Alternativas ao Judiciário
A solução de conflitos por meio de conciliação e mediação entre cidadão e governo é realidade na Itália desde o ano passado. Agora, uma decisão da Corte Constitucional italiana impulsiona ainda mais o uso de alternativas extrajudiciais para reduzir o volume de processos na Justiça. A corte decidiu que cada região italiana pode criar mecanismos locais de solução de conflitos para evitar mais ações judiciais. Para a corte, a competência legislativa das regiões, entes políticos nos quais a Itália é dividida, está garantida e não invade a competência do Estado desde que as alternativas locais propostas aos cidadãos não sejam obrigatórias e nem restrinjam o acesso à Justiça.
A discussão sobre a competência legislativa teve origem com o questionamento de lei da região do Vêneto, que tem como capital Veneza. A norma, aprovada em julho de 2009, prevê a criação de uma comissão de conciliação, formada por um juiz aposentado, um advogado e um médico, para resolver conflitos na área de saúde, tanto pública como privada. A ideia é que o cidadão possa procurar a comissão para pedir indenização quando achar que houve erro médico, por exemplo, sem precisar iniciar mais um processo judicial. De acordo com a norma, a conciliação é voluntária, gratuita e não impede o cidadão de procurar a Justiça. A lei também prevê a criação de um fundo regional para custear os ressarcimentos em casos de responsabilização civil.
De acordo com a defesa do governo italiano, ao legislar sobre o assunto, a região do Vêneto invadiu a competência exclusiva do Estado, a quem cabe tratar de matéria processual e, assim, uniformizar os procedimentos no país. De acordo com os defensores do Estado, a normal local contraria também uma lei nacional de 2009 que trata de conciliação e mediação.
A resposta da região do Vêneto para os argumentos estatais é que a conciliação é uma tentativa de conter o aumento exponencial de processos na área de saúde. De acordo com a região, o aumento da expectativa de vida e os sucessos da medicina moderna levam o cidadão a considerar que a responsabilidade por tratamentos malsucedidos é do médico, e nunca da gravidade da doença ou da incapacidade do organismo de se recuperar.
O receio de processos, ainda de acordo com o Vêneto, leva ao fenômeno chamado de “medicina defensiva”, que acontece quando os médicos, assustados com a possibilidade de serem responsabilizados por não curar o paciente, fazem diversos exames supérfluos para se precaver de eventuais processos. Outros chegam a largar as especialidades que cuidam das doenças mais graves. Tudo isso tem levado ao aumento da despesa com saúde pública e também dos valores dos convênios de saúde particulares.
Para a região, por a lei prever a conciliação apenas como sugestão ao cidadão, ela não viola a Constituição da República Italiana. O argumento foi aceito pela Corte Constitucional da Itália. Para os juízes, a lei do Vêneto seria inconstitucional se impusesse a conciliação como obrigatória ou ainda como restrição do acesso à Justiça. Para a corte, a norma local apenas dá uma alternativa ao cidadão que quer resolver o seu conflito de maneira mais rápida, sem tirar, em nenhuma hipótese, seu direito de procurar o Judiciário.
Por Aline Pinheiro
Fonte: Conjur
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