domingo, 5 de fevereiro de 2012

Entrevista com Dr. Ricardo Pereira Junior- Juiz Coordenador do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania da  Capital realizada  dia 16 de janeiro de 2012 no CEJUSC, rua Barra funda nº 930, SP

Atuação e dinamismo
Entrevista com Dr. Ricardo Pereira Junior- Juiz Coordenador do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania da  Capital realizada  dia 16 de janeiro de 2012 no CEJUSC, rua Barra funda nº 930, SP.

1) Qual a razão da existência do CEJUSC?

O CEJUSC foi criado para se permitir às partes a possibilidade de buscar uma solução amigável antes da judicialização do conflito. Preocupamo-nos mais com a possibilidade de se colocar as partes em contato para uma aproximação, com o esclarecimento de que as partes efetivamente têm algo em comum, justamente a razão do litígio, para depois apontarmos as formas de compartilhar este interesse em comum ao invés de excluir uma das partes do gozo deste interesse. Alguém já disse uma vez que os vizinhos, além de se separarem, também tem algo em comum: a fronteira. Aqui é a mesma coisa: ambas as partes têm interesse em definir os seus direitos. Normalmente, na justiça comum, é um jogo de tudo ou nada: define-se o legal e o ilegal, sem espaço para a negociação e sem atenção à necessidade de convivência dos direitos. Aqui, antes de se aplicar a letra fria da norma, busca-se reabrir os canais de entendimento e conversação das pessoas, para que possam voltar a conviver, eliminando-se o conflito, preferencialmente, até, à parte da aplicação da lei.

2) Quais são os benefícios para a população?

Os benefícios para a população são evidentes. Antes, o único produto que a justiça ofertava era a decisão judicial imposta às partes. Tal produto, em  razão da complexidade do sistema jurídico, bem como da crescente quantidade de leis, tornou-se cada vez mais de difícil obtenção. O processo é demorado, formalista, e não se sabe dizer, em razão do excesso de normas, se a solução ofertada vai ser eficaz ou não. Com os procedimentos de conciliação e mediação, o litígio é recebido em fase pré-processual , de maneira informal, o que permite às partes discutir todos os aspectos de seu problema sem o formalismo do judiciário. Além disso, com a sensibilização das partes à necessidade de convivência de direitos, acaba-se por ser alcançado um resultado mais rápido do que com o processo, cuja finalização é imprevisível. De se colocar, ainda, que quando as partes entram em processo de negociação, acabam conscientes de que elas, e não juiz, têm o controle sobre a sua situação, o que contribui com a sua maior colaboração na obtenção de uma solução intermediada.

3) Há previsão de parcerias com o Centro?

 Sim. Na realidade, o CEJUSC visa incorporar iniciativas bem sucedidas na Semana da Conciliação e por outras entidades em geral. Na área cível, por exemplo, grandes litigantes têm interesse em receber queixas junto ao CEJUSC para pronto atendi mento de seus clientes sem a necessidade da propositura de ação. De fato, fomos procurados pela CDHU para atendimento de seus mutuários, procedimento que foi muito bem sucedido durante a semana da conciliação. Também há interesse da FEBRABAN, Eletropaulo e SABESP para este atendimento.  Entendo, também, que a área de Direito de Família deve ser objeto de atenção. Apesar dos casos serem atomizados, ou seja, cada caso apresenta uma característica, é possível organizar o atendimento ao público através da Defensoria Pública e dos escritórios de assistência judiciária para a população mais necessitada. Tal modelo foi eficaz na semana da conciliação, quando obtivemos 99% de sucesso nas causas de família. 
                                                                                                                                                                                  
4) Como os casos chegam ao Centro?

As partes comparecem ao centro e expõem suas queixas. Caso elas tenham conteúdo de litígio jurídico, elas são informalmente registradas, de forma bastante clara e simples, sem expressões jurídicas complicadas. Marca-se uma data de audiência, e é emitida uma carta convite – não uma intimação – de caráter amigável e não intimidatório. No dia da sessão, as partes, através do trabalho de um mediador ou de um conciliador, entram em processo de negociação, sendo orientadas pelos profissionais selecionados pelo centro. Uma vez lavrado o acordo, ele tem força de decisão judicial, e podem ser levados a juízo para execução compulsória. O CEJUSC tem recebido encaminhamentos do PROCON, da Defensoria Pública, do Juizado Especial Cível e do público em geral. Não há processo, e qualquer um pode entrar com a reclamação. A ideia do Centro é acolher, e se o problema não for jurídico, passar a melhor orientação possível para esclarecimento das partes.  A nossa preocupação é dar um bom atendimento ao público em geral.

 5) Como se dá o processo de seleção dos mediadores e conciliadores? (Leia o ato normativo anexo à Resolução 125 do CNJ)

Os mediadores e conciliadores são selecionados nos termos da Resolução 125. É necessário um curso de mediação ou conciliação por entidade cadastrada junto ao Núcleo de Solução de Conflitos. O Curso deve ter o módulo 1, que versa sobre a Política Pública de Solução de Conflitos. Se alguém que já foi formado com carga horária igual ou superior em curso que não teve este módulo, é viável que faça somente tal módulo e depois apresente sua documentação para ser conciliador. Há curso de conciliação e mediação em andamento aberto na Escola Paulista da Magistratura e em outras instituições cadastradas. 
Os editais são abertos de tempos em tempos, havendo, inclusive, edital aberto até o final de janeiro para novas inscrições de mediadores e conciliadores. Apresentada a documentação, ela é analisada, e os que preenchem os requisitos legais são convidados para uma entrevista, em que se apuram as habilidades de trato pessoal do candidato. Após isso, os mediadores e conciliadores são convidados a trabalhar no CEJUSC e no setor de conciliação.

6) Qual o tipo de vínculo desses profissionais Mediadores e Conciliadores com o Poder Judiciário? Como são vistos para efeito de remuneração de serviços prestados?

Os mediadores e conciliadores são prestadores de serviços eventuais ao Poder Judiciário. São nomeados sob a confiança do juiz coordenador, que realiza prova seletiva para verificação do preenchimento de requisitos formais da resolução 125 do CNJ, bem como pessoais, em especial seu trato com o público, habilidades e conhecimentos. Trata-se de serviço honorífico, e atualmente é gratuito, não havendo previsão legal para a sua remuneração. Não obstante, há projeto de lei em andamento na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo que prevê a inclusão da categoria de mediador e conciliador no convênio com a Defensoria Pública, que, se for aprovado, permitirá a remuneração do relevante serviço prestado por tais profissionais. 

7) As parcerias estabelecidas pelo CEJUSC (descritas em pergunta anterior) podem servir como recursos para remuneração dos serviços prestados por esses profissionais, considerando que as empresas vão obter benefícios financeiros relevantes com os acordos resultantes dos processos de conciliação e mediação?

É uma alternativa a ser estudada para fins remuneratórios. O objetivo principal é a obtenção de remuneração direta pelo Estado. Não obstante, se não viabilizada tal possibilidade, acredito que é uma alternativa a ser explorada, em especial quando se demonstrar que a conciliação, além de agil e informal, é também um meio econômico de eliminação de litígios.

 Colaboraram na entrevista:
- Alina Pachelli de Carvalho- Mediadora do CEJUSC e associada do Instituto Mediativa

- Carolina Maciel Barbosa Chefe de Seção do Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania - Central da Comarca da Capital Estado de São Paulo

- Luciana Meirelles-  pelo Comitê de Comunicação do Instituto Mediativa- Mediadora do CEJUSC.

Fonte: Mediativa.com

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