segunda-feira, 10 de maio de 2010

Justiça poderia usar experiência de juiz aposentado

A vida passa rápido, dizem os mais velhos. Mas os mais novos não acreditam. Olham o pai, a avó, a tia e acreditam, piamente, que nunca ficarão como eles. Supõe que a velhice é algo diverso, outro mundo, outra gente. E só com o tempo perceberão que caminham na mesma direção.

No mundo do Direito, a formatura é o divisor de águas. Chega-se à fase adulta. A partir dali, goste-se ou não, virá a cobrança. Graduados, uma parcela pequena procura a magistratura. Porém, muito serviço, responsabilidade demasiada, pouca adrenalina, cobranças cada vez maiores, afastam muitos potenciais candidatos.

Mas, aos que conseguem ser aprovados em concurso, após a solenidade de posse, que traduz momentos de muita felicidade, segue a carreira. Promoções, remoções, pequenas cidades de interior, cidades periféricas populosas e problemáticas , a capital com tudo que oferece de bom e de ruim.

Alguns não seguem este caminho. Optam por ficar no interior. Vida mais calma, menos gastos, maior prestígio na sociedade. Há os que, por desvio de conduta, se perdem no caminho. Os de temperamento mais inquieto assumem postos em associações de classe, direção do foro, atividades acadêmicas ou escrevem livros.

Passa o tempo, o físico vai se modificando. Os homens perdem os cabelos. As mulheres se aborrecem ao notar o avanço desrespeitoso das rugas. Uns seguem motivados, outros desanimam, E assim se vão os anos, alegrias, tristezas, filhos, conquistas, decepções, até que um dia se começa a pensar na aposentadoria.

A aposentadoria do juiz se dá por ato voluntário, após 30 anos de serviço e idade mínima de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres. Ou aos 70, compulsoriamente. No passado tivemos o limite de 75 anos na Constituição de 1934 e de 68 anos na Carta de 1937 (arts. 64, “a” e 91 “a”). Agora são 70, com perspectivas de 75.

E o dia de deixar o cargo chega para todos. Não há distinção de posto ou hierarquia. Um dia se abrem as gavetas à procura dos papéis e objetos guardados, recolhem-se os livros em caixas de papelão e se retiram os quadros das paredes. Todos passaram ou passarão por isso. Exceto se falecerem antes. A questão é: estão os juízes preparados para a aposentadoria?

Normalmente, não. O assunto, sequer, é discutido. Consulta no site do Google revela apenas uma notícia, qual seja, a entrevista com o Juiz de Direito Rafael Afonso de Andrade Leite, que é o tesoureiro da seccional da Amagis em Divinópolis, MG.

A transição não é fácil para quem detém cargo de mando. E não apenas juízes, mas também agentes do Ministério Público, policiais e outras carreiras da área jurídica. Óbvio que é totalmente diferente aposentar-se em uma atividade privada comum ou em um cargo público que represente destaque, relevo, poder enfim.

Como enfrentam os juízes a vida de aposentado? A maioria, por não ter atividade paralela, simplesmente não faz nada. Se isto no começo representa descanso, um ano depois pode significar sentimento de inutilidade, abandono e afastamento. Em um momento seguinte, depressão e doenças.

Outros vão advogar. O sucesso nesta área é para poucos. Há dificuldades no caminho. A quarentena, a demora nos julgamentos, a preponderância de contratos de risco e a dificuldade em readaptar-se à atividade há muito abandonada. É certo que a experiência pode ser útil. E não há problema algum em almejar bons honorários. Mas isto tem que ser feito com ética. Nada de tráfico de influências, de sugerir ao cliente que pode conseguir alguma vantagem pelas relações que detém no Judiciário ou de querer usar a estrutura do Fórum ou Tribunal (v.g., a garage) para exercer uma atividade que é sua, privada e não pública.

O magistério, em tese, seria outra opção. Mas só em tese. Dificilmente o magistrado aposentado vai se adaptar aos novos tempos. Ele, que estudou em época que os professores eram respeitados, que a sala de aula era silenciosa e que a disciplina era cultuada, terá dificuldades em conviver com jovens que, sem pedir licença, entram e saem a qualquer momento da sala. Além disto, as Faculdades de Direito são cada vez mais exigentes. Reuniões, avaliações, relatórios e outras atividades antes inexistentes. Mais a a mais, é preciso ter título de mestre ou doutor.

Alguns poucos irão exercer funções públicas. Por exemplo, juízes de comarcas de interior tornam-se, depois de aposentados, Secretários de Assuntos Jurídicos do Município ou funções análogas. Mas, só se for por vocação, porque do ponto de vista de remuneração estão atrelados ao teto do STF e receberão pouco ou nada pelo trabalho que vierem a exercer.

A preocupação com o assunto faz com que nos EUA existam alguns programas de apoio aos aposentados ou em vias de retirar-se. Por exemplo, a Justiça do Estado de Ohio promoveu em 28.4.2006, no Ohio Judicial Center, Columbus, o Comitê de Juízes aposentados da Conferência Judicial de Ohio, com o título “Jumping the Retirement Hurdle”(Superando o obstáculo da aposentadoria), dirigido a juízes e cônjuges, com planejamento para a futura aposentadoria (www.ohiojudges.org). Entre as discussões estavam impacto emocional no juiz e na família, ética, finanças e p novo estilo de vida.

Tribunais e associações de classe brasileiros poderiam promover seminários, com palestras dadas por psicólogos e troca de experiências com colegas inativos. A Anamatra já tomou iniciativa em tal sentido. Para o porvir inevitável, bom seria que os juízes começassem a se preparar quando chegassem aos 55 anos

Por outro lado, os Tribunais poderiam, também, aproveitar a experiência e a força de trabalho dos aposentados em serviços voluntários como a conciliação em Juizados Especiais, em processos nas Varas ou Tribunais, acompanhamento de juízes em fase de vitaliciamento, Escolas da Magistratura e até mesmo na elaboração de projetos de votos. Há iniciativas neste sentido nos TJs do RJ, SP e PR.

No mais, evidentemente, a forma de conduzir a vida quando em atividade fará uma grande diferença na aposentadoria. Os que mantiveram seus amigos de infância, zelaram pelas relações familiares, relacionaram-se bem com advogados, servidores e outros operadores jurídicos, serão sempre cercados de estima. Já os que se mantiveram orgulhosos, insensíveis, usaram o poder para perseguir ou humilhar, podem ter certeza de que pagarão o preço de uma amarga solidão.

Por Vladimir Passos de Freitas
Fonte: Conjur

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