quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Cuidados na hora de comprar fantasias e abadás para o Carnaval

Atenção nas pegadinhas da folia
A poucos dias do início do Carnaval, o folião mais animado busca alternativas para vestir nas festas de rua e salões. Mas antes de cair na folia, devidamente trajado e pronto para aproveitar o Carnaval, é preciso prestar atenção a algumas dicas do Procon-SP sobre compras de fantasias e abadás pela internet.
 Ao iniciar a busca, é importante verificar se o site possui um cadeado no canto direito da página, o que significa que a página conta com um sistema de segurança. Antes da compra, fique atento a todas as informações sobre as características da peça, como cor, tamanho, composição do tecido, além de acessórios agregados. Lembrando que é essencial definir por escrito a forma de entrega do produto. Neste caso é preciso saber se a roupa será entregue ao consumidor ou retirada por ele em local preestabelecido.

Um dos pontos mais importantes no caso de compras virtuais é notar se na página inicial a empresa possui outros canais de atendimento, como endereço físico e telefone, por exemplo.

Outra dica: salve a tela encontrada, inclusive com os dados da compra. Ao receber ou retirar a encomenda, verifique se tudo está de acordo com o solicitado. Caso contrário, o produto deve ser devolvido, especificando-se o problema na nota de entrega.

Se a escolha para comprar a fantasia for o comércio tradicional, também vale a pesquisa de preços.

Evite a compra em vendedores ambulantes. Apesar de possuir preços menores, o comércio informal não emite nota fiscal, o que impossibilita que o consumidor busque seus direitos em caso de algum problema no produto.

Seus direitos
No caso das compras feitas fora de um estabelecimento comercial (telefone e internet, por exemplo) há prazo de sete dias, a contar da contratação ou do recebimento do produto, para arrependimento, independente de motivo. O cancelamento deve ser feito por escrito.

O comerciante é obrigado a trocar um produto que apresentar vício ou não corresponder ao que dizia a propaganda. No caso de bens duráveis o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar. Para bens não-duráveis o prazo cai para 30 dias.

De qualquer forma se no momento da venda houve a promessa da possibilidade da troca, esta deve ser cumprida, mas o compromisso deve ser registrado por escrito. 

Notas do blog:
- Produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor. Exemplos: um eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com falhas de fabricação.

- Produto não durável é aquele cujo uso ou consumo resulta na destruição imediata da sua própria substância (alimentos, por exemplo).

- Por produto durável se entende aquele cujo consumo não causará a imediata destruição da própria substância (eletrodomésticos, por exemplo).

Fonte: Procon SP

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