Ação de sucesso do TJPB
O Centro de Mediação Familiar, órgão vinculado ao Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba, vem realizando ao longo de sua instalação um trabalho significativo e que vai além da pacificação das partes, com a preservação das funções familiares e dos laços afetivos. O centro funciona no 5º Andar do Fórum Cível “Desembargador Mario Moacyr Porto”, na Avenida João Machado, nesta Capital
O Centro de Mediação Familiar, órgão vinculado ao Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba, vem realizando ao longo de sua instalação um trabalho significativo e que vai além da pacificação das partes, com a preservação das funções familiares e dos laços afetivos. O centro funciona no 5º Andar do Fórum Cível “Desembargador Mario Moacyr Porto”, na Avenida João Machado, nesta Capital
Atualmente, tramitam no Centro várias ações judiciais, tais como divórcio, separação litigiosa, guarda, ações de execução de alimentos, de investigação de paternidade, além de ações pré-processuais. Em 85% dos casos, as partes chegam a um acordo e, o que é melhor, o processo é julgado e finalizado dentro de no máximo 45 dias.
O Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça é dirigido pela desembargadora Maria das Graças Moraes Guedes. O juiz Fábio Leandro, diretor adjunto, falando sobre a importância do centro ressaltou que ele tem proporcionado uma maneira mais célere e rápida de se alcançar a prestação jurisdicional por meio da composição e conciliação. “Isso vem sendo demonstrado diariamente com a procura das partes, dos advogados , dos jurisdicionados para que seja feito um acordo para que a prestação jurisdicional seja antecipada”, disse.
Com relação ao crescente número de acordos que vêm sendo realizados, ele ressaltou que o objetivo tanto do Centro de Mediação como do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça é incutir, ou seja, mostrar aos jurisdicionados que o caminho adequado para resolver questões na justiça de maneira mais satisfatória é através da conciliação. “Esses métodos consensuais estão começando a ser absorvidos pela sociedade que sentem os rresultados positivos que esses métodos estão alcançando”, ressaltou o magistrado.
As servidoras Ângela Fernandes Tavares e Ana Belo Cyrilo, que atuam como conciliadoras, explicam que, nos casos de separação, os casais após serem ouvidos em audiência, passam a ter uma nova postura, ou seja, a conversar de maneira respeitosa, prevalecendo um acordo mútuo onde os dois acabam sendo beneficiados e os direitos das crianças (filhos), de permanecer em família, sendo preservados, apesar da separação dos país.
Ângela Fernandes entende que mesmo no caso de não haver mediação, isso não quer dizer que ela foi infrutífera, pois houve uma tentativa de restabelecimento do diálogo, da comunicação e das relações familiares.
”Eu considero positiva. Houve a mediação, não se chegou a um consenso entre as partes mas que, diante da audiência com o juiz, as partes já vão com outro ânimo, e geralmente chegam ao entendimento em relação as questões. Isso não quer dizer que a mediação não foi boa, pois conseguiu facilitar a comunicação que estava fragilizada”, ressaltou.
Para o Centro de Mediação convergem casos, na maioria, de divórcio litigioso, seguindo-se aos casos de pedidos de alimento, guarda e visitação aos filhos. A mediação é um processo voluntário, onde as partes são convocadas através de carta-convite e tem que partir delas o fato de aceitar ou não a se submeter à mediação. A maioria dos processos é oriundo das Varas de Família.
Na pré-mediação, os conciliadores inteiram as partes sobre o papel dos facilitadores que é mediar a comunicação. “Nosso papel é ajudar as pessoas, em especial as famílias para que sobrevivam à separação, de maneira que as funções parentais continuem e que as famílias sobrevivam à separação. Para isso elas precisam ter uma relação respeitosa”, ressalta.
Já o advogado Giordanno Loureiro Cavalcanti Grillo, que atua em muitas das ações junto ao Centro de Mediação, enfatizou que a sua criação foi muito importante por que permite que o advogado chame as partes para negociação, sem que exista ainda um processo. ”Até mesmo os que já tramitam em uma das varas de família, é possível o seu encaminhamento para o Núcleo de Mediação Familiar”, ressaltou.
Por Clélia Toscano
Fonte: TJPB
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