quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Mutirão DPVAT tem início na Capital envolvendo mais de 2000 mil processos

Abrt_mutirao_DPVAT_Joao_Pessoa_Juiz_Bruno_Azevedo_22_11_16_ (25)Incentivo à conciliação
O Tribunal de Justiça da Paraíba, através do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (NUPEMEC), deu início, nesta terça-feira (22), ao Mutirão DPVAT de João Pessoa, envolvendo 2.200 processos. O evento, que acontecerá até a sexta-feira (25), ocorre dentro da XI Semana Nacional da Conciliação.

As audiências conciliatórias estão acontecendo na Vila Olímpica Parahyba, (antigo Dede), na rua Desportista Aurélio Rocha, s/n, no Bairro dos Estados, das 8h às 18h, com exceção da sexta (25), que será das 14h às 18h.
Segundo o juiz Bruno Azevedo, diretor-adjunto do NUPEMEC, “buscamos alcançar o maior número de acordos possíveis, temos aqui vários magistrados da Capital e comarcas próximas fomentando assim políticas autocompositivas nesta semana da conciliação”.

Já para o Conciliador Carlos Castro “esse é um momento importante, o nosso papel aqui é buscar a conciliação entre as partes para que elas saiam satisfeitas”.

O Pedreiro Alípio Ferreira, um dos beneficiados com os acordos promovidos com o mutirão, disse estar satisfeito com a iniciativa.

Equipe – Participam do evento 60 conciliadores, 35 bancas, 7 magistrados e 10 peritos. O mutirão abrange as Comarcas de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Santa Rita, Cruz do Espírito Santo, Alhandra, Lucena, Pedras de Fogo, Mamanguape, Pilar, Sapé, Rio Tinto, Caaporã, Mari, Itabaiana, Gurinhém, Araçagi, Jacaraú, Guarabira, Alagoinha, Pirpirituba, Alagoa Grande, Belém, Serraria, Bananeiras, Alagoa Nova, Belém, Serraria, Bananeiras e Solânea.

Abrt_mutirao_DPVAT_Joao_Pessoa_Juiz_Bruno_Azevedo_22_11_16_ (38)Quem pode receber o DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é um seguro de cunho social, criado com o intuito de amparar as vítimas de acidentes e seus familiares, indenizando-os em caso de invalidez permanente ou morte, e indenizando eventuais despesas, provenientes de qualquer acidente de trânsito, ocasionados por qualquer veículo automotor de via terrestre ou por suas cargas, as pessoas transportadas ou não. Não importa se a vítima é condutora, passageira ou pedestre. Todas as vítimas de acidente de trânsito têm direito ao Seguro DPVAT.

Por Mailton Evangelista (Estagiário)
Fonte: TJPB

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