sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Juiz do Núcleo de Conciliação do TJPB ministra palestra em Londrina/PR

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Evento da OAB/PR - Subseção Londrina
O magistrado Bruno Azevedo, um dos diretores-adjuntos do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba, ministrou palestra, na noite desta quinta-feira (29), no encerramento do XI Encontro dos Advogados Jovens de Londrina e Região. O evento foi realizado pela OAB Paraná, Subseção Londrina, com foco nas “Novas Leis, Práticas e Efetividade”.

Bruno Azevedo, é também Doutor em Direito da Cidade e Transformações Sociais pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Além dele, ministrou palestra a jurista Marilene Polastro, Mestre pela Universidade Estadual de Londrina, e que por mais de 10 dez anos integrou o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, como assessora-chefe de diversos projetos. Ambos, com larga experiência no tema, abordaram a Mediação e a Arbitragem como novas perspectivas para a advocacia.

De acordo com Bruno Azevedo, as formas extrajudiciais de solução dos conflitos representam uma nova área de atuação para a solução das questões sociais. “É necessário que os jovens advogados percebam os enormes benefícios desses outras formas de acesso à Justiça, como a conciliação, mediação e arbitragem, muito mais célere, informal e com bem menos custo do que a via judicial, que com mais de 105 milhões de processos, já não atende as expectativas de Justiça pelos jurisdicionados”, ressaltou.

O magistrado, enfatizou ainda, que a partir da Lei 13.129/2015, que reformou a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), até mesmo o Poder Público poderá fazer uso da arbitragem, evitando o congestionamento do Judiciário.

Já a professora Marilene Polastro, afirmou que a partir da Lei 13.140/2015, que criou a Lei de Mediação, e com o Novo Código de Processo Civil, a tônica será a conciliação e a mediação, devendo as novas gerações se preparem para ter uma nova postura para o enfrentamento e solução dos casos, longe do Poder Judiciário, quando os problemas se voltarem para os direitos patrimoniais disponíveis.

O XI dos Jovens Advogados de Londrina e Região, contou ainda com o apoio da Escola Superior da Magistratura do Paraná e dos diversos cursos de Direito da cidade de Londrina, como a UNOPAR, a Universidade Estadual de Londrina – UEL, a Universidade de Londrina – UNILONDRINA, dentre outros.

Por Gecom/TJPB com informações de Flávio Farias, presidente da comissão dos Jovens Advogados OAB-PR, Subseção de Londrina
Fonte: TJPB

terça-feira, 27 de outubro de 2015

TJPB, IESP e Fundação Margarida Maria Alves firmam convênio

Ass_Convenio_TJ_IESP_Justica_comunidade_Mucumagro_27_10_15_ (4)Justiça na comunidade
Um convênio entre o Tribunal de Justiça da Paraíba, Instituto de Educação Superior da Paraíba (Iesp) e Fundação Margarida Maria Alves foi assinado na tarde desta terça-feira (27), para instalar o Centro de Conciliação Mediação e Cidadania, no bairro Muçumagro, em João Pessoa.

O Centro deverá entrar em funcionamento na primeira quinzena de novembro, a partir do trabalho de alunos, professores e também de moradores locais, que serão capacitados para atuar como conciliadores.

Ao assinar o documento, o presidente do TJPB, desembargador Marcos Cavalcanti, disse que é uma importante iniciativa para auxiliar a homologação de acordos em fase pré-processual. “É motivo de satisfação para nós, que fazemos o Tribunal, instalar mais um centro de conciliação, desta vez em uma comunidade da Capital. A propósito, o TJPB está entre os tribunais do país que mais instalou núcleos de conciliação”, declarou.

A instalação do Centro faz parte do Projeto “Justiça na Comunidade”, que integra o Planejamento Estratégico do TJPB e a Política de Priorização do 1º Grau. Gerido pelo juiz Bruno Azevedo (diretor adjunto do Núcleo de Conciliação do TJPB) e coordenado pelo servidor Tony Viana, o projeto visa implantar núcleos de negociação em comunidades, fortalecendo a cultura da conciliação e promovendo cidadania nestes locais.

“Esse é o projeto piloto e, a partir dele, avaliaremos as experiências favoráveis e as dificuldades, para que possamos expandir o modelo para outras comunidades e até para outras comarcas”, explicou o magistrado.

Uma das vantagens do Centro, pontuada pelo juiz gestor, é a solução célere para muitas demandas. “Um Centro na própria comunidade elimina a necessidade de deslocamento de pessoas que vivem em bairros muito afastados e teriam dificuldades de acesso aos cartórios, bem como descarta as dificuldades encontradas com os formalismos do Poder Judiciário”, destacou o juiz.

Além da solução de demandas relacionadas as diversas áreas do Direito, o Centro também será fonte de cidadania e levará conhecimentos diversificados aos moradores do bairro. “Uma vez por mês, juízes, servidores, professores e alunos levarão palestras que despertem o interesse da comunidade, como violência doméstica, drogas, entre outros assuntos”, ressaltou Bruno.

Órgãos parceiros
A estrutura necessária para instalação do programa reunirá a atuação do TJPB, Iesp, Fundação Margarida Maria Alves e Associação dos Moradores do Bairro.

Pedro Belarmino dos Santos Filho, presidente da Associação do Muçumagro, afirmou que são muitos os benefícios que o Centro levará à comunidade.

“Às vezes, as pessoas não conseguem nem dialogar para resolver problemas, que terminam crescendo, por falta de um apoio ou de uma explicação, mas agora poderemos contar com este trabalho, que trará soluções mais rápidas para as dificuldades existentes na nossa comunidade”, disse.

Já o professor do Curso de Direito do Iesp, Luciano Honório, disse ainda que o objetivo da Faculdade é oferecer uma melhor formação aos alunos, aproximando-os das necessidades da comunidade. “A partir do 6º período, eles serão preparados para este trabalho, atuando na conciliação e exercendo a prática de uma forma mais simples de solucionar os conflitos. Toda a sociedade ganhará com isso”, opinou.

Por Gabriela Parente
Fonte: TJPB

sábado, 24 de outubro de 2015

Com a crise econômica, cresce interesse por disputas em arbitragem no Brasil

Alternativa ao Judiciário
O interesse pela arbitragem, que já era crescente no Brasil, aumentou ainda mais em 2015 devido à crise econômica. As câmaras arbitrais têm apresentado um aumento nas consultas e nos casos iniciados. A expectativa é que haja um salto no número de casos, como aconteceu em 2009 devido à crise de 2008 [veja infográfico abaixo].

No Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) o número de casos novos este ano já é o mesmo que o total do ano passado, 91. E a tendência é que cresça ainda mais até dezembro. "Acreditamos que até o final do ano chegue a 120 procedimentos. Esse incremento significa que a crise está gerando mais problemas", afirma Carlos Suplicy, presidente da CAM-CCBC.

Outro dado que mostra a força que arbitragem está ganhando no país é o número de casos na Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI). Em 2012 o Brasil era o quarto pais que tinha mais partes envolvidas nos casos da CCI. Hoje é o terceiro, somente atrás da França e dos Estados Unidos.

Os efeitos da crise na arbitragem, inclusive, será um dos temas debatidos pela CAM-CCBC durante o II Congresso Pan-Americano de Arbitragem, que acontece na próxima semana em São Paulo. 

Na Câmara de Arbitragem Empresarial – Brasil (Camarb), o número de casos novos não teve alteração. No entanto, o secretário geral da câmara, Felipe Moraes, explica que os efeitos da crise são perceptíveis devido à busca por consultas. Ele estima um crescimento de cerca de 20%. 

A expectativa de Moraes é que o número de casos aumente no próximo ano. Ele diz que foi essa a situação que aconteceu em 2008, quando houve a crise mundial. O número de casos cresceu consideravelmente em 2009 e depois estabilizou nos anos seguintes. "No ano da crise, não tem novos contratos e isso impacta aproximadamente uns dois anos na frente", explica. 

De acordo com ele, a recessão econômica tem impactado tanto as empresas que até mesmo a decisão de iniciar uma arbitragem tem sido postergada por motivos financeiros. Ele conta que, neste ano, teve mais de um caso na Camarb em que as partes pediram a suspensão da arbitragem para recolher as custas.

Na Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp, o número de casos também não aumentou até o momento, mas os pedidos de parcelamento das custas têm sido constantes. "Nosso regulamento prevê a possibilidade de parcelamento em alguns casos e agora tem havido muitos pedidos", explica, Letícia Abdalla, secretária geral da câmara.

Para a advogada Selma Lemes, especialista na área, a tendência é que haja um crescimento considerável da arbitragem devido à crise. "Muitos contratos estão deixando de ser cumpridos ou estão sendo revisados. Um inadimplemento em que não haja acordo vai acabar na arbitragem."

Selma Lemes, que desenvolve há anos uma pesquisa sobre os números de arbitragem no Brasil, observa que o perfil das arbitragens nessa crise é diferente da de 2008. Segundo ela, naquela ocasião, os casos eram mais relacionados a investimento, com partes estrangeiras. Agora, ela afirma que a discussão é mais nacional.

Ela aponta ainda que a busca pela arbitragem tem gerado uma carência de jurisprudência na área societária. "As empresas têm preferido levado os casos societários para a arbitragem e não para o Judiciário. Como há a confidencialidade na arbitragem, não se sabe como as questões estão sendo resolvidas", diz. Ela conta que há uma discussão no momento para que trechos dessas sentenças arbitrais sejam publicadas, sem expor as partes, criando assim precedentes.

Paulo Macedo, especialista em arbitragem do L.O. Baptista-SVMFA, confirma a percepção das câmaras arbitrais: "Há um número maior de consultas e negociações prévias ao conflito. Não é instaurada a arbitragem, mas já há a negociação".

Outro fator para o crescimento, de acordo com ele, é o fato de existir uma consolidação da arbitragem no Brasil, o que motivou a inserção de cláusulas de arbitragem nos contratos.

Por Tadeu Rover
Fonte: ConJur

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Juízes paraibanos participam de evento em São Paulo

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Os juízes Antônio Carneiro e Fábio Leandro estão participando, em São Paulo, do II Fórum Nacional de Mediação e Conciliação, aberto na manhã desta quinta-feira (22), com seguimento nesta sexta (23). O magistrados, que são diretores-adjuntos do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba, estão representando o TJPB no evento.
 
Na oportunidade, os juízes mantiveram contatos com o ministro Marcos Aurélio Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, e com o desembargador José Roberto Neves Amorim, do Tribunal de Justiça de São Paulo, com quem discutiram questões inerentes ao tema do Fórum..

O Fórum Nacional de Mediação e Conciliação – FONAMEC – é sempre realizado com o objetivo de promover discussões para aperfeiçoar os métodos consensuais de solução de conflitos por meio do intercâmbio de experiências.

Por Valter Nogueira
Fonte: TJPB

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Mutirão DPVAT em Patos paga R$ 346 mil em dois dias de atividades

Evento de sucesso
21.10.15 - Mutirão DPVAT Patos 2Cerca de R$ 346 mil pagos em indenizações, e 174 acordos realizados. Este é o resultado parcial de dois dias de trabalho do esforço concentrado na comarca de Patos, que está pautando 700 ações referentes ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos de Via Terrestre (DPVAT). O mutirão, iniciado na última terça-feira (20), está sendo realizado na Associação Atlética do Banco do Brasil (AABB) da cidade, e continua até a próxima quinta-feira (22).

O esforço abrange as comarcas de Água Branca, Bonito de Santa Fé, Brejo do Cruz, Cajazeiras, Catolé do Rocha, Conceição, Coremas, Cuité, Itaporanga, Malta, Monteiro, Patos, Paulista, Piancó, Picuí, Pombal, Prata, Princesa Isabel, Santa Luzia, Santana dos Garrotes, São Bento, São João do Cariri, São João do Rio do peixe, São José de Piranhas, São Mamede, Serra Branca, Sousa, Sumé, Taperoá, Teixeira e Uiraúna.

21.10.15 - Mutirão DPVAT Patos
Quatro magistrados estão trabalhando para o bom andamento do esforço concentrado: Antônio Carneiro, Bruno Azevedo, Fábio Leandro e Hugo Zaher. De acordo com o juiz Bruno Azevedo, diretor-adjunto do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba, o primeiro dia de trabalho foi fechado com 98% de acordos. Foram analisados 120 processos e firmados 117 acordos.

As sessões de conciliação estão sendo facilitadas por conciliadores recrutados dentre alunos da Faculdade Integrada de Patos (FIP), vinculados ao Centro de Conciliação e Mediação de Patos, coordenados pela professora Tayana Adélia Palmeira e pelo Juiz Hugo Gomes Zaher, que receberam treinamento específico do Tribunal de Justiça da Paraíba.

A estrutura organizada para atender as 32 cidades conta com 20 bancas de conciliação. Ao todo, são 25 pessoas envolvidas, entre servidores, peritos, promotores de Justiça, defensores públicos e juízes, estes responsáveis pela homologação dos acordos.

Por Marayana Ribeiro
Fonte: TJPB

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Arbitragem na construção civil é caminho sem volta

Opinião
No dia 15 de setembro, o Conselho Nacional de Justiça divulgou seu documento anual com as estatísticas das diversas instâncias do Judiciário brasileiro referentes a 2014, denominado Justiça em Números, confirmando que, no ano passado, foram movimentados mais de 100 milhões de processos, o que demonstra a crescente demanda da população pelo acesso à Justiça.

Nesse cenário, diversas vozes importantes invocam a necessidade de uma correção de rumo, devendo a sociedade buscar outros meios para solução dos conflitos, como o ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, ao afirmar que “há necessidade de se debelar a cultura ‘judicialista’ que se estabeleceu fortemente no país, segundo a qual todas as questões precisam passar pelo crivo do Judiciário para ser resolvidas”, e também Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conclamando que “é preciso uma mudança cultural, encerrando a era do litígio e fazendo aposta na conciliação, mediação e arbitragem”.

Muitos são os fatores que explicam o aumento da litigiosidade no Brasil, entre os quais se destacam a insegurança jurídica, decorrente do excesso de leis, a aplicação bem sucedida do Código de Defesa do Consumidor, aliada à privatização de serviços e à concentração bancária e comercial, o aumento do salário mínimo e programas de transferência de renda, posteriores à estabilização da moeda, que inseriram milhões de pessoas no mercado do consumo.

Embora exista um consenso quanto à questão cultural enraizada na sociedade brasileira, que de forma inercial busca o Poder Judiciário, em alguns setores cresce a consciência quanto à importância de aplicar os denominados Mecanismos Extrajudiciais de Soluções de Conflitos (MESCs), tais como o mercado imobiliário e da construção, setores onde uma pesquisa do ano de 2002 mostrou que 48% dos contratos geraram disputas, entretanto, 50% delas terminaram em acordo.

Entre essas modalidades destaca-se a arbitragem, meio de solução de controvérsias em que as partes escolhem uma pessoa imparcial, da confiança recíproca, podendo ser um especialista na matéria, para decidir a questão, cuja sentença, respaldada pela Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), originalmente disciplinando a matéria, e mais recentemente sua reforma (Lei 13.129/15), que incluiu novos dispositivos ao primitivo diploma legal, tem valor equivalente àquela emitida no Poder Judiciário, encerrando definitivamente a disputa.

Esses casos são usualmente processados em órgãos próprios, conhecidos como câmaras arbitrais, cujas estatísticas revelam que o mercado imobiliário e o setor da construção, nas suas diversas variações, respondem por mais de metade dos procedimentos, o que decorre de contratos de elevada complexidade, pois regulam os mais variados aspectos, à gama de participantes, a multiplicidade de fatos, as questões técnicas e particulares, o trato sucessivo, pois sua satisfação não ocorre em um só momento e são de duração extensiva, e por não conseguirem abranger todas as ocorrências e contingências.

Como os conflitos nesses setores envolvem normalmente grande quantidade de eventos, enquanto nosso sistema processual tem regras rígidas, muitas são as situações em que a arbitragem oferece flexibilidade nos procedimentos e a possibilidade de participação de especialistas no julgamento, como nos casos que apresentaremos a seguir, contendo uma série de situações em que presenciamos a utilização desse instituto.

Começamos por um caso de erro de projeto na construção de uma arena multiúso, em que o árbitro analisou as soluções técnicas viáveis, ou no encerramento de uma obra, tanto construção como reforma, cuja arbitragem promoveu o acerto de contas, bem como em divergências decorrentes de incorporação imobiliária, envolvendo os cálculos das áreas e o rateio das despesas, assim como na compra e venda de imóveis na planta, que envolvem a falta de pagamento ou o atraso na obra.

O mais comum nas obras de infraestrutura ou construção pesada refere-se ao surgimento de pleitos, onde a arbitragem oferece a celeridade para a definição clara dos pedidos, assim como pode ser utilizada em casos de locação corporativa, colapso de estruturas, disputa sobre a propriedade de imóveis, inadimplência condominial, partilha de bens e tantas outras situações.

Este é, sem dúvida, um caminho sem volta, pois a sociedade já percebeu as grandes vantagens da utilização desse instituto como instrumento de pacificação social, e não estamos falando de algo novo, pois no 3ª Festival de História, ocorrido neste mês de outubro, em Minas Gerais, foi apresentado um trabalho que relata a solução de conflitos entre mineradores e garimpeiros nas cidades de Diamantina e Serro, que ocorreu durante o século XIX.

Por Tadeu Rover
Fonte: ConJur

A Defensoria Pública como instrumento de resolução de litígios em escala

Tribuna da Defensoria
A Defensoria Pública é a instituição mais vocacionada ao exercício da tutela coletiva. Isso porque possui um radar natural, que é sua forte atuação na tutela individual. Assim, as lesões coletivas — sejam relativas a interesses difusos, coletivos stricto sensu ou individuais homogêneos — podem ser rapidamente identificadas, gerando enormes benefícios ao sistema de Justiça.

E não é só. Por meio da tutela individual, a Defensoria Pública já toma contato com uma vasta gama de provas documentais, trazidas pelas próprias partes, o que desvela uma dependência muito menor da instituição em relação a procedimentos de instrução, os quais geralmente demandam demasiado tempo e desgaste, tornando muitas vezes extemporânea a intervenção dos órgãos legitimados.

Assim, na labuta de seu atendimento diário, o defensor, mediante a análise de inúmeros casos e documentos que lhe são confiados, pode identificar, por meio de sua privilegiada visão global, as chamadas microlesões individuais, muito comuns na seara consumerista, das quais o assistido nem sequer tem conhecimento ou intenção de confrontar, ante a insignificância do valor do dano.

Tal confluência confirma o típico “perfil indutivo” da Defensoria Pública no sentido de atuar coletivamente a partir do contato com a aflição jurídica que lhe é posta, assim como pelo “crivo dedutivo”, segundo aquela atuação iniciada a partir da criação do órgão de execução. Ambas as situações se apresentam concorrentes e disjuntivas, sendo a primeira de maior ocorrência e que, por sinal, exorta, diferencia e legitima a atuação enquanto agentes de transformação social, e não como de gabinete.

Pois bem, feito esse pequeno introito, não se pode negar que a lesão pelo fornecedor de produtos e serviços muitas vezes é perpetrada de forma difusa no mercado de consumo, mormente pelas instituições financeiras. Isso se dá quando da atuação de sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico.

A verdade é que a formação dos denominados grupos econômicos, ou seja, de um conjunto de sociedades empresariais que, de algum modo, coordenam sua atuação para maximizar o lucro e a produtividade, diminuir os custos e, assim, garantir posição no mercado, é tendência no cenário econômico não só brasileiro, mas bem como mundial.

Destarte, diante da detecção por parte da Defensoria Pública de conduta abusiva praticada por instituições financeiras, especialmente cláusulas inseridas em contratos de adesão, é preciso investigar a ocorrência de tais condutas no seio de todas as entidades integrantes de um mesmo grupo econômico.

A Defensoria Pública, portanto, pode e deve buscar junto, por exemplo, ao Banco Central — e outras autarquias que regulem inúmeras prestações de serviços — a informação acerca da existência desses conglomerados, de forma que, avaliando a existência de uma padronização abusiva de cláusula contratual, proceder a potencialização dos efeitos da atuação coletiva. Isso se dará mediante a inclusão, nos esforços de entabulamento de Termos de Ajustamento de Condutas, ou mesmo no polo passivo de eventual ação coletiva de todos os players envolvidos.

Um exemplo prático é o do Itaú Unibanco Holding S.A., publicizado pelo Banco Central do Brasil[1] que atua enquanto instituição financeira líder coordenando as diretrizes padronizadas de outras 20 empresas com o mesmo móvel.

Qualquer atuação em desfavor das controladas não estancará a propagação de litígios. Diante dessa realidade temos um quadro jurídico a exigir do defensor público uma atuação que atinja a empresa controlada de forma consectária a vincular, também, as empresas controladas. Tal dicção, por sinal, é plenamente aceita pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual vem decidindo que a instituição financeira, líder do grupo econômico ao qual pertence o agente financeiro signatário do contrato de depósito de poupança, pode figurar no polo passivo de ações coletivas[2].

Trata-se de uma forma de se garantir eficiência na atuação institucional (artigo 4º, VII, da Lei Complementar 80/94) e aplicação do artigo 83, do CDC, reequilibrando as relações jurídicas num único momento, evitando múltiplas ações contra todas as empresas controladas.

O artigo 506 do novo CPC enfatiza que a sentença não pode prejudicar terceiros, sendo certo que as empresas controladas são solidárias, e não estranhas à lide de maneira a não poderem arguir prejuízo, afora a oportunidade dada à empresa líder de fazer uso de todos os meios de defesa outorgados pelo ordenamento jurídico. Trata-se de um caso de manifesta defesa coletiva, por haver um representante adequado e interesse social relevante.

A diferenciação entre as pessoas jurídicas, conquanto inegável do ponto de vista técnico-jurídico, tem de ser desconsiderada nas relações envolvendo contratos de adesão seriados. Acresça-se à abordagem, igualmente, que tal modo de acionamento pode ocorrer quando a atuação entre empresas controladoras e controladas se faça, também, pela mera aparência, e não pelo crivo jurídico. Nesses casos, aplicável também a mesma exegese supra, com a adjetivação da teoria da aparência somada à do risco-proveito, conforme dicção do Superior Tribunal de Justiça, adotadas no chamado “caso Panasonic”, em que se reconheceu que a sucursal brasileira responderia pelo defeito de mercadoria da marca Panasonic adquirida no exterior[3].

Além desse leading case, tal conjuntura pode ocorrer também em sede de contratos envolvendo planos de saúde, montadoras de veículos, grupos securitários e até mesmo em situações envolvendo concessionárias de serviços públicos, a exemplo da Cemig S/A (MG), que detém grande parte acionária da Light (RJ)[4].

Reforçando esta segunda hipótese no tocante a teoria da aparência, o novo CPC, em seu artigo 22, II, determina caber à autoridade brasileira processar e julgar as ações de consumo quando o consumidor tiver domicilio ou residência no Brasil.

Pode-se, dessa forma, fazer valer a teoria da aparência caso a empresa controladora da marca detenha alguma empresa em solo nacional que usufrua dela (marca), bastando-se ver o julgado supra, que sinaliza a universalização da jurisdição.

Tal viés permite o acionamento da empresa controlada e controladora em solidariedade, quando esta tiver sede no exterior justamente para, se o caso, poder por ocasião de eventual cumprimento de sentença alcançar de forma célere e efetiva os bens em território nacional.

Essa solução sob o aspecto jurídico ou fático faz parte do elenco de medidas indispensáveis à asseguração da tutela jurisdicional efetiva ao litigante eventual em face do poderoso, onipresente e multímodo litigante habitual, exigindo do defensor público um novo agir na seara da tutela de direitos coletivos e na tutela coletiva de direitos.

[1] http://www.bcb.gov.br/?RELINST. [2] Vide REsp 128.998/RS, relator ministro Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma, julgado em 3/3/1998, DJ 04/05/1998. [3] Ver REsp 63.981/SP. [4] http://www.cemig.com.br/pt-br/a_cemig/quem_somos/Documents/Organograma-Grupo-Cemig.pdf.

Por Roger Vieira Feichas é defensor público no estado de Minas Gerais, pós-graduado em Direito Público, professor de Direito do Consumidor e Direito Processual Civil, ex-assessor de juiz e autor do livro "Mandado de Segurança – Da Teoria à Prática".
e Fábio Schwartz é defensor público do estado do Rio de Janeiro, mestre em Direito Econômico e especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil, além de autor do livro "Direito do Consumidor: Tópicos & Controvérsias".
Fonte: ConJur

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Fesmip promoverá curso de extensão na área de Conciliação

Oportunidade de capacitação qualificada
A Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba (FESMIP) oferece curso de extensão em formação de negociadores, mediadores, conciliadores e árbitros de conflitos de interesses. O curso é aberto a profissionais de diversas áreas do conhecimento, tais como administração, biologia, ciência politica, comunicação, direito, economia, educação, engenharia, filosofia, psicologia, sociologia, etc.
As inscrições estão abertas até o próximo dia 26 de outubro. Servidores do Tribunal de Justiça terão desconto de 15%.  O curso constará de quatro módulos, com 45h/a cada módulo.
O Módulo I é pré-requisito para os demais módulos. Módulo I: teoria do conflito e técnicas de negociação (prof. dr. José Farias). Módulo IIi: Teoria e Prática da Mediação de Conflitos e Problemas (profa. esp. Angela Figueiredo, profa. esp. Ana Bela Cyrillo). Módulo III: Teoria e Prática da Conciliação de Conflitos de Interesses (prof. dr. José Farias, prof. esp. Marlus Roberto Magalhães). Módulo IV: Teoria e Prática da Arbitragem de Conflitos de Interesses (prof. esp. Tiago Azevedo).
As aulas práticas (laboratório) ocorrerão nas comissões e núcleos de mediação, conciliação e arbitragem de joão pessoa. Somente o cumprimento da carga horária completa (180h/a) dará direito à certificação de curso de extensão.
Custo – Investimento: 04 (quatro) parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais). Os interessados terão que cursar no mínimo dois módulos e o investimento será de R$400,00 por módulo. Neste caso o certificado obtido será de curso de capacitação nos módulos cursados.
Corpo docente – Doutor (com especialização e prática em métodos autocompositivos); especialistas (com prática em arbitragem e mediação de conflitos).
Datas – Inicio: 06 de novembro/2015 – Turma I. Aulas: sextas-feiras das 14: 00 às 18: 00h, sábados das 08: 00 às 12:00 e 13:00 às 17:00. Turma II – início: 09 de novembro/2015. Aulas: segundas- feiras, quartas-feiras e quintas-feiras, das 18:30 às 22:30h. 
O curso será oferecido dependendo do fechamento da turma com no mínimo 30 (trinta) inscritos. Mais informações, podem ser obtidas pelo telefone 3222-8320 ou pelose.mails:secretaria@fesmippb.org.br/coordenacao@fesmippb.org.br 
Fonte: TJPB

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Cerca de 1.000 consumidores aderem ao “ProEndividados”

Justiça rápida
Multirao_Energisa_05_10_15_(1)Com 1.700 contribuintes convocados, e cerca de R$ 520 mil arrecadados, o esforço concentrado, com foco em realizar acordos envolvendo consumidores dos bairros de Mangabeira e Valentina de Figueiredo, que estavam com faturas de energia atrasadas, chegou ao fim na última sexta-feira (9). A ação foi uma parceria entre Tribunal de Justiça da Paraíba, através do Programa ProEndividados, a empresa Energisa e o Centro Universitário de João Pessoa (Unipê).

As negociações foram realizadas de 5 a 9 de setembro, em uma estrutura montada na Praça do Coqueiral, em Mangabeira.

O analista de comunicação da Energisa, Fábio Queiróz de Medeiros, informou que 665 contribuintes realizaram o pagamento de suas dívidas à vista, sem a necessidade de acordo. Esse número representa um total de R$ 136 mil pagos em dinheiro. Já 382 clientes chegaram a um entendimento, representando R$ 355 mil decorrentes de parcelamento e 88% de acordos firmados.

De acordo com o coordenador do mutirão, representando o TJPB, o juiz Antônio Carneiro, “o esforço concentrado foi bastante positivo, já que de todas as cartas emitidas para os contribuintes, um número considerável compareceu para resolver as pendências, evidenciando a vontade dos consumidores em quitar suas dívidas e a credibilidade do Poder Judiciário estadual para realizar esse processo”.

Em virtude do “sucesso” do primeiro mutirão dentro do projeto ProEndividados, o magistrado Antônio Carneiro revelou que o Núcleo de Conciliação, juntamente com a empresa Energisa, estuda agora a expansão do projeto para as demais cidades do Estado e o desenvolvimento de novas parcerias com outras áreas temáticas, a exemplo da Cagepa.

Por Marayane Ribeiro
Fonte: TJPB

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Núcleo de Conciliação do TJPB divulga lista dos 200 maiores réus do Estado

Lista indesejável - notoriedade negativa
Foi divulgada, nesta quarta-feira (7), duas listas contendo os 200 maiores réus das Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis de João Pessoa e de Campina Grande. A ideia é, a partir da divulgação e oficialização dessa lista, conscientizar as empresas ou entidades a aderir ao compromisso de reduzir as demandas perante o Poder Judiciário, adotando, no âmbito de sua atuação, as formas extrajudiciais de solução dos conflitos, e despertar na sociedade em geral, uma visão crítica daquelas pessoas que levam os seus consumidores ou contratantes à via do Judiciário.

A partir desse compromisso, as pessoas jurídicas que provarem a utilização da negociação, mediação, conciliação e arbitragem na resolução de conflitos judiciais estarão em consonância aos ideais do Projeto “Selo Amigo da Conciliação”, uma iniciativa do Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Núcleo de Conciliação.

“Com isso, toda a população paraibana irá ter conhecimento das empresas e entidades que não estão apresentando princípios conciliadores (instituições financeiras, supermercados, empresas de telefonia, construtoras, planos de saúde, etc.). A população vai ter uma ferramenta para melhor se defender na relação de consumo cotidiana com essas entidades”, ressaltou o coordenador do projeto, juiz Bruno Azevedo.

A lista será atualizada e publicada a cada quatro meses, sendo que o prêmio terá validade de um ano e poderá ser renovado desde que o detentor cumpra determinadas condições, tais como baixar o número de processos no órgão estadual do Poder Judiciário, divulgar no seu dia a dia, no âmbito de sua atuação, os ideias das formas extrajudiciais.

O diretor do Núcleo de Conciliação do TJPB, desembargador Leandro dos Santos, afirmou que dessa forma, o Tribunal de Justiça da Paraíba, se aliando ao esforço de todo o Judiciário nacional e obedecendo a resolução 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está incentivando a utilização desses mecanismos, para que seja de conhecimento público, caia no gosto popular e as pessoas passem a procurar esses outros caminhos de acesso à Justiça.

“Já que a máquina do Poder Judiciário, com mais de 105 milhões de processos em andamento, não está conseguindo responder de forma rápida e célere, como são os ideais de uma boa Justiça”, nas palavras do desembargador.

Lideram o ranking, respectivamente, na Capital, a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., o Bradesco Seguros S/A e a Mapfre Seguros Gerais S.A. Já em Campina Grande, o Banco Santander (Brasil) S.A., a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. e o Hipercard Banco Mútiplo S.A. estão nas primeiras três colocações.

Prêmio Conciliar – No ano de 2012, o projeto “Selo Amigo da Conciliação” foi finalista do I Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria individual. O tema escolhido pelo juiz Bruno Azevedo foi “Paz Duradoura”. Na Paraíba, foram selecionados dois projetos, de um total de 30.

As duas listas seguem completas, em anexo, abaixo.

Arquivos anexados
Por Marayane Ribeiro
Fonte: TJPB 

Esforço concentrado do ProEndividados homologa mais de 100 acordos em dois dias


Multirao_Energisa_05_10_15_(1)Oportunidade de solução rápida
O Esforço concentrado promovido pelo Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba, através do ProEndividados, em parceria com a Energisa e o Unipê, produziu, nos dois primeiros dias do evento, resultados expressivos.

Dívidas em torno de 200 mil reais foram conciliadas, envolvendo quase 150 consumidores em situação de inadimplência junto à concessionária, com o risco de suspensão do fornecimento de energia. As negociações estão sendo realizadas em um stande montado na Praça do Coqueiral, no bairro de Mangabeira.

“Com a entrega do convite encaminhado aos consumidores, antes mesmo do início do evento, mais de 300 usuários procuraram o Programa para informar a quitação dos débitos, demonstrando a credibilidade da iniciativa do Poder Judiciário e dos parceiros envolvidos, Energisa e Unipê”, destacou o magistrado Antônio Carneiro de Paiva Júnior, diretor-adjunto do Núcleo.

Ele enfatizou que o esforço concentrado visa, entre outros objetivos estratégicos do próprio Judiciário, alcançar a Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça que prevê a homologação de acordos pré processuais, isto é, demandas que ainda não se encontram no sistema judicial, mas que provavelmente iriam aumentar ainda mais o volume de quase 100 milhões de processos que tramitam no Judiciário brasileiro.

Início – O evento começou na segunda-feira (5) e acontecerá até a sexta-feira (9). A abertura contou com a presença do diretor do Núcleo de Conciliação do TJPB, desembargador Leandro dos Santos, bem como dos Juízes Diretores adjuntos do Núcleo, Fábio Leandro, Antônio Carneiro e Bruno Azevedo.

Na ocasião o Desembargador Leandro dos Santos declarou que “a iniciativa, pioneira em nosso Estado, pretende atender demandas na fase pré processual e demonstra alto alcance social, na medida em que o Judiciário vem à praça pública atender a população de uma forma ágil e sem formalidades”.

Fonte: TJPB

Novo Código de Processo Civil traz mudanças na audiência de conciliação

Paradoxo da Corte
José Rogério Cruz e Tucci [Spacca]
Procurando infundir a cultura da pacificação entre os protagonistas do processo, o Código de Processo Civil de 2015, em inúmeros preceitos, estimula a autocomposição. Dispõe, com efeito, o parágrafo 2º do artigo 3º que: “O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”. Dada a evidente relevância social da administração da justiça, o Estado deve mesmo empenhar-se na organização de instituições capacitadas a mediar conflitos entre os cidadãos. No Brasil, o Ministério da Justiça preocupa-se em fornecer os meios necessários a várias Organizações Não-Governamentais, que têm como missão precípua a instalação e gestão de sistemas alternativos de administração de controvérsias.

Comprometido com o sistema “multiportas” de solução dos litígios, o Conselho Nacional de Justiça, há alguns anos, instituiu a Semana Nacional da Conciliação, que constitui um esforço concentrado para conciliar o maior número possível de demandantes em todos os tribunais do país. Trata-se de uma campanha de mobilização, realizada anualmente, que envolve todos os tribunais brasileiros, os quais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito. É, com certeza, uma das principais ações institucionais do Conselho Nacional de Justiça. A Resolução 125/2010-CNJ dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

No Estado de São Paulo merecem alusão os Centros de Integração da Cidadania, criados pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Aduza-se que o próprio novo Código de Processo Civil, em seu artigo 174, de forma muito original, fomenta a criação, pela União, estados, Distrito Federal e pelos municípios, de câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo.

Além destas importantes iniciativas, que seguem tendência mundial, o parágrafo 3º do supra citado artigo 3º recomenda de modo expresso a solução suasória (autocomposição), que deverá ser implementada, na medida do possível e inclusive no curso do processo, “por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público”.

Tanto a mediação quanto a conciliação pressupõem a intervenção de uma terceira pessoa. Na mediação, esta tem a missão de esclarecer as partes, para que as mesmas alcancem a solução da pendência. Na conciliação, pelo contrário, o protagonista imparcial se incumbe, não apenas de orientar as partes, mas, ainda, de sugerir-lhes o melhor desfecho do conflito.

Nesta significativa perspectiva, muito mais enfático do que o anterior, o novo diploma processual prevê ainda a criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pelas audiências de conciliação e mediação (artigo 165); estabelece os princípios que informam a conciliação e a mediação (artigo 166); faculta ao autor da demanda revelar, já na petição inicial, a sua disposição para participar de audiência de conciliação ou mediação (artigo 319, inciso VII); e recomenda, nas controvérsias de família, a solução consensual, possibilitando inclusive a mediação extrajudicial (artigo 694).

O artigo 334 disciplina o procedimento da audiência de conciliação ou de mediação, que poderá ser realizada por meio eletrônico.

Preceitua, pois, que se a petição inicial atender aos requisitos legais, desde que o objeto do litígio admita autocomposição, deverá ser designada audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 dias. A citação do réu será efetivada com pelo menos 20 dias antes da audiência. Do ato citatório já deverá constar a data da audiência.

A presença de conciliador ou mediador, nas comarcas em que houver, é imprescindível, atuando em consonância com as regras pertinentes estabelecidas no novo Código de Processo Civil.

 
O parágrafo 2º do artigo 334 autoriza que tal audiência possa se desdobrar em mais de uma ocasião, para se chegar à conciliação ou à mediação, não podendo ultrapassar o prazo de 2 meses.

A intimação do demandante da designação do importante ato processual poderá ser efetivada na pessoa de seu advogado (conforme parágrafo 3º do artigo 334).

Todavia, a audiência não será feita se os litigantes, de forma expressa, manifestarem desinteresse na solução suasória do litígio. Havendo litisconsórcio, é necessária a anuência de todos.

Tal manifestação será feita pelo autor já na petição inicial; pelo réu, por meio de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (parágrafo 5º do artigo 334).

Os litigantes deverão estar assistidos por seus advogados ou por defensores públicos. A teor do parágrafo 10 do artigo 334, a parte poderá constituir representante, não necessariamente advogado, com poderes específicos para negociar e celebrar acordo.

Sendo profícua a conciliação ou a mediação, ainda que sobre parte do litígio, será reduzida a termo e, em seguida, homologada por sentença, formando-se título executivo judicial (conforme artigo 515, inciso II, do CPC/2015).

Cumpre observar que, nos termos do parágrafo 8º do artigo 334, a ausência injustificada das partes na audiência de conciliação ou de mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo reprimido com multa de até 2% da vantagem econômica visada pelo demandante ou do valor da causa. O respectivo montante será revertido em prol da União ou do Estado.

Delineia-se também importante a derradeira regra do artigo 334, no sentido de que a pauta desta audiência deverá ser elaborada de forma a respeitar um intervalo mínimo de 20 minutos entre uma e outra. A mens legis, nesse particular, merece encômio, visto demonstrar respeito às partes e aos seus advogados.

Não é preciso registrar que, à luz desse novo horizonte que se descortina sob a égide do Código de Processo Civil recém-promulgado, os aludidos operadores do direito não devem medir esforços em prol da composição amigável do litígio.

Por José Rogério Cruz e Tucci é advogado, diretor e professor titular da Faculdade de Direito da USP e ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo
Fonte: ConJur

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Mutirão Fiscal do Município atinge R$ 23 milhões em acordos firmados

Todos ganham
O Mutirão Fiscal da Capital, que começou no dia 1º de setembro e foi prorrogado por mais 30 dias, já conseguiu, em acordos firmados, o valor de R$ 23 milhões. O evento, que ocorre em parceria com o Tribunal de Justiça da Paraíba, continua acontecendo na sede da Prefeitura de João Pessoa, no Bairro de Água Fria, até dia 30 de outubro.

Agora, nesse segunda etapa, os contribuintes poderão comparecer qualquer dia, de segunda à sexta-feira das 8h às 18h, independente da letra inicial do nome. Durante a primeira fase, foram aproximadamente 14 mil acordos firmados nos atendimentos realizados.

“Os valores pagos variam de R$ 50,00 e chegam a R$ 1 milhão. O que resultou em aproximadamente R$ 23 milhões acordados, sendo cerca de R$ 13 milhões o total arrecadado até o momento pelo Município”, informou o procurador-geral do município, Adelmar Azevedo Regis.

Para o diretor-adjunto do Núcleo de Conciliação do TJPB, juiz Bruno Azevedo, os valores são extremamente satisfatórios e ganham o município, o Judiciário e a sociedade.

“O município só teria como alcançar esse valor através de julgamentos no 1º e 2º grau, e esses procedimentos durariam cerca de cinco a sete anos. Já com essa cultura de conciliação, ganha a prefeitura e a sociedade, porque agora esse dinheiro pode ser usado para a construção de creches, por exemplo. E assim, reduz o estoque de processos no Poder Judiciário”, explicou o magistrado.

O juiz relatou também que esse resultado mostra à sociedade uma alternativa para a solução de conflitos, sem ter que recorrer à Justiça.

Por Jullyane Baltar
Fonte: TJPB

sábado, 3 de outubro de 2015

ProEndividados e Energisa realizarão mutirão em Mangabeira

Tábua de salvação
Visando atender cerca de 1.000 consumidores da região do bairro de Mangabeira e Valentina de Figueiredo, em João Pessoa, que se encontram com faturas de energia em atraso e com seus dados pessoais incluídos em serviços de proteção ao crédito, o Tribunal de Justiça da Paraíba e a Energisa firmaram parceria através do Programa ProEndividados para realização de um esforço concentrado entre os dias 05 e 09 de outubro.
O evento ocorrerá na Praça do Coqueiral, em Mangabeira, e será aberto às 11h pelo desembargador Leandro dos Santos, diretor do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça.  
O Juiz Antônio Carneiro, diretor-adjunto do Núcleo de Conciliação do TJPB, destacou que o objetivo da parceria “será facilitar e resolver as pendências de diversos consumidores que se encontram em situação de inadimplência, prestes a sofrerem interrupção no fornecimento de energia em seus domicílios”. O evento acontecerá na Praça do Coqueiral, no bairro de Mangabeira.
O magistrado também destacou o apoio do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê), que indica os alunos para exercerem a função de conciliadores no encontro. “Caso seja feito o acordo, o juiz disponível já homologa a decisão no próprio local, a causa já deixa de ser um título executivo extra-judicial e já vira uma sentença judicial”, ressaltou o magistrado.
Ele destacou que a iniciativa também serve para o alcance social da Justiça, tendo em vista que “atinge pessoas que têm a oportunidade de negociar seu débito com intermédio do próprio Poder Judiciário, sem pagar custos, mais prático e sendo homologado na hora”.
Por Vinícius Nóbrega
Fonte: TJPB

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Veto a arbitragem para conflitos trabalhistas é desprestígio à boa-fé


 Reflexões trabalhistas                                   
A arbitragem para solução de conflitos trabalhistas ocupou lugar de importância na Constituição Federal, no artigo 114, parágrafo 1º, ao facultar às partes, diante de impasse em negociações coletivas, a eleição de árbitro. Todavia, esta possibilidade está destinada exclusivamente aos conflitos de natureza coletiva, não se aplicando para as disputas individuais entre empregado e empregador e, na verdade, a prática de arbitragem nestas situações não evoluiu e não se pratica.

O assunto da arbitragem retornou à pauta quando da aprovação da Lei 13.129, de 26 de maio de 2015, que alterou a Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996 e que inseriu no parágrafo 4º, do artigo 4º, a possibilidade de arbitragem por meio de cláusula compromissória para empregados que viessem a ocupar cargo ou função de administrador ou de diretor estatuário. A razão está na natureza dos direitos eventualmente discutidos que não se colocariam na natureza indisponível de que gozam os direitos trabalhistas.
Antes desta proposta de reforma a jurisprudência trabalhista andou muito tímida e raros foram os casos em que se admitiu a arbitragem em dissídios individuais porque a maioria dos casos não refletia efetivamente um processo de arbitragem e pesquisa entre os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho publicado neste veículo em 14 de setembro  de 2013 reflete o entendimento da Alta Corte Trabalhista.
A lei aprovada foi submetida à sanção presidencial e recebeu o veto no parágrafo 4º do artigo 4º. O texto da lei é dúbio e confunde relação de trabalho com relação de emprego e o veto acabou por embarcar, talvez por falta de informação, na vala comum do vínculo de emprego e no protecionismo natural e mais fácil.
O texto submetido à reforma da lei e que alterava o parágrafo 4º do artigo 4º, da Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, dizia o seguinte: “Desde que o empregado ocupe ou venha a ocupar cargo ou função de administrador ou de diretor estatutário, nos contratos individuais de trabalho poderá ser pactuada cláusula compromissória, que só terá eficácia se o empregado tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou se concordar expressamente com a sua instituição”.
A impropriedade do texto é de referir-se a funções que sabidamente não apresentam características de vínculo de emprego, administrador ou diretor estatutário, referindo-se à situação de empregado, incompatível com a condição hierárquica do cargo. Em palavras outras, ou o legislador trata de empregado ou de cargo desvinculado dessa condição. Assim, a hipótese vetada dizia respeito ao empregado que passa a ocupar cargo de função hierárquica elevada como diretor estatutário eleito ou administrador e, portanto, teria seu contrato de trabalho suspenso e a arbitragem poderia ser limitada ao período de estatutário ou administrador.
O veto presidencial trouxe as seguintes razões: “O dispositivo autorizaria a previsão de cláusula de compromisso em contrato individual de trabalho. Para tal, realizaria, ainda, restrições de sua eficácia nas relações envolvendo determinados empregados, a depender de sua ocupação. Dessa forma, acabaria por realizar uma distinção indesejada entre empregados, além de recorrer a termo não definido tecnicamente na legislação trabalhista. Com isso, colocaria em risco a generalidade de trabalhadores que poderiam se ver submetidos ao processo arbitral”.
Ora, a arbitragem não é opção destinada a empregados nem a lei trata de distinção entre empregados. Não há e nunca houve impedimento legal para que executivos em nível de gestão administrativa em cargos estatutários ou de administrador fixem em seus contratos cláusula compromissória de arbitragem. Claro está que o veto coloca a Justiça do Trabalho como único órgão capaz de decidir conflitos trabalhistas, ignorando a autonomia da vontade e a intelectualidade do diretor ou administrador.
De fato, constata-se a referência a cargos especiais que os empregados possam ocupar por nomeação ou eleição, com relação jurídica própria e excludente da condição de vínculo celetista. A cláusula compromissória para instituir a arbitragem como forma de solução poderia ser negociada no momento da nomeação ou eleição, em razão das condições especialíssimas a que estes contratos se submetem. Os direitos e eventuais discussões do período em que esteve submetido à relação de emprego continuariam protegidos.
Parece que se perdeu uma oportunidade de homenagear a boa-fé nas relações jurídicas e de avançar na solução extrajudicial de conflitos de natureza trabalhista.
Por Paulo Sérgio João é advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e da Fundação Getulio Vargas.
Fonte: ConJur

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

TJPB participará em novembro da Semana Nacional da Conciliação

Mobilizacão nacional
Com o slogan “O caminho mais curto para resolver os seus problemas”, os tribunais brasileiros, em parceria com o Conselho Nacional da Justiça (CNJ), promovem entre 23 e 27 de novembro a 10ª edição da Semana Nacional da Conciliação. O Tribunal de Justiça da Paraíba, através do Núcleo de Conciliação, vai participar do evento, a exemplo do que ocorreu nos anos anteriores.
Criada pelo CNJ para disseminar a cultura da paz e do diálogo, a Semana Nacional é um esforço concentrado da Justiça para resolver o maior número possível de ações judiciais por meio da conciliação.
Realizadas desde 2006, as semanas nacionais já resultaram em 1,25 milhão de acordos, superando R$ 7 bilhões em valores homologados. Quem tiver processos na Justiça e quiser tentar solucionar o conflito por meio de acordo entre as partes deve entrar em contato com o tribunal de seu estado (na Paraíba, o Núcleo de Conciliação do TJPB) para saber se já é possível fazer a solicitação da audiência.
Praticamente toda disputa tem chance de acordo, entre elas: divórcio, partilha de bens, pensão alimentícia, ações trabalhistas, dívidas em bancos, pendências financeiras, problemas de condomínio ou com empresas de telefonia.
Para a Semana Nacional da Conciliação, os tribunais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito. Caso o cidadão ou instituição tenha interesse em incluir o processo na Semana, deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso tramita. Quando uma empresa ou órgão público está envolvido em muitos processos, o tribunal é orientado a fazer uma audiência prévia para sensibilizar a empresa/órgão a trazer ao mutirão boas propostas de acordo.
As conciliações pretendidas durante a Semana são chamadas de processuais, ou seja, quando o caso já está na Justiça. A identidade visual da nova edição da campanha ainda está em processo de finalização. Como tem sido nos últimos anos, o conselho deve distribuir adesivos, folder e cartazes aos tribunais participantes. Também serão promovidas ações nas redes sociais, no portal do TJPB e no portal do CNJ.
Fonte: TJPB