sábado, 1 de outubro de 2016

Acordo bem-sucedido inaugura esforço do STJ pela mediação

Adesão do STJ
Em menos de duas horas, recorrentes que litigavam fazia três anos firmaram acordo durante mediação promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quinta-feira (29). O caso foi destacado pelo ministro Luis Felipe Salomão, relator dos recursos de ambas as partes, como passível de mediação, e as partes foram convidadas a se reunir no STJ para buscar um acordo.

O processo envolvia a disputa entre uma segurada e a Bradesco Saúde. Os advogados afirmaram que de um lado havia ceticismo quanto ao procedimento e, de outro, resistência a participar da mediação, que foi coordenada pelo ministro aposentado do STJ Cláudio Santos e pela professora Juliana Loss, da Fundação Getúlio Vargas.

Para o advogado Adriano Blatt, representante da segurada, o acordo possibilitou uma economia de três anos, considerando o tempo estimado caso os recursos fossem analisados até o trânsito em julgado.

“A economia de tempo é fundamental neste caso, porque a segurada é uma senhora idosa”, argumentou o advogado.

O representante da Bradesco Saúde, o advogado Diego Barbosa Campos, disse que a solução amigável permite a continuação do vínculo entre as partes e economiza tempo e dinheiro de todos os envolvidos.

“As partes trocam uma incerteza por uma solução. Apesar da resistência inicial em participar da mediação, percebemos que era vantajoso uma saída consensual”, afirmou Campos.

Os termos do acordo serão homologados pelo ministro relator dos recursos, e a questão ficará encerrada.

Esforço
Para Juliana Loss, professora especialista em mediação, o caso é exemplar da iniciativa do STJ em apostar em soluções práticas e modernas para reduzir a litigância no país. Convidada a participar dos encontros de mediação, ela diz que a iniciativa teve êxito já na primeira tentativa.

Segundo a professora, ainda há resistência a esse tipo de solução no país, mas o Código de Processo Civil de 2015 deu passos importantes nessa direção.

“Há muita confusão entre a conciliação e a mediação. No caso da mediação supõe-se mais preparo, demandas mais complexas com vínculo existente entre as partes, enquanto a conciliação é mais comum em relações de consumo e casos mais simples”, explicou a professora.

O ministro aposentado Cláudio Santos elogiou a iniciativa do ministro Luis Felipe Salomão e disse que defende há muito tempo a mediação como forma eficaz de solução de conflitos, pois economiza tempo e mantém a relação amigável entre as partes.

Novos casos
Outros três casos considerados representativos serão tratados em audiências de mediação no STJ. Os processos foram destacados pelo ministro Salomão por serem exemplos de demandas passíveis de solução pela via da mediação.

Na última quarta-feira (28), o Pleno do STJ aprovou um projeto de emenda para incluir no regimento interno a criação de um centro de mediação para solução de conflitos. 

 Fonte: STJ

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