Outros caminhos
Vários são os motivos que levam as empresas a optar pela arbitragem como meio de solução dos litígios resultantes de seus contratos. Os mais citados são: a celeridade, pois não há recurso contra a sentença arbitral; a especialidade, pois as partes podem escolher árbitros que conhecem a fundo a matéria objeto da disputa; nos negócios internacionais, a neutralidade, pois é possível a escolha de árbitros de nacionalidade diferente das partes; e finalmente, a confidencialidade, que permite a solução discreta da controvérsia, preservando a reputação dos envolvidos e facilitando a continuidade das relações comerciais entre os contratantes.
Uma legislação e um Judiciário favoráveis à arbitragem estimulam os investimentos, pois oferecem às empresas um método eficiente de resolução de controvérsias. No Brasil, o custo direto de uma arbitragem para as partes é em geral superior ao de uma ação judicial, mas tempo também é dinheiro.
Assim, solucionar definitivamente um litígio contratual em um ou dois anos, em oposição a cinco ou dez, é de todo o interesse dos empresários. E se essa solução pode ser de boa qualidade técnica, isenta de nacionalismos, através de árbitros especialistas, e ainda mantida na privacidade das partes, tanto melhor.
Desde a edição da Lei de Arbitragem, em 1996, o nosso Judiciário vem compreendendo com muita clareza que os sistemas arbitral e judicial não são concorrentes, mas sim complementares. Por melhor que seja o aparelho judicial estatal, ele não é capaz de dar uma resposta eficaz a tudo. Segundo as palavras do Min. Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, em recente entrevista, “é necessário trabalhar as soluções alternativas à jurisdição (...) sem que tudo acabe chegando à Justiça”.
Não por acaso, a jurisprudência do STJ em matéria de arbitragem é hoje elogiada internacionalmente, garantindo a indispensável segurança jurídica. Algumas iniciativas locais também são muito positivas, como a especialização das Varas Empresariais do Rio de Janeiro para o julgamento de questões de arbitragem. A Justiça brasileira, via de regra, não interfere na condução do procedimento e não revisa o mérito das sentenças proferidas pelos árbitros.
As pesquisas indicam um crescimento do uso da arbitragem no âmbito de câmaras nacionais. Segundo estudo liderado pela Dra. Selma Lemes, as cinco maiores câmaras arbitrais brasileiras julgaram mais de 120 casos em 2011, nos quais os valores em disputa chegavam a R$ 3 bilhões. A arbitragem, porém, não é apenas boa para os negócios privados; ela pode ser também um bom negócio, em si, para as cidades e países que a estimulam.
No final de 2012, a consultoria internacional Charles River Associates elaborou um estudo pioneiro analisando o impacto da arbitragem na economia da cidade de Toronto, no Canadá. Segundo a análise desenvolvida, a arbitragem, como atividade econômica, girou cerca de 256 milhões de dólares canadenses para a cidade em 2012, com uma cifra estimada em mais de 273 milhões para 2013. Tais valores abrangem custas e honorários pagos às instituições arbitrais, árbitros e advogados residentes em Toronto, além de despesas com serviços de apoio (peritos, estenógrafos, tradutores) e viagens e estadia (transporte, hotéis, restaurantes).
Existe ainda um impacto indireto, impossível de ser medido financeiramente, relativo à melhoria da imagem do país para os visitantes e as interações culturais, tudo projetando internacionalmente a marca da economia e da sociedade locais. Outras cidades, como Paris, Londres, Genebra ou Nova Iorque são sedes de arbitragens muito mais utilizadas do que Toronto, e há, hoje, uma verdadeira competição internacional, na qual cada lugar faz publicidade pesada das suas vantagens como sede arbitral.
A força do Brasil, a maturidade das instituições, a qualidade dos nossos profissionais e o novo protagonismo internacional do país nos colocam com todas as condições de entrarmos firme nessa competição. As estatísticas internacionais já apontam o Brasil como a principal sede de arbitragens na América Latina, e uma das mais importantes no mundo.
Nos negócios internacionais, ter o Brasil como sede das arbitragens implica em trazer para nós toda uma atividade econômica em torno dos processos, atividade esta que, no passado, ficava apenas no exterior. É atrair um elemento gerador de riqueza a partir do surgimento de um litígio, ou em outras palavras, é fazer do limão uma limonada, como se diz popularmente. Para tanto, porém, é preciso que a legislação, o Judiciário, as câmaras arbitrais, os árbitros e os advogados brasileiros continuem assegurando a eficácia da arbitragem como método de solução de litígios, e em especial as suas vantagens competitivas já mencionadas, como a celeridade, a especialidade a neutralidade e a confidencialidade.
Por Rodrigo Garcia da Fonseca
Fonte: ConJur
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