sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Procon informa que serviços bancários gratuitos existem

Atenção na dica
Segundo o coordenador de Fiscalização do Procon, Francisco Rezende, o problema é que existem casos em que os funcionários das instituições financeiras e seus sites se “esquecem” de orientar seus clientes destas possibilidades

A Coordenadoria de Fiscalização do Procon – Tocantins informa que existem alguns serviços bancários gratuitos (Pacote de Serviços Essenciais) para consumidores que fazem poucas movimentações bancárias ou as realizam exclusivamente por meios eletrônicos (telefone, internet ou caixas eletrônicos – respeitando os limites de operações determinados pelo Banco Central – BC ou BACEN) e são regulamentados por meio de duas Resoluções do BC, a 3518 (artigo 2º) e a 3919 (artigo 2º, letra "j").

Segundo o coordenador de Fiscalização do Procon, Francisco Rezende, o problema é que existem casos em que os funcionários das instituições financeiras e seus sites se “esquecem” de orientar seus clientes destas possibilidades. “Consumidor é seu direito usar alguns serviços bancários de forma gratuita, se o banco impuser dificuldades para você exercer o seu direito de escolha denuncie ao PROCON e ao Banco Central”, alerta Rezende.

A regulamentação estabelece que a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento, e ainda que os Bancos não podem realizar cobranças referentes ao Pacote de serviços essenciais (isento dos pacotes de serviços bancários) - a pessoas físicas. A seguir confira os Pacotes de Serviços Essenciais relativos à conta corrente e à poupança:

Relativos à CONTA CORRENTE:

a. fornecimento de cartão com função débito;

b. fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

c. realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

d. realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

e. fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;

f. realização de consultas mediante utilização da internet;

g. fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;

h. compensação de cheques;

i. fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e

j. prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Relativos à POUPANÇA:

a. fornecimento de cartão com função movimentação;

b. fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

c. realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;

d. realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;

e. fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;

f. realização de consultas mediante utilização da internet;

g. fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; e prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Por Gustavo Rocha
Fonte: Assessoria de Comunicação e Redação Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos - SEJUDH

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