segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Mediação e Arbitragem na Justiça do Trabalho

Doutrina - questão de tempo
É fato notório que o Direito é uma ciência viva e como tal não permanece estanque no tempo, sempre se faz necessário novas adequações as situação fáticas que ocorrem dentro da sociedade e dessa forma, a cada momento percebemos que as relações vêm se tornando cada vez mais complexas e muito disso em parte pelo momento vivenciado atualmente, ou seja, uma sociedade que caminha a passos largos, principalmente no que se refere a evolução tecnológica que engloba quase que a totalidade das atividade humanas atuais direta ou indiretamente, as distâncias se encurtam ao ponto de uma informação em segundos ser transmitida de um pólo a outro, mesmo sendo captadas por um telefone celular, as Radio se tornam digitais e a TV caminha para esse mesmo fim, pessoas já se permitem em pouco tempo atravessar oceanos e fazer compras em outra aparte do mundo, graças as evoluções na área da aviação, bem como de outros meios de locomoção, jornais e revistas se beneficiam também, dessas facilidades, dada a grande facilidade de captação de notícias, pois atualmente qualquer pessoa pode com seu telefone celular captar imagens e sons e colocar-las na rede mundial de computadores permitindo que num estalar de dedos possa via a ser acessadas por milhões de pessoas em toda parte do mundo. E os Avanços continuam dentro da medicina, da engenharia, da astronomia, etc, onde computadores potentes realizam cálculos cada vez mais complexos e em menos tempo, possibilitando novas descobertas, em todos os campos científicos existentes.

Assim, diante dessa nova realidade que se apresenta a chamada Sociedade da Informação, também nomeada de Sociedade do Conhecimento ou Nova Economia, a qual teve inicio no fim do Séc. XX, se encontra num franco processo de formação e expansão e irradia seus efeitos, como já foi dito em todos os ramos da atividade humana, e assim como causa dessas evoluções dentre outras, temos a mudança ocorrida nas relações de trabalho que outrora se tratava de uma atividade dos escravos e servos, conforme se observa na história mundial, realidade que se altera diante do desenvolvimento de novas tecnologias, surge uma nova relação entre quem detinha o poder econômico e aquele que se dispunha a ser a mão de obra necessária para a produção, que deixava de ser algo artesanal com o advento da evolução industrial e as devidas inovações, ocasionaram também novas situações a serem observadas, dentre as quais a devida proteção daqueles trabalhadores, não mais servos ou escravos e sim pessoas que emprestavam sua força de trabalho para a produção, mediante o recebimento de uma contrapartida em espécie, ou seja, mediante paga. Assim, dessa relação entre empregado e patrão por muitas vezes os conflitos são inevitáveis e dentro desse contexto emerge a necessidade primordial de uma forma adequada para a solução dessas controvérsias referentes ao contrato de trabalho, ou seja, nasce a idéia de proteção ao trabalhador, tido como parte mais fraca nessa relação que mantém com o seu empregador, fazendo assim com que o Estado se colocasse como o responsável por dar fim aos conflitos existentes na relação de trabalho, com a edição de lei protetoras e por fim surge a Justiça do Trabalho, voltada unicamente para as relações existentes entre as partes que compõe a relação de trabalho.

Ocorre, que atualmente, como em outras áreas do nosso Direito, seja lá por quais motivos, a todo o momento mais um processo é posto na já imensa pilha existente em todos os graus de jurisdição dos nossos tribunais, contribuindo assim para uma inflação tamanha que impede ou mesmo, inviabiliza a correta aplicação do Direito aos casos concretos. Quanto a Justiça do Trabalho tem que diga que exista proteção em demasia ao trabalhador, e que tal proteção não se coaduna com a realidade atual, pois impede o desenvolvimento e a valorização individual do trabalhador, por outro lado tem quem diga que sem um sistema legal protetivo ao trabalhador, este ficaria a mercê do seu empregador que poderia cometer os mais variados abusos sem qualquer limitação em sua atitude. Enfim, o que se constata é que o judiciário tende a ser cada vez mais acionado para a solução desses conflitos, principalmente no que se refere as relações trabalhistas, o que nos deixa com uma questão a ser respondida. Será que nos dias atuais, e diante desse complexo sistema legal adotado no Brasil, o judiciário, ainda continua a ser o único e mais adequado meio de solução dos conflitos e mais ainda, caberia outra forma de solução para a seara trabalhista?

Resta-nos, portanto, mais que buscar uma resposta pura e simples, analisar quais seriam as justificativas para se investigar novas formas de solução de conflitos e nesse sentido, o presente trabalho pretende colocar em discussão a adoção da Mediação e da Arbitragem na solução dos conflitos inerentes as relações de trabalho, bem como em como tais medidas são tratadas pela Doutrina e Tribunais pátrios, como um meio capaz de produzir resultados positivos tanto para o empregado como para o empregador, pois cada um tem interesse em que sua pretensão seja recebida e analisada da melhor maneira possível e o mais importante, no menor lapso temporal possível, pois como já se sabe nem para o Estado é bom que um processo se arraste por anos e anos a fora sem uma solução concreta, pois isso contribuiria ainda amais para o inchaço do número de processos em nossos tribunais, influenciando assim, no custo da movimentação da maquina do judiciário no Brasil, além de corrermos o risco de nos deparamos com decisões enlatadas, ou seja, pré-preparadas, sob o escopo da agilidade processual, ferindo, no entanto a análise personalizada de cada caso isoladamente.


Por Joel de Freitas
Fonte: Boletim Juríco

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