Boa ideia
Uma lei que proíbe as operadoras de celular de limitar o prazo para o uso de créditos nas linhas de telefones pré-pagos foi questionada no Supremo Tribunal Federal. Para a Associação das Operadoras de Celulares (Acel), a Lei 4.084/2011, do Mato Grosso do Sul, que veda a imposição de limite de tempo, é inconstitucional, já que a competência para legislar sobre serviços de telecomunicações é privativa da União.
A Acel afirma que o sistema nacional de telecomunicações deve obedecer a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional. “Admitir a competência dos demais entes federados para legislar sobre a matéria significaria, além da criação de inconcebíveis desigualdades entre os usuários do serviço, a indevida intervenção de terceiros na autorização conferida pelo Poder Público federal ao agente privado”, alega.
Ao proibir a prescrição dos créditos dos celulares pré-pagos, a lei estadual define que seu objetivo é “o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonia das relações de consumo”. O descumprimento da vedação sujeita as operadoras às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, entre elas multa, suspensão temporária da atividade, revogação de concessão e cassação de licença.
Segundo a Acel, a existência de legislação local compromete a equação econômico-financeira elaborada para a oferta dessa modalidade de serviço. Segundo as operadoras, o modelo visa atender “principalmente, a população mais carente”, porque reduziria o retorno financeiro das operadoras nos planos pré-pagos, em que a linha não é cobrada dos usuários. “Sendo o serviço remunerado tão somente pelos créditos adquiridos pelo usuário, ele poderá utilizar parcialmente o serviço por tempo indeterminado caso não se estabeleça um prazo para a utilização do crédito”, alega a associação.
A inicial pede, em caráter liminar, que o STF suspenda integralmente a eficácia da lei estadual até o julgamento da ADI. O relator é o ministro Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: ConJur
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