segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Um dos segredos para negociar bem é deixar o ego fora das discussões

A arte da negociação
Nada mais irritante no futebol do que o atacante que quer fazer o gol do título, ser o herói do jogo e que, afinal, chuta a bola em cima do goleiro, em vez de passá-la a um companheiro mais bem posicionado. Ele prejudica o time. É natural que o ser humano queira brilhar em suas atividades, ser amplamente reconhecido como o melhor profissional da cidade, do estado, do país — é o ego em ação.

Mas, da mesma forma que o jogador tem de pensar no sucesso do time, em vez de no próprio sucesso, um advogado, aquele que no final das contas se encarrega das negociações, tem de pensar primeiro no cliente e em seus interesses. Para isso, tem de colocar o ego de lado, quando há que negociar um acordo para o cliente.

Em negociações de acordos, seja de um acordo extrajudicial para evitar ir à Justiça ou de um acordo para fechar um contrato, o advogado tem de colocar de lado sua vontade de brilhar e se concentrar na busca do melhor resultado possível para o cliente — o que significa colocar de lado até mesmo os próprios sentimentos. Às vezes, uma certa dose de humildade funciona bem, disse a empresária americana Rony Ross à revista Forbes.

A fundadora e presidente executiva da Panorama Software, firma provedora de um software de inteligência empresarial, com 1.600 clientes, em 30 países, e apenas 20 empregados, teve de negociar com a toda poderosa Microsoft, que um dia quis comprar sua empresa. Ela não só negociou bem, como conseguiu um contrato de prestação de serviços de longo prazo. Com a ajuda dos negociadores da Microsoft.

Rony Ross formou-se em Ciência da Computação e, por alguns anos, era uma das poucas mulheres que frequentavam o espaço da alta tecnologia, dominado por homens jovens, competitivos e frequentemente egoístas.

Coloque suas preocupações na mesa
Na condição de mulher, sempre estava em desvantagem no jogo de egos contra egos. Foi aí que ela desenvolveu uma fórmula de negociação própria, que consistia em tirar o ego fora da equação. Desde então, ela não teve de continuar perdendo a batalha dos egos.


Quando a Microsoft bateu em sua porta, ela fez uma demonstração de três horas sobre seu produto, após o que ela foi convidada para almoçar e discutir a venda de sua empresa. Sendo a parte mais fraca, no princípio ela se sentiu ameaçada pela Microsoft. Pensou que, se não fechasse o negócio, a corporação poderia desenvolver o próprio produto e colocá-la fora do mercado.

Sem se preocupar com o que os negociadores da Microsoft iriam pensar dela, explicou os seus receios e concluiu: “Estou realmente preocupada e não sei o que fazer em uma situação como essa”. 

No dia seguinte, a equipe da corporação voltou à empresa dela, munida de estatísticas. Elas mostravam que, de todos os negócios que a corporação iniciou no ano anterior, apenas dois não foram fechados.

Eles também forneceram a ela os contatos de outros empresários que já enfrentaram o processo de negociação com a Microsoft e a aconselhou a falar com eles, para se sentir mais à vontade. Desde então, ela não tem problemas em dizer aos negociadores oponentes: “Eu tenho um problema. Me ajudem a resolvê-lo”.

Nas negociações com a Microsoft, os negociadores lhe deram a ideia de lhes vender apenas sua tecnologia e manter sua empresa, que continuaria operando com a corporação sob contrato, o que foi feito. “Isso não teria acontecido, se os negociadores tivessem percebido algum tipo de agressão na minha forma de negociar”, ela diz.

Foque as discussões em resultados
A empresária diz que um negociador deve se sentir bem consigo mesmo, para poder negociar sem a interferência do ego. Ela recomenda manter o foco das negociações apenas nos resultados desejáveis. “Ao tirar toda a ênfase que se coloca nos negociadores e mantê-la apenas nos fatos, a negociação perde a tendência de se tornar hostil”, ela diz.


É muito fácil levar as coisas para um nível pessoal, considerando que nas negociações tende-se a atribuir valor ao negociador, ao cliente que ele representa ou a seu produto. Nessas situações, o negociador precisa se distanciar da questão que está na mesa.

Seja sábio, não esperto
“Sempre encare a outra parte com respeito e compreensão”, ela aconselha. Quando o negociador consegue manter a discussão em torno de interesses mútuos, em vez de em interesses próprios apenas, os dois lados se sentem bem na negociação e tendem a facilitar um acordo. “Se você for respeitoso, provavelmente a outra parte irá ter a mesma atitude.”


Por isso, “ser sábio, não esperto” é a atitude correta para se fechar acordos satisfatórios para as duas partes. “Em vez de procurar gratificação de curto prazo, que alimenta o ego — como a de fazer observações diminutivas sobre o oponente — mantenha seus olhos treinados para ver o resultado final”.

Evite a primeira pessoa do singular
Sempre que uma das partes se manifesta por meio de seu ego, dizendo coisas como “eu quero isso, eu quero aquilo”, as negociações tendem a desandar. Melhor usar a primeira pessoa do plural, dizendo coisas como “nós precisamos chegar a um acordo”. É uma abordagem que não gratifica o ego, mas gera resultados muito melhores.


Preste atenção na linguagem corporal
Com anos de negociações, a empresária notou que certos negociadores se sentam no fundo da cadeira e a reclinam para trás e, com um leve sorriso de superioridade, olham por cima para o pobre coitado do outro lado da mesa, prestes a ser destruído. Já se sabe que as negociações não irão longe, a não ser que a outra parte se intimide.


Outros negociadores, no entanto, sentam-se mais na ponta da cadeira, inclinam o corpo para a frente e colocam os braços na mesa. É uma declaração de boa vontade, em que as negociações tendem a prosperar mais rapidamente.

Se um negociador adota uma linguagem corporal que indica boa vontade e ou outro a linguagem corporal oposta, a de superioridade, só há duas coisas a fazer: esperar que ele mude sua atitude ou fazer a mesma coisa que ele está fazendo: reclinar-se para trás na cadeira e esboçar um sorriso desconsolado — sem esquecer de olhar de cima para baixo (ou de viés).

É preciso se lembrar de que o negociador que toma tal atitude, a de mostrar superioridade, pode ter mais urgência de fechar um acordo do que a outra parte. Fazem isso, apenas como uma tática para obter vantagens.

Por João Ozorio de Melo, é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Fonte: ConJur

Capacidade de estabelecer empatia ajuda advogado a negociar melhor

A arte da negociação 
O atributo pessoal mais importante que um advogado pode levar para a mesa de negociações não é sua mente sagaz, nem sua língua afiada. É a empatia, definida como a capacidade de compreender e se identificar com os sentimentos, pensamentos e experiências de outra pessoa, combinada com autocontrole.
“Essa é a receita mais indicada para se obter o melhor resultado em uma negociahção, com o benefício adicional de fazer você se sentir mais satisfeito com você mesmo e com seu trabalho”, diz o advogado Andy Mergendahl em um artigo publicado pelo Lawyerist.
Em muitas negociações, o advogado é seu principal oponente. Pensa que sabe negociar – e debater – porque foi bem nas aulas de contencioso na faculdade de Direito. “Mas, na verdade, o sistema contraditório americano, no qual os advogados são treinados, os tornam negociadores muito ruins. Isso acontece porque nossa cultura jurídica criou a imagem obsessiva do advogado guerreiro, sem qualquer sentimento de empatia pela outra parte”, diz Andy Mergendahl.
Para o advogado, a negociação não tem nada a ver com a guerra. É uma busca por resultados que beneficiem as duas partes, da melhor maneira possível. Com essa visão, quando o advogado decide negociar mesmo que duramente, seguindo a lei ao pé da letra, a possibilidade de que a negociação termine em acordo é muito alta.
Negociação não é contraditório
Andy Mergendahl compara uma boa negociação com o Aikidô, uma arte marcial japonesa centrada na defesa pessoal, que não machuca o agressor. Se baseia no princípio da não-resistência, onde o peso do adversário é usado para imobilizá-lo. A abordagem é conhecida como o prolongamento do “ki”, que significa espírito ou energia. Os uniformes dos praticantes trazem uma frase em japonês que se traduz como “a verdadeira vitória é a vitória sobre si mesmo”.
“Eu penso nessa frase, quando estou em uma negociação. Isso me mantém focado no comportamento conciliatório, compreensivo e determinado a chegar ao acordo objetivado pelo cliente e, quem sabe, promover um espírito de cooperação entre as partes no futuro. Isso faz algumas pessoas pensarem que eu não pareço um advogado. Mas o fato é que, por mais compreensivo que me mostre, jamais me esqueço dos interesses de meu cliente”, ele diz.
O advogado diz que, frequentemente em negociações relacionadas a uma demanda ou a um contrato, ouve o colega da outra parte explicar as razões de seu cliente para chegar a um acordo proposto e, é claro, todos os argumentos são a seu favor. “Isso é equivalente a um ataque no Aikidô”, ele diz.
Porém, em vez de contraditar imediatamente as razões do oponente com as razões de seu próprio cliente, que obviamente são opostas, ele explica ao colega que as entende (chegando ao ponto de repeti-las). E diz que, se estivesse no lugar dele, se sentiria da mesma forma.
Então – e só então – ele explica, calmamente, as posições de seu cliente e diz algo como: “Estou certo de que você compreende o que estou dizendo, da mesma forma que eu entendi o que você disse”. Frequentemente, isso funciona como um lubrificante para reduzir o atrito. E, muitas vezes, o caminho para o acordo é aberto e se chega ao objetivo em um tempo razoavelmente curto.
Guerreiro pacífico
“Isso é parecido com o Aikidô porque, de certa forma, eu me esquivo do ataque e uso a própria energia do adversário para colocá-lo em uma posição favorável para as duas partes. Faço o colega perceber que não há problema em abraçar uma solução conciliatória. Procuro ser compreensivo e peço a ele que também seja. E essa é uma abordagem útil para muitos outros tipos de conflitos na vida”, ele afirma.
Mas não se engane, ele ressalva. O advogado tem de saber o que seu cliente precisa conseguir e do que ele pode ou não pode abrir mão. E deve estar pronto para se levantar da mesa de negociação, se despedir e ir embora sem um acordo, se a outra parte não mostrar vontade alguma de fazer qualquer concessão e de buscar uma solução conciliatória.
Mas, se o advogado conseguir sossegar sua mente sagaz e calar sua língua afiada, para se entregar ao desafio de conseguir o acordo que beneficia seu cliente, como ele espera, sua chance de cumprir tal missão é muito mais alta. E talvez você se credencie para usar uma camiseta que diz: “I am a peaceful warrior” (“sou um guerreiro pacífico”), ele sugere.
Por João Ozório de Melo, é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Fonte: ConJur

domingo, 30 de outubro de 2016

Advogado americano explica estratégias para negociar acordos com colegas

Arte da negociação
Negociações, às vezes, lembram o jogo de pôquer. Os melhores jogadores dizem que não apostam nas cartas que têm em mãos. Apostam nas cartas nas mãos do adversário. E, é claro, o blefe tem seu lugar na negociação, caracterizado, mais apropriadamente, como proposta e contraproposta, quando não estão de acordo com seu valor real.

Essa é uma das formas com que o advogado Randall Ryder entende a negociação entre advogados, quando buscam um acordo para extinguir (ou evitar) o contencioso na Justiça, para economizar tempo e dinheiro, de acordo com artigo que escreveu para o Lawyerist. Ele diz que a associação com o pôquer não é exata, mas há similaridades.

O artigo sobre as negociações entre advogados segue um artigo anterior sobre as negociações dos advogados com seus clientes, no qual ele recomenda descobrir quais são os desejos e expectativas do cliente e avaliar se lhe deve pedir autoridade para negociar com a outra parte, sem ter de lhe consultar a cada passo.

Para conhecer as “cartas” do advogado oponente, é preciso descobrir como ele gosta de negociar — sua forma de argumentar e fazer propostas, seus pontos fortes e fracos etc. Essas são informações preciosas, que não se referem à posição jurídica do oponente. Se referem a seu estilo de negociação.

“Suponha, por exemplo, que seu oponente faça uma oferta por e-mail, dizendo algo como: ‘Por favor, me avise sobre a resposta de seu cliente a essa proposta, para que eu possa encaminhá-la a meu cliente para exame’. Seu oponente lhe informou duas coisas: 1) ele não espera que seu cliente aceite a proposta; 2) Seu próprio cliente está preparado para fazer uma proposta melhor. Quando recebo um e-mail desse tipo, aconselho meu cliente a rejeitar a proposta e fazer uma contraproposta”, diz Randall Ryder.

Há outra característica de alguns jogadores de pôquer: eles colocam a mão sobre todas as suas fichas, indicando que vão apostar tudo, mas retiram a mão. Ele tenta, em questão de segundos, avaliar a reação do adversário. É uma forma de blefe.

Nas negociações, um advogado pode apresentar uma petição que está pronta para ser protocolada em um tribunal, tomar um depoimento, iniciar um processo de contencioso, quando quer dar a aparência de que sua “mão” é melhor que a do oponente. Não chega a fazer ameaças apocalípticas, mas, no final das contas, faz uma proposta de acordo. Em outras palavras, é uma forma de blefe.

Ajuda muito a convicção de que seu caso irá prevalecer no tribunal, se o processo for em frente. Mas saber como o oponente aborda a negociação também é fundamental.

Informações sobre o oponente
O advogado conta, em seu artigo, que atua em um nicho bem específico do Direito. Assim, os negociadores são quase sempre os mesmos e todos têm um bom conhecimento de seus adversários. “Existem peixes grandes, peixes pequenos e peixes estranhos, que eu nunca vi antes”, ele diz. No caso de advogados novos ele sempre pesquisa seus backgrounds — e também os dos clientes que representam.


As informações obtidas são muito mais do que úteis. Mesmo no caso de advogados já conhecidos, ninguém lhe oferece um manual de estratégia. É preciso se esforçar e descobrir o que for possível. No caso de oponentes novos, um bom começo é simplesmente perguntar às pessoas sobre ele. Alguém sempre sabe de alguma coisa relevante sobre esse advogado e não se importam de compartilhar suas informações.

Outra providência é entrar no site do escritório e ler a biografia do advogado oponente. Na biografia — ou em algum lugar no site — é possível descobrir há quanto tempo exerce a profissão, quais são suas áreas de especialização, em que faculdade se formou, que cursos fez, que tipos de casos ele tem trabalhado.

Se ele vem atuando há 30 anos, sua forma de negociar será muito diferente da de um advogado novo. Se ele for o assessor jurídico de uma organização, poderá lhe faltar um certo nível de objetividade, porque ele está muito conectado a seu cliente.

Se ele atua em uma área diferente do Direito, é bem possível que o advogado terá de lhe explicar como as coisas funcionam em sua área em particular. As negociações podem desandar, porque o oponente provavelmente não entende como as coisas funcionam nessa área específica. “Algumas vezes isso é bom, outras é frustrante”, diz Randall Ryder. De qualquer forma, saber que o oponente não está familiarizado com a área é uma boa informação.

Pergunte ao oponente como ele negocia
Em qualquer área de atuação, há advogados que são negociadores superestrelas. É assustador para advogados mais jovens enfrentar o “Michael Jordan” que representa a outra parte. No início de sua carreira, Randall Ryder teve uma situação como essa. Assim, quando lhe disseram para telefonar para seu oponente superestrela para propor um acordo, sua “pressão arterial disparou”, ele conta.


Ele falou com um advogado mais experiente, que o aconselhou a perguntar à superestrela como ele gostaria de negociar. Soou ridículo. Afinal, quem iria abrir para um adversário sua estratégia de negociação. Mas ele decidiu usar essa estratégia, exatamente por ela ser tão imprevisível.

Ao ouvir a pergunta, o advogado superestrela respondeu: “Uau! Essa é a melhor pergunta que já me fizeram”. A seguir, ele explicou ao jovem advogado como seu cliente gostava de negociar e o que ele deveria fazer para que um acordo fosse fechado. “Mais tarde, ele comentou com meus colegas que ficou impressionado com minha coragem de perguntar”, conta Randall Ryder.

É verdade que esse tipo de pergunta não garante bons resultados. Mas, algumas vezes, acontece. É um bom início de conversa. O oponente pode não querer abrir o jogo, mas sempre acaba dando alguma informação útil. “E, em negociação, conhecimento é poder”, ele diz.

Zona de conforto
Cada advogado, cada cliente e cada caso são diferentes. Entretanto, advogados, de uma maneira geral, atuam em uma certa área do Direito e tendem a seguir um roteiro em suas negociações, com apenas pequenas variações. Se negociaram de uma forma algumas vezes, tenderão a repetir suas estratégias nas negociações seguintes.


Alguns advogados “vociferam” ou se vangloriam inicialmente, com o objetivo de mostrar superioridade na situação, só para, ao fim, fazer uma proposta de acordo. Outros advogados propõem um acordo imediatamente, mas então se entrincheiram em uma posição radical e não alteram sua posição por meses. Alguns advogados só fecham acordos no final do trimestre fiscal ou do ano fiscal.

Aqui vem uma vantagem de se conhecer as preferências de negociação do oponente. Quando o advogado conhece a forma de negociar, com a qual seu oponente se sente confortável, tirá-lo de sua zona de conforto favorece as negociações para ele. “Alguns advogados começam a mostrar suas ‘cartas’, quando você não cai em seu blefe. Alguns ficam mais agressivos do que você pode esperar. Porém, se você conhece suas maneiras de operar, saberá como lidar com a situação, o que é uma grande vantagem”, diz Randall Ryder.

Bate-papos e gracejos fazem parte, com frequência, do início dos encontros. Isso é uma boa prática, mas que vem com perigos embutidos. Um erro grave que um advogado pode cometer, por exemplo, é contar para o adversário algum plano pessoal com data marcada, como uma viagem de férias com a família em dois meses ou três meses.

Todos sabem que os advogados procuraram fazer o que podem para deixar tudo resolvido, antes de sair de férias. Afinal, as preocupações podem atrapalhá-las. Tudo o que o outro advogado tem de fazer é protelar as negociações até às vésperas da viagem do colega. A esse ponto, ele tenderá a aceitar qualquer proposta, para encerrar o assunto.

Por João Ozorio de Melo, é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Fonte: ConJur

sábado, 29 de outubro de 2016

Sentença proferida após acordo judicial entre as partes é nula, diz TRF-3

Processo resolvido
É nula a sentença proferida depois de acordo judicial entre as partes homologada pelo juiz de primeira instância. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que anulou uma sentença da 1ª Vara Federal de Bauru (SP).

No caso, um mutuário do Sistema Financeiro da Habitação havia ingressado com uma ação, em 2005, na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal pedindo a suspensão do leilão que seria efetuado extrajudicialmente com seu imóvel. Solicitava ainda a revisão das cláusulas do contrato de mútuo celebrado para compra de casa própria.

As partes, então, compareceram em audiência de conciliação e firmaram acordo, em 10 de janeiro de 2006, que foi homologado pelo juiz de primeiro grau. No entanto, um ano depois, em 21 de agosto de 2007, o juiz federal proferiu sentença analisando o mérito e julgando improcedente o pedido do autor. Como consequência, o mutuário apelou da decisão.

No TRF-3, o desembargador federal Valdeci dos Santos anulou a sentença. Para ele, ocorreu a resolução de mérito em razão da homologação da transação anterior efetuada pelas partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 

Apelação Cível 0007870-13.2005.4.03.6108/SP

Fonte: ConJur

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Mutirão DPVAT de JP acontecerá em novembro com mais de dois mil processos


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Marcando a Semana Nacional da Conciliação
Mais de dois mil processos, entre os ativos e não citados, vão estar na pauta para serem analisados durante a terceira, e última edição do ano, do Esforço Concentrado de Ações do Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) da comarca de João Pessoa.

O mutirão será realizado na Vila Olímpica Parahyba, (antigo DEDE), no Bairro dos Estados, de 22 a 25 de novembro, das 8h às 18h, com exceção da sexta (25), que será das 8h as 14h.

O diretor-adjunto do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba, juiz Fábio Leandro de Alencar, afirmou que espera esse esforço concentrado possa superar o índice do último mutirão DPVAT realizado na Capital, que foi de 80%, e, em decorrência disso, diminuir cada dia mais, o passivo de processos envolvendo indenizações do seguro DPVAT, na justiça.

“Esse percentual, considerado muito satisfatório pelos que integram o Núcleo de Conciliação do TJPB, se deve ao espírito de conciliação observado, tanto pelas vítimas, como pela seguradora, ambas participam do mutirão, com a intenção de, realmente, por um fim à demanda, ficando todas as partes satisfeitas com a conciliação alcançada”, assegurou Fábio Leandro.

Além de João Pessoa, participarão as comarcar de Bayeux, Cabedelo, Santa Rita, Cruz do Espírito Santo, Alhandra, Lucena, Pedras de Fogo, Mamanguape, Pilar, Sapé, Rio Tinto, Caaporã, Mari, Itabaiana, Gurinhém, Araçagi, Jacaraú, Guarabira, Alagoinha, Pirpirituba, Alagoa Grande, Belém, Serraria, Bananeiras, Solânea e Alagoa Nova.

Quem pode receber – O DPVAT é um seguro de cunho social, criado com o intuito de amparar as vítimas de acidentes e seus familiares, indenizando-os em caso de invalidez permanente ou morte, e indenizando eventuais despesas, provenientes de qualquer acidente de trânsito, ocasionados por qualquer veículo automotor de via terrestre ou por suas cargas, as pessoas transportadas ou não.

Semana Nacional Conciliação – Será realizada entre os dias 21 e 25 de novembro. Esta será a 11ª edição da mobilização nacional promovida anualmente pelo Poder Judiciário para buscar soluções alternativas aos conflitos apresentados à Justiça. Assim como a mediação, a conciliação é orientada pela Resolução n. 125/2010, do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

Por Clélia Toscano
Fonte: TJPB

terça-feira, 18 de outubro de 2016

Número de núcleos de conciliação na Justiça estadual quase dobra em 2015

Justiça em números 
O ano de 2015 foi um marco para a Justiça estadual no campo das soluções alternativas para conflitos. Quase dobrou o número de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs): de 362 em 2014, a Justiça Estadual passou a ter 649 Cejuscs em 2015, o que representa um aumento de 79%. Cerca de 24% dos centros estão no estado de São Paulo. Os dados foram apresentados pelo relatório Justiça em Números 2016, pesquisa anual feita pelo Conselho Nacional de Justiça que reúne informações sobre o Judiciário brasileiro.

Pela primeira vez a pesquisa mostra um índice de conciliação, dado que vem do percentual de sentenças e decisões resolvidas por homologação de acordo. Em média, apenas 9,4% das sentenças e decisões foram homologatórias de acordo. Na fase de conhecimento dos juizados especiais o índice de conciliação foi de 19,1%, e das varas, 10,5%.
Na execução os índices são ainda menores e alcançam 7,3% nos juizados e 3,5% nas varas. Nos tribunais de justiça a conciliação é praticamente inexistente, e as sentenças homologatórias de acordo representam apenas 0,2% dos processos julgados.
O Tribunal de Justiça de Sergipe se destaca por apresentar índice de conciliação de 21,7%, único acima de 19%. Há de se considerar, também, o baixo valor informado pelos Tribunais de Justiça de São Paulo e Piauí, de apenas 63 mil e 169 sentenças homologatórias de acordo, respectivamente.
A pesquisa ressalta que a tendência é que os percentuais aumentem, por conta do novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março de 2016 e que prevê uma audiência prévia de conciliação e mediação como etapa obrigatória, anterior à formação da lide, como regra geral para todos os processos cíveis.
Casos novos

Outra estatística apresentada peloJustiça em Números é que os TJs do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Distrito Federal foram as jurisdições que mais receberam novos casos em 2015: quase 11,7 mil por 100 mil habitantes. Esse índice é quase o dobro do aferido nas regiões Norte e Nordeste.
A Justiça Estadual finalizou o ano de 2015 com aproximadamente 59 milhões de processos em tramitação. Mesmo tendo baixado cerca de um milhão de processos a mais do que o quantitativo ingressado (índice de atendimento à demanda de 105%), o estoque aumentou em 1,7 milhão de processos (3%) em relação ao ano anterior.

Clique aqui para acessar o relatório Justiça em Números 2016.

Clique aqui para acessar o caderno de infográficos do Justiça em Números 2016.
Por Fernando  Martines
Fonte: ConJur

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

As inscrições da 7ª edição do Prêmio Conciliar é Legal começam dia 24

Em busca dos bons projetos
conciliar e legalA partir do próximo dia 24, até o dia 28 de outubro, estarão abertas as inscrições da 7ª edição do Prêmio Conciliar é Legal, instrumento idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2010, que tem contribuído para conferir ao Poder Judiciário a imagem de uma Justiça sensível, pacificadora e eficiente, ao “estimular, identificar, premiar e disseminar a realização de ações de modernização que colaborem para a aproximação das partes”.

Este ano o prêmio será concedido nas seguintes categorias: Tribunal Estadual, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial e Demandas Complexas ou Coletivas.

Além disso, serão premiados também, independentemente de inscrição, os Tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas que alcançarem índices de composição mais elevados durante a XI Semana Nacional de conciliação, a ser realizada no período de 21 a 25 de novembro deste ano.

As inscrições para o prêmio deverão ser efetuadas por meio do formulário constante no link http:www.cnj.jus.br/premioconciliar2016. A prática deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico premioconciliar@cnj.jus.br.

O formulário de inscrição e a prática deverão ser enviados por intermédio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania, inclusive quando se tratar da categoria “Juiz individual”.

Fonte: CNJ

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

CEJUSC de Guarabira promoverá mutirão do Pro-Endividados com a CAGEPA


Mutirao_cagepa_GuarabiraEsforço em prol da conciliação
O Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania – CEJUSC da Região de Guarabira, de forma inédita, realizará um mutirão pré-processual (evita a judicialização) com a CAGEPA Regional do município, envolvendo os consumidores em débito com a empresa.

O esforço concentrado, que ocorrerá no período de 21 a 25 de novembro, visa oportunizar aos consumidores um parcelamento mais vantajoso dos débitos ali existentes com a CAGEPA. “É bom salientar que o parcelamento das dívidas dos clientes, que têm contas em atraso com a empresa CAGEPA, será mais vantajoso em sendo de forma administrativa”, salientou a juíza Bárbara Bortoluzzi Emmerich, coordenadora do CEJUSC da Região de Guarabira.

Este convênio com a CAGEPA faz parte do Projeto Pró-Endividados realizado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, onde todos os acordos realizados entre a empresa e seus clientes serão homologados pela magistrada Bárbara Bortoluzzi, transformando-os em Títulos Executivos Judiciais.
“O CEJUSC trabalha com processos Judiciais e Pré-Processuais, que é o caso deste convênio, como forma de evitar a judicialização destes conflitos, solucionando-os de forma mais rápida, econômica e solidária”, informou o desembargador Leandro dos Santos, diretor-geral do Núcleo de Conciliação do TJPB.

O CEJUSC de Guarabira pertence à 6ª Circunscrição, a qual abrange as cidades de: Alagoinha, Mulungu, Arara, Casserengue, Araçagi, Araruna, Tacima, Riachão, Bananeiras, Belém, Dona Inês, Caiçara, Logradouro, Cacimba de Dentro, Mari, Pilões, Pirpirituba, Duas Estradas, Sertãozinho, Serra da Raiz, Serraria, Borborema e Solânea.

Reunião de trabalho – Para definir os trabalhos aconteceu uma reunião, que contou com a participação da juíza Bárbara Bortoluzzi Emmerich, coordenadora do CEJUSC, do servidor Jesiel Rocha, Mediador/Supervisor do CEJUSC, de Edson Almeida, gerente Regional do Brejo da CAGEPA, de Joabe Ítalo, subgerente Comercial do Brejo, e de José Carlos, coordenador de Faturamento e Cobrança da CAGEPA.

Os representantes da CAGEPA registraram que “esse projeto Pró-Endividados oferece aos clientes a oportunidade de regularizar sua situação com a concessionária CAGEPA, dando-lhes um atendimento especial para negociar o débito e consequentemente oportunizando a empresa a recuperação do seu ativo”.

Em Caiçara – Em relação ao Mutirão de Família, ocorrido na Comarca de Caiçara, na última terça-feira (11), a juíza coordenadora do CEJUSC, Bárbara Bortoluzzi, informou que obteve um bom resultado. “O esforço concentrado foi bastante produtivo, pois o resultado foi satisfatório, chegando ao percentual de 90% de acordos, e, evitando o litígio desgastante para as partes”, destacou.

Fonte: TJPB

terça-feira, 11 de outubro de 2016

I Jornada sobre solução extrajudicial de litígios tem resultado profícuo

Paradoxo da corte
Procurando infundir a cultura da pacificação entre os protagonistas do processo, como já tive oportunidade de ressaltar em precedente artigo publicado nessa prestigiosa revista, o atual Código de Processo Civil, em inúmeros preceitos, fomenta a autocomposição.

Dispõe, com efeito, o parágrafo 2º do artigo 3º que: “O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”. Dada a evidente relevância social da administração da Justiça, o Estado deve mesmo empenhar-se na organização de instituições capacitadas a mediar conflitos entre os cidadãos.

No Brasil, o Ministério da Justiça preocupa-se em fornecer os meios necessários a várias organizações não governamentais, que têm como missão precípua a instalação e gestão de sistemas alternativos de solução de controvérsias.

Comprometido com o sistema “multiportas” de administração dos litígios, o Conselho Nacional de Justiça, há alguns anos, instituiu a Semana Nacional da Conciliação, que constitui um esforço concentrado para reunir o maior número possível de demandantes em todos os tribunais do país. Trata-se de uma campanha de mobilização, realizada anualmente, que envolve todos os tribunais brasileiros, os quais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito.

É, com certeza, uma das principais ações institucionais do CNJ. A Resolução 125/2010, do CNJ, dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. No Estado de São Paulo merecem alusão os Centros de Integração da Cidadania, criados pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Aduza-se que o próprio Código de Processo Civil, em seu artigo 174, de forma muito original, aconselha a criação, pela União, estados, Distrito Federal e pelos municípios, de câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo.

Além destas importantes iniciativas, que seguem tendência mundial, o parágrafo 3º do citado artigo 3º recomenda de modo expresso a solução suasória (autocomposição), que deverá ser implementada, na medida do possível e inclusive no curso do processo, “por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público”.

Tanto a mediação quanto a conciliação pressupõem a intervenção de uma terceira pessoa. Na mediação, esta tem a missão de esclarecer as partes, para que as mesmas alcancem a solução da pendência. Na conciliação, pelo contrário, o protagonista imparcial se incumbe não apenas de orientar as partes, mas, ainda, de sugerir-lhes o melhor desfecho do conflito.

Não é preciso registrar que, à luz desse novo horizonte que se descortina sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, os aludidos operadores do Direito não devem medir esforços em prol da composição amigável do litígio.

Nessa perspectiva, embora com algum involuntário atraso, entendo que ainda é tempo de registrar importante evento ocorrido, em Brasília, nos dias 22 e 23 de agosto passado, sob os auspícios do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, que tem como atual diretor o ministro Og Fernandes. Trata-se da I Jornada “Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios”, sob a coordenação geral e liderança do operoso ministro Luis Felipe Salomão.

Seccionada em três seções, dirigidas por eminentes juristas, a saber: Arbitragem, coordenada pelo Ministro Antonio Carlos Ferreira; Mediação, coordenada pelo Professor Kazuo Watanabe; e Outras formas de soluções de conflitos, coordenada pelo professor Joaquim Falcão, após ampla consulta prévia, pública e aberta para sugestões de enunciados a serem avaliados no aludido foro, especialistas de todo o Brasil se reuniram naqueles dois dias, dedicados aos debates e avaliação das respectivas contribuições.

Como resultado, que não poderia ser mais profícuo, foram aprovados nada menos do que 87 enunciados: 13 sobre arbitragem, 34 referentes à mediação e 40 atinentes às outras formas de solução de conflitos (clique aqui para ler).

Cumpre salientar, por fim, que o referido evento, pelo importante resultado alcançado, aprovando os transcritos enunciados orientativos, presta inestimável contribuição à exegese e à aplicação dos aludidos meios adequados de solução dos conflitos.
 
Por José Rogério Cruz e Tucci é advogado, diretor e professor titular da Faculdade de Direito da USP e ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo.
Fonte: ConJur

sábado, 8 de outubro de 2016

Conciliadores recebem Termo de Posse e Compromisso no TJPB

IMG-20161007-WA0051Reconhecimento oficial
Cerca de 12 conciliadores receberam um Termo de Posse e Compromisso de Atuação do Conciliador Judicial. A entrega aconteceu na solenidade “I Café Conciliar”, realizada na manhã desta sexta-feira (7), na sede do Centro Judicial de Conciliação de 2º Grau, no Tribunal de Justiça da Paraíba.

Os Termos foram entregues pelo desembargador Leandro dos Santos, diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), na presença dos diretores-adjuntos, os magistrados Antônio Carneiro, Bruno Azevedo e Fábio Leandro.

O evento contou também com a presença dos servidores do NUPEMEC e do CEJUSC do 2º Grau, são eles: Josefa Nilza, Tony Fábio e Janecleide Lázaro.

Fonte: TJPB

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

CEJUSC da Região de Guarabira promoverá seis mutirões

Conciliação - aperto de mãosFomentando o acordo
Buscando fomentar a cultura da conciliação processual, bem como reduzir o acervo de ações, o tempo médio de duração dos processos e a taxa de congestionamento, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) da Região de Guarabira vai promover, até o final deste ano, seis esforços concentrados entre as unidades judiciárias de Caiçara, Pirpirituba, Araçagi e Guarabira.

Conforme o calendário divulgado pelo CEJUSC, na próxima terça-feira (11), a partir das 8h, no Fórum “Desembargador Wilson Pessoa da Cunha” da comarca de Caiçara, será promovido o mutirão ‘Familiar’. Na ocasião, estão previsto 25 processos a serem analisados.

Ainda no mês de outubro, desta vez no Fórum de Guarabira, serão apreciadas 50 ações. Os feitos são da 2ª Vara Mista e são referentes ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O evento será realizado no Fórum ‘Dr. Augusto Almeida’, com início às 8h. Já o atendimento será por ordem de chegada.

Para a coordenadora do CEJUSC da Região de Guarabira, juíza Barbara Bortoluzzi Emmerich, os mutirões de conciliação têm dado resultados muito positivos, com elevado volume de processos conciliados e que chegam ao seu fim. Ela ainda ressaltou que os esforços concentrados contam com o apoio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, e que tem à frente da direção, o desembargador Leandro dos Santos.

Dando continuidade à programação, no mês de novembro, nos dias 07 e 16, a comarca de Pirpirituba realizará dois esforços concentrados. O primeiro, com 50 ações, é referente a processos cíveis e o segundo, também com 50 feitos, de acidente de trânsito (DPVAT). Já durante a Semana Nacional de Conciliação, de 21 a 25, as cinco varas Mista e os Juizados Especiais Misto da comarca de Guarabira analisarão 100 processos.

Por fim, no dia 05 de dezembro, será a vez da unidade de Araçagi recebe o mutirão ‘Familiar’. Na oportunidade, serão analisados 30 ações no Fórum “Juiz Orlando Jorge de Sousa”.

Por Marcus Vinícius
Fonte: TJPB

TJPB promove palestra sobre Mediação Escolar em Esperança

Cultura de paz
Uma parceria entre o Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), o Ministério Público Estadual, através do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Educação, e a Escola Superior da Magistratura (ESMA) resultou na promoção de Palestra sobre Mediação Escolar, que aconteceu no dia 27 de setembro, em uma Escola Estadual do Município de Esperança.

O evento foi idealizado pelo desembargador Leandro dos Santos, diretor do Núcleo de Conciliação do TJPB, pela promotora de Justiça Ana Raquel Brito Lira Beltrão, e o magistrado Bruno Azevedo, diretor-adjunto do NUPEMEC.

O curso foi ministrado pelos instrutores Tony Fábio Cavalcante Viana, Jesiel Rodrigues da Rocha e Djamere de Sousa Braga Leite, todos do NUPEMEC, para professores, diretores, supervisores, dentre outros profissionais, abrangendo os profissionais da educação de quatro municípios, entre eles Esperança, Areial e Pocinhos.

Justiça Restaurativa – No dia 04 de outubro também foi ministrado a prática vivencial dos Círculos de Construção de Paz, voltados para prevenção de situações geradoras de conflitos na escola. Já no próximo dia 11, está previsto a continuidade e aprofundamento dessas práticas, envolvendo os referidos profissionais enquanto multiplicadores.

O Projeto é de autoria do MP Estadual e denomina-se “Na escola, com Respeito”, e têm por objetivo fomentar uma resignificação do contexto sistêmico dos conflitos escolares, através da inclusão do diálogo construtivo e de um olhar humanizado, propiciando uma ampliação da pacificação no universo escolar.

Por NUPEMEC
Fonte: TJPB

terça-feira, 4 de outubro de 2016

Tribunal cria centro de mediação para solução consensual de conflitos

Política institucional
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (28) um projeto de emenda para incluir no regimento interno da corte a criação de um centro de mediação para solução de conflitos.

O Centro de Soluções Consensuais de Conflitos terá um ministro como coordenador, a ser indicado pelo presidente do STJ, e sua implementação será regulada por meio de ato normativo a ser futuramente editado.

Trata-se de mais uma etapa de adaptação do Regimento Interno do STJ ao novo Código de Processo Civil (CPC), que torna obrigatória a etapa de mediação em alguns procedimentos, como questões de família, salientou o ministro Luis Felipe Salomão, presidente da comissão interna que propôs a mudança.

Sinalização
“Seguimos a sugestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para instituir um centro de mediação. É uma sinalização para o restante do país, uma inovação positiva. Um exemplo para os outros tribunais”, avaliou Salomão, ao ressaltar o apoio dado à iniciativa pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz.

Segundo o projeto de emenda regimental aprovado, o relator poderá encaminhar de ofício o processo para a mediação. Caso uma das partes desse processo não tenha interesse em participar da mediação, bastará se manifestar por petição.

Para o ministro Marco Buzzi, a criação do centro é um “momento simbólico” na política institucional do Poder Judiciário, que “há anos está em busca de uma mudança de mentalidade” para incentivar a mediação.

Enfam
Na mesma sessão do Pleno, os ministros elegeram por aclamação o ministro Og Fernandes para integrar o Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) na vaga do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que passou a ocupar o cargo de vice-diretor da instituição. 

Fonte: STJ

sábado, 1 de outubro de 2016

Acordo bem-sucedido inaugura esforço do STJ pela mediação

Adesão do STJ
Em menos de duas horas, recorrentes que litigavam fazia três anos firmaram acordo durante mediação promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quinta-feira (29). O caso foi destacado pelo ministro Luis Felipe Salomão, relator dos recursos de ambas as partes, como passível de mediação, e as partes foram convidadas a se reunir no STJ para buscar um acordo.

O processo envolvia a disputa entre uma segurada e a Bradesco Saúde. Os advogados afirmaram que de um lado havia ceticismo quanto ao procedimento e, de outro, resistência a participar da mediação, que foi coordenada pelo ministro aposentado do STJ Cláudio Santos e pela professora Juliana Loss, da Fundação Getúlio Vargas.

Para o advogado Adriano Blatt, representante da segurada, o acordo possibilitou uma economia de três anos, considerando o tempo estimado caso os recursos fossem analisados até o trânsito em julgado.

“A economia de tempo é fundamental neste caso, porque a segurada é uma senhora idosa”, argumentou o advogado.

O representante da Bradesco Saúde, o advogado Diego Barbosa Campos, disse que a solução amigável permite a continuação do vínculo entre as partes e economiza tempo e dinheiro de todos os envolvidos.

“As partes trocam uma incerteza por uma solução. Apesar da resistência inicial em participar da mediação, percebemos que era vantajoso uma saída consensual”, afirmou Campos.

Os termos do acordo serão homologados pelo ministro relator dos recursos, e a questão ficará encerrada.

Esforço
Para Juliana Loss, professora especialista em mediação, o caso é exemplar da iniciativa do STJ em apostar em soluções práticas e modernas para reduzir a litigância no país. Convidada a participar dos encontros de mediação, ela diz que a iniciativa teve êxito já na primeira tentativa.

Segundo a professora, ainda há resistência a esse tipo de solução no país, mas o Código de Processo Civil de 2015 deu passos importantes nessa direção.

“Há muita confusão entre a conciliação e a mediação. No caso da mediação supõe-se mais preparo, demandas mais complexas com vínculo existente entre as partes, enquanto a conciliação é mais comum em relações de consumo e casos mais simples”, explicou a professora.

O ministro aposentado Cláudio Santos elogiou a iniciativa do ministro Luis Felipe Salomão e disse que defende há muito tempo a mediação como forma eficaz de solução de conflitos, pois economiza tempo e mantém a relação amigável entre as partes.

Novos casos
Outros três casos considerados representativos serão tratados em audiências de mediação no STJ. Os processos foram destacados pelo ministro Salomão por serem exemplos de demandas passíveis de solução pela via da mediação.

Na última quarta-feira (28), o Pleno do STJ aprovou um projeto de emenda para incluir no regimento interno a criação de um centro de mediação para solução de conflitos. 

 Fonte: STJ