terça-feira, 29 de novembro de 2016

Justiça promove conciliação entre duas grandes empresas da Paraíba

Solução consensual
IMG-20161129-WA0008Duas audiências conciliatórias foram suficientes para que a Companhia Nordestina de Papel (CONPEL) e a Energisa PB chegassem a um acordo, solucionando uma divergência quanto ao pagamento de uma dívida, ainda em fase pré-processual. A solução do litígio se deu na tarde desta terça-feira (29), no Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Tribunal de Justiça da Paraíba.

A audiência foi conduzida pelo diretor adjunto do Cejusc, juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, e pela conciliadora Janecleide Lázaro Oliveira Réssia.

“A empresa tinha uma pendência em relação ao consumo de energia relativo a alguns meses e este litígio foi trazido para cá, onde conseguimos realizar uma composição”, disse o magistrado.

Para o diretor da CONPEL, Luiz Cancelier, o acordo foi bom para as duas empresas. “Trata-se de um entendimento quanto a um pré-parcelamento e conseguimos uma carência de 20 dias para a realização do primeiro pagamento. Além disso, evitamos que isso se tornasse um processo”, ponderou.

O gerente de Serviços comerciais da Energisa, Daniel Andrade, concordou que acordos em fase pré-processual evitam uma ação de cobrança futura. “Sabemos que energia elétrica é um dos insumos mais importantes, principalmente para uma empresa. Então com esta negociação a fábrica mantém a continuidade da produção e a Energisa garante o recebimento das faturas. Foi positivo para todos”, declarou.

Na ocasião, o trabalho desenvolvido pelo Cejusc foi apontado pelo advogado da Energisa, Geraldez Tomaz Filho. “Em duas audiências, conseguimos chegar a um acordo. O Núcleo está bem aparelhado, com servidores competentes e comprometidos em conciliar, o que facilita o nosso trabalho”, afirmou.

Fonte: TJPB

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

TJPB promoverá Mutirão ProEndividados para atender 15 mil pessoas com pendência junto à Energisa em CG

Oportunidade de solução célere
Cerca de 15 mil usuários dos serviços da Energisa, em Campina Grande, que estão com faturas pendentes, poderão entrar em acordo com a empresa e quitar os débitos. Para facilitar esse entendimento, o Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação e da Coordenadoria dos CEJUSC’s da 2ª Região (Campina Grande – PB), realizará a partir desta segunda-feira (28) mais um Mutirão ProEndividados/Energisa.

As sessões de conciliação se estenderão até a sexta-feira (2 de dezembro), no Açude Novo, por trás do Terminal de Integração de Campina Grande, das 8h às 17h, sem intervalo para almoço.

As pessoas jurídicas também poderão ser beneficiadas pelo mutirão, vez que foi organizada uma banca específica para atendimento destes usuários, na CBMAE – Associação Comercial de Campina Grande, situada na Av. Floriano Peixoto, onde também serão realizadas sessões de conciliação com vistas a quitação de dívidas dessas pessoas.

Além de negociar débitos, os clientes de Campina Grande terão a oportunidade de assistir palestras sobre o consumo seguro e eficiente de energia e realizar o seu cadastro no aplicativo Energisa On, que funciona como uma agência virtual de atendimento, no smartphone.

“Estamos saindo dos nossos ambientes forenses para atender em praça pública, com a finalidade de proporcionar um atendimento facilitado ao cidadão, ajudando-o a resgatar a sua dignidade, muitas vezes atingida pelo superendividamento”, esclareceu a Juíza Ivna Mozart Bezerra Soares Moura.

Ainda segundo a magistrada, a medida ajuda também a reduzir o quantitativo de demandas judiciais, ante à ênfase nas conciliações pré-processuais.

“Nosso interesse maior é pacificar os conflitos de massa, colaborando, assim, para a consolidação da cultura da conciliação. Ademais, em época de crise, oferecer condições favoráveis para quitações de débitos é ajudar no desenvolvimento do país.”, assegurou a juíza.

Fonte: TJPB

sábado, 26 de novembro de 2016

Com uso do aplicativo FaceTime, TJ-RJ encerra ação que durava 22 anos

Opção pela mediação
Por meio do FaceTime, aplicativo de celular para chamadas de vídeo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu, por meio da mediação, um processo que tramitava havia 22 anos. Foi a primeira vez no estado que um procedimento de mediação contou com o uso da ferramenta.
Feita em 15 sessões que tiveram início em abril deste ano, a mediação, referente a um processo de inventário aberto há mais de duas décadas, se mostrou complexa, já que boa parte dos herdeiros se encontrava fora do Brasil — e um deles fora do estado do Rio.
Diante desse impasse, Cláudia Amaral Lima e Magda Hruza Alqueres, da equipe de mediadoras do TJ-RJ, e as observadoras Alessandra Balestieri e Mônica Mazzei tiveram uma ideia para contornar esse obstáculo: usar o aplicativo para reunir os envolvidos.
“A Alessandra tinha nos falado que se comunicava com clientes no exterior pelo FaceTime, e a Magda lembrou que no Sul já haviam feito uma mediação através dele. Então, nos sentimos mais seguras e nos perguntamos: ‘Será que o tribunal vai aceitar?’”, conta a mediadora titular Cláudia Amaral Lima sobre como surgiu a vontade de utilizar a videoconferência como ferramenta na mediação.
Com a autorização do Centro Judiciário de Resolução de Conflitos (Cejusc) e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), a equipe conta que foi preciso flexibilizar, dentro das regras legais, o que é permitido no processo de mediação.
Entretanto, para inovar foi preciso cautela. As mediadoras frisam que utilizar a tecnologia de videoconferência implicou cuidado redobrado em relação à identificação das partes na mediação. “Nós inovamos, mas tivemos boa-fé. Só que não dá para saber quem também vai ter ou não”, observa Alessandra Balestieri, mediadora observadora do processo.
Magda também esclarece: “É importante destacar que o FaceTime envolve o uso de voz e de imagem. O participante que estava aqui reconhecia que a pessoa no outro lado era seu parente. A equipe teve muito cuidado com isso”. 
Fonte: ConJur

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

TJ de São Paulo premia empresas que se comprometem a reduzir total de processos

Indução à conciliação
O Tribunal de Justiça de São Paulo conferiu, na segunda-feira (21/11), o certificado de colaboração para reduzir o número de processos a 16 empresas e entidades. 

Elas aderiram ao Programa Empresa Amiga da Justiça, do TJ-SP, pelo qual é firmado um compromisso público entre o tribunal e a entidade para reduzir o número de ações judiciais nas quais figure como autora ou ré. O programa tem duração mínima de um ano, e os percentuais de redução de litígios têm por base médias trimestrais e anuais relativas às ações distribuídas na Justiça nos últimos quatro anos.

A companhia aérea Latam (antiga TAM), que é assessorada pelo escritório Lee, Brock, Camargo Advogados, foi a primeira empresa a aderir ao programa. De acordo com a advogada interna Aline Messias, a iniciativa ajuda a resolver mais rapidamente conflitos com consumidores.

"A Latam acredita muito na mediação. É mais um passo para falar com meu passageiro, antes de ir para uma discussão judicial. Por mais que tenhamos outros canais dentro da empresa, decidimos aproveitar essa solução alternativa de conflito. É uma oportunidade para reduzir o número de processos, desafogar o Judiciário e criar mais um canal com meu consumidor”, disse Aline.

Também nessa linha, o presidente do TJ-SP, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, afirmou que o Programa Empresa Amiga da Justiça contribui para a melhoria do serviço de atendimento e consequente redução de demandas, além de garantir direitos e prestigiar a cidadania.

Fonte: ConJur

Comarca de Patos realiza evento voltado à Semana Nacional da Conciliação

Discussão acadêmica
23.11.2016_Abertura da Semana de Conciliação em Patos (3)A “Semana Nacional da Conciliação: Abraçando a Cidadania por uma cultura de paz” – campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também foi abraçada por unidades do Judiciário paraibano, foi aberta na comarca de Patos na última segunda-feira (21), com palestras voltadas para alunos da FIP (Faculdades Integradas de Patos) e advogados da região. O evento ocorreu no Fórum Miguel Sátyro e foi aberto pelo desembargador Leandro dos Santos, diretor do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba.

De acordo com o juiz diretor da unidade e coordenador do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da 4ª região, Hugo Gomes Zaher, a campanha busca conscientizar os envolvidos acerca da importância da conciliação na solução dos conflitos judicializados ou em fase pré-processual.

As palestras foram ministradas pelo juiz da 14ª Vara Federal em Patos, Cláudio Girão Barreto, e pelo advogado Maurício José Alves. Ao final, houve apresentação de oficinas e debates sobre o papel da conciliação no funcionamento de cada entidade participante.

O evento também recebeu o apoio do Ministério Público estadual e do Trabalho, Ordem dos Advogados do Brasil (subseção de Patos), Procon municipal e Justiça Federal.

Por Gabriela Parente
Fonte: TJPB

Mutirão DPVAT tem início na Capital envolvendo mais de 2000 mil processos

Abrt_mutirao_DPVAT_Joao_Pessoa_Juiz_Bruno_Azevedo_22_11_16_ (25)Incentivo à conciliação
O Tribunal de Justiça da Paraíba, através do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (NUPEMEC), deu início, nesta terça-feira (22), ao Mutirão DPVAT de João Pessoa, envolvendo 2.200 processos. O evento, que acontecerá até a sexta-feira (25), ocorre dentro da XI Semana Nacional da Conciliação.

As audiências conciliatórias estão acontecendo na Vila Olímpica Parahyba, (antigo Dede), na rua Desportista Aurélio Rocha, s/n, no Bairro dos Estados, das 8h às 18h, com exceção da sexta (25), que será das 14h às 18h.
Segundo o juiz Bruno Azevedo, diretor-adjunto do NUPEMEC, “buscamos alcançar o maior número de acordos possíveis, temos aqui vários magistrados da Capital e comarcas próximas fomentando assim políticas autocompositivas nesta semana da conciliação”.

Já para o Conciliador Carlos Castro “esse é um momento importante, o nosso papel aqui é buscar a conciliação entre as partes para que elas saiam satisfeitas”.

O Pedreiro Alípio Ferreira, um dos beneficiados com os acordos promovidos com o mutirão, disse estar satisfeito com a iniciativa.

Equipe – Participam do evento 60 conciliadores, 35 bancas, 7 magistrados e 10 peritos. O mutirão abrange as Comarcas de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Santa Rita, Cruz do Espírito Santo, Alhandra, Lucena, Pedras de Fogo, Mamanguape, Pilar, Sapé, Rio Tinto, Caaporã, Mari, Itabaiana, Gurinhém, Araçagi, Jacaraú, Guarabira, Alagoinha, Pirpirituba, Alagoa Grande, Belém, Serraria, Bananeiras, Alagoa Nova, Belém, Serraria, Bananeiras e Solânea.

Abrt_mutirao_DPVAT_Joao_Pessoa_Juiz_Bruno_Azevedo_22_11_16_ (38)Quem pode receber o DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é um seguro de cunho social, criado com o intuito de amparar as vítimas de acidentes e seus familiares, indenizando-os em caso de invalidez permanente ou morte, e indenizando eventuais despesas, provenientes de qualquer acidente de trânsito, ocasionados por qualquer veículo automotor de via terrestre ou por suas cargas, as pessoas transportadas ou não. Não importa se a vítima é condutora, passageira ou pedestre. Todas as vítimas de acidente de trânsito têm direito ao Seguro DPVAT.

Por Mailton Evangelista (Estagiário)
Fonte: TJPB

Mutirão ProEndividados na comarca de Patos alcança R$87 mil em acordos


Acordo e alívio
22_11_16_ProEndividados_PatosEntre os dias 16 e 18 de novembro, a cidade de Patos, distante 314,4 quilômetros da Capital, recebeu o mutirão Pro Endividados da Energisa, que resultou no acordo de cerca de R$ 87 mil. Aproximadamente 100 consumidores regularizaram suas contas com a concessionária de energia.

O esforço concentrado foi realizado através de uma parceria entre o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) e a Faculdade Integrada de Patos (FIP). Participaram do evento, que aconteceu na Associação Atlética do Banco do Brasil da cidade, 30 conciliadores e um juiz.

De acordo com Hugo Zaher, coordenador do CEJUSC, o resultado foi bastante satisfatório, por ser o primeiro mutirão realizado na comarca. “Dessa maneira, adquirimos experiência necessária para realizar evento semelhante em 2017”, explicou o magistrado que é também diretor do fórum de Patos.

Projeto – O ProEndividados é uma iniciativa do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça da Paraíba. Tem como objetivo estabelecer acordos através da conciliação, mediação e negociação entre pessoas com alto grau de endividamento e seus credores, principalmente, àqueles cujas dívidas sejam maiores que suas receitas.

Por Amyrane Alves (estagiária)
Fonte: TJPB

NUPEMEC participa de ciclo de palestras sobre a Semana Nacional da Conciliação

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Reflexão e debate
Foi realizado na última segunda-feira (21), no Fórum Cível da Capital, o ciclo de palestras sobre a Semana Nacional da Conciliação. O evento foi promovido pela Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB-PB, presidida por Pablo Nóbrega, e contou com a participação e apoio do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba.

O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, e outros palestrantes realçaram a importância da temática das formas autocompositivas, ou seja, a resolução de conflitos através da mediação, conciliação e arbitragem.

Segundo o magistrado Bruno Azevedo, diretor-adjunto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça da Paraíba, e que participou do evento, “as formas autocompositivas deixaram de ser pautas de valores, defendidas através de uma política nacional, tendo à frente o Poder Judiciário, para se transformarem em um mandamento positivado em vários textos normativos”.

2016-11-22-PHOTO-00000094De acordo com Pablo Nóbrega, “o evento foi resultado do esforço comum da OAB-PB e do TJPB, no intuito de disseminar a cultura da paz, tornando mais acessível e de conhecimento da população, outros institutos de solução de conflitos, que por sua própria natureza, mostram-se muito mais céleres, informais e menos custosos, do que a via judicial”.

A programação abordou vários temas, voltados para as formas extrajudiciais, como: O Instituto da Conciliação e Mediação no novo Código de Processo Civil, que ficou sob a responsabilidade do advogado e mestre por Coimbra, Eduardo Madruga; Mediação Escolar, que ficou a cargo de Joseane Azevedo, vice-presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB-PB; As Políticas e Projetos do NUPEMEC do TJPB, sob o encardo do juiz Bruno Azevedo, professor Doutor, pela UERJ, e o Papel da Advocacia na Conciliação, ministrado pela advogada, Ariana de Assunção, que integra a OAB-PB..

Fonte: TJPB

terça-feira, 22 de novembro de 2016

Ser advogado negociador requer visão transdisciplinar

Ponto de vista
A Constituição de 1988 democratizou o acesso à justiça, concretizando uma das formas de afirmação da cidadania. Após 28 anos, verifica-se um altíssimo nível de litigiosidade perante o Poder Judiciário. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, essa conflitualidade criou uma carga de trabalho que chegou a quase 102 milhões de casos em 2015, finalizando o ano com quase 74 milhões de processos em tramitação.[1]

O estoque de processos em 2015 aumentou 3% em relação a 2014, mesmo tendo sido baixados 1.2 milhão a mais do que o ingressado. Esse estoque de processos só tem aumentando. Desde 2009 houve um crescimento de 19.4% (9.6 milhões). “Dessa forma, mesmo que o Poder Judiciário fosse paralisado sem ingresso de novas demandas, com a atual produtividade de magistrados e servidores, seriam necessários aproximadamente 3 anos de trabalho para zerar o estoque[2].

Sabe-se que grande parte desses litígios são de demandas repetitivas, principalmente de executivo fiscal, conflitos com bancos e empresas de telefonia, onde muitas vezes a perpetuação dos litígios interessa e traz retorno financeiro para os demandados.[3]

Diante desse quadro, resta clara a impossibilidade do Estado julgar de forma rápida, satisfatória e eficaz.[4] Verifica-se, portanto, que este modelo de prestação jurisdicional chegou ao ponto de saturação.

Tem-se buscado novas formas para a solução adequada dos conflitos. Além da arbitragem (Lei 9.307/96), a autocomposição tem sido amplamente estimulada, tanto em legislação própria (Lei 13.140/15), quanto no CPC/2015. A doutrina vem chamando esse viés autocompositivo de "princípio do respeito ao autorregramento da vontade no processo civil".[5]

O relatório Justiça em Números do CNJ trouxe como novidade este ano o Índice de Conciliação, que é o percentual de sentenças e decisões resolvidas por homologação de acordo. Segundo o Conselho, em média, apenas 11% das decisões foram homologatórias de acordo:

A Justiça que mais faz conciliação é a Trabalhista, que consegue solucionar 25% de seus casos por meio de acordo, valor que aumenta para 40% quando apenas a fase de conhecimento de primeiro grau é considerada.

Na fase de conhecimento dos juizados especiais, o índice de conciliação foi de apenas 16%, sendo 19,1% na Justiça Estadual e 5,6% na Justiça Federal.

Na execução, os índices são ainda menores e alcançam 4,1%. No 2º grau, a conciliação é praticamente inexistente, e as sentenças homologatórias de acordo representam apenas 0,3% dos processos julgados[6].

Esse número de acordos homologados, se comparado à carga de processos em estoque e a quantidade de novas demandas ajuizadas, é inquestionavelmente incipiente.

Duvida-se, também, da tecnicidade da conciliação desenvolvida e do grau de lesividade desses acordos, que são feitos em litígios onde o órgão está buscando desesperadamente a diminuição da carga de trabalho.[7]

O novo CPC prevê a realização de uma tentativa de autocomposição, anterior à instrução da lide. Assim, a mediação passa a ser utilizada como peça chave para solução dos conflitos que versem sobre direitos disponíveis. Para isso, foram instalados os Núcleos e Centros de Conciliação nos tribunais, alimentando a esperança de que o Índice de Conciliação do CNJ tenha um salto e ajude a diminuir o estoque de processos.

Todo esse esforço de promoção das soluções adequadas de resolução de conflitos é louvável e deve ser estimulado. Todavia, nos parece que somente a conciliação e a mediação judicial não são suficientes para a melhoria no sistema de solução de conflitos no Brasil.[8]

A cultura da resolução judicial de todos os conflitos deve ser revista em favor de uma nova forma de tratamento do litígio.[9] Essa nova forma (não-judicializante) deve ser baseada na autocomposição privada dos conflitos (mediação extrajudicial e, principalmente, negociação).

Em relação aos advogados, o estímulo institucional à autocomposição está no novo Código de Ética e Disciplina da OAB, que estabeleceu como dever do advogado o estímulo “a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios” (artigo 2º, inciso VI)[10]. Esse Código ainda vedou a previsão de cláusula contratual de diminuição dos honorários em razão da solução do litígio por qualquer mecanismo extrajudicial (artigo 48, § 5º). Ou seja, os honorários para prestação de serviço advocatício devem ser contratados para a solução do litígio, seja como ele for solucionado.

Por um outro lado, verifica-se ainda a cultura judicializante em toda a classe advocatícia, onde prevalece a tradição do processo em detrimento das formas não contenciosas, haja vista o baixo Índice de Conciliação deste ano. Essa cultura da advocacia está umbilicalmente ligada à gênese do problema, que é a formação do bacharel.

Considerando o ensino superior de Direito deste país[11], a graduação é voltado apenas para a cultura da litigiosidade judicializante, muitas vezes sem nenhuma cadeira voltada para a solução alternativa dos conflitos.

Superar essa mentalidade tem se tornado uma necessidade imediata para os operadores do Direito. Infelizmente, demandar não tem solucionado os litígios, apenas criado outro problema para o jurisdicionado.

Obviamente que, se tratando de contenda cuja solução seja impossível pelos métodos particulares (como direitos que inadmitem transação), não há alternativa senão a de se valer do Judiciário. Porém, até mesmo nesses casos, tem-se buscado uma solução negociada[12] ou a opção por métodos não contenciosos de administração de interesses (como na Revisão Fiscal Digital, onde o contribuinte, valendo-se de uma solução combinada de auditoria e engenharia de software, consegue apurar créditos fiscais para compensação ou repetição tributária[13]).

Com isso em vista, em praticamente todos os outros casos, pode-se considerar a negociação como uma forma autônoma de solução de conflitos a ser melhor explorada.[14] As partes assistidas por advogados capacitados para negociar têm muito mais chances de chegar ao fim do litígio de forma satisfatória.

Se comparada a uma sentença judicial ou arbitral, a negociação é capaz de proporcionar uma solução rápida, consensual e mais próxima da vontade original das partes.

"Nas negociações baseadas em interesses, as partes optam e compartilham da vontade de resolver o problema, e de certa forma ainda detêm o controle sobre a gestão do processo de negociação. Quando o processo de negociação passa para a esfera do judiciário, as negociações passam a ser baseadas na aplicação das leis, suprimindo, dessa forma, o processo de criação de valor. O juiz que exerce o papel de autoridade máxima passa a ser o responsável por determinar o resultado final da disputa, reduzindo, com a sua autoridade, a autonomia do controle do processo de negociação pelas partes."[15]

É nítido o enobrecimento da profissão do advogado quando se busca a pacificação dos conflitos de forma negociada. Ainda mais quando esse tipo de advocacia se aproxima realização material da pretensão da parte.[16] Os advogados que se preparam para a solução extrajudicial dos conflitos têm maior capacidade de atender as partes que buscam um resultado econômico mais vantajoso.

O problema é a formação dos advogados, onde a instrução e o treinamento para a negociação são menosprezados em prol de uma preparação voltada para o litígio. Não que esta não tenha importância; a absoluta falta daquela que é temerosa. O que se espera é o mínimo de instrução nas técnicas e treinamento em negociação do operador do Direito, como base para a formação do que se pode considerar um advogado negociador.

Enfim, considerando que o modelo judicializante de solução de conflitos pela via estatal é ineficaz, insuficiente e mal prestado, é essencial, em um futuro próximo, que os profissionais tenham uma visão transdisciplinar das demandas e das suas formas de resolução. Não só para saber lidar com os litígios dos seus clientes, mas também com os seus próprios conflitos internos, quando encarados em uma mesa de negociação.[17]

[1] Cf. Justiça em números 2016: ano-base 2015. Brasília: CNJ,2016.
[2] Justiça em números 2016. p.42.
[3] “Now imagine the payoffs to a litigation game in which one played owned the other money. In the fact of such an interest rate spread, the defendant’s domain strategy is always noncooperative. The more conflictual the litigation, the longer the process takes.  [...] For this purpose, litigation is strategic when it seeks not to vindicate a substantive legal right but to secure a business advantage by imposing costs on the opposing party.”(Ronald J. Gilson e Robert H. Mnookin. “Cooperation and competition in litigation: can lawyers dampen conflict?” em Kenneth Joseph Arrow, et al.. Barriers to conflict resolution. WW Norton & Company,1995. 203)
[4] "Esses fatores somados à grande quantidade de procedimentos e aspectos burocráticos e ao enorme volume de processos tornaram o trâmite processual lento e ineficaz, visto que o mesmo não consegue tratar os conflito de forma eficiente e num prazo de tempo razoável.
Por outro lado, com o objetivo de acelerar o trâmite processual, ele foi transformado em uma linha de produção que pode ser comparadas com a linha de produção de carros, pois os processos são movimentados e despachados em lote, cada servidos é responsável por uma etapa do andamento, tudo para que seja mais célere. Porém  essa produção em massa tornou a função jurisdicional ineficaz em termos de qualidade, visto que muitas vezes processos são sentenciados sem nenhuma audiência na qual as partes possam expor seus interesses e argumentos, tornando-se um processo finalizado para o Judiciário, mas sem a efetiva solução do conflito para as partes devido à falta de análise aprofundada das particularidades do conflito". (Fabiana Marion Spenglet e Theobaldo Spengler Neto (Org.) Mediação, conciliação e arbitragem.  RJ, FGV, 2016. 20-21)
[5] "O princípio do respeito ao autorregramento da vontade no processo visa, enfim, à obtenção de um ambiente processual em que o direito fundamental de autorregular-se possa ser exercido pelas partes sem restrições irrazoáveis ou injustificadas. De modo mais simples, esse princípio visa tornar o processo jurisdicional um espaço propício para o exercício da liberdade". (Fredie Didier Jr. Princípio do respeito ao autorregramento da vontade no processo civil. em Negócios processuais. Coord.: Antonio do Passo Cabral e Pedro Henrique Nogueira. 2ed. Salvador: Jus Podivm,2016. 34).
[6] Justiça em números 2016. p. 45.
[7] "Devido a essa crise de efetividade quantitativa e qualitativa enfrentada pelo Poder Judiciário, ele vem perdendo a credibilidade da população, sendo necessário implementar políticas públicas de acesso à justiça com o objetivo de buscar meios alternativos para solucionar de forma eficiente os conflitos gerados entre indivíduos em suas relações sociais" (Spenglet e Spengler Neto. Op. Cit. p. 21)
[8] “Reconheça-se, pois, uma obviedade: há sim limites aos meios alternativos de resolução de conflito. Mas tais limites, longe de ser simplórios, são absolutamente complexos. Mais ainda: nem mesmos as bases filosóficas de tais alternativas são imunes a críticas ácidas e incisivas” (José Marinho Paulo Junior. “Limites dos meios alternativos de conflito" em Contemporary Tendencies in Mediation. Coordenação: Juliana Loss de Andrade e Humberto Dalla Bernardina de Pinho. Madrid: Dykinson, 2015. p. 253)
[9] "Além disso, a sociedade alimenta a 'cultura do litígio', pois alcançou o ponto em que qualquer pequeno desentendimento entre vizinho é levado ao Judiciário para que o Juiz decida a situação e declare o vencedor e o perdedor". (Spenglet e Spengler Neto. Op. Cit. p. 20)
[10] Resolução-OAB 2/2015, DOU 4.11.2015.
[11] Em 2012 eram mais de 1.200 Faculdades de Direito, segundo o relatório OAB  Recomenda:  indicador  de  educação  jurídica  de  qualidade.  4ed.
[12] "A colaboração premiada positivada no ordenamento jurídico brasileiro, além da experiência italiana, teve forte influência norte-americana, onde inclusive é frequentemente utilizada pelos órgãos de persecução criminal, em um sistema notadamente marcado pelo exercício da jurisdição negociada entre as partes" [g.n.] (Thiago Brügger Bouza. A colaboração premiada como um ilegítimo sistema de trocas. em A delação/colaboração premiada em perpectiva. Soraia da Rosa Mendes (org). Brasília: IDP,2016. 91)
[13] p. ex.: http://www.taxgroup.com.br/
[14] "A negociação pode ser, portanto, utilizada com diferentes finalidades, as quais podem referir-se a evitar ou sanar  problemas, prevenir ou solucionar conflitos ou atendera interesses comuns. Releve-se, contudo, a necessidade de compreender a negociação com um instrumento, um veículo por intermédio do qual se procura alcançar algum objetivo, atender algum interesse, tendo em vista um horizonte pré-estabelecido que se almeja" (Tânia Manzur. Negociações internacionais. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 23)
[15] Yann Duzert, et. al. Negociação: negociações empresariais. São Paulo: Saraiva, 2010. pp. 120-121.
[16] “Our story rests fundamentally on the idea that lawyers develop reputations, and that the reputation for being a cooperative problem sover may be a value asset. When opposing lawyers know and trust each other, we belive that there often will be substantial opportunities to benefit both parties by reducing transaction costs” (Ronald J. Gilson e Robert H. Mnookin. “Cooperation and competition in litigation: can lawyers dampen conflict?” em Kenneth Joseph Arrow, et al.. Barriers to conflict resolution. WW Norton & Company,1995. 209).
[17] "You may feel that choosing to negotiate would violate a moral principle you hold dear, or be inconsistent with your sense of self. In the very hardest cases, you may feel deeply torn between the 'principled' choice and the 'pragmatic' one. When one is forced to choose between the two, I lean heavily in favor of pragmatism, but I want to acknowledge how painful that choice can be" (Robert H. Mnookin. Bargaining with the devil: when to negotiate, when to fight. Simon & Schuster,2010. 261)

Por Emmanuel Guedes Ferreira, é advogado em Brasília, cursando o D.B.A. (ESC-Rennes), LL.M. em Direito Empresarial (FGV) e é pós-graduado em Direito Tributário (IDP).
Fonte: ConJur

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Semana da Conciliação dá visibilidade a método que desafoga justiça

Oportunidade de vitrine
Conciliação é uma tendência mundial. Por meio do diálogo, é possível resolver, de forma célere, uma pendência entre as partes, evitando, assim, o longo caminho do trâmite judicial. Para incentivar a população a buscar o acordo como método principal para solução dos conflitos, é realizada a Semana Nacional da Conciliação (SNC), em todo o País, que está em sua 11ª edição. A abertura será nesta segunda-feira (21), com previsão de fluxo de 2,5 mil pessoas atendidas por dia em Goiás.
A solenidade de abertura será às 9 horas e a primeira audiência será realizada às 8h30. Além de Goiânia, a SNC é realizada em Anápolis, Aparecida de Goiânia e Caldas Novas, em parcerias com as prefeituras, e nas cidades do interior do Estado nas quais há Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc's).
No ano anterior, o Poder Judiciário goiano alcançou um marco recorde: 99,8% das questões processuais e pré-processuais atendidas foram finalizadas em acordo. Esse total representou uma arrecadação de R$ 515 milhões, sendo a maior parte voltada aos cofres públicos. O valor representa, ainda, ganho para a população, que terá a aplicação da verba recolhida revertida em benefícios.
Segundo o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), juiz Paulo César Alves das Neves, a conciliação e mediação representam a solução para aprimorar a prestação jurisdicional. Atualmente, tramitam mais de 100 milhões de processos no Brasil, o que representa cerca uma ação a cada dois habitantes. Para esse contingente, são menos de 17 mil magistrados.
“Antes, a conciliação era chamada de política alternativa de solução de conflitos, hoje, nós temos certeza que se trata de uma política adequada para solução de conflitos. É um instrumento muito importante para acabar com a morosidade do Poder Judiciário, para que possa entregar a prestação jurisdicional com mais rapidez e qualidade. Essa política foi, inclusive, escolhida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como prioritária”.
A conciliação tem contribuído para diminuir a entrada de novos processos: segundo o último relatório do Justiça Em Números, do (CNJ), houve uma redução de 16,9% de ações que chegam à Justiça goiana, tendência que vem sendo detectada desde 2014. A taxa dos processos julgados também caiu 17%, alinhada com a redução dos casos novos. 
Na ocasião dos dados divulgados, o Secretário de Gestão Estratégica, Luís Maurício Bessa Scartezini destacou a produtividade do Poder Judiciário goiano. “A diferença que o TJGO faz na Semana Nacional da Conciliação é tanta que ele sempre está em primeiro lugar e a distância para o segundo colocado é assustadora, independente do porte do tribunal. Muitas vezes, Goiás realiza um número de conciliações inúmeras vezes maior do que um tribunal de grande porte, por um exemplo, fazendo com que o impacto desta ação seja significativo”.
Semana Nacional da Conciliação Goiás 
A Semana Nacional da Conciliação será realizada entre os dias 21 e 25. Cerca de 40 mil audiências previamente agendadas serão realizadas durante o evento, além dos atendimentos que independem de marcação prévia. Os atendimentos são realizados em todas as comarcas onde há os Centros Judiciários de Soluções Conflitos e Cidadania (Cejusc).
Somente a prefeitura de Goiânia levará ao evento 30 mil ações de execução fiscal. Além destas, também serão analisadas as pré-processuais, ou seja, aquelas com débitos que ainda não foram ajuizados, ou seja, que não viraram processo.
A maioria dos atendimentos envolve processos de DPVAT, questões de natureza previdenciária, tributos municipais, família, ações penais de menor potencial ofensivo e ações cíveis em geral, além de grandes litigantes como bancos, empresas públicas e de telefonia.
Serão mais de 200 conciliadores, 600 servidores e 50 magistrados trabalhando em todo o Estado. A estimativa é que o fluxo de pessoas por dia, em Goiânia, chegue a 2.5 mil, nos locais de atendimento: Shopping Estação Goiânia, Cejusc's, Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO); Fac Lions; Fasam e Unianhanguera.
Por Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO
Fonte: TJGO

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

A Conciliação na perspectiva da parte



Ponto de vista
Existe uma figura que me ajuda no esclarecimento da conciliação/mediação na perspectiva da parte que é introduzida nesses meios de solução de conflitos.

Uma pessoa, em tamanho grande, diante de uma porta de mesma proporção, cheio de si, confiante nos seus direitos, escudado no parecer de mais de 100 páginas e inúmeros documentos, atravessa a porta do judiciário, esperando uma vitória gloriosa ao ter seu direito reconhecido.

Logo no primeiro momento se depara com a indiferença, pois o seu caso é mais um dos milhões que a justiça têm para resolver. Segue seu transtorno com a pouca, ou nenhuma oportunidade, de ser ouvido pessoalmente, de transmitir suas angústias, de fazer ouvir as indignações que o levaram a procurar o Estado para lhe socorrer das violações que se sentiu vítima.

Continua com um processo com percurso pré-definido, de formalidade rígida, no qual não lhe é permito qualquer sugestão quanto ao que considera prioridade, ou inclusão de outros temas que gostaria de ver ali resolvidos. 

O antagonismo com o seu adversário na disputa do direito é acirrado com: diga o réu sobre o que o autor falou, agora diga o autor sobre o que o réu respondeu, em uma sequência de ataques e defesas que só distanciam no tempo o resultado final, ou inviabilizam qualquer chance entendimento para prevenção de conflito futuro, ou pior, estimula novos conflitos, que não podem ser discutidos nesse confronto já iniciado, impondo a propositura de novas demandas.

Quando, depois de tantas frustrações, ouve-se uma decisão, descobre-se que ainda pode ser essa questionada por tantos recursos, que a previsão de término é reformulada para o dobro ou triplo do tempo já percorrido. Mais adiante, quando finalmente uma solução é dada com a expressão "definitiva" e que o ânimo se renova por ter o direito reconhecido, descobre o indivíduo que ainda terá que promover um novo processo, agora para cumprimento dessa decisão, com risco de não se chegar a resultado algum, pois o obrigado pode não ter condições de adimplir essa determinação. 

Volto ao desenho. Ao final desse corredor, após uma porta pequena, difícil de ser ultrapassada, sai uma pessoa menor, reduzida em suas expectativas, confiança, valores e questionando se valeu a pena tanto esforço para chegar àquele resultado. Em resumo, alguém desesperançoso com a Justiça.

Agora, apresento a mesma imagem, porém vista no sentido oposto. Uma pessoa pequena, diante de uma porta pequena, chega em uma sala simples, onde todos se comportam como iguais, não se vê uma autoridade para impor a ordem, não se olha regras fixas de conduta, não há delegação de poderes para solução da questão, ninguém pede argumentos escritos, fundamentos doutrinários, jurisprudenciais, perícias, documentos, extratos e todos os papéis que carregamos para reforçar que temos direitos.

Ao se sentir convocado a apresentar diretamente sua demanda, sem uso de um procurador com formação técnica para argumentar juridicamente o pedido, o individuo se sente ainda menor, frágil, indeciso, receoso. Pois bem, uma conversa acolhedora, uma revelação do sentido daquele encontro, uma informação sobre a ausência de formalidade mas a existência de princípios próprios da relação humana com norteadores do diálogo, o fortalecimento da imagem de protagonismo na solução do conflito, começa a reformular no participante do encontro sua presença naquele evento.

O interessado expõe seus desejos, ele é ouvido diretamente sobre como pretende colaborar para que se chegue a solução do problema. Ele assume um papel, compartilhado com os demais atores, de ser protagonista do resultado final.

É perceptível que o ambiente reconhece o problema apresentado com a relevância que merece para ser resolvido, pois é conduzido por aqueles que têm real interesse na sua resolução, não sendo apenas uma questão a mais, mas a questão tem esforço compartilhado de todos os envolvidos, podendo até ser ampliado os convidados que também tenham interesse ou possam colaborar no resultado, inclusive agregando outras discussões que guardem ligação com o problema original, ou novas questões que contraponham as partes ali presentes, que terão oportunidade de serem melhor resolvidas nesse ambiente solidário.

Ultrapassadas essas passagens, concluído o entendimento, observa-se que o tempo dispensado não foi perdido, melhor, o resultado é possível de ser cumprido no tempo planejado de atendimento do interesse de todos.

Ao transpor a porta, nota-se que ela ficou maior, assim como o indivíduo que a ultrapassou se sente grande, fortificada nos seus valores de competência para resolver os problemas que a vida pode lhe trazer.

Por Alexandre Lopes de Abreu
Fonte: NUPEMEC/TJMA

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Mutirão DPVAT de Guarabira resulta em mais de R$ 40 mil em indenizações

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Sucesso no esforço concentrado
Com cinquenta processos em pauta, a Comarca de Guarabira, mais conhecida como a Capital do Brejo paraibano, cerca de 92 quilômetros de João Pessoa, realizou nesta quarta-feira (16), o Mutirão do Seguro DPVAT (indenizações devidas às vítimas de acidente de trânsito seguradas pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

O esforço concentrado foi realizado na sede do Fórum Gilson Guedes, na Comarca de Pirpirituba/PB, e resultou no atendimento a 100 pessoas. O montante de processos resultou em acordo no valor de R$ 48.559,48, atingindo 80% do índice alcançado de processos oriundos da Vara Única daquela Comarca.

De acordo com a coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Região de Guarabira, juíza Barbara Bortoluzzi Emmerich, a realização do mutirão foi uma ação em parceria com a Vara da Comarca de Pirpirituba, e que obteve um saldo positivo.

A magistrada informou que o mutirão recebeu o apoio do Núcleo de Conciliação do TJPB, que tem como diretor-Geral, o desembargador Leandro dos Santos, o qual acrescentou que “Conciliar é fazer justiça”.

“Esses mutirões têm apresentado resultados satisfatórios, com um grande volume de processos solucionados e que chegam ao seu fim”, salientou Barbara Bortoluzzi, enfatizando que tudo só foi possível graças ao empenho dos conciliadores voluntários: Janyelly, Idalberto, José Luiz Neto, Ana Maria e Bruno Deriu.

Já a juíza Flávia Fernanda Aguiar Silvestre, da Comarca de Pirpirituba, enfatizou : “Esses mutirões, trazem uma rápida solução dos conflitos, dando uma maior celeridade processual e prestação de serviços aos jurisdicionados”.

A magistrada aproveitou para agradecer, também, ao CEJUSC de Guarabira, na pessoa da coordenadora Barbara Bortoluzzi, pela organização e execução dos trabalhos, bem como aos servidores da Vara Única da Comarca de Pirpirituba: Marcone Gomes, Luzitânia Perla, Natália France, Lizânia Paula e ao Oficial de Justiça Wenderson Freitas, “pelo empenho no cumprimento de tais processos, de modo a alcançar a realização deste mutirão”.

Por Gecom – TJPB, com informações do CEJUSC de Guarabira
Fonte: TJPB