Medida rápida
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec), coloca à disposição do jurisdicionado um canal direto do cidadão, o e-mailconciliar@tjdft.jus.br. Por esse endereço eletrônico, é possível solicitar a inclusão de processo judicial na agenda de conciliação ou mediação do tribunal.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec), coloca à disposição do jurisdicionado um canal direto do cidadão, o e-mailconciliar@tjdft.jus.br. Por esse endereço eletrônico, é possível solicitar a inclusão de processo judicial na agenda de conciliação ou mediação do tribunal.
As mediações são realizadas somente em casos cíveis, de Fazenda Pública e de execuções de títulos extrajudiciais. As mediações, por enquanto, só ocorrem no Fórum de Brasília. As conciliações com bancos, cooperativas de crédito e seguradoras ocorrem, preferencialmente, nas pautas concentradas realizadas pelo TJDFT. Pessoas físicas ou jurídicas podem requerer o serviço.
As pessoas físicas que tenham interesse em conciliar ou mediar devem enviar os seguintes dados por email: nome completo do autor e do réu, CPF, telefone de contato e o número do processo. Já as pessoas jurídicas deverão preencher planilha disponível no site do TJDFT e enviar o arquivo preenchido por email.
Após o envio das informações, o Nupemec faz as consultas necessárias e, mediante a resposta da parte contrária, entra em contato para informar se o processo poderá ser agendado para a realização de conciliação ou da mediação. O Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação, unidade da Segunda Vice-Presidência, é responsável por implantar e desenvolver a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no âmbito do TJDFT.
Após o envio das informações, o Nupemec faz as consultas necessárias e, mediante a resposta da parte contrária, entra em contato para informar se o processo poderá ser agendado para a realização de conciliação ou da mediação. O Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação, unidade da Segunda Vice-Presidência, é responsável por implantar e desenvolver a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no âmbito do TJDFT.
Fonte: CNJ
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