quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Advocacia colaborativa ganha força e adeptos no Brasil

Filosofia que veio para ficar
Destaque no Prêmio Innovare, a advocacia colaborativa desponta como novidade no Brasil e conquista adeptos. Importada dos Estados Unidos, a prática tem como objetivo a atuação dos advogados na celebração de acordos entre as partes antes que a questão chegue ao Judiciário.
“Hoje se espera do advogado que ele tenha mais recursos para resolver conflitos do que para ajuizar processos. O advogado é um resolvedor de conflitos, não é um ajuizador de processos”, diz a advogada Olivia Fürst, uma das responsáveis pelo projeto Práticas Colaborativas no Direito de Família. A iniciativa conquistou o Prêmio Innovare deste ano na categoria Advocacia.
A ideia da advocacia colaborativa é criar um ambiente de cooperação em que todos possam buscar uma solução viável. Para isso funcionar, é assinado um termo de não litigância entre os advogados. Por meio desse documento, caso as partes não cheguem a um acordo e a questão tenha de ser resolvida na Justiça, os defensores são obrigados a deixar seus clientes.
Além de ter de declinar da causa, o advogado também está obrigado a manter sigilo sobre o que foi tratado, pois as informações das partes são compartilhadas. A restrição vale só para a causa em questão e o advogado é livre para representar outros clientes na Justiça.
Para Olivia Fürst, a prática é transformadora, pois faz com que os advogados deixem de representar uma ameaça mútua. “Com o contrato de não litigância você garante um espaço de conversa blindado, em que nada do que foi dito ou exibido sairá dali”, diz. 
Com uma equipe multidisciplinar, a prática colaborativa prevê um advogado e um coach (psicólogo ou terapeuta) para cada parte, e um consultor financeiro e um especialista em desenvolvimento infantil para ambos. Segundo Olívia, as negociações duram de três a dez meses.
Vantagens
Mas será que financeiramente esse método é atrativo para o advogado? Olívia diz que sim, já que o advogado colaborativo é remunerado como qualquer outro. Ele pode ajustar um valor de pró-labore, da hora de reunião de negociação (time sheet), ou título de êxito, inclusive com a cobrança de percentual sobre o patrimônio, como determina a tabela de honorários mínimos da OAB.

E para o cliente, com tantos profissionais envolvidos, será que a Prática Colaborativa é mais vantajosa do que o processo judicial? Nesse caso, Olívia aponta duas vantagens do método. Embora pareça mais caro num primeiro momento, seu custo final acaba menor do que um processo judicial, devido à demora da Justiça e ao pagamento de honorários advocatícios ao longo do tempo.
Além disso, devido à imprevisibilidade da decisão judicial, o patrimônio acaba partilhado sem planejamento. Outro fator importante é o bem-estar da família, já que um processo judicial costuma ser bastante doloroso para todos os envolvidos. "Não posso me sentir bem, se meus filhos e meu marido não estão bem. Isso acaba voltando para mim de alguma forma", diz Olívia. E uma das formas mais comuns de isso voltar é com novas ações judiciais, afirma.
Embora ainda esteja bastante voltado ao direito de família, o método pode ser empregado em outras áreas. Para Olívia, o direito empresarial, especialmente nas questões envolvendo a participação em sociedades, tem potencial para ser explorado.
Já há inclusive precedentes. Na época dos acidentes dos voos 447 da Air France, em 2009, e 3054 da TAM, em 2007, Ministério Público, Procon e famílias formaram uma câmara de indenização nos moldes do que aconteceu em decorrência dos ataques de 11 de setembro de 2001, nos EUA.
Nessa câmara, a seguradora indenizou os familiares sem a necessidade de ajuizamento de processo. O requisito para os advogados e familiares era que, ao ingressar nessa câmara, os defensores suspendessem os processos em trâmite e se comprometessem a não ajuizar outras demandas enquanto durasse a negociação. O documento previa um termo de confidencialidade e não litigância.
"O Judiciário deve se ocupar das situações em que não foi possível resolver de outra forma", diz Olívia. Para ela o juiz é como o médico da UTI: deve ser acionado apenas nos casos mais graves. "Eu sempre faço uma analogia com a medicina. Sempre que a gente puder resolver uma virose na clínica medica, com menor intervenção possível, melhor. Quando a coisa é mais grave e não for possível resolver com antibiótico, aí sim vamos para a UTI. E ainda bem aque a UTI está lá".
Passado e futuro
Olivia conta que aderiu ao método em 2011, quando fez uma capacitação nos Estados Unidos, onde a prática surgiu e já é bastante difundida. Sediado na Califórnia, a International Academy of Collaborative Professionals (IACP) conta com mais de 5 mil membros espalhados por 24 países.

Quando voltou ao Brasil, Olivia resolveu fundar um grupo de estudos para pesquisar e difundir o método por aqui. Ao lado da médica e mediadora Tania Almeida, ela coordena as atividades no Rio de Janeiro, onde os encontros ocorrem no Mediare — Diálogos e Processos Decisórios. Em São Paulo, o trabalho está sob a batuta do advogado Adolfo Braga Neto, presidente Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (Imab), local de reunião do grupo.

Segundo Olívia, já existem cerca de 100 profissionais, entre médicos e advogados, frequentando os grupos de estudos. Eles planejam fundar, no início do ano que vem, o Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas, além da criação de um banco de profissionais colaborativos, acessível pelo sitewww.praticascolaborativas.com.br.

Em abril do ano que vem, o grupo irá promover, entre os dias 10 a 13 de abril de 2014, no Rio de Janeiro, a 1ª Capacitação Nacional em Práticas Colaborativas no Direito de Família. No segundo semestre, eles planejam uma capacitação para o mundo corporativo.

Por Elton Bezerra
Fonte: ConJur

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