sábado, 24 de outubro de 2015

Com a crise econômica, cresce interesse por disputas em arbitragem no Brasil

Alternativa ao Judiciário
O interesse pela arbitragem, que já era crescente no Brasil, aumentou ainda mais em 2015 devido à crise econômica. As câmaras arbitrais têm apresentado um aumento nas consultas e nos casos iniciados. A expectativa é que haja um salto no número de casos, como aconteceu em 2009 devido à crise de 2008 [veja infográfico abaixo].

No Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) o número de casos novos este ano já é o mesmo que o total do ano passado, 91. E a tendência é que cresça ainda mais até dezembro. "Acreditamos que até o final do ano chegue a 120 procedimentos. Esse incremento significa que a crise está gerando mais problemas", afirma Carlos Suplicy, presidente da CAM-CCBC.

Outro dado que mostra a força que arbitragem está ganhando no país é o número de casos na Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI). Em 2012 o Brasil era o quarto pais que tinha mais partes envolvidas nos casos da CCI. Hoje é o terceiro, somente atrás da França e dos Estados Unidos.

Os efeitos da crise na arbitragem, inclusive, será um dos temas debatidos pela CAM-CCBC durante o II Congresso Pan-Americano de Arbitragem, que acontece na próxima semana em São Paulo. 

Na Câmara de Arbitragem Empresarial – Brasil (Camarb), o número de casos novos não teve alteração. No entanto, o secretário geral da câmara, Felipe Moraes, explica que os efeitos da crise são perceptíveis devido à busca por consultas. Ele estima um crescimento de cerca de 20%. 

A expectativa de Moraes é que o número de casos aumente no próximo ano. Ele diz que foi essa a situação que aconteceu em 2008, quando houve a crise mundial. O número de casos cresceu consideravelmente em 2009 e depois estabilizou nos anos seguintes. "No ano da crise, não tem novos contratos e isso impacta aproximadamente uns dois anos na frente", explica. 

De acordo com ele, a recessão econômica tem impactado tanto as empresas que até mesmo a decisão de iniciar uma arbitragem tem sido postergada por motivos financeiros. Ele conta que, neste ano, teve mais de um caso na Camarb em que as partes pediram a suspensão da arbitragem para recolher as custas.

Na Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp, o número de casos também não aumentou até o momento, mas os pedidos de parcelamento das custas têm sido constantes. "Nosso regulamento prevê a possibilidade de parcelamento em alguns casos e agora tem havido muitos pedidos", explica, Letícia Abdalla, secretária geral da câmara.

Para a advogada Selma Lemes, especialista na área, a tendência é que haja um crescimento considerável da arbitragem devido à crise. "Muitos contratos estão deixando de ser cumpridos ou estão sendo revisados. Um inadimplemento em que não haja acordo vai acabar na arbitragem."

Selma Lemes, que desenvolve há anos uma pesquisa sobre os números de arbitragem no Brasil, observa que o perfil das arbitragens nessa crise é diferente da de 2008. Segundo ela, naquela ocasião, os casos eram mais relacionados a investimento, com partes estrangeiras. Agora, ela afirma que a discussão é mais nacional.

Ela aponta ainda que a busca pela arbitragem tem gerado uma carência de jurisprudência na área societária. "As empresas têm preferido levado os casos societários para a arbitragem e não para o Judiciário. Como há a confidencialidade na arbitragem, não se sabe como as questões estão sendo resolvidas", diz. Ela conta que há uma discussão no momento para que trechos dessas sentenças arbitrais sejam publicadas, sem expor as partes, criando assim precedentes.

Paulo Macedo, especialista em arbitragem do L.O. Baptista-SVMFA, confirma a percepção das câmaras arbitrais: "Há um número maior de consultas e negociações prévias ao conflito. Não é instaurada a arbitragem, mas já há a negociação".

Outro fator para o crescimento, de acordo com ele, é o fato de existir uma consolidação da arbitragem no Brasil, o que motivou a inserção de cláusulas de arbitragem nos contratos.

Por Tadeu Rover
Fonte: ConJur

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