Adesão do STJ
Em menos de duas horas, recorrentes que litigavam fazia três anos firmaram acordo durante mediação promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quinta-feira (29). O caso foi destacado pelo ministro Luis Felipe Salomão, relator dos recursos de ambas as partes, como passível de mediação, e as partes foram convidadas a se reunir no STJ para buscar um acordo.
Em menos de duas horas, recorrentes que litigavam fazia três anos firmaram acordo durante mediação promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quinta-feira (29). O caso foi destacado pelo ministro Luis Felipe Salomão, relator dos recursos de ambas as partes, como passível de mediação, e as partes foram convidadas a se reunir no STJ para buscar um acordo.
O processo envolvia a disputa entre uma segurada e a
Bradesco Saúde. Os advogados afirmaram que de um lado havia ceticismo
quanto ao procedimento e, de outro, resistência a participar da
mediação, que foi coordenada pelo ministro aposentado do STJ Cláudio
Santos e pela professora Juliana Loss, da Fundação Getúlio Vargas.
Para o advogado Adriano Blatt, representante da
segurada, o acordo possibilitou uma economia de três anos, considerando o
tempo estimado caso os recursos fossem analisados até o trânsito em
julgado.
“A economia de tempo é fundamental neste caso, porque a segurada é uma senhora idosa”, argumentou o advogado.
O representante da Bradesco Saúde, o advogado Diego
Barbosa Campos, disse que a solução amigável permite a continuação do
vínculo entre as partes e economiza tempo e dinheiro de todos os
envolvidos.
“As partes trocam uma incerteza por uma solução. Apesar
da resistência inicial em participar da mediação, percebemos que era
vantajoso uma saída consensual”, afirmou Campos.
Os termos do acordo serão homologados pelo ministro relator dos recursos, e a questão ficará encerrada.
Esforço
Para Juliana Loss, professora especialista em mediação,
o caso é exemplar da iniciativa do STJ em apostar em soluções práticas e
modernas para reduzir a litigância no país. Convidada a participar dos
encontros de mediação, ela diz que a iniciativa teve êxito já na
primeira tentativa.
Segundo a professora, ainda há resistência a esse tipo
de solução no país, mas o Código de Processo Civil de 2015 deu passos
importantes nessa direção.
“Há muita confusão entre a conciliação e a mediação. No
caso da mediação supõe-se mais preparo, demandas mais complexas com
vínculo existente entre as partes, enquanto a conciliação é mais comum
em relações de consumo e casos mais simples”, explicou a professora.
O ministro aposentado Cláudio Santos elogiou a
iniciativa do ministro Luis Felipe Salomão e disse que defende há muito
tempo a mediação como forma eficaz de solução de conflitos, pois
economiza tempo e mantém a relação amigável entre as partes.
Novos casos
Outros três casos considerados representativos serão
tratados em audiências de mediação no STJ. Os processos foram destacados
pelo ministro Salomão por serem exemplos de demandas passíveis de
solução pela via da mediação.
Na última quarta-feira (28), o Pleno do STJ aprovou um projeto de emenda para incluir no regimento interno a criação de um centro de mediação para solução de conflitos.
Fonte: STJ
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