Ponto
de vista
Existe
uma figura que me ajuda no esclarecimento da conciliação/mediação na
perspectiva da parte que é introduzida nesses meios de solução de conflitos.
Uma
pessoa, em tamanho grande, diante de uma porta de mesma proporção, cheio de si,
confiante nos seus direitos, escudado no parecer de mais de 100 páginas e
inúmeros documentos, atravessa a porta do judiciário, esperando uma vitória
gloriosa ao ter seu direito reconhecido.
Logo
no primeiro momento se depara com a indiferença, pois o seu caso é mais um dos
milhões que a justiça têm para resolver. Segue seu transtorno com a pouca, ou
nenhuma oportunidade, de ser ouvido pessoalmente, de transmitir suas angústias,
de fazer ouvir as indignações que o levaram a procurar o Estado para lhe
socorrer das violações que se sentiu vítima.
Continua
com um processo com percurso pré-definido, de formalidade rígida, no qual não
lhe é permito qualquer sugestão quanto ao que considera prioridade, ou inclusão
de outros temas que gostaria de ver ali resolvidos.
O
antagonismo com o seu adversário na disputa do direito é acirrado com: diga o
réu sobre o que o autor falou, agora diga o autor sobre o que o réu respondeu,
em uma sequência de ataques e defesas que só distanciam no tempo o resultado
final, ou inviabilizam qualquer chance entendimento para prevenção de conflito
futuro, ou pior, estimula novos conflitos, que não podem ser discutidos nesse
confronto já iniciado, impondo a propositura de novas demandas.
Quando,
depois de tantas frustrações, ouve-se uma decisão, descobre-se que ainda pode
ser essa questionada por tantos recursos, que a previsão de término é
reformulada para o dobro ou triplo do tempo já percorrido. Mais adiante, quando
finalmente uma solução é dada com a expressão "definitiva" e que o
ânimo se renova por ter o direito reconhecido, descobre o indivíduo que ainda
terá que promover um novo processo, agora para cumprimento dessa decisão, com
risco de não se chegar a resultado algum, pois o obrigado pode não ter
condições de adimplir essa determinação.
Volto
ao desenho. Ao final desse corredor, após uma porta pequena, difícil de ser
ultrapassada, sai uma pessoa menor, reduzida em suas expectativas, confiança,
valores e questionando se valeu a pena tanto esforço para chegar àquele
resultado. Em resumo, alguém desesperançoso com a Justiça.
Agora,
apresento a mesma imagem, porém vista no sentido oposto. Uma pessoa pequena,
diante de uma porta pequena, chega em uma sala simples, onde todos se comportam
como iguais, não se vê uma autoridade para impor a ordem, não se olha regras
fixas de conduta, não há delegação de poderes para solução da questão, ninguém
pede argumentos escritos, fundamentos doutrinários, jurisprudenciais, perícias,
documentos, extratos e todos os papéis que carregamos para reforçar que temos
direitos.
Ao
se sentir convocado a apresentar diretamente sua demanda, sem uso de um
procurador com formação técnica para argumentar juridicamente o pedido, o
individuo se sente ainda menor, frágil, indeciso, receoso. Pois bem, uma
conversa acolhedora, uma revelação do sentido daquele encontro, uma informação
sobre a ausência de formalidade mas a existência de princípios próprios da
relação humana com norteadores do diálogo, o fortalecimento da imagem de
protagonismo na solução do conflito, começa a reformular no participante do
encontro sua presença naquele evento.
O
interessado expõe seus desejos, ele é ouvido diretamente sobre como pretende
colaborar para que se chegue a solução do problema. Ele assume um papel,
compartilhado com os demais atores, de ser protagonista do resultado final.
É
perceptível que o ambiente reconhece o problema apresentado com a relevância
que merece para ser resolvido, pois é conduzido por aqueles que têm real
interesse na sua resolução, não sendo apenas uma questão a mais, mas a questão
tem esforço compartilhado de todos os envolvidos, podendo até ser ampliado os
convidados que também tenham interesse ou possam colaborar no resultado, inclusive
agregando outras discussões que guardem ligação com o problema original, ou
novas questões que contraponham as partes ali presentes, que terão oportunidade
de serem melhor resolvidas nesse ambiente solidário.
Ultrapassadas
essas passagens, concluído o entendimento, observa-se que o tempo dispensado
não foi perdido, melhor, o resultado é possível de ser cumprido no tempo
planejado de atendimento do interesse de todos.
Ao
transpor a porta, nota-se que ela ficou maior, assim como o indivíduo que a ultrapassou
se sente grande, fortificada nos seus valores de competência para resolver os
problemas que a vida pode lhe trazer.
Por Alexandre Lopes de Abreu
Fonte: NUPEMEC/TJMA