Solução adequada
A inadimplência é com certeza um dos grandes problemas que os empresários estão enfrentando atualmente. E não existe fórmula mágica para acabar com ela, mas é possível tratar esse e outros tipos de casos sem transformá-los em mais motivos para dor de cabeça.
A inadimplência é com certeza um dos grandes problemas que os empresários estão enfrentando atualmente. E não existe fórmula mágica para acabar com ela, mas é possível tratar esse e outros tipos de casos sem transformá-los em mais motivos para dor de cabeça.
Hoje, quando ocorre um problema durante ou após uma negociação, o fórum é o primeiro pensamento de onde buscar seus direitos. Mas todos sabem que uma disputa judicial pode levar anos e trazer mais prejuízos ainda.
A cada dia que passa o cidadão conhece mais os seus direitos, e, teoricamente, com as facilidades para “entrar na Justiça”, o número de processos ultrapassam, e muito, a capacidade de trabalho dos funcionários do Judiciário brasileiro.
Por não serem conhecidas outras alternativas, ou tenta-se resolver o problema sem recorrer à Justiça, ou simplesmente o problema é deixado de lado.
Pensando nisso, foram criadas as formas alternativas de solução de conflitos, nas quais uma pessoa fora do problema auxilia ou decide o caso, como no Judiciário.
Na conciliação, os envolvidos em um conflito recebem a ajuda de uma terceira pessoa, que indica maneiras de resolver a situação. Essa alternativa é utilizada nos casos em que o importante é chegar a um acordo.
A mediação é indicada para os casos em que o acordo não é o que mais importa, mas, sim, a relação entre as pessoas. Nesses casos, os envolvidos devem encontrar juntos a solução para o problema.
Já a arbitragem é utilizada quando as pessoas envolvidas em um conflito não aceitam as propostas de acordo e não conseguem encontrar, juntas, uma solução, e então preferem que uma terceira pessoa decida a situação.
A conciliação e a mediação são utilizadas pelo Judiciário em vários processos, com o objetivo de encontrar uma solução amigável antes que o juiz tenha que decidir o caso, mas é nas instituições privadas que esses métodos e a arbitragem ganham destaque.
Após a criação da Lei n. 9.307/1996, que permite que empresas e pessoas possam optar pela arbitragem para discutirem seus conflitos, várias instituições se especializaram na administração e na realização desses procedimentos.
Um dos objetivos da Lei de Arbitragem foi disponibilizar outra forma de solução de conflitos para as empresas estrangeiras que realizam negócios com empresas brasileiras. Atualmente é difícil imaginar que um negócio internacional ou mesmo um grande contrato entre empresas nacionais optem por discutir um possível problema no Judiciário.
Os benefícios desses métodos são inúmeros, como a agilidade, a economia, o sigilo e a possibilidade de escolher a instituição, as regras do procedimento e o profissional que vai realizar o serviço.
Mas esses métodos não são exclusivos dos grandes negócios. Hoje várias instituições brasileiras que operam a conciliação, a mediação e a arbitragem atendem principalmente as micro, pequenas e médias empresas.
São entidades sérias que se especializaram em conflitos simples, os quais, na maioria das vezes, podem ser resolvidos facilmente com uma boa conversa em um ambiente agradável. Operando com regras claras e objetivas, sem formalidade e nenhuma burocracia, resultam em custos mais acessíveis.
As pessoas que integram os quadros de conciliadores, mediadores e árbitros das instituições são profissionais especializados em várias áreas, como administradores, contadores, engenheiros, advogados, empresários, entre outros.
Além de problemas comerciais, existem outros tipos de conflitos que podem ser resolvidos utilizando esses meios, como, por exemplo, acidente de trânsito, construção, locação, compra e venda de imóveis, prestação de serviços, basicamente tudo que pode ser negociado.
A intenção é proporcionar à população o direito de escolha entre a justiça pública ou a privada, como já acontece com a educação, a saúde e a segurança. Igual aos demais exemplos, os interessados podem escolher sua instituição de confiança, que ofereça os melhores custos e os profissionais mais qualificados para prestar um determinado serviço.
Com certeza uma iniciativa inovadora como essa em um país como o Brasil ainda é vista com certa desconfiança e preconceito, principalmente por pessoas que são conservadoras e recusam-se a aceitar mudanças, mesmo que positivas. Mas o que uma pequena minoria sabe é que a Lei de Arbitragem brasileira é uma das melhores do mundo.
Por outro lado, inúmeras pessoas dedicam suas vidas profissionais e pessoais na divulgação dessas ferramentas, e não medem esforços para disseminar essa nova cultura de pacificação dos conflitos, pois, no fundo, o objetivo maior não é simplesmente chegar a um acordo, mas sim restabelecer a relação entre as pessoas que estão sob o estresse de um problema e, por isso, não conseguem achar uma saída.
Procure conhecer mais sobre os meios alternativos de solução de conflitos, quais são os resultados produzidos por eles, quais as instituições e as pessoas que operam a conciliação, a mediação e a arbitragem em sua região, quais são os custos praticados e que tipos de casos são tratados.
Por Roberto Adam
Fonte: www.adamsistemas.com
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