todos, dentro de um ambiente colaborativo, chegam a um acordo.
As outras formas de divórcio, nos EUA, não diferem do Brasil e de muitos outros países. O contencioso (litigation), em que cada parte contrata seu advogado e dão ao juiz o poder de decidir, é tido como muito custoso e emocionalmente exaustivo.
A outra forma é a “pro se” (ou “in pro per”), em que as partes representam a si mesmas. Também é chamada, nos EUA, de “Kitchen table”, porque a mesa de negociações é, normalmente, a da cozinha da casa.
Abordagem multidisciplinar

O atendimento aos clientes no divórcio colaborativo não se atém apenas à assessoria jurídica. É um serviço que atende muito melhor as necessidades do casal e dos filhos, porque o escritório lhe dá uma abordagem multidisciplinar. Isto é, o escritório mobiliza profissionais de outras áreas para ajudar a família a viabilizar, de uma forma mais amena, o processo de desmonte.
Conforme os problemas que são colocados na mesa, ou em casos em que a disputa é mais complexa, o processo do divórcio colaborativo pode ter a participação de alguns consultores inteiramente neutros, como:
– consultor financeiro neutro. Resolver a questão financeira em um divórcio pode ser uma operação complexa, especialmente se uma das partes se sente mais fraca nesse quesito. A insegurança tende a dificultar acordos. Por isso, o consultor financeiro desenvolve um plano lógico para ajudar as partes a equacionar suas vidas financeiras durante o processo de divórcio e depois dele, faz cálculos de pensão alimentícia, etc;
– agente imobiliário. Sozinho ou com a ajuda do consultor financeiro e dos advogados ajuda a decifrar a questão da divisão dos bens, especialmente no que se refere à avaliação de propriedades residenciais e comerciais;
– avaliador comercial ou societário. Junto com os advogados e, provavelmente, o consultor financeiro, ajuda a avaliar o valor de uma empresa ou de quaisquer outros negócios, se for o caso. Essa ajuda é importante, porque a parte menos integrada aos negócios se sente mais esclarecida e confiante e não faz exigências inaceitáveis;
– profissional de saúde mental. A maioria das separações, mesmo que consensual, é um caso de navegação em águas turbulentas, emocionalmente. Esse profissional pode ajudar as partes a fazer a travessia; e
– especialista em crianças. É o defensor, no processo de separação, dos interesses dos filhos. Ajuda os pais a chegar a formas de acordo que protegem as crianças, da melhor forma possível, das agruras do divórcio. E orienta as partes, para que minimizem o drama que os filhos poderão viver.
Os filhos são os “bens” da família que mais necessitam ser preservados em um divórcio, que nunca é um passeio no parque. Por isso, a participação de um “defensor dos inocentes” — e de outros profissionais — pode ter uma grande valia para as partes, que se sentirão muito mais seguras e dispostas a chegar a um consenso.
Em muitos casos, a questão da guarda é facilmente resolvida e as partes podem se concentrar em horários e formas de visita. Além disso, os filhos ficam muito mais tranquilos quando ouvem que os pais vão a um escritório de advocacia para conversar do que a um tribunal, para enfrentar um juiz. A ideia que as crianças têm de tribunal é o da televisão. E não é boa.
Todas essas estratégias tornam o divórcio colaborativo bem atraente, porque a separação se torna mais rápida, menos traumática e muito mais em conta do que a separação por via litigiosa. A um ponto, o contencioso se torna tão caro que a única vontade de cada uma das partes é ganhar — não importa o que aconteça com a outra parte. Se houver colaboração, o processo tem uma boa chance de terminar em um acordo bom para todos. E salvar o relacionamento pós-divórcio.
A presença de outros profissionais pode ser necessária na mesa de negociações. Em alguns casos, pode ser útil, por exemplo, a participação de um contador, de um psicólogo ou de um perito em qualquer área.
Do litigioso para o consensual

O divórcio colaborativo não é consensual, em sua origem. Por definição, é um divórcio litigioso que, por conveniências das partes, tem a aspiração de se tornar consensual. O escritório, por sua vez, aspira a satisfação dos clientes, com todos os benefícios que isso pode trazer para a banca.
O advogado Ross Evan, presidente da Academia Internacional de Profissionais Colaborativos, uma instituição já conhecida no Brasil, diz que a primeira questão que um casal, em via de separação, deve informar o escritório é que tipo de disputa prefere: uma guerra ou uma resolução pacífica? Que advogados o escritório deve mobilizar: da tropa de choque (para o contencioso) ou da equipe de negociação (para o divórcio colaborativo)?
De acordo com a Academia Internacional de Profissionais Colaborativos, há quatro elementos fundamentais na prática colaborativa, dos quais não se pode fugir:
1. A troca voluntária, livre e aberta de informações. Isto é, todos os elementos da disputa devem ser colocados abertamente na mesa de negociação;
2. Renunciar ao litígio. A disputa por via judicial deve ser inteiramente descartada, antes de o processo começar. O acordo deve ser selado e qualquer ruptura desse compromisso, durante o processo, resultará na retirada obrigatória dos dois advogados e dos demais profissionais envolvidos na questão. As partes arcam com os custos ocorridos até então;
3. Todos os profissionais envolvidos, advogados e consultores, devem assumir o compromisso de fazer o melhor de seus esforços e de sua capacidade para buscar o consenso entre as partes, sem ter de recorrer a uma decisão judicial; e
4. As partes, bem como os profissionais, devem se comprometer a respeitar os objetivos, pontos de vista, pensamentos e desejos de cada lado. Mesmo quando não fazem muito sentido. Se esse for o caso, a via de resolução é o esclarecimento.
Honorários e outros custos

Idealmente, os honorários do escritório e os custos dos consultores devem ser estabelecidos com base no tempo empregado na resolução dos conflitos para se chegar ao consenso, dizem os especialistas. Há uma razão muito simples para isso: quanto mais as partes — ou uma as partes — resistem a um acordo, mais custosa se tornará o divórcio. É um tipo de pressão que pode estimular concessões e acordos. 
Por João Ozório de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Fonte: ConJur

sábado, 3 de maio de 2014

As ADRs como disciplina obrigatória nos cursos de Direito

Área em plena expansão no Direito
A reforma do Poder Judiciário promovida pela Emenda Constitucional n. 45 traduziu-se efetivamente numa importante medida para o aprimoramento da justiça brasileira. Se não teve – e nem o poderia ter – o condão de resolver todos os delicados problemas que se apresentam, há que se reconhecer que trouxe consigo inúmeros méritos.

Nesse sentido, como é forçoso reconhecer, a chamada por alguns de crise da justiça, passa, por diversos campos e medidas que escapam ao âmbito de uma emenda constitucional, tais como (de modo especial) a mudança da cultura de litígio atualmente que impera no Brasil. Para tanto, é preciso desenvolver cada vez mais o chamado sistema multiportas ou tribunal multiportas (Multidoor Courthouse System), estimulando o uso de meios extrajudiciais de solução dos conflitos.

Contudo, essa mudança cultural demanda tempo e envolvimento de diversos setores da sociedade. E uma das medidas mais necessárias para essa conscientização a respeito de outras formas de resolução dos conflitos e arrefecimento da cultura do litígio é, sem dúvida, a mudança nas grades curriculares das faculdades de direito, para promover o ensino, além dos métodos tradicionais de resolução de controvérsias, também dos ADRs, modernamente concebidos como Adequate Dispute Resolution (= Métodos Adequados de Solução de Controvérsias).

Essa mudança na grade curricular das faculdades de direito foi, inclusive, objeto de preocupação tanto do recente Projeto de Modernização da Lei de Arbitragem (PL n. 406/2013, arts. 40-A e 40-B), quanto do Projeto de Lei de Mediação (PL 405/2013, arts. 26 e 27), merecendo, ainda, referência nas respectivas justificativas.

Ou seja, a inclusão de alternativas adequadas de soluções de conflito no âmbito acadêmico já é uma realidade,e é apenas uma questão de tempo para tornar-se nacionalmente obrigatória. Trata-se de tema de suma relevância para o moderno profissional do direito, não podendo mais ser abordado de forma superficial em outras disciplinas, como no direito processual civil, v.g.

Aliás, a arbitragem no Brasil, vem se consolidando não só como um meio alternativo (ADR – Alternative Dispute Resolution), mas efetivamente como um verdadeiro meio adequado de solução de controvérsias (modernamente, ADR – Adequate Dispute Resolution), razão pela qual, ao lado de outros métodos (como a conciliação e a mediação), o próprio Projeto do Novo Código de Processo Civil, inclusive, a estimula ( arts. 3º, §3º, e 365).

Deste modo, para se avançar, e até mesmo para habilitar os alunos à melhor atuação na área jurídica, bem como a um excelente desempenho no exame da ordem, e especialmente para arrefecer a cultura do litígio que atualmente impera em nossa sociedade, justifica-se a inclusão destas matérias [alternativas adequadas para solução de conflitos = arbitragem, negociação, conciliação e mediação, entre outros (tais como neutral evaluation, dispute review board etc.)]3 na grade curricular dos cursos de graduação em direito como disciplina obrigatória.
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Francisco José Cahali1 é Doutor pela PUC-SP onde leciona na graduação e pós-graduação a disciplina de arbitragem e mediação. Autor do livro “Curso de Arbitragem” (RT, 3.ª ed. 2013). Integra a Lista de Especialistas de diversas Instituições Arbitrais, como CAESP, CCMA-FIESP/CIESP, CAMCCBC, CBMA, SPARBITRAL-CAE, IMAB, CBMAE/CACB, CEBRAMAR (Instituição da qual é Direitor de Arbitragem).

Thiago Rodovalho é Doutorando e mestre em Direito Civil pela PUC/SP. Membro da Lista de Especialistas de diversas Instituições, como CAESP, da CAE, da CBMAE/CACB e do CEBRAMAR. Professor-Assistente Convidado de Arbitragem e Mediação na graduação da PUC-SP.

3 Cfr. mais a respeito destas outras opções em Francisco José Cahali.Curso de arbitragem, 3.ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, Cap. 3.

Fonte: Revista Resultado
nº 49