Capaz e confiável
Trata-se de nítido casuísmo, aparentemente fruto de lobbie de categoria que pretende ver explicitada possibilidade de atuar como árbitro, quando, na verdade, a Lei já contempla essa possibilidade. Esse é a conclusão do Instituto dos Advogados de São Paulo sobre o Projeto de Lei 5.243/2009, do deputado Alex Canziani, que altera o artigo 13 da Lei da Arbitragem.
A proposta inclui no artigo 13 da lei a possibilidade de “titular de delegação de Poder Público” atuar como árbitro. O objetivo é permitir que “tabelião de notas possa atuar na superação de conflitos”. O texto original diz que “pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes”.
Para o Iasp, não há razão para se fazer a explicitação da classe. O parecer do Iasp, assinado pelo diretor da Câmara de Mediação e Arbitragem da entidade, Marcos Rolim Fernandes Fontes, destaca que “o texto original é conciso e genérico suficiente para permitir que qualquer pessoa que atenda a tais requisitos (capacidade e confiança por partes) possa ser árbitro, salvo eventual vedação prevista em diploma legal específico”, consta no parecer.
Por fim, a entidade ainda ressalta que a alteração “poderá ensejar pleitos corporativos e novas modificações que nada acrescentam ao instituto, ao contrário, podem até desmoralizá-los”. O parecer do Instituto será encaminhado para o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, para o autor do projeto, Alex Canziani, para o relator, Régis de Oliveira, e para os deputados Roberto Magalhães e Índio da Costa, que apresentaram recursos contra o Projeto de Lei.
O projeto de lei já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania com parecer favorável do deputado Regis de Oliveira. “Não fosse o recurso ao plenário do deputado Roberto Magalhães e outros contra a apreciação conclusiva pela citada comissão, nova regra já estaria vigendo”, informa o parecer do Iasp.
Recentemente o Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), por meio de nota, também se manifestou pela rejeição. De acordo com o CBAr, o projeto é desnecessário e inconveniente. “A alteração é desnecessária por que o artigo não impede o exercício da função de árbitro por tabeliães, notários ou qualquer detentor de função pública, basta que este seja ‘pessoa capaz’ e que tenha a ‘confiança das partes’”, diz a nota do comitê.
Fonte: Conjur
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