segunda-feira, 16 de maio de 2016

Conselheiros do CNJ defendem mais conciliação na Justiça Federal

Mudança de atuação
A administração pública federal deve se utilizar mais da mediação e da conciliação para resolver litígios na Justiça Federal. O pedido é dos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça Daldice Santana e Fernando Mattos.
Segundo eles, órgãos como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reduziriam o índice de litigância caso a autocomposição fosse mais explorada, evitando a judicialização excessiva de questões previdenciárias de fácil solução, mas de grande relevância social. Os conselheiros participaram, na quinta-feira (12/5), do seminário Conciliação e o novo Código de Processo Civil (CPC), em Brasília.
Em vigor desde março, o novo CPC estabelece que as partes em conflito devem tentar, sempre que possível, resolver o problema por meio da conciliação ou da mediação antes mesmo de a questão ser judicializada.
Segundo a conselheira Daldice Santana, com o novo CPC e a Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação), a autocomposição passará a ser cada vez mais comum na resolução de litígios e poderá ajudar o INSS a poupar recursos humanos e financeiros investidos na judicialização desnecessária de disputas relativas à Previdência Social.
Para a conselheira, os órgãos públicos podem avaliar e, se for o caso, corrigir prontamente eventual erro administrativo, cometido muitas vezes por falta de informação ou treinamento inadequado. Assim, mesmo que não haja acordo, os órgãos públicos podem gerenciar melhor as suas atividades administrativas.
“Temos um volume muito grande de processos por incapacidade, ou seja, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. O auxílio-doença é temporário, mas, enquanto a média de duração do benefício é de dois anos na via administrativa, após judicializado, salta para quatro anos. Isso significa que o erário está tendo uma carga maior do que deve suportar. Precisamos da mediação e da conciliação para aprimorar o sistema da seguridade social brasileira, atuando na prevenção de conflitos”, afirmou a conselheira.
De acordo com a pesquisa Os 100 Maiores Litigantes, que o CNJ publicou em 2012, o INSS era responsável por um em cada três processos apresentados no primeiro grau da Justiça Federal e por 79% das ações ingressadas nos juizados especiais. Muitos desses processos referem-se a pedidos de auxílio-doença que são negados pelo INSS e levados à Justiça. A tendência, com a crise socioeconômica, segundo a conselheira, é de aumento na quantidade de disputas previdenciárias.
Os responsáveis por defender a Previdência Social nesses casos são os advogados públicos. Segundo a conselheira Daldice, profissionais da carreira temem ser responsabilizados pelo Tribunal de Contas da União por firmar acordos em juízo, em virtude de pronunciamentos dessa corte antes da vigência do novo CPC e da Lei de Mediação.
Na sua palestra, a conselheira, embora entenda fundado o receio, afirmou que o argumento perdeu força com a edição da Lei da Mediação, cujo artigo 40 prevê responsabilização civil, administrativa ou criminal apenas se “os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito” receberem, permitirem ou facilitarem que terceiro receba “qualquer vantagem patrimonial indevida”, por meio de dolo (intenção) ou fraude. O papel do TCU nesses casos, segundo a conselheira, não se resume a determinar punições aos representantes dos órgãos da administração pública federal.
“É de suma importância o papel dos órgãos de controle, como as Corregedorias de Justiça, o CNJ e o TCU. Eles não servem só para punir, mas também para orientar e dar uniformidade às ações. O TCU é extremamente técnico e vai orientar também os advogados públicos a minimizarem os erros”, afirmou a conselheira, que citou o trabalho de mediação e conciliação conduzido pelo ministro do TCU e ex-conselheiro do CNJ Bruno Dantas na solução extrajudicial de conflitos na área do direito à saúde.
Relação de parceria
O conselheiro do CNJ e juiz federal Fernando Mattos ressaltou a importância de estabelecer uma relação de parceria com o TCU. Mattos lembrou que o magistrado, ao longo da carreira, pode exercer as funções de um gestor público, sob fiscalização do TCU, a quem compete exercer constitucionalmente o controle administrativo e financeiro de todo órgão público.
“Temos vários colegas magistrados que já foram administradores, diretores de foro e, portanto, ordenadores de despesa. Quando fui ordenador de despesa, sempre tive o TCU como parceiro para tentar buscar soluções em conjunto, sem prejuízo de sua competência”, disse Mattos. 
Fonte: ConJur

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