Não é de hoje que fazer negócios entre familiares não é uma boa ideia. Vale salientar que esse fato não é uma regra, porém, não dificilmente tomamos conhecimento, seja dentro de nossa própria casa ou em outros ambientes, que esse fato, sim, é comum.
A questão é bastante complicada, pois envolve dois elementos bastante delicados: dinheiro e laços familiares.
No que concerne ao dinheiro, nós não precisamos empregar maiores esforços para entender sua relevância nessa relação, pois, afinal, tudo gira em torno do dinheiro. Quem ousar afirmar algo diferente disso incorre em inocente erro
Por outro lado, referente aos laços familiares, esse é um fator interessante, pois as pessoas, em regra, possuem uma determinada tendência em descumprir disposições contratuais firmadas entre consangüíneos. As pessoas, normalmente, quando necessitam firmar alguma obrigação com um de seus parentes já começam pecando, pois não tendem a reduzir as condições a termo. Registram o acordo, tão somente, no que eu costumo chamar de “Mundo das Palavras ao Vento”, o que complicará na eventual regularização dessa situação.
Logo após o recesso forense, no começo das atividades da CCA-JP no ano de 2012, recebemos mais um caso em que a relação “pai-filho” foi severamente abalada em conseqüência de um negócio (para variar, verbal) firmado entre os dois.
A audiência que colocará Pai e Filho na conciliadora mesa redonda para que possam conversar sobre suas diferenças e condições ainda ocorrerá. Estamos esperando, e empregaremos incessantes esforços no sentido de que essa situação seja revertida da forma menos danosa para ambas as partes.
Por fim, devemos, ainda, levar em consideração que além da resolução do conflito, devemos destacar o ponto mais importante desse caso: o possível e desejável restabelecimento da relação entre os dois.
Por Antonio Leonardo, estagiário da CAA-JP
Fonte: CCAPB
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