Opinião do "consumidor"
Durante a oitava edição da Semana Nacional da Conciliação, a atuação de sessões de conciliação nos tribunais do País foi avaliada, pela primeira vez, pelos jurisdicionados. Elaborado pelo Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Pesquisa de Satisfação teve como objetivo medir o grau de aprovação das sessões de conciliação ocorridas durante a VIII Semana Nacional da Conciliação, assim como a atuação dos conciliadores. Será premiado o tribunal mais bem cotado entre os cidadãos jurisdicionados.
Durante a oitava edição da Semana Nacional da Conciliação, a atuação de sessões de conciliação nos tribunais do País foi avaliada, pela primeira vez, pelos jurisdicionados. Elaborado pelo Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Pesquisa de Satisfação teve como objetivo medir o grau de aprovação das sessões de conciliação ocorridas durante a VIII Semana Nacional da Conciliação, assim como a atuação dos conciliadores. Será premiado o tribunal mais bem cotado entre os cidadãos jurisdicionados.
Este ano, apenas quatro tribunais estão concorrendo: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1); Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS); Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Movimento pela Conciliação do CNJ, destacou o ineditismo da prática e considerou a pesquisa um avanço singular do ponto de vista da melhoria da qualidade da prestação jurisdicional.
“Saberemos com maior precisão a perspectiva efetiva que o jurisdicionado tem do Judiciário. Mais do que isso: estamos conseguindo comunicar, por meio da pesquisa, aos conciliadores e às partes, que um bom conciliador não é aquele que fecha muitos acordos, mas sim aquele que se importa com o usuário a ponto de lhe dedicar atenção, ouvir atentamente e estimular por meio do exemplo as partes que se comuniquem de forma mais eficiente”, afirmou. “A verdade é que o acordo será um desdobramento natural dessa boa postura”, completou.
A Pesquisa de Satisfação elaborada pelo Comitê Gestor apresenta diversas perguntas como: você acredita que a tentativa de acordo foi válida? Você se sentiu pressionado? O conciliador auxiliou a negociação? Sentiu-se mais bem compreendido(a) pela outra parte? Sentiu que compreende melhor a outra parte? O conciliador se preocupou em atender bem a todos? A sua imagem do Poder Judiciário melhorou depois da conciliação?
Como se trata de uma premiação especial inserida no IV Prêmio Conciliar é Legal, a adesão dos tribunais foi facultativa. “Destaco a atuação do TRT da 1ª Região, que acreditou na qualidade do trabalho dos próprios magistrados a ponto de submetê-los a uma avaliação do jurisdicionado”, citou o conselheiro. “Os demais tribunais avaliaram servidores e voluntários que atuam como conciliadores. Nunca tivemos essa iniciativa aplicada a magistrados”, ressalvou Emmanoel Campelo.
O Prêmio Conciliar é Legal faz parte da Semana Nacional da Conciliação e busca identificar, disseminar e premiar as boas práticas que estejam contribuindo para aproximação das partes e efetivação da pacificação dos cidadãos, por meio do Poder Judiciário. As inscrições terminarão no dia 13. Não serão aceitas ideias, sugestões ou monografias que não tenham sido testadas e elaboradas com o objetivo de melhorar a relação social de partes em disputas.
A conselheira Deborah Ciocci, membro do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação, indicou a necessidade de continuidade dessa prática. “Se os tribunais começarem a avaliar com frequência os seus conciliadores, teremos indicadores mais claros de como andam os treinamentos em conciliação e, principalmente, de como anda a percepção de acesso à Justiça pela população” disse a conselheira.
Também serão premiados os tribunais que apresentarem os melhores índices de pacificação durante a VIII Semana Nacional da Conciliação, independentemente da inscrição de projetos. Os vencedores serão contemplados com a entrega de troféus. O regulamento da premiação pode ser acessado aqui.
Por Regina Bandeira
Fonte: CNJ
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